A seguir ser˜ao descritas como acontecem as etapas (alistamento de elei- tores, configurac¸˜ao, votac¸˜ao e apurac¸˜ao e divulgac¸˜ao dos resultados) das eleic¸˜oes brasi- leiras.
4.4.1
Alistamento de Eleitores
De acordo com a constituic¸˜ao da Rep´ublica Federativa do Brasil o alis- tamento eleitoral e o voto s˜ao:
• Obrigat´orio para os maiores de dezoito anos; • Facultativo para:
– Os analfabetos;
– Os maiores de setenta anos;
– Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
• N˜ao podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o per´ıodo de servic¸o militar obrigat´orio, os conscritos.
A obtenc¸˜ao do t´ıtulo de eleitor ´e realizada atrav´es das Zonas Eleitorais. Para a emiss˜ao do t´ıtulo de eleitor ´e necess´ario identificac¸˜ao com algum documento reco- nhecido pelo governo brasileiro como prova de identidade, como carteira de identidade, certificado de quitac¸˜ao militar ou certid˜ao emitida pelo registro civil [DEV 01, p. 6].
Em 1983, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul desen- volveu um projeto piloto para informatizac¸˜ao do cadastro de eleitores do Estado. Essa
41 experiˆencia isolada, aliada `a disponibilidade e j´a ampla utilizac¸˜ao de recursos computaci- onais `a ´epoca, fez com que o Tribunal Superior Eleitoral atentasse para a necessidade de informatizar o cadastro de eleitores de todo o pa´ıs, por meio de amplo recadastramento [CAM 97, p. 42].
Em 1985, o TSE programou o recadastramento geral do eleitorado para o ano de 1986, introduzindo como novidade a criac¸˜ao do n´umero ´unico nacional (seq¨uen- cial em todo o pa´ıs) e a substituic¸˜ao dos t´ıtulos de eleitor. O novo t´ıtulo mantinha pratica- mente todas as informac¸˜oes do anterior, eliminando por´em a fotografia do eleitor.
A informatizac¸˜ao do cadastro facilitou as ac¸˜oes para a automac¸˜ao das etapas seguintes, totalizac¸˜ao e divulgac¸˜ao dos resultados, at´e a introduc¸˜ao do voto infor- matizado em 1996.
Informac¸˜oes do atual t´ıtulo de eleitor: • Nome do eleitor; • Data de nascimento; • N´umero de inscric¸˜ao; • Zona Eleitoral; • Sec¸˜ao Eleitoral; • Munic´ıpio, Estado; • Data de Emiss˜ao;
• Juiz Eleitoral (Nome e assinatura);
• Assinatura ou impress˜ao digital do eleitor.
4.4.2
Configurac¸˜ao da Eleic¸˜ao
As atividades preparat´orias `as eleic¸˜oes s˜ao realizadas em trˆes n´ıveis, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Zonas Eleitorais
(ZE). Exemplo de algumas atividades realizadas nesta fase: Produc¸˜ao das urnas eletrˆo- nicas (respons´avel TSE), Desenvolvimento dos sistemas informatizados (TSE), Gerac¸˜ao dos dados alimentadores (TRE ou ZE), Preparac¸˜ao das urnas eletrˆonicas (TRE ou ZE) [CAM 01, p. 3].
4.4.3
Votac¸˜ao
A votac¸˜ao seguir´a o seguinte procedimento [CAM 97, p. 72]:
• “Identificac¸˜ao obrigat´oria do eleitor: exigir-se-`a a identificac¸˜ao do eleitor, por documento h´abil, a fim de evitar fraude, tal como duplicidade de votac¸˜ao;
• Em cada sec¸˜ao haver´a a relac¸˜ao dos votantes;
• O exerc´ıcio do direito de voto ficar´a registrado na Sec¸˜ao Eleitoral, devendo ser fornecido ao eleitor documento comprobat´orio.”
A votac¸˜ao ocorre da seguinte forma:
1. O eleitor se identifica ao mes´ario apresentando o t´ıtulo de eleitor ou a c´edula de identidade;
2. O eleitor assina a folha de votac¸˜ao; 3. O mes´ario habilita o eleitor a votar;
4. O eleitor vota para os cargos da eleic¸˜ao (municipal ou geral);
5. O eleitor volta ao mes´ario e recebe seu t´ıtulo de eleitor e o comprovante de votac¸˜ao. Caso ocorra algum problema com a urna eletrˆonica, esta pode ser tro- cada por uma urna de contingˆencia (reserva). Se n˜ao for poss´ıvel a troca, a votac¸˜ao continua utilizando-se c´edulas em papel.
No sistema de votac¸˜ao, o eleitor deve votar na sec¸˜ao eleitoral espec´ıfica que consta em seu t´ıtulo de eleitor, onde o t´ıtulo estar´a registrado. Caso o eleitor n˜ao possa comparecer na sua sec¸˜ao, ´e necess´ario justificar o voto. Esta justificativa pode ser realizada em qualquer sec¸˜ao eleitoral, desde 2000.
43 Terminada a votac¸˜ao, ´e emitido o boletim de urna (s˜ao impressas 5 vias, podendo-se imprimir outras vias, de acordo com o necessidade), contendo o resultado da respectiva sec¸˜ao eleitoral, no qual ser˜ao mostrados: a data da eleic¸˜ao, a identificac¸˜ao do munic´ıpio, da zona eleitoral e da sec¸˜ao eleitoral, o hor´ario de encerramento da votac¸˜ao, o c´odigo de identificac¸˜ao da urna eletrˆonica, o n´umero de eleitores cadastrados, o n´umero de eleitores que votaram, os votos nominais para os cargos daquela eleic¸˜ao, os votos de legenda, os brancos e os nulos e a soma geral dos votos. Uma via do boletim ser´a afixada pelo presidente da mesa receptora `a entrada do recinto da mesa, trˆes ser˜ao enviadas, junta- mente com o disquete e demais documentos do ato eleitoral, `a junta eleitoral e as demais ser˜ao entregues aos fiscais dos partidos pol´ıticos e coligac¸˜oes presentes [TRE 02d].
Outros resultados s˜ao armazenados em arquivos e remetidos juntamente com o boletim de urna para o centro totalizador. Entre estes arquivos est˜ao o registro de eleitores ausentes, o registro de justificativas eleitorais e o arquivo de log (registro de todos os eventos associados `a urna eletrˆonica, desde o momento de sua inseminac¸˜ao at´e o encerramento da votac¸˜ao) [TOZ 02].
4.4.4
Apurac¸˜ao e Divulgac¸˜ao dos Resultados
Nas Eleic¸˜oes Estaduais e Nacionais, os disquetes, com os resultados das sec¸˜oes, ser˜ao lidos nos locais de apurac¸˜ao4, seus dados transmitidos para o computador central do TRE, que totalizar´a os boletins de urna do Estado. Os dados nacionais dos boletins de urna s˜ao transmitidos para o TSE, que os totaliza [TRE 02d].
Apurac¸˜ao Manual
A apurac¸˜ao das urnas das sec¸˜oes eleitorais que passarem `a votac¸˜ao por c´edulas poder´a ser iniciada a partir das 17 horas do dia das eleic¸˜oes ou imediatamente ap´os o recebimento da primeira urna e conclu´ıda no prazo m´aximo de 5 dias, no primeiro turno, e de 10 dias, no segundo turno. Iniciada a apurac¸˜ao, os trabalhos n˜ao ser˜ao interrompidos,
4“ ´E o processo de contagem dos votos de cada urna. Com a urna eletrˆonica a apurac¸˜ao ´e feita na pr´opria
inclusive aos s´abados, domingos e feriados, devendo a Junta Eleitoral funcionar das 8 `as 18 horas, pelo menos.
Voto Cantado
Atualmente, caso ocorra a votac¸˜ao por c´edulas, a urna com as c´edulas ser´a encaminhada `a Junta Apuradora onde os votos ser˜ao lidos um a um e registrados na urna, atrav´es do programa Voto Cantado. Ao final ser´a expedido o Boletim de Urna apresentando o resultado da votac¸˜ao naquela sec¸˜ao.
Publicac¸˜ao dos Resultados
Ap´os e durante a totalizac¸˜ao 5 dos resultados, estes s˜ao divulgados atrav´es da imprensa, tanto os resultados dos munic´ıpios quanto dos estados e do pa´ıs. No caso de eleic¸˜oes nacionais, os resultados parciais s´o s˜ao divulgados ap´os o t´ermino da eleic¸˜ao em todo o pa´ıs, respeitando as diferenc¸as de fuso-hor´ario.