• Aucun résultat trouvé

C HAPITRE 18. T RAVAIL

Dans le document L ES DROITS DE L ’ HOMME (Page 123-128)

Diante de outras opções que compõem o espaço de discussão sobre a temática do desenvolvimento, o ecodesenvolvimento emerge aqui como uma alternativa diferenciada e original. Esse enfoque pode ser compreendido como uma dentre as várias correntes de pensamento interessadas atualmente em elucidar e fazer frente à crise socioambiental planetária (VIEIRA, 2005).

O âmago da posição ecodesenvolvimentista pode ser resumido em poucas palavras: pensar e atacar a crise socioambiental pela raiz, mobilizando um conjunto interdependente de critérios ou pressupostos normativos apoiados em quatro pontos axiais. São eles: a satisfação das necessidades básicas, a autonomia (self-reliance) e a participação, a prudência ecológica e a redefinição da economia. Desse modo, vale a pena recuperar, brevemente, a gênese e a estrutura conceitual desse enfoque, pois a co-gestão adaptativa da pesca de pequena escala constitui apenas uma dentre várias outras dimensões do conceito sistêmico de ecodesenvolvimento.

Mahatma Gandhi pode ser apontado como o precursor do ecodesenvolvimento, sem que ele tenha formalizado ou mesmo cunhado o termo. Entretanto, sua luta pacífica em favor da independência da Índia e suas estratégias de desenvolvimento integrado e multidimensional para as vilas indianas, revelaram uma abordagem de intervenção sistêmica e não-dual. Mostraram também pontos cruciais que posteriormente iriam compor os fundamentos normativos e éticos do enfoque do ecodesenvolvimento – tais como o princípio da autonomia, a ênfase na satisfação prioritária de necessidades básicas do indivíduo e da coletividade e a inclusão de princípios éticos no desenvolvimento (SACHS, 1977). Em síntese, a contribuição gandhiana pode ser assim resumida:

a harmonização das relações que os seres humanos mantêm com a natureza e a luta obstinada pela pacificação das relações entre os seres humanos constituem as duas faces de uma mesma moeda (VIEIRA, 2005: 333).

Mas, foi no contexto da Conferência de Estocolmo (1972) que o conceito foi primeiramente introduzido por Maurice Strong para designar uma idéia-força capaz de impulsionar iniciativas de dinamização socioeconômica sensíveis à degradação ecossistêmica e à marginalização social, cultural e política (VIEIRA, 2005). Esse contexto também esteve marcado pelas discussões e controvérsias no campo da Ecologia Humana Sistêmica e da Ecologia Política.

No ano seguinte, Ignacy Sachs reelaborou e estruturou o conceito, que foi bastante refinado e trabalhado, posteriormente, a partir de inúmeras contribuições. Em síntese, o ecodesenvolvimento define um novo estilo de desenvolvimento, oposto à diretriz mimético-dependente e aplicável a projetos localizados, tanto em zonas rurais quanto urbanas. Como tal, orienta-se pela busca de satisfação prioritária de necessidades básicas; pela promoção da autonomia (self-reliance11) das populações; pelo uso do potencial de recursos locais, guiado por critérios de prudência ecológica; e pelo re-enquadramento do papel da economia, incluindo a redefinição dos indicadores usuais de eficiência econômica (VIEIRA, 2002; 2005).

Simultaneamente, o conceito indica um enfoque participativo, preventivo, adaptativo e pró-ativo de planejamento e gestão integrada do meio ambiente, adaptado a contextos socioambientais específicos. Seu direcionamento aponta para a harmonização entre a dinamização socioeconômica e a gestão prudente do meio ambiente, baseada na cultura política democrática e participativa, e na distribuição eqüitativa dos benefícios. Além disso, incorpora princípios de solidariedade intra e intergeracional, o respeito aos limites da base de recursos naturais e a necessidade da luta contra a desigualdade social e contra a dependência (GLAESER & VYASULU, 1984; SACHS, 1977; 1986; COLBY, 1989; VIEIRA, 2002; 2005).

Após o surgimento do conceito de ecodesenvolvimento, o debate sobre o binômio desenvolvimento & meio ambiente prosseguiu, provocando o aparecimento de outras formulações e propostas. Entre essas, destacam-se as alusões a “um outro desenvolvimento” e ao “desenvolvimento endógeno” (Fundação Dag Hammarskjold, 1982; VIEIRA, 2002), que se baseiam no modelo conceitual esboçado por Sachs, mas refletem opções ideológicas mais cautelosas em relação ao cenário político-econômico em vigor. De acordo com

11

O termo self-reliance é normalmente traduzido como autonomia ou autoconfiança, na literatura especializada. Distanciando-se da idéia de isolacionismo, seu significado no enfoque do ecodesenvolvimento abrange, também, a auto-suficiência, a soberania, a solidariedade, a interdependência e a negociação em bases iguais (SACHS, 1977; VIEIRA, 2005).

Vieira (2002), o Relatório Nosso Futuro Comum (WCED / UNCED12), em 1987, não acrescentou substantivamente muita coisa ao debate, mas reaqueceu a discussão sobre o tema. Ele aprofundou as reflexões sobre o conceito de sustentabilidade e sobre a noção de responsabilidade comum, além de introduzir o conceito de Desenvolvimento Sustentável.

Num balanço crítico, pode-se considerar o desenvolvimento sustentável como um retrocesso em relação ao conceito de ecodesenvolvimento, por constituir uma reafirmação do modelo dominante, apenas revestido por uma nova “roupagem”. Afinado com a ideologia economicista e ainda muito baseado no paradigma reducionista-mecanicista, e na idéia de “equilíbrio”, mantém a ética antropocêntrica do domínio implacável sobre a natureza e a visão fragmentada de mundo. Em outras palavras, não rompe com o paradigma dominante e não lida com as causas estruturais da crise, apenas com os seus sintomas (COLBY, 1989; VIEIRA, 2002).

A partir dessas considerações, nota-se que a opção por um estilo de desenvolvimento condiciona o alcance de objetivos de gestão dos recursos naturais. Ela traduz simultaneamente a meta e o caminho a ser seguido. Para além de enfoques com objetivos estritamente conservacionistas ou economicistas, a gestão adaptativa dos recursos pesqueiros para o ecodesenvolvimento visa contribuir para o desenvolvimento da autonomia das comunidades pesqueiras e para o atendimento das suas necessidades básicas. O que implica tanto na otimização do potencial de recursos locais quanto na manutenção da resiliência do sistema sócio-ecológico, de forma integrada, complementar e economicamente viável. Nesse contexto, a ética do desenvolvimento passa a ser assumida como uma questão central, o conhecimento tradicional e as instituições locais passam a ser consideradas seriamente num contexto de diálogo de saberes.

No enfoque sistêmico do ecodesenvolvimento, as modalidades de uso e a gestão dos recursos naturais renováveis constitui um dos eixos estratégicos

12

Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento / Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

de ações voltadas à compatibilização do desenvolvimento com a gestão ambiental (SACHS, 1986). Nesse sentido, cada eixo é trabalhado em três fases essenciais: (1) a identificação de problemas, necessidades e aspirações (um diagnóstico socioambiental participativo); (2) a prospecção de cenários ou desenho de estratégias alternativas; e (3) a implementação, monitoramento e avaliação de novas estratégias ou demandas (GARCIA, 1994; VIEIRA, 2005).

Assim, refletindo sobre a gestão da pesca de pequena escala, o esforço inicial estaria direcionado para conhecer as características, as demandas e os problemas dos sistemas de pesca e de gestão da pesca. A partir disso, seriam avaliados os potenciais e obstáculos que o sistema sócio-ecológico em foco contém para a co-gestão adaptativa para o ecodesenvolvimento. Em seguida, tratar-se-ia de encontrar criativa e participativamente uma via de (co-)gestão dos recursos adaptada às especificidades do sistema sócio-ecológico local. Nesse sentido, seria ainda considerada uma possível inserção do sistema no amplo horizonte de experimentação de estratégias ecodesenvolvimentistas em outras escalas territoriais.

Se um estilo de desenvolvimento determina os objetivos, metas e estratégias do processo de desenvolvimento, um plano de gestão costeira deve compatibilizar os múltiplos usos em nível de espaço e recursos, tendo em vista o referencial do desenvolvimento adotado (DIEGUES, 1996; CNIO, 1998). A gestão pesqueira, nesse quadro, é pensada de forma integrada com o gerenciamento costeiro e com todos os programas e políticas públicas concernentes à zona costeira e ao ambiente marinho.

Dans le document L ES DROITS DE L ’ HOMME (Page 123-128)

Outline

Documents relatifs