Paragraphe II : L'évolution difficile du contrôle des agences de notation financière
B) Des approches différentes quant à l’évolution du contrôle des agences de notation financière
A Carta Encíclica “Quadragesimo anno – sobre a ordem e o aperfeiçoamento da ordem social em conformidade com a lei evangélica no XL aniversário da encíclica de Leão XIII ‘Rerum novarum’” foi escrita por Pio XI, em 15 de maio de 1931, para retomar o tema da Encíclica que inaugurou a doutrina social da Igreja.
Lembrando que, no século XIX, a sociedade estava dividida em duas classes, Pio XI afirma que “com tal estado de coisas facilmente se resignavam os que, nadando em riquezas, o supunham efeito inevitável das leis econômicas, e por isso queriam que se deixasse à caridade todo o cuidado de socorrer os miseráveis; como se a caridade houvesse de capear as violações da justiça, não só toleradas, mas por vezes até impostas pelos legisladores”390.
386 LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários, de 15 de maio de 1891, ponto
26. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l- xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014.
387 Ibid., ponto 25. 388 Ibid., ponto 26.
389 Ibid., ponto 28. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-
xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html>. Acesso em: 23 set. 2014.: “A terceira utilidade será a suspensão do movimento de emigração; ninguém, com efeito, quereria trocar por uma região estrangeira a sua pátria e a sua terra natal, se nesta encontrasse os meios de levar uma vida mais tolerável”.
390 PIO XI, Carta Encíclica Quadragesimo anno sobre a restauração e o aprimoramento da ordem social, de 15
de maio de 1931. Disponível em: <https://w2.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p- xi_enc_19310515_quadragesimo-anno.html>. Acesso em: 19 nov. 2014.
Depois, refletindo sobre as questões de seu tempo, Pio XI esclarece que o direito de propriedade possui o aspecto individual e o social e deve promover o bem comum:
[…] nem Leão XIII, nem os teólogos, que ensinaram seguindo a doutrina e direcção da Igreja, jamais negaram ou puseram em dúvida a dupla espécie de domínio, que chamam individual e social, segundo diz respeito ou aos particulares ou ao bem comum; pelo contrário, foram unânimes em afirmar que a natureza ou o próprio Criador deram ao homem o direito do domínio particular, não só para que ele possa prover às necessidades próprias e da família, mas para que sirvam verdadeiramente ao seu fim os bens destinados pelo Criador a toda a família humana […]391.
O Sumo Pontífice sublinha que o respeito ao bem comum depende da atuação legislativa do Estado sobre o uso lícito e ilícito da propriedade, afirmando que é moralmente correto ser proprietário de um bem desde que sua aplicação seja guiada pela justiça: “com tanto que este se empregue em obras realmente úteis, não só não é vício ou imperfeição moral, mas até se deve julgar acto preclaro da virtude da magnificência muito em harmonia com as necessidades dos tempos, como se deduz argumentando dos princípios do Doutor Angélico”392.
Sobre o pensamento de que só pode ser proprietário aquele que trabalhar, o Papa acentua que:
A este propósito cita-se às vezes o Apóstolo, lá onde diz : « quem não quer trabalhar, não coma ». Citação descabida e falsa. O Apóstolo repreende os ociosos, que podendo e devendo trabalhar, não o fazem, e admoesta-nos a que aproveitemos diligentemente o tempo e as forças do corpo e do espírito, nem queiramos ser de peso aos outros, quando podemos bastar-nos a nós mesmos. Agora, que o trabalho seja o único título para receber o sustento ou perceber rendimentos, isso não o ensina, nem podia ensinar o Apóstolo393.
Assim, Pio XI assinala que “cada um deve pois ter a sua parte nos bens materiais; e deve procurar-se que a sua repartição seja pautada pelas normas do bem comum e da justiça social”394. O Sumo Pontífice posiciona-se a favor de que as riquezas sejam mais bem distribuídas entre todas as camadas da sociedade, a fim de que os operários também possam
391 PIO XI, Carta Encíclica Quadragesimo anno sobre a restauração e o aprimoramento da ordem social, de 15
de maio de 1931. Disponível em: <https://w2.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p- xi_enc_19310515_quadragesimo-anno.html>. Acesso em: 19 nov. 2014.
392 Id. 393Id. 394 Id.
formar seu patrimônio, não para entregarem-se ao ócio “já que o homem nasceu para trabalhar como a ave para voar”395, mas sim para que consigam aumentar seus haveres e possam prover os encargos da família sem viverem em condições precárias.
O Papa também pondera que, em nome do bem comum, os salários dos operários não podem pender para nenhuma extremidade: nem serem pequenos nem serem grandes demais, pois “a mesma justiça exige que, em pleno acordo de inteligências e vontades, quanto seja possível, se regulem os salários de tal modo, que o maior número de operários possa encontrar trabalho e ganhar o necessário para o sustento da vida”396.
Por fim, Pio XI sublinha a importância da caridade para a questão social, apontando, sabiamente, que, apesar de a caridade não poder substituir a justiça “quando o devido se nega iniquiamente”, “a justiça, bem que praticada com todo o rigor, se pode extirpar as raízes das lutas sociais, não poderá nunca sozinha congraçar os ânimos e unir os corações”397,
mostrando que a questão social somente avançará se a justiça e fraternidade estiverem lado a lado.