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Les droits dégressifs

Dans le document Code général des impôts 2016 (Page 75-80)

Secton VI : De la fxaton des droits

III. Les droits dégressifs

A história dos Conselhos de Educação está relacionada à gestão pública de educação, com o movimento de centralização e descentralização das funções do Estado e de autonomia das unidades federadas.

Partindo de um contexto histórico, os Conselhos ligados à Educação, segundo Cury (2000), têm como primeira referência o período Imperial32 quando são vinculados ao Colégio Pedro II (modelo de educação secundária no país) e normatizador do Ensino Superior existente na época. O primeiro Conselho Nacional de Educação-CNE foi criado no governo provisório de Getúlio Vargas, tendo com foco principal o Ensino Superior.

É a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 4.024/61 que transforma o CNE em Conselho Federal de Educação e cria também os Conselhos Estaduais, como órgãos normativos dos Sistemas Estaduais de Ensino. Esta lei apresenta a criação dos Conselhos Estaduais, como estratégia para a descentralização. Tinha como base a constituição de 1946 após o Estado Novo, propondo uma nova ordem federativa. Nesta perspectiva, os Conselhos Estaduais de Educação e do Distrito Federal e o Conselho Federal de Educação manteriam relações de articulações e não de subordinação (BORDGINON, 2003).

O surgimento dos Conselhos Municipais advém da Lei Nº 5.692/71, que vai facultar aos municípios organizarem conselhos de educação cujas atribuições podem ser delegadas pelos Conselhos Estaduais, evidenciando uma tendência à descentralização. No entanto, Ribeiro (2004) coloca que foi o Rio Grande do Sul o pioneiro na criação do Conselho Municipal de Educação em 1954 pelo Decreto Estadual nº 5.044, um fato que historicamente antecede a organização dos sistemas municipais de ensino, ou seja, a lei federal.

Contudo, é nos anos 1980 que se destacam as grandes reformas se tornando um marco no processo de redemocratização do país, onde se destacaram os temas

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A Primeira República contava com um Conselho de Instrução Superior....”de acordo com a Reforma Benjamin Constant, exarada no Decreto nº 1.159/1892. Posteriormente, a Reforma Rivadávia, em 1911, pelo decreto nº 8.659/1911, cria o Conselho Superior de Ensino que deveria fazer transitar os cursos superiores do regime oficial para as corporações autônomas. A Reforma Rocha Vaz, de 1925, mediante o Decreto nº 16.782/1925 transmuda o Conselho Superior de Ensino em Conselho Nacional de Ensino” (CURY apud FERREIRA; AGUIAR, 2000, p. 46).

como universalização de direitos, descentralização e participação, incorporando-os como pauta principal nas discussões e ações relativas a educação, saúde, assistência social, habitação, entre outros. Cabe aos órgãos colegiados a função de ligação entre a sociedade e o Estado (ABRANCHES, 2006).

O Conselho Federal de Educação criado em 1961 foi extinto em 1994, no governo Itamar Franco. Está atualmente em vigor o Conselho Nacional de Educação que foi criado em 1995 pela lei nº 9.131/95, resultado de uma série de mobilizações e lutas da sociedade civil objetivando uma educação mais democrática.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/9633 no Artigo 9 reafirma a existência do Conselho Nacional de Educação. No entanto, a maior referência aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação será feita pela Lei Nº 9.424/96 que criou o FUNDEF, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, quando se refere ao acompanhamento e controle social por Conselhos a serem instituídos em cada esfera do governo. É fato que o crescimento do processo de municipalização do ensino vai reforçar a necessidade de criação urgente dos Conselhos Municipais. Azevedo (2002) afirma que são crescentes os dados que apontam a municipalidade se instituindo, expressando o cumprimento da legislação em vigor, pelos municípios.

Do total das matrículas efetivadas nas redes municipais brasileiras em 2001, 63,2% ocorrem nas séries iniciais, ao passo que as redes estaduais matriculam 60,0% dos alunos de 5ª à 8ª série, e no Nordeste as municipalidades matricula 75% dos alunos de 1ª à 4ª série dessa região (2002, p. 53).

Anterior à LDBEN nº 9.394/96, a Constituição Federal de 1988 já reconhece os municípios como entes federados (Art. 211). Será no contexto do reconhecimento da autonomia dos entes federados, a partir da organização do seu sistema de ensino (Estados, Distrito Federal e Municípios), que se concebe que a normatização dos sistemas será feita via Conselhos, criando assim a tendência dos Conselhos de Educação se instituírem como órgãos normativos destes sistemas, dando ao município autonomia dentro das regras do jogo democrático.

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“Na Estrutura educacional haverá um Conselho Nacional de Educação com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei” (BRASIL, LDBEN 9.394/96, Artigo 9 §1º).

No atual contexto de Municipalização/Descentralização do ensino se faz necessário que os municípios assumam a autonomia anunciada pela LDBEN nº 9.394/9634 no artigo 14, inciso II, ao definir as normas de gestão democrática do ensino público. Gohn afirma que

Os Conselhos Municipais são regulamentados por leis estaduais e federais, mas devem ser criados por lei municipal, sendo definido como ‘órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema municipal de ensino’, criados e instalados por iniciativa do poder Executivo Municipal (2007, p. 101).

Cury (2000, p. 45) adverte que a razão de existência dos Conselhos de Educação “é dentro da relação Estado e Sociedade, estarem a serviço das finalidades maiores da educação e cooperar com o zelo pela aprendizagem nas escolas brasileiras”. Ao revisitar a história dos Conselhos, alerta que estes sempre tiveram e terão uma dimensão técnica, assumida pelos especialistas no assunto, nem sempre pautada pela democracia, principalmente quando são compostos por pessoas despreparadas para atender às especificidades dos assuntos. Assim, tal como coloca Cury,“um Conselho é, então, o lugar onde a razão se aproxima do bom senso e ambos do diálogo público” (2000, p. 50). Por exercer funções normativas e deliberativas, é um órgão diretamente subordinado à lei, se tornando órgão do Estado, devendo assegurar a participação da sociedade na melhoria da educação nacional.

Com base no princípio da Gestão Democrática do Ensino Público, as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais estabelecem uma nova concepção para os colegiados de educação, em relação ao papel, composição, funções e atribuições. Os Conselhos Municipais têm funções de caráter normativo e consultivo na definição e implementação de políticas públicas. A existência do Conselho tem como pressuposto a maior participação social com o objetivo de garantir, fiscalizar, deliberar, normatizar e promover a melhoria da qualidade nos serviços públicos; no caso específico dos Conselhos Municipais de Educação, o alvo

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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9394/96, Inciso II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

são as políticas e programas educacionais dos municípios. O Pró-Conselho35 concebe os Conselhos Municipais de Educação como

órgãos colegiados autônomos, integrantes da estrutura do poder público, representativo da sociedade local, incumbidos de contribuir para a democratização da gestão educacional no município e atuar na defesa intransigente do direito de todos à educação de qualidade (MEC, 2003, p. 11).

Segundo Bordignon (2003), a grande discussão hoje em torno da gestão participativa e dos órgãos colegiados tem como base a continuidade das políticas públicas, independente da alternância dos governos.

A permanência de parte do conselho, mesmo na alternância das administrações, é fundamental para a continuidade das políticas públicas. (....) Entretanto, para responder pela continuidade das políticas públicas, o colegiado necessita do reconhecimento da sociedade quanto ao papel que desempenha no sistema (2003, p. 74).

Um dos principais mecanismos de funcionamento e dinâmica dos sistemas de ensino com seus planos e programas é a participação, ou seja, a busca da efetivação de práticas escolares mais participativas, que envolvam a comunidade escolar, através do conselho escolar, do conselho de classe, do projeto pedagógico, dos grêmios estudantis, da associação de pais e mestres, entre outros, como a eleição direta para diretores de escolas, como também, no âmbito maior dos conselhos gestores onde se encontram representados a sociedade civil e o governo.

A seguir, focalizaremos nossa atenção no campo teórico-prático da nossa pesquisa. Assim, concentraremos nossa atenção fundamentalmente na contextualização e caracterização do Conselho Municipal de Educação do Recife- CMER.

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Pró-Conselho - Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais. O programa estimula a criação de novos conselhos municipais de educação, o fortalecimento daqueles já existentes e a participação da sociedade civil na avaliação, definição e fiscalização das políticas educacionais, entre outras ações. O Pró-Conselho tem como principal objetivo qualificar gestores e técnicos das secretarias municipais de educação e representantes da sociedade civil para que atuem em relação à ação pedagógica escolar, à legislação e aos mecanismos de financiamento, repasse e controle do uso das verbas da educação. Os conselhos municipais de educação exercem papel de articuladores e mediadores das demandas educacionais junto aos gestores municipais e desempenham funções normativa, consultiva, mobilizadora e fiscalizadora. http://portal.mec.gov.br/.abril de 2009.

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