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DE LA BASE DE DONNEES

A. L’énoncé du principe

Em 1901, como o canto do cisne da liberdade de expressão em Angola, foi publicado o livro Voz

d'Angola Clamando no Deserto. Offerecida aos amigos da verdade pelos naturaes, uma resposta

coletiva da intelectualidade “filha do país” a um artigo racista da Gazeta de Loanda de 26 de março de 1901. No artigo anónimo intitulado “Contra a lei, pela grey” defendia-se a aplicação de palmatoadas ao negro que cometesse um crime, porque prendê-lo seria dar-lhe um prémio, pois o seu ideal seria comer sem trabalhar; além disso, dizia que punir um branco por ter esbofeteado um negro era desautorizar a raça e atentatório da autonomia da pátria. Indignados contra tão grosseira provocação, onze nomes influentes da elite angolense, como Francisco Castelbranco, Silvério Ferreira, Apolinário Van-Dúnem, António José do Nascimento, Eusébio Velasco Galiano e Carlos Botelho de Vasconcelos, escreveram textos a combater as afirmações do anónimo racista. Mas não pararam aí. Alguns dos textos foram mais longe, a apontar, mais uma vez, para a independência da colónia como uma saída para resolver os seus problemas. “A maior parte dos chamados políticos não querem ver o indígena inteiramente civilizado, instruído e ilustrado, entregue à sua natural e inteira liberdade, regulada pelas leis, para poder trabalhar com o estímulo do seu próprio alvedrio, exprimir os seus pensamentos desafogadamente, reconhecer os seus direitos, porque o fim da política é rebaixar os seus direitos e assassinar o nível intelectual do indígena, para haver sempre o pretexto de preterir, e praticar as mais flagrantes injustiças, ainda aos mais habilitados, e assim procrastinar a época da emancipação da colónia, que, a nosso ver, é inevitável por mais artimanhas

políticas que possam inventar, pois que os acontecimentos apresentam-se pela evolução dos tempos, pois ninguém tinha pensado que os haitianos, raça negra, lutando a favor da sua independência, haviam de sacudir o jugo francês.”281 Com essas palavras, o padre negro António José do

Nascimento, de quem um governador-geral tinha no passado referido os “escritos odiendos e subversivos da ordem, no sentido da sonhada independência da colónia” no jornal Mercantil,282

demarcou-se não só do ataque aos seus irmãos de cor, mas também apontou a façanha dos negros haitianos como um exemplo a seguir.

O Voz de Angola Clamando no Deserto era uma peça de resistência quando foi publicado, período em que o “darwinismo social” já estava entranhado no pensamento colonial europeu, a dar sustentação ideológica a obras como o livro de cabeceira da colonização portuguesa em África, A

Guerra d'África em 1895 – Memórias, assinado pelo antigo comissário régio em Moçambique

António Enes.283 Lá estava o receituário que Portugal começara a aplicar em Angola: “ocupação

militar e organização do exército colonial, política de impostos e regulamento do trabalho indígena, reorganização da administração e relação com a metrópole, implementação de culturas e organização de colónias agrícolas (...)”.284 “Mas por todo este trabalho uma ideia sobressai – a

colonização fazia-se em benefício do nativo, com vista à sua civilização. Portugal levava a essa raça inferior, «a essas crianças grandes instintivamente más, mas dóceis e sinceras» uma alma. A obra colonial seria o fruto da cooperação de brancos e negros.”285 Para obrigar essas “crianças grandes”,

conforme expressão de António Enes, a resolver o principal problema da colonização, isto é, a converterem-se em mão de obra a serviço dos colonos e do governo portugueses, o mesmo Enes forneceu as bases doutrinárias do Código de Trabalho de 1899 no relatório sobre a sua atuação em Moçambique naquela década.286 Em síntese, o estado teria o direito de impor o trabalho aos

indígenas, que teriam o dever moral e jurídico de trabalhar. Os que se negassem seriam considerandos vadios e condenados ao trabalho forçado.

Mas para executar esse plano era preciso destruir as autonomias das estruturas políticas africanas que ocupavam 90% do território da convencionada Angola colonial. Em 1900, a administração colonial só não era ficção nos 10% restantes, em espaços descontínuos limitados a

281 “Solemnia Verba”, Voz de Angola Clamando no Deserto, Lisboa, Edições 70, 1984, pp. 27-28. 282 Oliveira, A formação..., op.cit. p.136.

283 Mário Moutinho, O indígena no pensamento colonial português: 1895-1961, Lisboa, Universitárias Lusófonas,

2000, p.13.

284 Idem, ibidem. 285 Idem, ibidem.

286 António Enes, “A Colonização Europeia de Moçambique”, Antologia Colonial Portuguesa, Lisboa, A.G.C., 1946,

Luanda e ao seu hinterland, a uma faixa litoral do território do Congo, ao corredor de 400 quilómetros ao longo do rio Cuanza a partir do litoral, aos núcleos isolados ligados a Benguela e Moçâmedes e a uma área restrita da Huíla.287 Na linguagem da época, era preciso “pacificar”, isto é,

derrotar militarmente os indígenas, destituir os seus chefes e sujeitá-los às leis coloniais. “À medida que as colunas militares de ocupação iam impondo a vassalagem aos chefes locais, promoviam a instalação de um embrião administrativo, para efeitos de controlo, da mão de obra e de cobrança do imposto de capitação lançado em função do número de cubatas que cada agregado familiar comportava.”288 As derrotas sofridas pelos africanos provocaram o fim da hegemonia comercial por

eles exercida até o final do século e tiveram os seus efeitos potencializados pela fome e pelo alcoolismo, fatores aceleradores da desintegração de vários reinos.289

Era nesta situação, com os tambores da guerra a soar como música de fundo e num clima de grande repressão aos que ousassem desafiar o projeto colonial, que o jornalismo angolense sobreviveu na primeira década do século XX, a última da monarquia. Do jornalismo republicano controlado pelos “filhos do país” restaram O Angolense e Luz e Crença, uma sombra do passado irreverente e combativo. Afirmaram-se, por sua vez, os títulos controlados diretamente pelo republicanismo português.

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