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Mise en contexte relationnelle et report de grossesse

CHAPITRE 3 : LES ÉGLISES D'OCCIDENT ET D'ORIENT DEVIENNENT UN

2. Le corps en laboratoire

2.2. La stérilité

2.2.2. Mise en contexte relationnelle et report de grossesse

Como argumentado anteriormente, a singularidade do termo cultura nacional se baseia em uma noção idealizada e que não condiz com a realidade das nações. Apesar de a globalização gerar uma sensação de medo de uma homogeneização completa das culturas em uma cultura única transnacional, hoje é possível perceber que tal processo não se efetivou. A chamada cultura transnacional está mais direcionada ao reconhecimento de um multiculturalismo do que da uniformização de todas as culturas e perda de suas marcas de origem (CANCLINI, 1999, p.227).

A hibridação da cultura (CANCLINI,2008) consiste no processo em que as distintas culturas se relacionam, entram em contato, se influenciam mutuamente e criam novas expressões culturais resultantes destes “encontros”. A hibridação tem como fundamentação a existência de culturas diversas e o incentivo ao contato entre elas.

DIVERSIDADE CULTURAL – UNESCO

A diversidade cultural não é um tema de preocupação pontual apenas. Esta temática relaciona diferentes âmbitos e foi objeto de um documento da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a C ultura - UNESCO que tem como objetivo promover a diversidade cultural no âmbito universal. A Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural de 2001 consistiu em um acordo internacional que estabeleceu parâmetros e um plano de ação com linhas gerais para a promoção e

proteção da diversidade cultural pelos países membros41.

Em 2005, a Instituição organizou a Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais.

Nestes documentos, a UNESCO exalta a importância da diversidade cultural no desenvolvimento sustentável das nações e povos, e essencial para a garantia da

41 A diversidade cultural faz parte da agenda da UNESCO e é objeto de acordos internacionais desde

democracia, representatividade e respeito mútuo entre os grupos culturais. A diversidade cultural coloca-se, portanto, como elemento estratégico tanto no desenvolvimento em seus mais diversos aspectos quanto na manutenção da paz e segurança local, nacional e internacionalmente (UNESCO, 2005, p. 1).

Apresentada a importância dada à diversidade cultural pela UNESCO, a Instituição estabelece que a diversidade cultural

refere-se à mu ltiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades encontram sua expressão. Tais expressões são transmitidas entre e dentro dos grupos e sociedades. A diversidade cultural se manifesta não apenas nas variadas formas pelas quais se expressa, se enriquece e se transmite o patrimônio cu ltural da hu manidade med iante a variedade das expressões culturais, mas também através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregados. (UNESCO, 2005, p.4,)

A Convenção delega uma importante função às políticas públicas e medidas culturais neste cenário de proteção e promoção da diversidade. Elas são posicionadas

como ferramentas estratégicas – nos planos regional, nacional e internacional – para a

garantia dos direitos dos indivíduos, grupos e a sociedade de expressarem-se culturalmente. Entre as propostas de ações para as políticas estão o incentivo às produções culturais diversas, à difusão e á distribuição dos produtos relativos a essas expressões, para que as pessoas tenham assegurados seus direitos de expressarem-se como também de serem ouvidos. As ações incluem também incentivar e promover o preparo dos agentes sociais para executar a produções.

Neste sentido, o artigo 6 do documento indica que cabe ao Estado estabelecer “medidas regulatórias que visem à proteção e promoção da diversidade das expressões cultuais”, assim como “medidas destinadas a fornecer às indústrias culturais nacionais independentes e às atividades no setor informal acesso efetivo aos meios de produção, difusão e distribuição das atividades, bens e serviços culturais”; e “medidas voltadas para a concessão de apoio financeiro público”. O artigo também destaca a importância do Estado encorajar e incentivar os artistas a realizarem suas produções culturais.

A diversidade, neste contexto, se apresenta na pluralidade de identidades, e na coexistência entre as diferentes formulações das expressões culturais.

A Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais de 2005 propõe que devem ser protegidos e garantidos às diferentes culturas

os direitos de expressar e compartilhar suas ideias e valores, assim como as liberdades de pensamento, expressão e informação.

O documento ressalta a importância econômica da cultura, mas destaca que este viés não deve sobrepor seu papel no desenvolvimento social como forma de legitimação de identidades, compartilhamento de símbolos, significados e valores.

DIVERSIDADE CULTURAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

Para que as políticas de comunicação e cultura sejam reais promotoras das culturas nacionais, é essencial que tenham a exaltação das diversidades culturais como um de seus fatores centrais.

Os termos do embate cultural, seja através de antagonismo ou afiliação, são produzidos performaticamente. A representação da diferença não deve ser lida apressadamente como o reflexo dos traços culturais ou étnicos preestabelecidos, inscritos na lápide fixa da tradição. A articulação social da diferença, da perspectiva da minoria, é uma negociação complexa, em andamento, que procura conferir uma autoridade aos hibridismos culturais que emergem em momentos de transformação histórica. O “direito” de se expressar a partir da periferia do poder e do privilégio autorizado não depende da persistência da tradição; ele é alimentado pelo poder da tradição de se reinscrever através das condições de contingência e contrariedade que presidem sobre as vidas dos que estão “na minoria”. O reconhecimento que a tradição outorga é uma forma parcial de identificação. Ao reencenar o passado, este introduz outras temporalidades culturais incomensuráveis na invenção da tradição. Esse processo afasta qualquer acesso imediato a uma identidade original ou uma tradição “recebida”. Os embates de fronteira acerca da diferença cultural têm tanta possibilidade de serem consensuais quanto conflituosos; podem confundir nossas definições de tradição e modernidade e realinhar as fronteiras habituais entre o público e o privado, o alto e o baixo, assim como desafiar as expectativas normativas de desenvolvimento e progresso. (BHABHA, 1998, p.20).

O que Bhabha descreve como o “ „direito‟ de se expressar a partir da periferia do poder e do privilégio” é o direito à comunicação, o direito ao acesso aos meios de produção e distribuição aos grupos historicamente excluídos dos sistemas simbólicos hegemônicos. Direito de reivindicar suas identidades emergentes direto de suas posições de marginalidade, mas sempre buscando uma chance de tomar o posto de protagonista e contar suas histórias a partir de sua visão, serem transformados em “sujeitos de sua história” e mais do que isso, narradores e protagonistas da mesma. (BHABHA, 1998, p. 247-248).

O desenvolvimento de políticas públicas que garantam os direitos das expressões culturais diversas permite a formulação de um “hibridismo cultural que acolhe a

No Brasil, as políticas públicas voltadas às culturas eletrônicas ainda estão em estágio inicial quanto o estabelecimento de normas voltadas ao conteúdo que promovam a produção independente e regional, como forma de descentralizar as produções e ampliar as fontes, e promover a diversidade cultural.

Para o audiovisual, o país tem buscado suprir estas demandas por meio de incentivos (fiscais e legislativos) à produção nacional, incluindo entre as ações do Estado: a Lei do Audiovisual, a criação da Ancine e a Lei da TV paga (Lei 12.485/11).

Apesar da influencia externa aos consumos culturais nacionais, é preciso reconhecer também como a produção nacional se posiciona dentro do mercado interno.

Coloca-se para nós, então, um duplo desafio: entender simultaneamente as formações pós-nacionais e a remodelação das culturas nacionais que subsistem. Grande parte da produção artística continua sendo feita como expressão de tradições iconográficas nacionais, circulando apenas dentro do país. Neste sentido, as artes plásticas, a literatura, o rádio e o cinema permanecem como fontes do imaginário nacionalista, cenários de consagração e comunicação dos signos de identidade regionais. Mas um setor cada vez mais extenso da criação, da difusão e da recepção da arte se realiza agora de um modo desterritorializado. (CANCLINI, 1999, p.166)

A produção nacional tem um elemento importante no fortalecimento das

expressões das diversidades culturais. Sua construção que é a forma distinta com “que

os grupos se apropriam de elementos de várias sociedades, combinando-os e

transformando-os.” (CANCLINI, 1999, p.166). A combinação e transformação dos

conteúdos possibilitam a criação de uma cultura híbrida, mas que não perde totalmente os traços de territorialidade.

O regional e o independente são fatores importantes para a transformação dos produtos culturais e na remodelação do modelo de produção e distribuição.

É preciso perceber e reconhecer que as culturas nacionais e os compartilhamentos de símbolos fazem parte do cotidiano das pessoas em situações corriqueiras e são representadas por meio de inúmeros produtos culturais.

DIVERSIDADE CULTURAL E A LEI 12.485/11

A Lei 12.485/11, Lei da TV paga, estabelece como princípios do setor a promoção da cultura nacional, da diversidade cultural, o estímulo à produção independente e regional. As cotas de conteúdo nacional na TV paga podem ser uma

ferramenta que favorece o cumprimento dos princípios, funcionando como um catalizador.

O estímulo à regionalização e aos produtos independentes são dois elementos que buscam fortalecer e materializar os aspectos subjetivos do termo diversidade cultural e estão relacionados à ideia de pluralidade.

Dentre as diretrizes apresentadas pela UNESCO, na Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais , destacam-se na lei dois capítulos

específicos: o capítulo V – Do Conteúdo Brasileiro; e o capítulo VI – Do Estímulo à

Produção Audiovisual.

O capítulo V é responsável por estabelecer a regulação de conteúdo que cria a

política de cotas de conteúdo brasileiro no setor. As cotas – que já foram amplamente

discutidas e apresentadas nas seções anteriores – são baseadas no critério formal. Isto é,

concentram-se na forma e não no conteúdo. Estabelecem as delimitações baseadas na equipe de produção e na empresa responsável, esta com base e m critérios econômicos, como no caso de produtora brasileira e produtora brasileira independente.

O capítulo VI apresenta quais são as ações da norma referentes ao estímulo à produção nacional. A ênfase é a cobrança e favorecimento das produções para a TV

paga da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional –

Condecine.

Os dois fragmentos apresentados indicam a preocupação do Estado brasileiro quanto a aspectos indicados nos documentos da UNESCO, principalmente a produção independente e o estímulo financeiro às produções culturais. Entretanto, a questão mais complexa da diversidade dá-se em âmbitos não materializados na forma das cotas e que ficam absortos no nível da abstração.

INDÍCES ESTABELECIDOS PARA A AVALIAÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL NO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO

Para a avaliação de eficiência da lei no período de 2012 a 2014 quanto ao indicador promoção da diversidade cultural, esta pesquisa utiliza-se dos seguintes índices: os longas-metragens exibidos mais vezes no serviço de acesso condicionado; as obras de ficção seriada brasileiras inéditas que estrearam nos canais analisados no período estudado; realizadores das obras audiovisuais brasileiras exibidas nos vinte

exibições e portanto e tiveram maior tempo de tela e participação no setor –; número de produtoras registradas junto à Ancine por região.

São analisados os aspectos referentes à região de origem dos realizadores e das

produtoras audiovisuais responsáveis pelas obras, gênero, região e cor da pele dos realizadores, gênero, cor da pele, sexualidade e faixa etária dos personagens protagonistas das produções analisadas.

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