Première Partie : Le Cadre théorique
Chapitre 2 : La consommation alimentaire familiale
2. Analyse biologique de notre rapport à l’aliment
2 Árvores comerciais entre cultivos permanentes de ciclo curto.
3 Árvores comerciais entre cultivos permanentes de ciclo longo.
4 Árvores comerciais em associação temporária com pastoreio.
5 Árvores frutíferas em associação permanente com pastoreio ou cultivos.
6 Cultivos de ciclo longo em associação permanente com árvores multiuso (proteção, melhoramento do solo, adubação verde, produção de lenha, entre outros).
Fonte: COMBE, 1982
13.1.3 - Enquadramento dos Programas de Fomento e Extensão Florestal na Convenção do Clima
A partir da Conferência das Nações Unidas realizada no Brasil (ECO-92), diversas ações tem sido implementadas para minimizar
as possíveis conseqüências das emissões dos gases do efeito estufa. Um dos exemplos é o Protocolo de Kyoto, de dezembro de 1997. O protocolo prevê, entre outras ações, a adoção de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, onde os países industrializados que se
comprometeram a reduzir seus níveis de emissão podem adquirir, como forma de cumprir parte de seu compromisso de redução de emissão, Certificados de Redução de Emissão (CER) de gases de efeito estufa originados de projetos efetivamente implementados em países em desenvolvimento.
O Estado do Espírito Santo possui uma área de florestas plantadas de mais de 170 mil ha e tem buscado ampliar essa base florestal. O Estado também desenvolve projetos para o uso múltiplo da floresta (maior valor agregado pela diversificação da produção industrial) e, principalmente, tem primado ações voltadas ao fortalecimento da produção florestal cooperativa. Essas ações são consideradas como pontos fundamentais para a adequação de projetos voltados à geração de CERS.
Esses fatos aliados à vocação natural do Estado do Espírito Santo para a formação, condução e exploração florestal de projetos de reflorestamento, além de sua posição estratégica e infra-estrutura adequadas, colocam o Estado na vanguarda para a implantação de projetos de reflorestamento para esse fim e das possíveis negociações a serem realizadas para o seqüestro e fixação de carbono. Portanto, a possibilidade de enquadramento do Programa de Fomento como fonte de seqüestro e fixação de CO2, permitirá a captação de recursos internacionais, proporcionados pela Convenção do Clima, onde países emissores de CO2 poderão compensar a emissão com investimentos em projetos que promovam a captura do excedente de CO2 na atmosfera.
Para tanto, se torna necessário que o Estado inicie, através de uma ação coordenada com a iniciativa privada, envolvendo a Aracruz, principalmente no que se refere ao Programa de Fomento, estudos para a efetivação de projetos florestais que possam gerar os CERS, necessários à criação de uma carteira desses Certificados que poderão propiciar negócios com interessados em países industrializados. Esses CERS, que deverão ser referendados por organizações credenciadas internacionalmente, representam o volume de CO2 efetivamente fixado pelos projetos de plantios florestais e que, depois de adquiridos pelas empresas que emitem gases do efeito estufa, serão utilizados para cumprir suas metas de redução.
13.2 - Recomendações de Uso Sustentável das Regiões Bioclimáticas (Aptidão, Potencialidades e Restrições)
As recomendações de uso sustentável das regiões bioclimáticas são apresentadas no
quadro 29. Essas recomendações foram
desenvolvidas com base nas seguintes informações: aptidão das terras nas regiões bioclimáticas (obtidas com base no levantamento de campo realizado pela STCP) fornecidas pela Aracruz, características climáticas, biológicas, de solos e relevo definidas no diagnóstico e na avaliação das seguintes publicações: DADALTO (1992 e 1997) e BRASIL (1979). 13.2.1 - Espécies Indicadas para as
Diferentes Regiões Bioclimáticas do Estado para Plantios Florestais Foram definidas, como indicadas para utilização em plantios de produção ou proteção florestal nas regiões ou para plantios de comprovação da viabilidade de utilização, 12 (doze) espécies de Eucalyptus, 8 (oito) espécies de Pinus e 108 (cento e oito) espécies de Nativas (quadros 30 e 31).
• Usos da Madeira e Extrativos das Espécies Indicadas
Para as espécies de Eucalyptus spp. e Pinus spp. os usos classificados foram: Celulose; Painéis Reconstituídos (aglomerados, MDF e chapa dura de fibra); Compensados (laminação e faqueamento); Serraria (tábuas, caibros, ripas, vigas, etc.); Construções (currais, galpões, cercas, casas, entre outras); Móveis; Postes (iluminação e transmissão); Mourões; Dormentes; Resinagem (exclusivamente para o Pinus); e Carvão.
Em relação ao uso de espécies nativas locais e do País foram considerados os seguintes usos: Celulose; Painéis de Madeira (inclui os painéis reconstituídos e os laminados); Serraria; Móveis; Construção Civil (andaimes, cabos, formas, etc.); Mourões; Dormentes; Carvão; Essências; Medicinal; Alimento e Arborização Urbana. A grande maioria das espécies selecionada é de grande importância para a fauna, servindo de atrativo para pássaros e animais como abrigo e alimentação.
FLORESTA, Edição Especial, nov/2004, 3-67 62
Quadro 29: Recomendações de Uso Sustentável das Regiões Bioclimáticas
REGIÕES
BIOCLIMÁTICAS APTIDÃO, POTENCIALIDADES E RESTRIÇÕES
REGIÃO “1” Inapta para a Agricultura. Indicada somente para a preservação da fauna e da flora.
REGIÃO “2” Boa aptidão para o uso agropecuário, as partes altas podem ser utilizadas para plantios florestais. Inapta para o cultivo do café.
REGIÃO “3”
De forma geral, a região possui aptidão não preferencial para a Silvicultura. Região Centro-Oeste com aptidão exclusiva para silvicultura. Faixa litorânea indicada para preservação da fauna e flora. Porções Central e Sul apresentam boa aptidão para pastagens plantadas e plantio de café conilon. A aptidão à silvicultura é boa mas não preferencial. A porção sudoeste apresenta-se apta para o cultivo de café arábica e inapta para culturas de ciclo curto.
REGIÃO “4”
Indicada preferencialmente para agropecuária, mas apresenta também aptidão para a silvicultura. Ao norte a aptidão apresenta-se regular para lavouras de baixo e médio nível tecnológico.
Porção Sul com manchas de boa aptidão agrícola em todos os níveis tecnológicos. A região Norte apresenta restrições por estar sujeita a um regime irregular de chuvas e por possuir solos de baixa fertilidade.
REGIÃO “5”
Boa aptidão para culturas de ciclo longo, especialmente pastagens plantadas. Faixa central de Norte a Sul com aptidão exclusiva para silvicultura. Região susceptível a erosão e aptidão para culturas permanentes. Porção nordeste exclusivamente apta para uso agropecuário apesar da aptidão para a Silvicultura. REGIÃO “6” Boa aptidão somente para cultura de ciclo longo e preferencial para a silvicultura ou preservação da biodiversidade e recursos hídricos nos município de Ecoporanga, Água Doce do Norte, Pancas e Barra de
São Francisco. REGIÃO “7”
Terras aptas para culturas de ciclo longo e inaptas para culturas de ciclo curto, sendo que a aptidão preferencial é, em alguns casos, exclusiva para a silvicultura. Em regiões com declividade menor que 30%, recomenda-se o uso com lavouras de ciclo curto.
REGIÃO “8” Boa aptidão para culturas de ciclo longo, porém a maior parte da região é indicada exclusivamente para a silvicultura.
REGIÃO “9” Inapta para culturas de ciclo curto e longo, sendo indicada somente para a preservação da fauna e da flora. REGIÃO “10” Indicada exclusivamente para a silvicultura.
Quadro 30: Espécies de Eucalyptus e Pinus Indicadas para Plantios