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Emergence de la territorialisation du développement

Dynamique territoire en Tunisie : de la construction de l'État-Nation à la fragmentation des territoires du développement

B. Emergence de la territorialisation du développement

A cobrança pelo uso da água bruta é vista como uma alternativa economicamente eficiente para melhorar a sustentabilidade de uso da água (TURNER et al. 2004). Trata-se de uma maneira eficaz de alocação da água sob iminente escassez, melhorando a eficiência de seu uso, promovendo equidade e sustentabilidade e reduzindo a demanda de uso (SALETH 2001; JOHANSSON ET AL. 2002; SPEELMAN et al., 2009).

Diferentes métodos de cobrança são estudados com vistas à promoção da eficiência de uso da água, bem como para alocação equitativa deste recurso. A presente pesquisa volta suas

atenções para os métodos de cobrança pelo uso da água utilizados, especificamente, no setor de agricultura irrigada.

Os métodos de cobrança variam em função das condições no campo, da estrutura administrativa e das variações nos custos de transação, o que determina sua adequabilidade, viabilidade e facilidade de implementação. Além disso, a escolha do método de cobrança mais adequado deve levar em consideração a diversidade e a complexidade dos sistemas de cultivo em cada bacia hidrográfica. Por sua vez, os sistemas de cultivo são dependentes das condições climáticas, culturas disponíveis e das necessidades da própria sociedade. Diante deste complexo panorama, os custos administrativos e de informação dos sistemas de preços podem afetar significativamente o desempenho do método de cobrança (SAMPATH,1992).

Molle e Berkoff (2007) identificaram nove métodos de cobrança pelo uso da água na irrigação, quais sejam: a cobrança uniforme; cobrança com base na área; cobrança com base na cultura; cobrança volumétrica; volumétrica com tarifas em bloco; tarifas mistas; quotas em tarifas fixas; quotas em cobrança volumétrica marginal e mecanismos com base no mercado.

A cobrança uniforme pressupõe que os usuários têm acesso igualitário à água, assim, é cobrado o mesmo valor para cada irrigante. Ainda que o consumo por lote varie, as diferenças em termos de volume de água são desconsideradas, por ser onerosa sua mensuração.

Na cobrança com base na área, o irrigante é cobrado, proporcionalmente à área irrigada, que pode ter como base de cálculo a área da propriedade ou a área agrícola cultivada, podendo tais informações serem declaradas pelo próprio usuário ou obtidas pelo órgão gerenciador do perímetro ou dos recursos hídricos da bacia hidrográfica.

A cobrança que tem por base as culturas agrícolas sendo irrigadas leva em consideração em seu cálculo a área e o tipo de cultura. Algumas variáveis são utilizadas para calibrar o valor das tarifas, tais como indicadores de segurança alimentar, o volume de água consumido por cultura ou o preço de mercado da cultura.

A cobrança volumétrica de água baseia-se na medição do consumo de água do irrigante. O volume consumido pode ser obtido levando em consideração dados sobre a vazão e o tempo de captação, por exemplo, a partir da leitura de hidrômetros. Embora seja economicamente mais eficiente, pois se baseia no custo marginal, quando implementado em uma situação de escassez hídrica, dilemas de equidade podem surgir, que, em casos extremos, poderia

marginalizar os pequenos produtores devido a sua baixa capacidade de pagamento (VEETTIL, 2011).

A cobrança volumétrica com tarifas em bloco faz uso de um sistema de aumento progressivo das tarifas com o objetivo de desencorajar o consumo excessivo. Este método mostra-se bastante eficiente em casos onde o sistema de subsídios cruzados é utilizado para beneficiar pequenos produtores que têm menor capacidade de pagamento (MOLLE e BERKOFF, 2007).

O método de tarifas mistas combina uma tarifa fixa que normalmente reflete a área cultivada, e uma tarifa variável cujo valor depende do consumo de água. Este método permite que se tenha uma receita mínima que se origina da arrecadação da tarifa fixa.

Pelo método de quotas em tarifas fixas, a quota representa a demanda hídrica estimada que pode ser definida com base na área cultivada ou depender da cultura a ser selecionada pelo próprio produtor que indicará o volume do qual necessita. As tarifas são definidas proporcionalmente ao volume nominal ou variam conforme o tipo de cultura (MOLLE e BERKOFF, 2007).

No método de quotas com cobrança volumétrica marginal, os usuários podem ultrapassar os limites da quota, estando sujeitos às restrições referentes à disponibilidade hídrica e/ou os limites impostos pelo órgão gestor. Nesse caso, aplica-se uma tarifa mais elevada ao volume excedente.

Por último, a cobrança que se baseia no mercado consiste em determinar o preço da água pelas regras de mercado em que o recurso pode ser transacionado livremente entre os usuários. Neste caso, o Estado pode, ou não, intervir como entidade reguladora, que poderia ocorrer através do estabelecimento de limites aos preços ou índices de variação dos mesmos. O arcabouço jurídico dos direitos sobre a água, a solidez das instituições e a infraestrutura hidráulica são fundamentais para o sucesso do mercado de direitos sobre a água. Segundo Veettil (2011) esse tipo de mercado pode surgir informalmente quando o recurso hídrico é escasso ou a demanda é elevada, situação esta em que o Poder Público se mostra incapaz de encontrar soluções para a escassez hídrica.

Cada método acima exposto proporciona incentivos diferenciados aos irrigantes para a redução no consumo e diferentes formas de arrecadação para o órgão gestor. No caso das cobranças com base na área ou cultura, o irrigante pode fazer retiradas de água superiores ao que

efetivamente precisaria, sem que a tarifa seja alterada. Por outro lado, na cobrança volumétrica com tarifas em bloco, o aumento progressivo da tarifa tem o potencial de reduzir o consumo (CORNISH, G., BOSWORTH, B. e PERRY, C, 2004).

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