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L’accouchement comme acquisition d’un nouveau statut

Conclusion de la première partie

2 L’accouchement comme acquisition d’un nouveau statut

A formulação teórica de Hayek centra-se na distinção entre os conceitos que ele chama de ordem "feita” {made) e ordem "resultante da evolução” {grown). A ordem feita ou exógena pode ser caracterizada como uma construção ou uma ordem artificial e, por tratar-se de uma ordem social dirigida, pode ser denominada de Organização. Já a ordem resultante da evolução, autogeradora ou endógena, é a que constitui-se na ordem espontânea .Hayek utiliza-se, então, de uma distinção do grego clássico entre os termos taxis, para a ordem feita e

kosmos, para a ordem resultante da evolução.(HAYEK, F. 1985,38) Quanto á questão da

coexistência da ordem espontânea {kosmos) e a ordem feita ou organização {taxis), não implica que seja possível uma combinação entre ambas "á nossa vontade”, Pois, os vários grupos de homens, como a família, uma propriedade rural, uma pequena ou grande empresa bem como diversas associações e todas instituições públicas, constituem-se em organizações, mas que, no entanto, estariam integradas numa ordem espontânea mais abrangente. O autor reserva o termo sociedade para denominar essa ordem global espontânea. 0 governo, por exemplo, no seu entendimento, outra coisa não é senão uma organização existente, entre outras, no interior da grande sociedade^'".

E, apesar de ser possível a existência de sociedades sem governo, geralmente o tipo de organização chamada governo torna-se indispensável para garantir-se a observância das

Nesta afirmação rclerente ao governo podemos encontrar um eco da chamada "teoria do pluralista do Estado ", tjue foi defendida por Harold Laski e G.D.H. Cole. Ver, acima, capítulo II.

normas mínimas para a formação da "sociedade” ou da ordem Espontânea^^. A íunção específica do governo é comparada por Hayek com a de uma equipe de manutenção de uma fábrica, a qual não visaria produzir um produto ou um serviço a ser consumido pelos cidadãos mas, apenas, "fazer com que o mecanismo regulador da produção de bens e serviços se conserve em boas condições de funcionamento (HAYEK, F. 1985,49). Para o autor, é inerente à ordem da grande sociedade basear-se na frustração constante não intencional de alguns esforços que não deveriam ter sido envidados mas dos quais os homens só desistiriam pelo fracasso. A ordem espontânea auto-reguladora desempenha, assim, um papel insubstituível. A idéia, portanto, de que o governo vai determinar oportunidades iguais para todos entraria em choque necessariamente com todo o fundamento lógico de uma sociedade livre auto- controlada pela ordem espontânea (cf HAYEK, F. 1985, 11,10). Ao governo compete, desta forma, garantir determinadas condições gerais mas cujo efeito, em relação aos indivíduos determinados, não se poderia prever ou, em sua própria expressão, apenas “garantir a preservação de um certo tipo de ordem”. (Hayek, 1985,10) É significativo observarmos, neste aspecto, como a falta de normas constitucionais referentes à ordem econômica, na maioria das Constituições atuais, é coerente com este princípio. O Estado de Bem-estar social, neste caso, somente compensa os efeitos mais cruciais da ordem espontânea.

A ação do governo, portanto, como toda a decisão política, na qualidade de ato da vontade humana, deveria submeter-se às "normas de conduta justa” enquanto expressão normativa da ordem espontânea que rege a "grande sociedade”, a qual todas as demais "organizações”, quanto o próprio funcionamento da vida social, deveriam submeter-se. A ordem espontânea, desta forma, passa a constituir-se em pilar superior da argumentação de Hayek. Após a introdução da noção de ordem espontânea, o autor busca, então, caracterizar os atributos específicos da ordem do mercado. Para tanto, de partida, o autor alerta para o que qualifica de algumas idéias enganosas que estariam associadas á noção de economia. Porque, conquanto seja habitual referir-se a uma empresa ou a uma fazenda, por exemplo, como economia, ou seja, uma ordenação intencional de meios e dirigida por alguma vontade individual ou de um órgão dirigente, "O kosmos do mercado não é nem poderia ser governado por uma escala única de fins; ele serve à multiplicidade de fms distintos e incomensuráveis de todos os seus membros individuais” (HAYEK,F. 1985,130). Hayek opta, então, por utilizar um termo do grego clássico catalática (derivado do katallaUein) para definir a ciência que

Till pensamento está de acordo com a ^eoria de John Locke. defendida no "Segundo tratado sobre o governo civil ", segundo a qual a economia já tiinciona em sua plenitude no estado de natureza. Da mesma Iftnna, a necessidade do governo obedece, para Hayek, a mesma imposii^ão que na teoria do pensador inglês.

estuda a ordem do mercado. Passa assim a definir o termo catalaxia como "um tipo especial de ordem espontânea produzido pelo mercado, mediante a ação de pessoas dentro das normas jurídicas da propriedade, da responsabilidade civil e do contrato” (HAYEK, F. 1985,131) Por mais estranho que possa parecer, observa, a grande sociedade não pode portar "objetivos concretos comuns” porque os membros que a compõe estabelecem unicamente um acordo quanto a meios e não a fins. Porque o principal objetivo comum dos membros só pode ser exclusivamente "instrumental”, visando garantir a formação de uma ordem abstrata (cf HAYEK, F. 1983, 132)'^

2.3 O destronamento da política

Ao abordar o que Hayek denomina a ordem política de um povo livre, a sua atenção desloca-se para o atual modelo político inerente à chamada democracia representativa parlamentar. A sua avaliação negativa deste sistema político é justificada pela incoerência de seus princípios com a ordem espontânea auto-reguladora do mercado. Para o autor, o grande engano de nossa época foi imaginar que mediante a consagração do procedimento democrático estaríamos dispensados de todas as demais limitações do poder do governo. Hayek focaliza, então, a sua crítica ao que ele considera o poder ilimitado das assembléias legislativas com o perigo que passou a representar a contingência do regime representativo de precisar formar maiorias organizadas visando dar apoio parlamentar ao governo executivo, o que levaria à introdução de uma nova espécie de arbitrariedade. Ele entende que o poder da assembléia representativa não pode ser limitada por outra "vontade” superior mas somente pelo assentimento do povo. O detalhe, contudo, para Hayek, é que este assentimento só pode ser dado unicamente ao estabelecimento e apücação de normas gerais de conduta justa, sendo admissível a coação apenas para fazer-se cumprir estas normas. Normas estas, portanto, exlusivamente de procedimento (cf HAYEK, F. 1985,111,5).

O conceito de democracia em Hayek reduz-se a "um método ou procedimento para a determinação das decisões governamentais, e nem se refere a nenhum bem ou alguma meta de governo concretos (assim como uma espécie de igualdade material)” (HAYEK, F. 1985,7) Sendo assim, ele não implica nenhum valor substantivo. Trata-se, neste sentido, de "mera convenção” que torna possível a mudança dos "detentores do poder” de forma pacífica. Uma

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"Uma grande sociedade nada tem haver com a "sohdariedade " no verdadeiro sentido de união na busca de metas comuns conhecidas, sendo de fato incompatível com ela " (HAYEK, F. 19X5, 134). /\í, esconde-se a i|uestão da talta dc homogeneidade dos interesses, que na tradi(^ão a que se ligam Rousseau e Schmitt, como poderemos constatar adiante, representam uma condic^ão indispensável da existência de uma comunidade política.

medida preventiva contra a tirania. Afirma, enfim, que o ideal democrático original tundamentava-se na idéia de uma "opinião comum sobre o que é correto (grifado por LVV) partilhada pelo povo (HAYEK, F. 1985, 16). Observa, porém, que o modelo atual depende, para sustentar um projeto de governo, de um processo de barganha que corrompe aquela idéia original. Tal fato, no seu entender, faz com que o acordo entre interesses corporativo e a aliança entre grupos privados ponha em risco a ordem espontânea, pelo poder ilimitado da maioria parlamentar^'^

Hayek aponta, ainda, para o que ele considera uma deturpação do atual sistema representativo que consiste na atribuição às assembléias representativas do desempenho de duas fimções distintas, ou seja, a aprovação de normas gerais de conduta e, simultaneamente, a apreciação de medidas específicas de governo, o que permite estas assembléias alterarem normas para o qual não estariam legitimadas. A idéia de soberania, neste ponto de vista, baseia-se na convicção de que a fonte máxima do poder, mesmo sendo o povo, seja ilimitada. Afirma que tal crença é o resultado da 'Talsa interpretação construtivista sobre a formação das instituições sociais que atribui a algum ato deliberado da vontade” (HAYEK, F. 1985,37) A conclusão decorrente do pressuposto hayekiano para atingir-se a limitação do poder consiste no necessário "destronamento do político” (HAYEK, F.1985,155) No intento de levar a cabo

0 seu projeto de neutralização e destronamento do “político” , Hayek desenvolverá uma

crítica radical à ideologia do positivismo jurídico no rastro do qual, segundo pretende, há de surpreender os ftindamentos teóricos das correntes do utilitarismo e do socialismo, que no seu entender, partilham os mesmos pressupostos epistemológicos dos positivistas.

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