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Les difficultés que présente le contrôle des agences de notation

Paragraphe II : L'évolution difficile du contrôle des agences de notation financière

A) Les difficultés que présente le contrôle des agences de notation

O Papa Leão XIII inicia a “Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários”, de 15 de maio de 1891, apontando que as mudanças sociais e políticas causadas pelas inovações e pelo progresso da indústria, ao lado do quadro da desigualdade social, ou seja, “a influência da riqueza nas mãos dum pequeno número ao lado da indigência da multidão”375, têm um grande conflito como resultado. O Pontífice deixa claro que escreve a Carta Encíclica em questão para cumprir um dever de consciência, pois sentia-se obrigado a posicionar-se como Sumo Sacerdote, mas que “é difícil, efetivamente, precisar com exatidão os direitos e os deveres que devem ao mesmo tempo reger a riqueza e o proletariado, o capital e o trabalho”376.

Leão XIII afirma que a propriedade é um direito natural do homem, porque, diferentemente dos animais, ele tem racionalidade e governa a si mesmo. É em virtude desse dom divino que o homem tem direito não apenas de usar, mas também possuir a terra, garantindo, assim, mais do que a subsistência de hoje, os meios de continuar sustentando-se no amanhã377.

O Papa pronuncia-se completamente contrário ao comunismo, porque, além de violar o direito natural à propriedade, essa ideologia visa a desnaturar a função do Estado e, ainda

375 LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, ponto 1.

Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum- novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014.

376 Id.

377 LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, ponto 5.

Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum- novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014.

mais grave, equiparar todos os homens não em condições dignas de vida, mas sim em condições de miserabilidade378.

Leão XIII critica a luta de classes, afirmando que as primeiras desigualdades partem da natureza, em relação às condições de saúde, de inteligência e habilidades de cada um, e que seria um grave erro supor a classe proprietária e a classe operária como predestinadas a serem inimigas perpétuas379.

Mas se não a luta de classes, qual seria a solução para a questão social de sua época? Leão XIII conclama as duas classes a respeitarem seus respectivos deveres. Por uma questão de justiça, competiria ao trabalhador “fornecer integral e fielmente todo o trabalho a que se comprometeu por contrato livre e conforme à equidade; não deve lesar o seu patrão, nem nos seus bens, nem na sua pessoa; as suas reivindicações devem ser isentas de violência e nunca revestirem a forma de sedições”380. Também em respeito à justiça, o patrão deve ter em

consideração a dignidade do operário, nunca escravizá-lo e lhe pagar o salário que convém: “certamente, para fixar a justa medida do salário, há numerosos pontos de vista a considerar. Duma maneira geral, recordem-se o rico e o patrão de que explorar a pobreza e a miséria e especular com a indigência são coisas igualmente reprovadas pelas leis divinas e humanas”381. O Sumo Pontífice pondera que, embora a coletivização da propriedade, sua apropriação e seu gerenciamento pelo Estado sejam indefensáveis e seja natural que haja certa desigualdade de condições em virtude do papel que cada um desempenha em sociedade, os pobres também são cidadãos e, dada essa qualidade, cabe ao Estado aplicar-lhes a justiça distributiva382.

378 LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, ponto 7.

Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum- novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014: “[…] o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez na indigência e na miséria”.

379 LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, ponto 9.

Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum- novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014.

380 LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, ponto

10. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l- xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014.

381 LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, ponto

10. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l- xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014.

382 LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, ponto

18. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l- xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014.

Assim, não se pode conceber que o trabalhador viva em situação de miséria, mesmo porque é artífice de especial contribuição para a riqueza das nações:

A equidade manda, pois, que o Estado se preocupe com os trabalhadores, e proceda de modo que, de todos os bens que eles proporcionam à sociedade, lhes seja dada uma parte razoável, como habitação e vestuário, e que possam viver à custa de menos trabalho e privações. De onde resulta que o Estado deve favorecer tudo o que, de perto ou de longe, pareça de natureza a melhorar-lhes a sorte. Esta solicitude, longe de prejudicar alguém, tornar-se-á, ao contrário, em proveito de todos, porque importa soberanamente à nação que homens, que são para ela o princípio de bens tão indispensáveis, não se encontrem continuamente a braços com os horrores da miséria383.

Como vemos exposto em “Rerum novarum”, o papel do Estado é servir a sociedade sem absorver a liberdade da pessoa ou da família, desde que tal direito não seja usado na promoção de atentados contra o bem comum384.

De muita importância para a reflexão sobre o que constitui o mínimo necessário de que toda pessoa precisa para viver dignamente, Leão XIII defende o dia de repouso festivo para que o homem, que diariamente se ocupa de ganhar, pelo trabalho, seus bens materiais, nos dias de repouso se ocupe da vida espiritual385. Podemos trazer essa mensagem do século XIX para o contexto atual, interpretando que toda pessoa tem direito a cultivar sua vida moral e espiritual, uma vez que o homem precisa das condições de acesso aos bens imateriais.

Leão XIII deixa implícita a mensagem de que não se pode enriquecer à custa da desumanização do outro. Por esse mesmo princípio, é preciso respeitar as condições de saúde e a natureza de cada um: a criança, por exemplo, não deve começar a trabalhar antes de determinada idade, a fim de que sua educação não seja prejudicada: “especialmente a infância — e isto deve ser estritamente observado — não deve entrar na oficina senão quando a sua idade tenha suficientemente desenvolvido nela as forças físicas, intelectuais e morais: de

383 LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, ponto

18. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l- xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014.

384 LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, ponto

19. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l- xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014.

385 LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, ponto

24. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l- xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014: “Unido à religião, o repouso tira o homem dos trabalhos e das ocupações da vida ordinária para o chamar ao pensamento dos bens celestes e ao culto devido à Majestade divina”.

contrário, como uma planta ainda tenra, ver-se-á murchar com um trabalho demasiado precoce, e dar-se-á cabo da sua educação”386.

Pensando no justo descanso do trabalhador, para que o excesso de fadiga não lhe embruteça o espírito e enfraqueça o corpo387, o Sumo Pontífice aponta que o contrato de trabalho que não previr esse direito, deve ser considerado injusto388.

Leão XIII também defende, já naquela época, que melhorar as condições de vida fazendo com que se tenham melhores possibilidades de trabalho, não só dá estima e perspectiva ao trabalhador, como também faz cessar as emigrações que têm em sua causa a precariedade das condições de vida389.

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