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Chapitre II. Entrée sur le terrain et position de chercheur

3. La position dans le nouvel environnement : multiples facettes d’un chercheur

Uma das principais mudanças ocorridas no país refere-se às eleições para presidente. Anteriormente, a eleição levava a formação de governos que contavam com pouco apoio popular. A título de exemplo, nas eleições de 2002, 1997 e 1989, os presidentes foram eleitos com menos de 25% dos votos. Ou seja, três presidentes foram escolhidos para o país sem que um quarto sequer dos eleitores manifestasse apoio direto a eles! Este sistema de votação indireta pode ter sido um elemento contributivo para a deposição de Lozada em 2003, devido a sua falta de apoio popular. Elemento curioso é que, desde a implementação do segundo turno no país, ele não precisou ser utilizado. Morales obteve sempre maioria absoluta nas disputas presidenciais.

Eleição Presidencial Lei do

Regime Eleitoral de 1999

Art. 89º - 1. La elección del Presidente y Vicepresidente de la República

se realizará em circunscripción nacional única por mayoría absoluta de votos. Si ninguna de las fórmulas para Presidente y Vicepresidente de la República obtuviera la mayoría absoluta de sufragios válidos, el Congreso elegirá por mayoría absoluta de votos válidos, en votación oral y nominal, entre las dos fórmulas que hubieran obtenido el mayor número de sufragios válidos.

Lei do Regime Eleitoral de 2010

Art. 52º II. Se proclamarán Presidenta o Presidente y Vicepresidenta o

Vicepresidente a quienes hayan obtenido:

a) Más del cincuenta por ciento (50%) de los votos válidos emitidos; o b) Un mínimo del cuarenta por ciento (40%) de los votos válidos emitidos, con una diferencia de al menos el diez por ciento (10%) en relación a la segunda candidatura más votada.

A outra mudança substancial nas reeleições presidenciais refere-se ao instituto da reeleição no país. A Constituição de 1967 prevê uma única reeleição para o político, desde que se interponha, no mínimo, um mandato presidencial distinto entre eles. Após a mudança de Constituição (2009), pode-se reeleger o presidente uma vez de forma consecutiva, e várias de forma descontinuada.

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Reeleição Presidencial Constituição de

1967

Art. 87º - Tiempo de Mandato del Presidente de la Republica I. El mandato improrrogable del Presidente de la República es de

cinco años. El Presidente puede ser reelecto por una sola vez después de transcurridos cuando menos un período constitucional.

Lei do Regime Eleitoral de 2010

Art. 52º III. El mandato de la Presidenta o Presidente y de la

Vicepresidenta o Vicepresidente es de cinco (5) años, y pueden ser reelectas o reelectos por una sola vez de manera continua.

A mudança neste sistema de votação está intimamente ligada aos interesses de Evo Morales em perpetuar-se no poder. A partir de uma disputa quanto à interpretação deste dispositivo, ficou estabelecido que o mandato de Evo Morales entre 2005 e 2009 não valeria para questões de reeleição. Desta forma, Morales poderia se candidatar e vencer as duas eleições seguintes em conformidade com o estabelecido na Constituição. Isto permitiu a vitória do político em 2009 e 2014. Exemplo desta pretensão em se manter no poder é o referendo de 2016 que permitiria Evo concorrer novamente à eleição presidencial.

3.2.2 Eleições Legislativas

No tocante as eleições legislativas, podemos observar uma série de mudanças no sistema eleitoral. Uma delas é a variação nos distritos e no número de representantes. Anteriormente, o sistema boliviano contava com 1 distrito nacional, 9 departamentos, 70 distritos uninominais e 60 distritos plurinominais. As principais mudanças referentes a este sistema é a conversão de 7 distritos plurinominais em especiais. Os mesmos estão destinados a eleger um representante indígena. Esta é uma reserva de vagas para os indígenas. Referente aos departamentos, há a permanência dos nove. No entanto, há um acréscimo de senadores, antes eram 3 por departamento e agora passam a ser 4.

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Tabela 06 – Distribuição de Distritos e Cadeiras entre os Departamentos Código Eleitoral 1999 Código Eleitoral 2010

Departamen- tos Distritos Uninominais Cadeiras Plurinominais Distritos Uninominais Cadeiras Plurinominais Distritos Especiais La Paz 29 14 29 13 1 Santa Cruz 25 12 25 11 1 Cochabamba 19 9 19 8 1 Potosí 14 6 14 6 0 Chuquisaca 11 5 11 5 0 Oruro 9 4 9 3 1 Tarija 9 4 9 3 1 Beni 9 4 9 3 1 Pando 5 2 5 1 1 Total 70 60 70 53 7 Fonte: Bolívia (1999) e (2010)

Outra mudança substancial para a representação política foi a introdução da paridade de gênero nas eleições. Anteriormente, em 1997, a Bolívia, assim como o Brasil, cria cotas para mulheres. As cotas eram de 30% das candidaturas ofertadas pelo partido. Em ambos os casos, a implementação das cotas não surtiu efeitos significativos para o aumento da representatividade das mulheres. Nos dois casos, parte do insucesso é explicado pela ausência de obrigatoriedade de posicionar as candidaturas femininas dentro das listas. No caso brasileiro não há um ordenamento prévio devido ao sistema de lista aberta, no caso boliviano os partidos utilizavam a tática de colocar as mulheres ao final das listas e nas vagas de suplentes.

Cotas para Mulheres Lei de

1779 de 1997

Artículo 5.- 1. Hasta noventa días antes de cada elección, los Partidos

Políticos y Frentes deberán proceder a la inscripción de sus candidatos a Presidente, Vicepresidente, Senadores y Diputados. [...]

b) De candidatos a Senadores Titulares y Suplentes, en las que en cada Departamento al menos uno de cada cuatro candidatos, será mujer. c) De candidatos a Diputados plurinominales por cada departamento, en estricto orden de prelación de Titulares y Suplentes. Estas listas incorporarán un mínimo de 30% de mujeres distribuidas de modo que de cada tres candidatos al menos uno sea mujer.

d) De candidatos a Diputados por circunscripciones uninominales. Titulares y Suplentes con especificación de la circunscripción en la que se presentan, procurando la participación efectiva de la mujer.

Lei do Regime

Art. 11° La democracia intercultural boliviana garantiza la equidad de

género y la igualdad de oportunidades entre mujeres y hombres. Las autoridades electorales competentes están obligadas a su cumplimiento, conforme a los siguientes criterios básicos:

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Eleitoral de 2010

a) Las listas de candidatas y candidatos a Senadoras y Senadores, Diputadas y Diputados, [...] titulares y suplentes, respetarán la paridad y alternancia de género entre mujeres y hombres, de tal manera que exista una candidata titular mujer y, a continuación, un candidato titular hombre; un candidato suplente hombre y, a continuación, una candidata suplente mujer, de manera sucesiva.

b) En los casos de elección de una sola candidatura en una circunscripción, la igualdad, paridad y alternancia de género se expresará en titulares y suplentes. En el total de dichas circunscripciones por lo menos el cincuenta por ciento (50%) de las candidaturas titulares pertenecerán a mujeres.

A adoção de um sistema de cotas para as mulheres e a reserva de vagas para indígenas denota um novo olhar sobre o sistema representativo boliviano. Os legisladores adotaram uma visão mais próxima as ideias de Young e Phillips sobre política de

presença e representação por perspectiva. Neste caso, há uma preocupação com as

origens e características do representante, gerando uma necessidade de os representantes apresentarem algum grau de similaridade (étnica, histórica, geracional, sexual, etc) com os seus representados.

A população indígena foi um dos principais agentes motores da ascensão política de Evo Morales à presidência do país. Para tanto, houve uma expectativa alta no tocante a reserva de vagas. Contudo, o resultado final não foi o esperado pela população indígena, que almejara 36 assentos no parlamento, tendo-se reservado, ao final, apenas 7 cadeiras. Em sentido oposto, o movimento feminista conseguiu emplacar a paridade de gêneros na disputa por vagas dentro do Legislativo, ou seja, asseguraram a disputa de 50% delas.

Htun (2016) estabelece três fatores que explicariam o aparente fracasso e sucesso destes movimentos. Para ela, a união entre as classes, a dimensão dos grupos e a natureza das requisições levaram ao cenário encontrado. Sobre a união entre os movimentos, a autora aponta para uma desunião dos indígenas quanto ao processo de reserva de vagas. Já no caso das mulheres, a paridade tornara-se pauta central. Segundo Htun, um dos principais motivos que levaram a concordância das mulheres sobre este aspecto é a presença do patriarcado e o forte machismo das instâncias públicas e de seus agentes (HTUN, 2016, p. 74). Isto não significa que as mulheres concordavam em todos os temas. Por exemplo, a questão do aborto era um divisor no movimento. As mulheres de classe média eram contrárias, ao passo que as de classe pobre e indígenas eram favoráveis a liberalização da prática.

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O segundo elemento trazido pela autora versa sobre a dimensão dos grupos. As cotas para as mulheres destinam-se a um grupo, que corresponde à metade da população. Ainda, é uma iniciativa que oferta benefício a todo o grupo das mulheres, pois todas teriam, teoricamente, direito ao benefício. Ainda, a Assembleia Constituinte possuía 1/3 da sua composição de mulheres, o que facilitou a busca pela aprovação da matéria. No caso indígena, observamos um benefício que focaliza uma pequena parcela da população. Ainda que destinada aos indígenas, que compõem grande parcela da sociedade, o benefício destina-se as populações que vivem em meios rurais pré-estabelecidos, ou seja, nas regiões em que habitariam aquelas populações indígenas, o que reduz o espectro de postulantes ao benefício.

Por último, Htun aponta que uma política de cotas é muito mais aceitável pelo corpo político do que uma política de reserva de vagas. A primeira garante apenas espaços para candidatura, não garantem em si que os concorrentes das cotas lograrão êxito na disputa. A reserva, ao contrário, impede mesmo a disputa por diferentes grupos à aquela cadeira. Aquela vaga já está garantida a um integrante membro daquela população favorecida pela disputa (HTUN, 2016, p. 77-78).

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