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Un aperçu du mode « consulter »

1. Un aperçu de l’expérimentation de terrain Agora

1.3. Exemple d’interactions avec l’artefact de « Carte de Thèmes »

1.3.1. Un aperçu du mode « consulter »

Partindo do estudo que realizámos na escola e da sugestão do projecto a longo prazo, insinua-se uma questão: Deverá o projecto que se propõe ser administrado apenas no plano extracurricular ou será mais eficaz se for integrado no desenho curricular?

Entendemos que para se conseguir maior equidade social, mais justiça e uma sociedade mais solidária é fundamental reforçar a integração da escola no seu meio sociocultural, adaptando o ensino à complexa e célere sociedade de informação em que actualmente se vive. Nesta investigação partimos do princípio que a escola poderá ser o motor para a concretização de uma sociedade consciente, dinâmica e integradora. Embora como já se referiu noutros capítulos, se esteja a atribuir à escola trabalho acrescido, em simultâneo, a mesma, adquire um valor acrescido.

Paralelamente defendemos, tal como Carneiro (2003), a necessidade de um novo contrato social com pressupostos realistas adaptados à nova conjuntura social e económica. Segundo Carneiro, o novo contrato social deve fundamentar-se na conjugação harmoniosa de dois aspectos: “Por um lado, a plena realização da

educação como um direito (…) por outro, o reconhecimento da aprendizagem como uma obrigação moral” (Carneiro, 2003, p. 377).

Para a concretização desta missão compreendemos ser impreterível reeducar a sociedade, começando pelos mais jovens. Daí que consideremos que é na escola, onde os jovens passam a maior parte do seu tempo, que se poderá desenvolver projectos sociais que visem não só preparar os jovens para o mundo do trabalho mas também para o convívio, a resolução de problemas e o bem estar afectivo.

O Ministério da Educação com o Decreto-Lei n.º 6 /2001, de 18 de Janeiro, ao estabelecer os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, na alínea c), do artigo 3.º garante a par das áreas curriculares disciplinares a existência de áreas curriculares não disciplinares “visando a realização de

aprendizagens significativas e a formação integral dos alunos, através da articulação e da contextualização dos saberes”, descrevendo no ponto 3, do artigo 5.º essas áreas não

disciplinares como sendo: a área de projecto, o estudo acompanhado e a formação cívica.

Com este diploma consideramos que foi dado um salto qualitativo no ensino português na medida em que a área de projecto permitirá desenvolver nos jovens “uma

visão integradora do saber, promover a sua orientação escolar e profissional e facilitar a sua aproximação ao mundo do trabalho”, assim como “promover o desenvolvimento pessoal e social dos alunos e dos professores ao fomentar o trabalho cooperativo”

(www.dgidc.min-edu.pt). No entanto, entendemos que apesar da área de projecto proporcionar a realização de projectos que levam os alunos a desenvolver investigações, promovendo a reflexão, a responsabilização pessoal e social, o treino e contacto com metodologias de investigação, o gosto pela aprendizagem ao longo da vida e desenvolvimento de comportamentos empreendedores, não será suficiente para a construção de uma escola verdadeiramente integradora e fomentadora de bem-estar afectivo dos jovens.

Para a implementação de um projecto como o proposto pela presente investigação, depreendemos que, no âmbito da autonomia das escolas, estas têm a obrigação de se preocuparem verdadeiramente com as problemáticas reais dos jovens e têm o dever de ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2001 de 18 de Janeiro, “proporcionar aos alunos actividades de enriquecimento do currículo, de carácter

facultativo e de natureza eminentemente lúdica e cultural, incidindo, nomeadamente, nos domínios (…) de ligação da escola com o meio”. Defendemos então que um

projecto como o que está a ser proposto nesta investigação, não deva ser integrado no desenho curricular, mas sim implementado como um serviço obrigatório, disponibilizado por todas as escolas.

Defendemos que o Estado deve legislar no sentido de convencionar a criação de um serviço social obrigatório e permanente dentro do projecto educativo, disponibilizando meios financeiros em que seja contratado um educador social que possuindo formação específica na área social, mais facilmente poderá detectar, avaliar e

intervir de forma mais eficaz, criando sinergias com os diversos órgãos sociais e solucionando as diversas problemáticas sociais emergentes no seio escolar. Consideramos que o educador social será o profissional indicado para educar para o saber ser e saber conviver, formando os jovens para a cidadania e escutando, valorizando os seus interesses, motivando para a aprendizagem, em suma, fazendo a ponte entre o aluno e o ensino curricular e a ponte entre a escola e a família e o psicólogo (quando entenda necessário).

Embora os conteúdos curriculares da área de projecto não sejam disciplinarizados, e procurem de forma concreta atendendo ao quotidiano dos alunos, dar-lhes a compreender a importância das aprendizagens disciplinares, e desenvolvendo competências sociais, tais como a comunicação, o trabalho em equipa, a gestão de conflitos e tomada de decisões, este projecto não poderia ser integrado nesta área curricular não disciplinar pelo seguinte:

1) O ponto 5, do artigo 10, do Despacho n.º 13 599/2006, estabelece que “A

leccionação das áreas curriculares não disciplinares é atribuída, preferencialmente, a docentes do conselho de turma” (Diário da República – II Série) o que se considera

perfeitamente correcto pela tendência vocacional e profissional da área de projecto (e que é sem dúvida alguma necessária), mas inviabilizaria à partida este projecto, uma vez que está orientado para a resolução de problemáticas sociais e para o desenvolvimento de competências emocionais nos alunos, como tal exige pessoal especializado na área.

2) Impõe obrigatoriedade de presença aos alunos, no ponto 1., do artigo 2.º da Portaria n.º 550-D /2004, de 21 de Maio, com uma carga horária semanal de duas unidades lectivas de 90 minutos, e pune a falta de assiduidade no artigo 4.º do mesmo diploma, aplicando o limite de faltas injustificadas definido no artigo 21.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, o que iria contra um dos princípios defendidos por este projecto, que será a perspectiva de “empowerment”. Isto é, embora defendamos a existência de um núcleo de apoio social obrigatório na escola, a participação de todos deve ser feita de livre vontade, nunca esquecendo que o educador social tem obrigação de desenvolver acções para cativar o maior número de alunos, famílias, professores e auxiliares.

3) Para o desenvolvimento de comportamentos empreendedores não bastará a integração dos jovens em projectos, será essencialmente necessário que os mesmos estejam predispostos para tal. A falta de competências emocionais, a fraca auto-estima e a falta de motivação impedem a vontade de empreender. Só através de técnicos

especializados, disponíveis a tempo inteiro será possível desenvolver novas atitudes e comportamentos nos jovens, motivando para um espírito mais empreendedor.

4) O facto de impor, pelo ponto 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, a atribuição de uma classificação quantitativa, é factor suficiente para que este projecto não seja integrado no desenho curricular. Todos os que por vontade própria decidam participar neste projecto estão apenas sujeitos a uma avaliação interna e constante feita pelo educador social, no sentido de verificar se houve uma evolução positiva nas competências emocionais, nos comportamentos empreendedores dos alunos e detectar quais os problemas que os vários jovens enfrentam desenvolvendo acções e accionando os meios para solucionar esses mesmos problemas.

Como já foi desenvolvido no capítulo I, “acredita-se que o processo

empreendedor pode ser ensinado e entendido por qualquer pessoa e que o sucesso é decorrente de uma gama de fatores internos e externos” (Dornelas, 2001, p. 38), e

concordamos com o mesmo autor quando refere que as “habilidades requeridas de um

empreendedor podem ser classificadas em três áreas: técnicas, gerenciais e características pessoais” (idem, p.39), daí que se estime de grande valor o papel da área

de projecto, mas que será incompleto caso não se trabalhe a parte emocional e social dos jovens.

Neste estudo advogamos que só adquirindo competências emocionais, só valorizando aquilo que os jovens dizem, só prestando-lhes apoio social, será possível obter o “output”, que serão os comportamentos empreendedores como: criatividade, determinação, motivação, dinamismo, paciência, capacidade de sacrifício, capacidade de assumir riscos calculados, capacidade de tomar decisões, capacidade de planificar o futuro, identificar e aproveitar oportunidades, capacidade para resolver conflitos, ver a recompensa monetária não como um objectivo mas como um meio para melhorar a sociedade.

Concluímos a fundamentação teórica referindo que “o autoconhecimento é o

início do caminho do verdadeiro saber” (Sócrates, 469-399 a. C. cit. por Acúrcio, et al.,

2005) e que o sucesso não depende de um sistema de ensino mas sim de um sistema de aprendizagem, focado no jovem enquanto ser humano detentor de aptidões.

PARTE II