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NATURE ET DES HOMMES A VALORISER

1.1. Histoire de l’occupation spatiale de la zone du parc

A ressocialização é um tema recente que vem sendo abordado por diferentes áreas, tais como ciências sociais, psicologia, direito; como uma forma de tentar justifica-la e oferecer soluções a um problema social de outrora e que sucessivamente é posto em segundo plano pela sociedade e governo. Segundo Madeira (2004), o sistema prisional está falido, e nunca apresentou uma política efetiva para a ressocialização do apenado.

Para Silva (2001), a palavra ressocialização significa o sucesso do retorno de um apenado à sociedade, sendo garantida por um conjunto de aspectos que permitem que o indivíduo sinta-se útil a si mesmo, à sua família e à sociedade, evitando a criminalização e a reincidência criminal.

Para Madeira (2004), se existe alguma forma de garantir a ressocialização do apenado, esta ocorrerá por meio do trabalho nas prisões. O autor defende que a socialização de um sujeito encarcerado ocorreu em consequência de sua inserção em uma cultura de violência, devendo ele passar por um processo de ressocialização que o impeça de resolver seus conflitos por meio da violência e criminalidade.

Conforme Duarte (2010), um dos objetivos do sistema prisional, a partir do aprisionamento do apenado, é alcançar a ressocialização, entretanto, para Pozzebon (2007), o sistema não oferece as devidas circunstâncias para este fim.

Pelos discursos atuais, Julião (2010) aponta que a justiça trata a ressocialização como primordial, mas não põe de lado o caráter punitivo da pena. Entretanto, defende que não é possível ressocializar com punição.

Para Madeira (2004), a prisão tem o objetivo de conter o delito por meio da punição e da tentativa (grifo nosso) de recuperação. A ênfase à palavra “tentativa” justifica- se pelo insucesso da iniciativa por esse meio.

Mesmo tendo a punição e o encarceramento como principais medidas para assegurar proteção e justiça, a sociedade precisa voltar seus esforços para a reinserção de condenados a partir de trabalhos produtivos dentro e fora dos presídios (PASTORE, 2011). De acordo com Seron (2009, p. 60), o “vínculo dominante de inserção continua a ser a integração pelo trabalho.”.

Apesar disso, de acordo com Julião (2010), a maioria das medidas públicas, relativas à segurança, dirigem seus esforços para a proteção da sociedade, sustentando em segundo plano a execução de políticas efetivas para a melhoria das condições de um apenado e sua possibilidade de retorno ao convívio social. Para o autor, todos os investimentos são conduzidos para o afastamento do apenado da sociedade, sejam com tecnologias avançadas em seus diversos presídios, que surgem cada vez mais, tentando alocar a quantidade de apenados que cresce cada vez mais, ou com a falta de espaços educativos, esportivos, culturais e biopsicossociais. Isto é, o Estado dispende esforços para o afastamento e atendimento à demanda por espaço, mas não investe na efetiva recuperação do apenado. A própria Lei de Execução Penal (BRASIL, 1984), em seu art. 90, declara que as penitenciárias devem ser instaladas em locais distantes dos centros urbanos. A sociedade ainda impõe certas dificuldades, como Julião (2010, p. 533) aponta: “[...] tal fato tende diretamente a confirmar a hipótese de que a execução penal não tem mais como objetivo ressocializar o delinquente, mas sim proteger a sociedade desse indivíduo e puni-lo pelo ato cometido.”

Julião (2010) aponta que as políticas públicas têm defendido a ideia de aplicação dos Direitos Humanos, todavia, na prática, percebe-se a existência de uma proteção maciça à sociedade, pondo de lado os direitos individuais fundamentais, aumentando a exclusão, que é a origem de tudo. A prioridade está em combater o crime, segundo o autor. Logo, torna-se precária a tentativa de instituição de qualquer prática pedagógica no ambiente prisional.

Madeira (2004) torna claro que existe uma grande disparidade entre o que está estabelecido nas legislações e a sua aplicabilidade. Por isso, a sociedade encontra-se desacreditada quanto ao desempenho das instituições responsáveis por isso. Seron (2009) reforça isso ao afirmar que o próprio Estado reconhece que não tem conseguido cumprir o seu papel de evitar a criminalidade e a reincidência. Para o autor (2009), o trabalho é uma das poucas alternativas que possibilitam a ressocialização.

Silva (2001) também discute as dificuldades que o Estado encontra para a implantação de medidas mais eficazes que podem ser tomadas durante o cumprimento da pena. Pozzebon (2007) estabelece que é necessária a contribuição do Poder Público com o intuito de exercer o acordado pela Lei de Execução Penal, como também a sua parceria com organizações, empresas, e a sociedade como um todo. Para o autor, isso possibilita o resgate da imagem do indivíduo. Nesse contexto, torna-se essencial o investimento em profissões úteis e adequadas ao mercado de trabalho, encontrando na educação, no trabalho e na solidariedade humana a possibilidade de ressocialização (POZZEBON, 2007).

Para Seron (2009), a prisão foi criada com o intuito de punir, corrigir e ressocializar o apenado. Entretanto, o autor lista que algumas dificuldades, tais como a segregação social e a convivência com diversos tipos de criminosos, cria um aspecto negativo ao preso, excluindo e estigmatizando-o.

Julião (2010, p. 537) defende “que o papel do sistema de privação de liberdade, em suma, é de “socioeducar”: do compromisso com a segurança da sociedade e de promover a educação do delinquente para o convívio social.”, ou seja, as políticas públicas devem dirigir seus esforços na tentativa de equilíbrio entre segurança social e ressocialização.

Para Silva (2001) e Pastore (2011), o trabalho dignifica, gera satisfação, ajuda nas relações, guia o comportamento e prepara para a sociedade, permitindo que os apenados e egressos sintam-se menos pressionados a reincidir ao possuírem uma renda fixa. Apesar disso, não se pode pensar que um emprego funcionará como um antídoto imediato contra o crime, sendo necessária, para isso, a existência de um ambiente de trabalho satisfatório, que gere segurança e tenha salários aceitáveis, como também o apoio de instituições especializadas, atuando para reduzir os riscos sociais da ocorrência de um novo crime (PASTORE, 2011).

Assumindo que a educação e a profissionalização do apenado podem garantir as condições para o seu (re)ingresso no trabalho e, consequentemente, para a ressocialização, Julião (2010) realizou sua pesquisa juntamente a apenados do sistema prisional brasileiro, com foco no Rio de Janeiro. Concluiu que os apenados que se envolvem com educação e trabalho apresentam maior predisposição à ressocialização, apresentando características distintivas daqueles que não fazem o mesmo. Como resultado da pesquisa, constatou que trabalho e educação exercem um papel fundamental para a ressocialização do apenado, gerando também uma redução considerável na reincidência; como também a percepção de que quanto mais vontade o apenado tem de se ressocializar, maior a sua predisposição para estudar e trabalhar. E para a surpresa do autor, a educação exerce uma menor influência do que o trabalho nesse processo.

Silva (2001) indica algumas ações que uma empresa pode incorporar ao utilizar a mão de obra carcerária, de forma a exercer sua responsabilidade social: remuneração por produção, e não apenas por salário fixo; fornecimento de uniformes, e equipamentos de segurança e de proteção; provimento de transporte e alimentação; prestação de assistência aos filhos e à família; inserção na cultura do trabalho; inclusão do apenado ou de sua família nos planos de assistência médica; disposição de oportunidades de capacitação e de aperfeiçoamento profissional; auxílio para a realização de treinamentos que visem o aprimoramento técnico-profissional; garantia de emprego após a obtenção da liberdade. Todas essas ações podem auxiliar o apenado a se adaptar a regras, normas e condutas exigidas pela sociedade, pelo ambiente de trabalho, agindo de forma fundamental para sua reintegração.

Ao enfrentar a sociedade novamente, a maioria dos apenados enfrenta situações aflitivas, pois não contam com recursos econômicos e materiais para as necessidades mais imediatas, como abrigo e alimentação; têm que adaptar-se ao mundo livre, possuidor de crenças e valores antagônicos aos assimilados durante o período de aprisionamento; o estigma permanece, deixando uma marca indelével na vida do indivíduo (PASTORE, 2011; BARRETO, 2006; DUARTE, 2010).

Para lidar com essa situação, o apenado busca emprego. Entretanto, as empresas não se encontram dispostas a oferecer oportunidades de trabalho. Existe o preconceito, o medo do desconhecido, o temor de que isso afete a imagem e reputação da empresa frente aos stakeholders, a possibilidade de que haja uma reação negativa dos demais funcionários. A aversão está presente em toda a sociedade (PASTORE, 2011).

A dificuldade de conseguir uma oportunidade de trabalho é causada, consoante Seron (2009), pelo preconceito social, a baixa escolaridade e a ausência de qualificação

profissional do apenado. Para o autor, o trabalho formal inclui socialmente o individuo, o que pode reduzir ou impedir a criminalidade e gerar segurança à sociedade.

Apesar de as empresas serem incentivadas a contratarem apenados e egressos como mão de obra, o maior usuário das potencialidades produtivas do sistema penitenciário ainda é o próprio poder público, de modo acanhado e insuficiente, e mais por obrigação do que por vocação (SILVA, 2001). O Estado, as instituições de ensino e de saúde, a sociedade civil, a iniciativa privada, as ONGs e outros necessitam unir suas forças (PIRES; GATTI, 2006) para que essa questão seja percebida com a delicadeza necessária, e ações mais proativas sejam adotadas.