Prise de hauteur
1.1.2 Le Contexte de la culture de l’information
ciência e tecnologia brasileiros
A política educacional pública brasileira de educação profissional destinada a jovens e adultos que se articula com a educação básica para jovens e adultos se assenta em dois
Plano Nacional de Educação - PNE 2014- 2024 Superação das desigualdades educacionais Metas: 1 a 5, 9, 11, 12, 14
(i) erradicação do analfabetismo, (ii)
universalização do atendimento escolar, (iii) ênfase na promoção da cidadania e
erradicação de todas as formas de discriminação.
Promoção da qualidade educacional
Metas: 6, 7, 10, 13
(iv) melhoria da qualidade da educação, (v) formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase em valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade. Valorização dos(as)
profissionais da educação Metas: 15 a 18
(ix) valorização dos (as) profissionais da educação.
Promoção da democracia e dos
direitos humanos Metas: 8 e 19
(vi) promoção do princípio da gestão democrática da educação pública, (vii) promoção humanística, científica, cultural e
tecnológica do País, (x) promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos,
à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Financiamento da educação
Meta 20
(viii) estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) que assegure atendimento às necessidades em expansão, com padrão de qualidade e
programas governamentais de educação básica de jovens e adultos articulados com a educação profissional na perspectiva de inclusão social e redução de desigualdades, quais sejam: (i) Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), instituído pelo Decreto Presidencial nº 5.840/2006 (BRASIL, 2006), destinado aos jovens e adultos que não tiveram oportunidade de acesso à educação básica (ensino fundamental e/ou ensino médio) na idade regular e que estejam buscando uma profissionalização; e (ii) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), criado pela Le nº 12.513/2011 (BRASIL, 2011) com o objetivo de democratização da oferta de cursos de qualificação profissional em todo o País.
Pelo Decreto nº 5.840/20068, o PROEJA foi configurado (Figura 12) para oferta de
cursos e programas de educação profissional de formação inicial e continuada de trabalhadores e educação profissional técnica de nível médio, devendo ser ofertado pelas instituições ligadas à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em parceria com governos estaduais e municipais e com instituições privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional.
De acordo com Coelho (2008, p. 96), a integração entre educação básica e formação profissional concebida no PROEJA reflete uma visão humanista que considera o trabalho como princípio educativo que se contrapõe à logica capitalista de produção, e está focada numa visão de formação integral dos educandos. No entanto, um dos grandes desafios do programa é a organização de uma escola que realmente atenda às necessidades dos trabalhadores “na perspectiva de construção de relações sociais solidárias e humanizadas”. Ressalta-se que esse programa não foi assumido integralmente pelos gestores públicos e o investimento do governo federal foi baixo. Embora sendo ofertado pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ele foi relegado a segundo plano, pouco valorizado.
O PROEJA, na perspectiva da educação de jovens e adultos articulada à formação profissional para povos e comunidades tradicionais, entre os quais se encontram os quilombolas, ainda não conquistou seu espaço na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica no Brasil. Assim, um grande desafio da Rede Federal a ser superado é conhecer as comunidades quilombolas, construir com elas modelos pedagógicos próprios de educação de jovens e adultos e de formação profissional, que respeitem sua cultura e integrem seus saberes; além da elaboração e implementação de um programa de formação de educadores para atuação com esse público.
8 Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5840.htm>. Acesso em dezembro/2017.
Figura 12. Configuração do Programa de Integração da Educação Profissional com a educação básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).
Fonte. Elaborada pela autora, adaptada do Decreto nº 5.840/2006 (BRASIL, 2006).
A Lei nº 12.513/20119 (BRASIL, 2011) instituiu o Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira (Art. 1º). O público prioritário do PRONATEC são estudantes do ensino da rede pública, incluindo a EJA, trabalhadores (agricultores, pescadores, silvicultores, etc.), beneficiários de programas federais de transferência de renda (bolsa família, etc.), pessoas com deficiência, povos indígenas, comunidades quilombolas, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, entre outros.
Os cursos do PRONATEC FIC têm carga horária que varia entre as 160 horas e as 400 horas. No PRONATEC Técnico a carga horária dos cursos varia entre as 800 horas e as 1.200 horas, sendo ofertados tanto pelos institutos federais, governos estaduais como por instituições educacionais privadas e instituições privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional. Este programa teve o seu auge entre os anos de 2012 e 2014, contando com significativo investimento do governo federal. É muito criticado por profissionais da educação por se tratar de um programa concebido numa visão reducionista, centrada na formação de capital humano e não na elevação de escolaridade e formação cidadã.
9 Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12513.htm>. Acesso em dezembro de 2017.
PROEJA
Sujeitos da aprendizagem
Trabalhadores que não tiveram acesso à educação básica e profissional na idade regular.
Modos da oferta
Formação inicial e continuada de trabalhadores: qualificação profissional integrada e/ou concomitante com
o ensino fundamental (PROEJA FIC)
Qualificação profissional integrada e/ou concomitante com ensino médio (PROEJA FIC)
Educação profissional de nível técnico integrada com ensino médio (PROEJA técnico)
Instituições ofertantes
Institutos federais de educação profissional e tecnológicas, governos estaduais e municipais
Entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao
sistema sindical ("Sistema S")
Carga horária
PROEJA FIC ensino fundamental: 1.400 horas/ PROEJA FIC ensino médio: 1.400 horas/ PROEJA Técnico: 2.400
Dada a importância da formação profissional na produção da existência humana em sociedades contemporâneas, houve necessidade de apresentar um breve histórico de como se processou e vem se processando a educação profissional no contexto brasileiro e como se tem articulado com a educação básica para jovens e adultos, passando por diversas transições e assumindo diversas concepções de acordo com transformações sociais, políticas, econômicas e culturais.
A educação profissional no Brasil em âmbito nacional se iniciou em fins da primeira década do século XX por meio do Decreto Presidencial nº 7.566/1909, que criou 19 “Escolas de Aprendizes e Artífices”, subordinada ao Ministério dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, passando por várias mudanças (BRASIL, 2016)10 ao longo desse período aos dias
atuais, a saber:
Na primeira metade do século XX ocorreram seis mudanças, quais sejam: (i) sanção do projeto de Fidélis Reis (1927) no Congresso Nacional tornando obrigatório o ensino profissional no país; (ii) em 1930 a supervisão das Escolas de Aprendizes e Artífices passa para o Ministério da Educação e Saúde Pública; (iii) a nova Constituição Brasileira de 1937 tratou sobre o ensino técnico, profissional e industrial, as Escolas de Aprendizes e Artífices são transformadas em Liceus Industriais destinados ao ensino profissional em todos os ramos e graus; (iv) com a “Reforma Capanema” (1941), o ensino profissional passa a ser considerado de nível médio; o acesso necessita de exame de admissão e os cursos são divididos em dois níveis: básico industrial e técnico industrial; (v) o Decreto Presidencial nº 4.127/1942 transforma os Liceus em Escolas Industriais Técnicas oferecendo formação profissional equivalente ao nível secundário; e (vi) impulso da industrialização brasileira em 1944;
Na segunda metade do século XX foram onze as mudanças nas instituições e nas formas de oferta da educação profissional no Brasil, a saber: (i) com o aprofundamento entre o Estado brasileiro e a economia (1956-1961) o objetivo foi formar profissionais orientados para as metas de desenvolvimento do país, privilegiando a formação do capital humano; (ii) em 1959, as Escolas Industriais e Técnicas são transformadas em autarquias denominadas Escolas Técnicas Federais, com autonomia didática e de gestão; (iii) pela Lei Federal nº 4.024/1961 o ensino profissional foi equiparado ao ensino acadêmico; (iv) o Decreto Presidencial nº
10 Linha do tempo da educação profissional no Brasil. Disponível em: <http://redefederal.mec.gov.br/historico>. Acesso em janeiro/2018.
60.731/1967 transfere as Fazendas Modelos do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura, que passam a funcionar como escolas agrícolas; (v) um novo paradigma se estabelece com a Lei nº 5.692/1971 (Diretrizes e Bases da Educação Brasileira), transformando compulsoriamente o segundo grau em ensino técnico-profissional pela urgência de formação de técnicos na lógica de formação para o mercado de trabalho sob o imperativo do sistema econômico no modelo capitalista; (vi) a Lei nº 6.545/1978 transforma três Escolas Técnicas Federais (Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro) em Centros Federais de Educação Tecnológica; (vii) nas décadas de 1980 e 1990 uma nova lógica se impõe na configuração da economia mundial pela intensificação da tecnologia que se associa a uma nova configuração dos processos de produção; (viii) a Lei nº 8.948/1994 institui o Sistema Nacional de Educação Tecnológica, transformando, gradativamente, as Escolas Técnicas Federais e as Escolas Agrícolas Federais em Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), e a expansão da oferta de educação profissional somente ocorrerá em parceria com os Estados e Municípios e Distrito Federal, setor produtivo ou organizações não-governamentais que serão responsáveis pela gestão e manutenção dos novos estabelecimentos de ensino; (ix) a Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece um capítulo específico para a educação profissional; (x) o Decreto Presidencial nº 2.208/1997 regulamentou a educação profissional e criou o Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP); (xi) em 1999 foi retomado o processo de transformação das Escolas Técnicas Federais em Centros Federais de Educação Tecnológica;
Nas duas primeiras décadas do século XXI houveram nove mudanças nas políticas públicas de educação profissional, a saber: (i) o Decreto Presidencial nº 5.154/2004 permitiu a integração do ensino técnico de nível médio ao ensino médio; (ii) a Lei nº 11.195/2005 estabeleceu que a expansão da oferta da educação profissional deveria ser, preferencialmente, em parceria com Estados, Municípios e Distrito Federal, setor produtivo e organizações não-governamentais. No ano de 2008 foi lançada a primeira fase do Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, com a construção de 60 novas unidades de ensino pelo Governo Federal e o CEFET Paraná passou a ser Universidade Tecnológica Federal do Paraná; (iii) em 2006 foi instituído no âmbito Federal o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos e foi lançado o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia; (iv) em 2007 foi lançada a segunda fase do
Plano de Expansão da rede Federal com previsão de 354 unidades até o ano de 2010 e o Decreto Presidencial nº 6.302/2007 institui o Programa Brasil Profissionalizado e foi lançado o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; (v) a Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; (vi) Centenário da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; (vii) no período entre 2003-2010 foram entregues 214 novas unidades da Rede Federal; (viii) a Lei nº 12.513/2011 institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (PRONATEC) e lançou-se o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) destinado à formação profissional de jovens e adultos que não haviam concluído o ensino fundamental de nove anos; (ix) no período entre 2011-2014 foram entregues 208 novas unidades e a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica brasileira atinge a marca de 562 unidades de educação profissional no País.
A expansão Rede Federal11 vem se operando desde 1909. Assim, foram construídas 140 escolas técnicas no país entre 1909 a 2002. Entre 2003 e 2016, o Ministério da Educação construiu mais de 500 novas unidades e totalizou 644 campi em funcionamento em 568 municípios brasileiros. Atualmente a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica brasileira encontra-se assim configurada:
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, que oferecem cursos de qualificação profissional, educação profissional integrada ao ensino médio (última etapa da educação básica), cursos superiores de tecnologia e licenciaturas;
Universidade Federal Tecnológica do Paraná;
Centros Federais de Educação Profissional e Tecnológica;
Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e Colégio Pedro II.
Entre as finalidades e objetivos dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Quadro 7), estabelecidos na Lei nº 11.892/2008 (BRASIL, 2008), se destacam: oferta de educação profissional, em todos os níveis e modalidades visando à formação cidadã e profissional com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; processo investigativo; fortalecimento dos arranjos produtivos locais; investigação empírica; oferta de capacitação técnica aos profissionais da rede pública de ensino; desenvolvimento de programas de extensão; pesquisa aplicada; desenvolvimento de atividades de extensão, entre outros.
Quadro 7. Finalidades, características e objetivos dos institutos federais de educação profissional e tecnológica.
Finalidades e características (Art. 6º e incisos) Objetivos (Art. 7º e incisos)
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II - desenvolver a
educação profissional e tecnológica como
processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das
potencialidades de desenvolvimento
socioeconômico e cultural; V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; II - ministrar
cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores, objetivando a capacitação, o
aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica; III -
realizar pesquisas aplicadas, estimulando o
desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à
emancipação do cidadão na perspectiva do
desenvolvimento socioeconômico local e regional; e VI - ministrar em nível de educação superior: a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) Cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d) cursos de pós-
graduação lato sensu de aperfeiçoamento e
especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e e) cursos de pós- graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
Fonte. Lei nº 11.892/2008 (BRASIL, 2008).
2.3.2. A ação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito