b Le respect des droits des contrevenants
B- Les implications du monopole d’instruction par la Commission dans l’optique de la protection des consommateurs
Dentro da mesma noção da “língua como ação” adotada pelos teóricos da enunciação, surge a teoria dos Atos de Fala de Austin, muito próxima às ideias da primeira. A enunciação, afinal, “caracteriza-se pelo exercício de determinados poderes que geram direitos e deveres entre os interlocutores” (MEUNIER e PERAYA, 2004 p. 71). Ou seja, toda enunciação tem seus desdobramentos extralinguísticos. “Reconhecemos hoje que toda enunciação realiza um ato, mesmo que seja apenas o ato linguístico de afirmar, pois como sabemos, a afirmação implica a crença do alocutário na sinceridade do locutor” (idem).
As teorias irão focar-se na classificação e investigação dos “tipos de enunciação” de acordo com o “efeito” que realizam, ou deixam de realizar. Há diferentes tipos de enunciados (ordens, descrições, etc.), e diferentes tipos de efeitos: “o objetivo ou o propósito de uma ordem resume-se na tentativa de provocar reação no auditor; o objetivo de uma descrição é que seja a representação (verdadeira, falsa, precisa ou imprecisa) de alguma coisa; o objetivo de uma promessa consiste em que o locutor contraia a obrigação de fazer algo” (SEARLE, 1982).
Austin propõe uma primeira divisão dos “atos de fala” em três “tipos”: locucionário, ilocucionário e perlocucionário. “Chamo o ato de „dizer alguma coisa‟ a execução de um ato locutório (...). Ou seja, a produção de sons, de palavras, que pertencem a um sistema e possuem uma significação.” (AUSTIN, 1970). Já o Ato Ilocucionário seria “aquele que realizamos ao efetuarmos um ato locucionário, ao dizermos alguma coisa: „trata-se de um ato efetuado dizendo alguma coisa, em oposição ao ato de dizer alguma coisa” (idem). Enquanto o ato “locucionário” é genérico, o ato “ilocucionário” delimita as intenções do primeiro com base num contexto. Ou seja, assim como na lingüística da enunciação, o contexto aparece como elemento crucial na acepção do sentido. Veja-se o exemplo de MEUNIER e PERAYA, 2004: “Ao dizer „ele come‟, podemos dar uma informação, um conselho (não o perturbe), formular uma interdição”.
É patente notar aí uma aproximação com as idéias de “forma” e “conteúdo”, e, principalmente, de denotação e conotação. Assim como a conotação é maior que a denotação, “um mesmo ato locucionário pode realizar vários atos ilocucionários segundo o contexto da enunciação” (idem). A diferença é que Austin propõe os conceitos do “conteúdo proposicional” e da “força ilocutória”, uma força de ordem. Ou seja, os “atos ilocutórios” concebem determinadas condições que nem sempre são captadas pelo receptor da mensagem, embora este tenha apreendido o “sentido” do ato locutório. MEUNIER e PERAYA ajudam a esclarecer a ideia:
Compreendemos assim que é possível dar uma ordem, exprimir um desejo, etc. a partir de um ato locucionário que não corresponde ao ato ilocucionário. Perguntar „que horas são?‟ significa realizar um ato locucionário com um potencial de conteúdo proposicional (um sentido descritivo que se refere à hora) e um potencial de força interrogativa. Porém, como ato de fala indireto, ou realizado indiretamente, o locutor pretende exprimir a seu interlocutor o desejo (força ilocutória do desejo) de partir (conteúdo proposicional). (2004, grifo deste autor).
Vê-se que do locutório ao ilocutório, o que se constata é uma espécie de “restrição” de conteúdos possíveis, a fim de delimitar o sentido possível de um enunciado – e há uma intenção embutida nele. Se esta intenção for verificada como “intencional” e “convencionalmente” reconhecível, e mais importante, se ela for de fato adotada pelo emissor, tem-se aí uma perlocução, a última das conceituações de Austin (op cit):
“Dizer alguma coisa exerce uma determinada influência sobre os sentimentos, os pensamentos, os atos do auditor, ou de quem fala, ou ainda de outras pessoas. Falamos como o intuito de suscitar tais efeitos (...). Denominamos esse ato de perlocucionário. (AUSTIN, 1970).
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Reconhecer a intenção embutida num ato ilocucionário é o bastante para constatá-lo como tal, mas para um “ato perlocucionário” ter existência “efetiva”, ele precisa ter atingido seus objetivos. Observa-se que o estudo dos atos “perlocucionários” aproxima-se muito aos dos “efeitos da linguagem”.
Enfim, todo ato ilocucionário é suscetível de determinar inúmeros efeitos perlocucionários independentemente da intenção do locutor: advertindo meu alocutário de um perigo, posso desejar que ele se afaste, mas conseguir apenas assustá-lo... (MEUNIER e PERAYA, 2004).
Nesse aspecto, os autores chegam a apontar a determinação e importância de fatores extralingüísticos na conclusão desta dinâmica. São apontados fatores como a vontade do auditor, a aceitação ou a recusa da autoridade sobre ele como locutor, sua confiança em quem o fala e a rapidez de seus reflexos, ou mesmo as condições de felicidade, as condições de sucesso, etc. (MEUNIER e PERAYA, 2004, p. 74).
Nota-se que há uma evidente extensão extralingüística dos objetos e efeitos em estudo. Tal discussão exposta acima obriga imediatamente a recorrer às teorias da psicologia cognitiva e social – que toma a investigação desta dinâmica como um de seus grandes objetos de estudo. O campo de estudos da chamada “mudança de atitude”38 – que iria concernir a esta eficácia
do “ato perlocucionário” –, por exemplo, é extenso, complexo e intrincado, dificilmente se resume em alguns poucos fatores que possam ser enumerados por uma teoria exclusivamente lingüística39. Vê-se, portanto, como os atos de fala trazem discussões que se
aproximam daquelas pertencentes aos estudos da denotação, conotação e até mudança de atitude. Pela extensão dos mesmos, esta pesquisa prefere seguir se apoiando na discussão destes últimos ao invés de se basear na teoria lingüística dos atos de fala.
38 Cf. item .II.B.7.2.
39 É válido apontar que comportamentos imediatos que não impliquem em mudança de atitude demonstram a