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Sommaire des recommandations

La servitude de conservation à l'extérieur du Québec

6.4. Sommaire des recommandations

Passado abandonado jamais se torna passado. Recentemente tem-se falado em “Justiça de Transição” aos casos em que cabe falar-se de uma suposta transição democrática de regimes autoritários e violadores dos direitos humanos; o movimento progressivo de abertura política e de realização dos pressupostos de um Estado social e democrático de direito em direção ao cumprimento dos preceitos de justiça social. Se o Estado democrático de direito se define pela tutela jurídica da observância das garantias e direitos constitucionais (entre eles civis, políticos, sociais, culturais e econômicos), bem como a concretização da cidadania participativa, a justiça de transição11 trata do

respeito dos direitos humanos em ordenamentos em mudança de regime político. Os principais direitos relacionados a ela são o direito a memória, a verdade, a justiça e a reparação, com enfoque nas reformas institucionais necessárias para a garantia do regime democrático. Quimeras à parte, a simples idealização das liberdades que promovem o desenvolvimento das potencialidades humanas rumo à extinção das

11 “Justiça transicional é uma resposta concreta às violações sistemáticas ou generalizadas aos direitos humanos. Seu objetivo é o reconhecimento das vítimas e a promoção de possibilidades de reconciliação e consolidação democrática. A justiça transicional não é uma forma especial de justiça, mas uma justiça de caráter restaurativo, na qual as sociedades transformam a si mesmas depois de um período de violação generalizada dos direitos humanos. [...] Algumas iniciativas: aplicação do sistema de justiça na apuração dos crimes ocorridos nas ditaduras, em especial, aqueles considerados como crimes de lesa-humanidade; criação de Comissões de Verdade e Reparação, que são os principais instrumentos de investigação e informação sobre os abusos chave de períodos do passado recente; programas de reparação com iniciativas patrocinadas pelo Estado que ajudam na reparação material e moral dos danos causados por abusos do passado. Em geral, envolvem não somente indenizações econômicas mas também gestos simbólicos às vítimas como pedidos de desculpas oficiais; reformas dos sistemas de segurança com esforços que buscam transformar as forças armadas, a polícia, o poder judiciário e as relacionadas com outras instituições estatais de repressão e corrupção em instrumentos de serviço público e integridade; políticas de memória vinculadas a uma intervenção educativa voltada desde e para os direitos humanos, bem como práticas institucionais que implementem memoriais e outros espaços públicos capazes de ressignificar a história do país e aumentar a consciência moral sobre o abuso do passado, com o fim de reconstruir e invocar a ideia da “não- repetição”. (GENRO; ABRÃO, 2010, p. 23)

desigualdades, opressões, discriminações e exclusões, de qualquer tipo que seja – origem, raça, credo, gênero, classe, orientação ideológica, sexual etc, como bem manda a cartilha tradicional (leia-se liberal) dos direitos humanos – não são responsáveis pela sua realização, por motivos óbvios.

Dentro deste espectro, muito se fala nos movimentos de resgate da memória do tempo de repressão política; da política da verdade, isto é, por uma reversão do que foi ocultado, provocando a abertura de arquivos considerados secretos por setores militares do Estado. O silenciamento sistemático da oposição política ao regime e das resistências que a ele se alicerçavam no âmbito da sociedade civil ecoou nos porões onde práticas recorrentes de tortura se sucediam. Pensar na reparação necessária às vítimas diretas desta barbárie, para que a justiça histórica sem impunidade seja feita é uma das bases mais fortes deste conjunto programático convencionado no âmbito das organizações internacionais de direitos humanos. Através da apuração dos casos de violações de direitos (como a tortura, homicídios, estupros, sequestros, ocultações de cadáveres, raptos de bebês - como no caso argentino -, etc.) e da responsabilização (em sua radicalidade, a expressão para a consolidação e fortalecimento do sentido de uma justiça histórica e de combate à cultura da impunidade) dos agentes públicos com eles envolvidos propõe-se a dignificar o sentido da experiência em sua relevância “intraduzível e incomunicável”. A reconciliação almejada pelas vítimas e pensada pelos legisladores é fatidicamente inexitosa em nossas sociedades fraturadas pela violência política cotidiana e sistemática. Onde tais processos se centram – como nos regimes de exceção levados a cabo no Cone Sul (Chile, Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai); na África do Sul pós-aparhteid; em El Salvador; Guatemala etc. - “a realidade supera a lei” e suas respectivas sociedades permanecem com marcas indeléveis das heranças muito mais remotas de injustiças e inequidades sociais.

Também estas medidas de transição são institucionalizadas de maneira sui generis em lugares em que os “direitos humanos” têm sido recorrentemente vilipendiados e tornando-se alvos de violações. Ocasionadas por conflitos armados e terrorismo de Estado (institucionalizado pelas forças militares), o choque democrático que pretende se realizar, fazendo-se cumprir a observância dos preceitos para a promoção e instauração de uma cultura política democrática, de paz e reconciliação. No entanto, tais casos ocupam-se contraditoriamente de situações onde as instituições políticas são teoricamente consolidadas e nos quais supostamente “se reconhecem” as condições necessárias para a vigência democrática – e consequentemente a impossibilidade de

intervenções externas. Como no caso colombiano - tal particularidade encontra-se principalmente na necessidade de se desenvolver um processo pós-conflito estando ainda nesta situação (REYES, 2009).

Pois bem, não se busca prescindir dos aspectos elementares dos casos vivenciados na América do Sul. A configuração sócio-histórica colombiana não foge à regra geral de interpretação da realidade social latino-americana; ao contrário, é comprovada e se explica por ela. A exceção parece ter sido sempre a nossa regra. Compreende-se a dinâmica de militarização da sociedade, da polarização do poder e da inesgotável violência social ali produzidas – principalmente por parte do Estado, já que é tradicionalmente aparelhado para perpetuação da dominação social e política. Recorrentemente as elites no poder se lançam mão deste tipo de estratégia para manipular as forças políticas a seu favor (veja-se o recente caso do golpe contra o presidente democraticamente eleito Fernando Lugo em 2012 no Paraguay e nos sucessivos intentos de derrocamento de Hugo Chávez na Venezuela).

A tendência observada de aprofundamento de certas experiências levadas a cabo localmente na América Latina, correspondente às suas respectivas estruturas sócio-históricas de ação, sinaliza a existência de assimetrias e particularismos quanto às formas diversas que os diferentes autoritarismos estatais e ditaduras cívico-militares se reconfiguraram. Mas que se assemelham ou que, no limite, fazem parte de um processo geopolítico e histórico específico que conforma uma faceta de uma expressão global da dinâmica do imperialismo capitalista em sua totalidade. “Histórias distintas, mas não tão incomuns”12

: a especificidade

12

Tomo emprestada a frase de um título do capítulo 6 do livro “Política de Memória Histórica: um estudo de sociologia histórica comparada”, de Fernando Ponte de Souza, ao comparar as realidades sociais de Brasil e Espanha, em respeito à relação construída nos períodos de autoritarismo de Estado e após o processo de “redemocratização”, no que concerne as políticas relativas à memória histórica levadas a cabo – principalmente com base na pressão dos movimentos sociais locais (SOUSA, 2011, p.73). Um interesse primário pelo estudo comparado balizou a minha aproximação da temática e permeou toda a construção do objeto de estudo, o que me acompanha há já alguns anos, desde a experiência primeira de contato com movimentos sociais argentinos atuantes na área da memória, verdade e justiça, bem como com o ensino e as pesquisas acadêmicas afins desenvolvidas por professores da Universidade de Buenos Aires, com os quais tive contato numa experiência de intercâmbio à Faculdade de Direito e Ciências Sociais em 2007. Daí em diante o estímulo já estava bem internalizado, e a partir disso me inquietei por problematizar a ausência ou pouca visibilidade do debate em âmbito nacional. Ao entrar em contato com a realidade

do caso colombiano revela que, numa leitura possível, a fórmula “ditadura” não necessariamente se demonstra necessária para a concentração de poder político e econômico e para a conformação daquilo que supostamente traria a consolidação de um modelo hegemônico em relação a projetos societários antagônicos (no caso, denota-se a vitória da manutenção de um status quo; uma configuração social e histórica resultado de uma matriz política tradicional e conservadora – em todo caso uma organização social igualmente produto de contradições, tensões e antagonismos). Afinal, quem disse que ditadura e democracia são necessariamente antíteses uma da outra?

Outra leitura possível seria a de que a suposta democracia formal não passa de uma máscara convencionalmente dada para uma mesma expressão de cultura política autoritária que historicamente herdamos estruturalmente e se reproduz na região, sendo aquilo que nos é propriamente comum enquanto nação latino-americana. De todas as formas, a via traçada difere em sua singularidade histórica, isto é, enquanto golpes de Estado pipocavam pelo subcontinente sul-americano, a Colômbia supostamente manteve sua “estabilidade democrática” institucional de forma mais ou menos contínua, desde meados dos anos de 1950, às custas de uma violência estatal e paraestatal estratosférica. A colombiana, um novo panorama ainda mais grave e complexo se me apresentou, deixando-me ainda mais inquieto e estimulado a compreender e a contribuir para o conhecimento das particularidades da formação sócio-histórica e da realidade social, política e de direitos humanos da Colômbia. Imbuído do espírito internacionalista de solidariedade entre os povos e de integração latino- americana, em que pese o desconhecimento mútuo e a comum ignorância que permeia nossas inter-relações (ou a falta delas), a esperança de desenvolver a contento uma interface das políticas de memória histórica e de direitos humanos, sistematizando algumas referências bibliográficas e adensando a produção teórica deste campo incipiente de estudos é o que traduz esta presente iniciativa. Espera- se que se possa porventura tornar-se futuramente eminentemente comparativo, entre as distintas realidades dos países latino-americanos. De início me sentiria satisfeito com uma breve consequência da história social e política contemporânea da Colômbia que contribua para a análise dos sentidos políticos dos movimentos regionais do campo da verdade, justiça e reparação, do mapeamento da organização política das vítimas da violência de Estado, de forma que possa servir como uma espécie de termômetro (tendo em consideração constantemente outras dinâmicas do continente, isto é, o sentido mais global dos movimentos de memória, verdade e justiça em toda América Latina, com que estamos dialogando, bem como sua interface com os feminismos), e que assim possa se criar subsídios para se (re)configurar o imaginário social que temos em respeito ao país vizinho.

escalada exponencial do conflito social, a ponto da polarização armada tornar-se insuportável para toda uma coletividade que cada vez mais exige uma saída negociada da “guerra” para reformulação e transformação profunda de um pacto social e político que parece não fazer sentido. O terrorismo de Estado e as políticas de terror observadas nos países vizinhos do Cone Sul ficam diminuídos ao pó ao levarmos em conta a expressão continuada da dinâmica genocida (fratricida) no país vizinho.

A ênfase na particularidade do caso colombiano e tal escolha se dá pelo desconhecimento generalizado em relação aos dados e fatos da história política recente relacionados ao país. Muito se fala das experiências argentina, chilena; contudo, a despeito de se assemelharem quanto ao método empregado nestas regiões, na Colômbia verificamos uma permanência regular de governos civis (sua ultima experiência de golpe de Estado foi realizada nos anos 50 e durou pouco tempo). Estes outros países experimentaram golpes truculentos nos anos 60 e 70, diferentemente de como se desenvolveu o processo social colombiano:

O caso colombiano é sui generis, já que a experiência de pós-conflito em outros países se realizou sobre a base da rendição das forças em questão, além da judicialização dos atores armados, como sucedeu no caso dos países que vivenciaram golpes de Estado ou que transitaram de Estados democráticos a ditaduras; exemplo disso foi o vivido por países como Argentina, Chile, Brasil ou Venezuela. Por outra parte, nos casos em que o conflito se deu dentro dos marcos da legislação internacional em que se denominou como guerra irregular, ou guerra de guerrilhas, como Guatemala ou El Salvador, houve uma especial ênfase na reintegração dos atores armados, o qual não deixa de ser em essência uma alternativa importante, à luz das leis internacionais (REYES, 2009, p. 31). (traduzido pelo autor)

Por mais que fique claro o movimento contra-revolucionário de extermínio das guerrilhas e de seus focos de resistência, sua força combativa, sem juízos valorativos, permanece forte no campo social colombiano (daí a seriedade com que se estão dando os “diálogos de paz” com as FARC-EP. Não obstante, movimentos que historicamente se ocupam pela radicalização democrática - como o sindical, o estudantil, o

de defensores de direitos humanos, setores progressistas da igreja católica, repórteres investigativos, etc. - demonstram alternâncias entre estágios de fragilidade e vulnerabilidade extrema (pela perseguição política que lhes dão cabo, utilizando-se igualmente o fator tanatopolítico do extermínio) e vigor expressivamente dinâmico nas construções sociais da contenda política. Por mais combalido que possa parecer, o mosaico de movimentos sociais exprimem hoje em dia na realidade social colombiana um gozo pleno de vitalidade política. A confluência de organizações políticas em formas de rede conseguem repaginar os fazeres políticos locais e convergir as várias demandas que, como se pode esperar, não são poucas.

No tocante aos movimentos de vítimas de crimes de Estado, a identidade com vários setores sociais são bastante evidentes, dadas as violações políticas generalizadas. São vários os grupos políticos que se ocupam com a demanda por justiça social e histórica, pelo respeito às liberdades políticas de setores excluídos e democratização de acesso aos bens sociais. O movimento mais representativo chama-se MOVICE (Movimiento Nacional de Víctimas de Crímines de Estado13) em que se

busca acesso à justiça e reparação integral às vítimas:

[...]Eu vivia em Paraíso, distrito de Simití, Bolívar (Colômbia), onde tinha toda a minha fonte de trabalho, casa e negócio. No ano de 2000 a 2001 houve muitíssima violência até que os senhores das AUC nos queimaram a casa com tudo o que tínhamos; isso foi exatamente no mês de maio de 2001 e de aí em diante fomos trabalhando em lavouras para poder comer. No mês de dezembro mataram o esposo de minha filha, foi quando decidimos deslocar-nos a Lebrija, Santander, onde atualmente vivemos. Para superar tudo isto temos tentado buscar ajuda pela Ação Social, Cruz Vermelha e demais organismos, isto por mais que tentemos jamais vamos superar porque o dano é irreparável.14

13

Informações disponíveis no sítio http://www.movimientodevictimas.org 14 Carta redigida por vítima da violência paramilitar das Autodefesas Unidas de Colômbia (AUC), em oficinas de Memória oferecidas nos encontros da Rede de Mulheres Vítimas do Nororiente, e compiladas na “Galeria da Memória das Vítimas”, pela Comissão Nacional de Reparação e Reconciliação, organismo criado pela Lei de Justiça e Paz (Lei 975 de 2005). Nestas oficinas, as participantes, vítimas do conflito armado, escreviam aos seus seres queridos

A busca incessante pela reparação e apuração da verdade dos fatos em que se deram tais violações, pelo resgate histórico da memória e pela não repetição das atrocidades cometidas vincula radicalmente os movimentos feministas ali existentes. Dentro do mosaico de movimentos protagonizados por mulheres e articulados dentro de uma rede plural de confluência (Ruta Pacífica de las Mujeres15

), elas clamam, em uníssono: “No parimos hijos para la guerra!” (não gestamos filhos para a guerra). Incidentalmente, porém, a guerra que os leva para o campo da memória – ou do esquecimento –, que os aniquila e transforma as vidas de quem fica (las madres) e é instada a permanecer na peleja, gera, paradoxalmente, vida política (como percebe-se no vídeo-texto16 “De madres a sujetas

políticas”, sobre o caso das mães vítimas da localidade de Soacha, que perderam seus filhos no escândalo dos falsos positivos,). Seguiremos agora numa aproximação a esses casos de violência política desde uma perspectiva artística de memória.

assassinados, desaparecidos, sequestrados; em outros casos, se endereçavam às instituições que acompanham os processos. São reflexos do sentir das vítimas, de como encaram suas perdas e seus anseios pelo futuro de suas vidas (PEÑA, 2009, p. 81).

15 Esta rede de movimentos sociais possui uma página eletrônica no seguinte endereço: http://www.rutapacifica.org.co/

16 Disponível em: <

http://tv.us.es/de-madres-de-soacha-a-sujetas-politicas- capacidad-de-agencia-ante-la-impunidad-en-colombia/ >. Acesso realizado em 14/07/2014).

2 ANTÍGONA, ANTÍGONAS

(...)É para nós, as pessoas que trabalhamos aqui nesta casa, que é uma casa histórica do teatro colombiano – a Corporação Colombiana de Teatro–, uma honra apresentar-nos para vocês hoje com nossa obra “Antígonas Tribunal de Mulheres”. Um trabalho que se propõe a dar uma visão sobre o que acontece na Colômbia. Eu não vou lhes falar da peça porque a peça fala ela mesma, mas quero dizer-lhes que esta obra não teria sentido nem se poderia ter sido feita se esta casa não existisse; se o trabalho da pessoa que dirige esta casa que é minha companheira Patricia Ariza não fosse, não fizesse o que faz. Muito brevemente apenas vou dizer quem trabalhou nela: muitas das Mães de Soacha; várias mulheres da Corporação Reiniciar pelos Direitos Humanos – que fizeram a demanda por genocídio político contra a União Patriótica; quem leva essa demanda –; várias das mulheres e homens do coletivo de advogados José Alvear Restrepo; uma dirigente estudantil que foi vítima de um delito neste país em que fazem montagens [judiciais] a todos; e as atrizes do grupo Tramaluna Teatro. (...) [E] na direção e na dramaturgia geral do trabalho, e nos textos das Antigonas, pois foi parte meu trabalho. E hoje, de verdade, com uma imensa honra e um orgulho, para vocês, que são as pessoas que lhe dão sentido à busca da paz que o conseguiram as gentes que lutam pelos direitos humanos em nosso país e que estão também aspirando algo muito justo, que é que este trabalho tenha um reconhecimento. Então, com muito amor, para vocês, Antígonas Tribunal de Mulheres, de Tramaluna Teatro. Obrigado.17

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Apresentação da peça pelo diretor Carlos Satizábal no início da obra, no palco.

A gravação da peça está disponível em

https://www.youtube.com/watch?v=vXK5GpMJTwI, publicada no dia 11/10/2014. O texto original, como se pode esperar, está em espanhol. Aproveito para, neste momento, precaver a leitora que as traduções de aquí por diante feitas são de minha responsabilidade. Quando possível, tratarei de transcrever o trecho na íntegra, que no caso consiste em: “Muy buenas tardes. Es para nosotros y nosotras las personas que trabajamos aquí en esta casa, que es una casa

A criação coletiva do grupo Tramaluna Teatro pretende guiar as reflexões neste trabalho gestadas. Por certo embutimos aí preocupações tidas por toda uma tradição cultural que envolve a produção artística engajada, reflexo de uma cultura de oposição e resistência latino- americana cujos códigos se consolidaram dentro de uma história já de longa data e com debates que poderíamos qualificar como clássico, no sentido atribuído por Jeffrey C. Alexander (1999), de que: 1) interpreta dados mentais; 2) reconstrói a realidade empírica; 3) formula avaliações morais e ideológicas. Esta última formulação está constituída na ideia de que existe uma filosofia social por trás das Ciências Sociais. Ou seja, o trabalho autoconsciente da imaginação sociológica moderna é, na sua realização, classificada – tornada ideia clássica, arquetípica, em seu histórica del teatro colombiano – la Corporación Colombiana de Teatro –, un honor presentarnos para ustedes hoy con nuestra obra “Antígonas: Tribunal de Mujeres”. Un trabajo que trata de dar una mirada sobre lo que pasa en Colombia. Yo no les voy a hablar de la obra porque la obra habla ella misma