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Le vrai enjeu

4. Pertinence versus fiabilité ou les deux ?

O ensino técnico, entretanto, reformado, articular-se-ia, de futuro com o ensino liceal, contendo-se, este, no seu crescimento e contribuindo-se para o nascimento de uma elite profissional. O Canto Coral sobrevivia e fazia parte do elenco curricular dos 1º e 2º ciclos do liceu, com duas e uma horas, respectivamente, de carga horária. Consolidava-se, igualmente, a habilitação legal para os professores de Canto Coral, “aprovação em concurso de provas públicas, nos termos do Decreto nº 8808, de 9 de Maio de 1923, ou do presente estatuto, ou diploma passado pelas extintas escolas normais superiores ou pelos liceus que têm funcionado como normais”23

. O novo estatuto previa que os concorrentes a professores de Canto Coral deveriam possuir o curso superior do Conservatório e o Curso Geral dos Liceus. As provas a prestar pelos futuros concorrentes aos lugares de professores de Canto Coral, reflectiam, agora, novas preocupações, mesmo ao nível da metodologia e didáctica musicais, não sem que, a incidência sobre o canto coral e a regência de orfeões, se continuasse a revelar de muito importante. Continuava a verificar-se que o saber artístico continha uma dimensão

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reducionista, encostada às práticas de técnicas, onde, então, as abordagens expressivas tinham, cada vez mais, menos lugar. Senão, veja-se como a expressão musical ficava reduzida ao Canto Coral e às récitas escolares bolorentas e enfadonhas e, mesmo a expressão plástica confinada ao desenho à vista e geométrico! Cumpre-se uma rotina associada à prática orfeónica, sem perspectiva de se encarar outras actividades, mais livres e dedicadas à exploração criativa da música, continuando o repertório a ser baseado em cânticos nacionais, exaltando as glórias portuguesas e o amor à Pátria. Facto sintomático é o de, agora, a Mocidade Portuguesa passar a coordenar as actividades de Educação Física e Canto Coral, bem como, o provimento destes professores depender da informação da Mocidade Portuguesa ou da Mocidade Portuguesa Feminina24. Também, se nota que em compêndios da própria Mocidade Portuguesa, se realça a relação, muito íntima, que existia entre a música e a ginástica, tanto mais que “a música educa o ouvido da criança e facilita a execução cadenciada do exercício” (Mocidade Portuguesa, 1946, p. 62). Não podia haver dúvidas de descompassos e de desafinos!

Em 1958, por iniciativa do Ministro Leite Pinto é criada uma Comissão que viria a estudar a possibilidade de unificação do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário Técnico e do 1º Ciclo do Ensino Liceal. Essa Comissão, entre outros, sugeria como ponto de partida que “o ensino no ciclo deve visar a que a criança atinja os seguintes objectivos na forma mais elevada: interpretar o que lê; exprimir-se correctamente pela fala e escrita… robustecer o corpo e o espírito”, para mais adiante preconizar que “o ensino deverá fomentar a capacidade de expressão de cada aluno e a manifestação e fortalecimento das suas faculdades e aptidões especiais” (Revista LABOR, 1961, nº 200, p. 367). Estava, pois, lançada a ideia da criação do CPES, que viria a ser implementado a partir de 1967.

A partir da década do ano de 1960, as alterações começaram a ser mais consentâneas com as necessidades e o estado do país, em termos educativos. As mudanças resistiram mais ao tempo e imperava a necessidade de baixar as taxas de analfabetismo que constituíam, quase, uma vergonha nacional, tendo em conta as que existiam na Europa desenvolvida. Aprova-se a escolaridade

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obrigatória de 4 classes do ensino primário para ambos os sexos25, passando o currículo a integrar a componente de Educação Musical (julga-se que, pela primeira vez, se passa a chamar de Educação Musical e não Canto Coral). Esta inovação curricular era fundamentada no princípio de que “a evolução da música, as conquistas modernas da psicologia e as condições da vida social parecem aconselhar a renovação dos processos da educação musical”26

. Nota- se, já, uma evolução nos conteúdos programáticos e nas preocupações sócio- musicais, não sem que, ainda, se deixe de contemplar uma certa inculcação ideológica através da prática de canções de natureza nacionalista, bem como, do Hino Nacional e das marchas da Mocidade Portuguesa, entre outras marchas patrióticas, que eram obrigatórias. Aqui, cabe, porventura, questionar- se sobre a existência de um tipo de música para rapazes e outro para raparigas, dada divisão de sexos e da existência da Mocidade Portuguesa para rapazes e para raparigas. Ao tempo, a relação entre a Educação Musical e a Educação Física era evidente, mas de acordo com o programa, estava explícito que “os jogos tradicionais (da responsabilidade da Mocidade Portuguesa) eram mais apropriados aos rapazes e a educação rítmica às raparigas”27

, podendo concluir-se de que os cânticos, também, o seriam, dada a afinidade entre as duas disciplinas. No entanto, igualmente, resulta claro, da mesma legislação, que as rodas infantis tradicionais e os jogos cantados pertencem, indistintamente, a uma e outra disciplina.

O Decreto-Lei nº 42994, de 28 de Maio, de 1960, explicita, claramente e, pela primeira vez, o objecto da disciplina de Educação Musical para o ensino primário e demarca-se do fundamentalismo do ensino teórico da música, onde se pode ler nas instruções, referentes à Educação Musical, insertas na quele decreto, que “na elaboração do programa, embora não se negando a conveniência que haveria em ensinar às crianças os elementos gráficos fundamentais da música, julgou-se mais oportuno definir os processos que permitam desenvolver o ouvido, o sentido do ritmo, a expressão e o gosto pela música”. Aliás, também, de destacar, que o mesmo elenco de instruções, indica a possibilidade – pela primeira vez se verifica uma atenção especial dedicada

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Decreto-Lei nº 42994, de 28 de Maio, de 1960, art. 1º 26

Decreto nº 42994, de 28 de Maio de 1960 27

ao ensino artístico, diga-se, ao ensino da música – de se dispor de instrumentos musicais adequados à execução de exercícios sensoriais variados. Cumpre-se uma intenção de adequar os programas às novas exigências da vida social e, mesmo, levando em linha de conta a nova realidade da educação, quando o país tem aumentado o seu investimento, através de “novos edifícios escolares construídos em intenso ritmo; aumento do número de professores; criação de mais escolas do magistério primário e acréscimo da frequência; reorganização dos serviços de inspecção e orientação; apetrechamento das escolas com material didáctico e, além do mais, efectivo cumprimento da obrigatoriedade da frequência escolar” (preâmbulo do decreto-lei nº 42994).

Em 1964 foi considerado, mais um alargamento da escolaridade obrigatória, desta vez, para seis anos28. O ciclo de estudos aumentava, quer pela frequência acrescida dos dois anos do ensino primário, agora, chamado de complementar, ou então, pela frequência do 1º ciclo do liceu ou o ciclo preparatório do ensino técnico (2 anos). A disciplina de Educação Musical integra a organização curricular das duas classes do ciclo complementar do ensino primário. Mas, só em 196729 se avançou para um plano de estudos de base comum, que, afinal, chegava atrasado 10 anos, desde a criação da Comissão de Análise da unificação do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário Técnico e do 1º Ciclo do Ensino Liceal (1958).

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