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Le
marché
pertinent
peut
se
définir
comme
celui
au
sein
duquel
une
entente
ou

Titre
I.
 LA
RÉGLEMENTATION
EUROPÉENNE
DE
L’ACTIVITÉ
D’ENTREPRISES
DES
ÉTATS
TIERS
 TOUCHANT
AU
MARCHÉ
EUROPÉEN

Chapitre
 1.
 L’application
 du
 droit
 européen
 de
 la
 concurrence
 aux
 entreprises
 des
États
 tiers.
La
réglementation

32.
 Le
marché
pertinent
peut
se
définir
comme
celui
au
sein
duquel
une
entente
ou

João Carlos Cosia*

A

revisão do nosso código penal está pronta e em breve o diploma será publicado, e urge que se desencadeie um certo estado de espírito que o articule e complemente com a nossa realidade prisional e o seu ponto basilar e central: o homem punido, privado da liberdade e em cumprimento de pena de prisão. Para tal importa fazer uma ligeira retrospectiva de uma certa gama de reclusos que provêm das disfunções sociais da nossa sociedade e que representam uma grande cifra da população prisional, e que poderão não voltar a reincidir se porventura lhes for dado um mínimo de condições.

Assim, a delinquência, o crime e marginalidade estão, em geral, associados a contextos sócio­económicos desfavoreci­ dos. Começam, numa primeira fase, por ser os excluídos da escola, em que a escolaridade e a aprendizagem nem sempre são completadas, pertencendo na prática ao grupo daqueles que tipificam o insucesso escolar, e, mesmo que concluam es­ sa escolaridade mínima, esta transforma­se mais tarde em analfabetismo funcional, o que problematiza a sua participa­ ção na vida social activa. São quase Bempre os mais desprovi­ dos da componente intelectual aqueles que, tendo passado pe­ la prisão, estão em piores circunstâncias quando enfrentam o concorrente, exigente e competitivo mercado do trabalho.

Para estes homens, as cadeias onde permanecem, uma parte importante e às vezes significativa das suas vidas, im­ põem­se toda uma acção concertante com vista á sua reabili­ tação social. 0 espaço prisional aparece mau grado como o lo­ cal mais consentâneo para operar a transformação d» ho­ mem. As suas virtualidades podem mir exploradas c devem assentar numa ocupação constante, que proporcione uma acumulação de conhecimentos e a ulterior aprendizagem de uma profissão.

A ideia transmitida, comummente aceite e generalizada, de que o preso sai mais criminoso da cadeia do que quando entrou e, por conseguinte, a prisão é como que uma "escola de crime" tende o esbater­se. Há testemunhos de homens que confessam que a estada na prisão teve o condão de interrom­ per intempestivamente a sua toada criminosa, produzindo uma inflexão total nas suas vidas.

Os avanços e aplicação do direito penitenciário nas últi­ mas décadas, a posição do recluso como um sujeito de direitos no contexto da sua estada na prisão, as licenças de saída ao exterior, para visitar e conviver com a família e promover a sua reinserção social, por vezes até para ir trabalhar na sua futuro empresa, regressando à noite à cadeia, contrariam es­ sa COT rente herdada do século passado, quando os efeitos crí­ minógenos da prisão eram, sim, intensos por via das subcon­ diçòes do próprio espaço carcerário, de ambiente de contágio e de influência negativa.

Também os relatos de ex­prisioneiros que foram analfabe­ tos e tiveram na cadeia a oportunidade única, nas suas vidas, para a aprendizagem da leitura e da escrita, concluindo a an­ tiga quarta classe da instrução primária ou um curso de for­ mação profissional, são o testemunho vivo do bom aproveita­ mento do tempo de clausura.

A cadeia deve assumir­se, na esteira do novo código penal, como um local de reeducação, de opções e oportunidades na vida de um homem, para que em última instância o intimide de facto e não se torne num círculo vicioso, que o faça retor­ nar ao meio do crime e ò prisão. 0 trabalho, a ocupação, o en­ sino e a aprendizagem surgem como necessários e imprescin­ díveis. Assumem­se como pedras basilares de uma reintegra­ ção social que deve começar no primeiro dia da pena de pri­ são e será, porventura, um primeiro passo, quiçá o mais im­ portante, para a sua reabilitação.

A pena de prisão assume assim um sentido pedagógico e ressoeializador, funcionando sim como "escola", mas no bom sentido. ■

* estudioso do sistema prisional português

Texto 7

O estranho bailado da (não) dissolução

1. 1. A CENA política nacional transformou-se num estranho bailado de luzes e sombras, onde ninguém dizia verdadeiramente o que pensava e todos aguardavam que fosse o adversário a dar o primeiro passo em falso.

2. A questão da dissolução é paradigmática.

3. O PSD disse que não queria a dissolução da Assembleia da República, vociferou ameaças contra os desestabilizadores, embora se fosse afirmando, à boca pequena, que, no seu íntimo, também não lhe desagradaria (pelo menos, à nova liderança de Nogueira) a antecipação para Junho.

4. Os socialistas nunca elevaram a voz nesta matéria.

5. Pronunciaram-se em surdina, como se tivessem receio de serem vítimas de si próprios.

6. A admirável compostura de António Guterres - o líder mais bem educado de Portugal - explicava-se porque temia que lhe caíssem em cima os custos da antecipação das eleições.

7. Por sua vez, o secretário-geral da UGT, o socialista João Proença, demarcou-se de Guterres, ao afirmar que tal domínio respeitava, sobretudo, aos partidos políticos, corroborando, deste modo, implicitamente, as críticas formuladas pelo PSD ao Presidente Soares, por misturar as consultas aos partidos com a audição de parceiros sociais.

8. Manuel Monteiro cedo se inclinou para o respeito absoluto pelo calendário eleitoral, não fosse a dissolução precipitar a contagem do eleitorado do recém-crismado Partido Popular.

9. Só o PCP e a CGTP, acompanhados de algumas vozes isoladas, defendiam a dissolução, com persistência, o que, naturalmente, embaraçava António Guterres, receoso de aparecer perante o País apenas na companhia dos comunistas.

10.2. Não faltavam a Mário Soares excelentes argumentos para dissolver a Assembleia, fosse na perspectiva da conveniência ou da legitimidade políticas.

11. No plano da conveniência, destacava-se a vantagem de abreviar o período de interregno pré-eleitoral, caracterizado pela instabilidade política e económica.

12. No plano da legitimidade, a modificação do estatuto de Cavaco Silva perante o PSD, agora com novo líder, fragiliza o primeiro-ministro e acentua a precariedade do Governo em funções.

13. Nenhum dos argumentos invocados o pouparia às críticas do PSD.

14. Aliás, fosse qual fosse a decisão do Presidente, a maioria não deixaria de atacá-la. 15.0 «guião» já estava previsto, com ligeiras variantes, consoante as circunstâncias. 16. A dissolução teria, entre outros, o mérito da clareza, poupando o País a um

17. Salvaguardaria também lugar do Presidente, não só por abreviar uma fase de permanente desgaste mas porque evidenciaria que, em sistema semipresidencial, Belém não serve apenas para gerir poderes simbólicos e alimentar guerrilhas com

São Bento.

18.3. Além de promover uma enérgica campanha contra a dissolução, através dos seus porta-vozes e opinionmakers, o PSD organizou «fugas de informação», com amplo acolhimento nos media, garantindo que, afinal, o partido «laranja» talvez desejasse, em segredo, aquilo que dizia on the reccord não pretender, desde que pudesse, depois, metamorfosear-se em «vítima» do Presidente e, indirectamente, do Partido Socialista.

19. Com esta sofisticada operação ventríloqua, pretendia-se camuflar o óbvio, ou seja, que o único beneficiário da marcação de eleições para Outubro se chama PSD. 20. Com efeito, o partido governamental precisa de tempo para projectar a imagem de

Nogueira, enquanto candidato a primeiro-ministro, olear a máquina partidária para a campanha e, sobretudo, colocar os recursos do Governo ao serviço da criação de um clima favorável ao partido «laranja».

21. Certa imprensa interpretou o comunicado de Belém enquanto solução de equilíbrio, como se a dissolução e o reajustamento ministerial correspondessem a dois pratos de uma balança, com peso idêntico ou semelhante.

22. Ora, essa imagem está longe de corresponder à realidade, porque o «prato» da dissolução era muito mais pesado...

23. Opondo-se à proposta inicial de remodelação, escandalosamente moldada a objectivos eleitoralistas, o Presidente salva as aparências, mas não compensa, de forma alguma, o precioso brinde da não dissolução.

24. A modalidade de reajustamento a adoptar é negociável, sem apreciável desgaste, entre o Presidente da República e o primeiro-ministro.

25. Principal e, talvez, único beneficiário da decisão do Presidente da República, o PSD deu-se ainda ao luxo de recebê-la com um comunicado panfletário - escrito na melhor tradição á&psy war -, onde a rudeza das palavras contrastava com o aspecto plácido e distante com que foram soletradas, perante as câmaras de televisão, pelo comandante Azevedo Soares, discreto ministro do Mar, agora promovido a aparatchick e porta-voz partidário.

26. Como se explica esta decisão salomónica - «não à dissolução, não ao reajustamento» - quando todos esperavam que Mário Soares contribuísse para clarificar a situação, abreviando a penosa existência do Governo de Cavaco Silva, agora transformado, por sua própria iniciativa, em precário regente do reino?

27. Como se entende que, tendo dissolvido, em 1987, quando a «maioria de esquerda» - a quem devia a sua eleição - se preparava para formar Governo, perca, agora, a oportunidade de usar - pela segunda e última vez, ao longo dos seus dois mandatos - o poder de dissolução?

28. As conjunturas de 1987 e 1995 não são, obviamente, simétricas, nem o seriam os eventuais fundamentos jurídico-políticos para a dissolução.

29. Mas, no plano político, Soares - «socialista, republicano e laico» - actuaria em consonância com as inúmeras declarações que produziu, ao longo do segundo mandato, contra os perigos das maiorias absolutas e os valores da alternância.

30. O PSD jogou forte e hábil.

31.0 reajustamento governamental congeminado por Cavaco Silva - com prévia divulgação mediática, ao arrepio da tradição cavaquista de secretismo - configurou- -se como uma provocação, funcionando, aos olhos experimentados de Soares, como convite à prudência.

32. O partido de Cavaco Silva e Fernando Nogueira ganhou o primeiro lance.

33. Não só porque impôs o calendário eleitoral, mas porque mostrou aos Portugueses que o Presidente não se atreve a dissolver contra a opinião do partido do Governo. 34. Quem manda em Portugal?

35. Visivelmente, manda o PSD...

36. Na fase final do seu mandato, Mário Soares procurou jogar pelo seguro, guiando- -se pelo universo virtual das sondagens.

37. Temeroso do julgamento da «opinião pública», fortemente condicionada pelo predomínio «laranja» na comunicação social, o Presidente preferiu evitar riscos e remeteu para as guerrilhas de corredor questões que poderiam ter sido resolvidas de forma ática e transparente com a antecipação das eleições.

38. Oxalá não se arrependa de tanta sabedoria.

DIÁRIO D£ NOTÍCIAS, SEXTA­FEIRA 10 MARÇO 1995

OPINIÃO

O estranho bailado

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