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2. CRITIQUE POSITIVE DE L’HISTORIOGRAPHIE

2.1 La réception de la psychanalyse selon le récit soustractif

2.1.1 Sur la réception initiale de la psychanalyse

2.1.1.1 Description de la réception initiale de la psychanalyse

Dentre os mecanismos de participação apontados no item anterior, as audiências e as consultas públicas realizadas pela ANEEL em todo o País, juntamente com as agências reguladoras nos seus respectivos estados, configuram eventos públicos presenciais ou virtuais (pela internet) que reúnem pessoas interessadas em discutir assuntos determinados. Destes dois mecanismos, o da consulta pública será analisado com profundidade nesta pesquisa.

Antes, vale dizer que além de constarem da Constituição Federal e da legislação da administração pública, estes mecanismos estão previstos na legislação específica do setor elétrico e em normas da própria ANEEL. A lei nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, bem como a lei nº 9.074/95, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, prescrevem que, além da fiscalização pelo poder concedente, as concessões e permissões devem contar com a cooperação dos usuários (Cadernos Temáticos ANEEL: Audiências e Consultas Públicas, 2006, pp. 16-17).

A exigência de se fazer uso destes instrumentos democráticos também está prevista na lei nº 9.427/96, de 26 de dezembro de 1996, que instituiu a ANEEL. Este instrumento normativo, regulamentado pela Resolução ANEEL n° 233/98, de 14 de julho de 1998, definiu que “o processo decisório que implicar afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores (...) será precedido de Audiência pública convocada pela ANEEL”. (ANEEL, 2008, p. 16).

A audiência pública – AP, nos termos da ANEEL, é um instrumento de apoio ao processo decisório da Agência e visa a dar total transparência as suas ações. Deve ser realizada sempre que um assunto implicar alterações ou ajustes na legislação e interfira diretamente nos interesses da sociedade e dos agentes do setor elétrico. Podendo ocorrer na forma de sessões presenciais ou por meio de intercâmbio documental, é aberta a toda

a sociedade, devendo ser divulgada com data e hora definidas no Diário Oficial da União – DOU.

A realização de uma AP consiste em quatro etapas principais: na primeira delas, é instaurada a abertura do evento no DOU e recebidas as contribuições por carta ou internet; finalizada essa etapa inicial, é realizada a sessão ao vivo, ou presencial; a terceira fase desse processo consiste na análise e consolidação, pela ANEEL, das contribuições apresentadas em audiências públicas que, posteriormente, são submetidas à diretoria colegiada da Agência; por fim, ocorre a aprovação ou a rejeição das contribuições e a divulgação do resultado obtido e do relatório de análise das contribuições. (Cadernos Temáticos ANEEL: Audiências e Consultas Públicas, 2006, pp. 19-20).

Na sequência, está o quadro com as audiências públicas realizadas no País entre os anos de 1998 e 2008 com o número de APs realizadas a cada ano, desde que teve início esta sistemática. O quadro mostra que nesse período foram realizadas 312 audiências públicas pela ANEEL, com destaque para aquelas relacionadas à COELCE:

QUADRO 2

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA ANEEL NO BRASIL 1998 - 2008*

ANO APs REALIZADAS RELACIONADAS À COELCE

1998 07 1999 10 2000 10 2001 11 2002 33 2003 46 AP 011/03 – 1ª RTP** da COELCE 2004 48 2005 44 2006 19 2007 53 AP 004/07 – 2ª RTP da COELCE 2008 31 Total 312

Vale ressaltar que o total apontado abrange todo o setor elétrico, incluindo, além da distribuição, as áreas de geração e transmissão, e outras relacionadas ao mercado de energia elétrica. Grande parte dessas audiências, no entanto, está relacionada com a área de distribuição – foco do presente trabalho –, referindo-se especialmente à Revisão Tarifária Periódica – RTP das concessionárias, realizada a cada quatro anos, as quais devem ser antecedidas por esse mecanismo de participação. O quadro 2 destaca, ainda, o período em que se deram as duas revisões tarifárias da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Vale lembrar que a cada ano as empresas distribuidoras de energia têm direito a uma Revisão Tarifária Anual – RTA.

Já a consulta pública, de acordo com a ANEEL (2006), é um instrumento delegado pela Diretoria da Agência aos seus superintendentes para apoiar as atividades das unidades organizacionais da agência na instrução de processos de regulamentação e fiscalização ou na implementação de suas atribuições específicas. De acordo com o entendimento da ANEEL, trata-se de um instrumento de publicidade e transparência, direcionado à sociedade, para que esta possa contribuir com suas ideias sobre um determinado assunto e, com isso, se possa chegar a uma decisão de maior aceitação consensual. Segundo o documento (2006), três etapas principais compreendem a realização de uma CP. São elas: a abertura e divulgação do evento no DOU e recebimento das contribuições por carta ou internet, análise das contribuições e elaboração de documento final e, por fim, a consolidação e divulgação das principais contribuições no que a ANEEL chama de relatório de análise das contribuições (idem, 2006, p. 9).

O quadro 3 apresenta as consultas públicas realizadas pela ANEEL no País entre 1998 e 2008, destacando aquelas relacionadas às atividades da COELCE no estado do Ceará:

QUADRO 3

CONSULTAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA ANEEL NO BRASIL 1998 - 2008*

ANO CPs REALIZADAS RELACIONADAS À COELCE

1998 11

1999 04

2000 01

2001 -

2003 07

2004 04

2005 07

2006 22 CP ANEEL 003/06 - Qualidade dos serviços prestados pela COELCE

2007 12 CP ARCE 001/07 - Qualidade dos serviços prestados pela COELCE

2008 09 CP ARCE 001/07 - Qualidade dos serviços prestados pela COELCE

Total 77

FONTE: ANEEL. * Até 27 de maio de 2008.

A quadro 3 mostra que entre os anos de 1998 e 2008 a ANEEL realizou em todo País 77 consultas públicas, uma das quais no Ceará, em 2006, que abordou um dos temas mais recorrentes neste tipo de mecanismo: a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica. Ainda de acordo com a ANEEL (2006), a CP 003/2006 teve por objetivo ouvir a sociedade e colher subsídios e informações sobre a qualidade dos serviços prestados à população pela Companhia Energética do Ceará – COELCE nas áreas de comercialização e distribuição de energia elétrica. Visou, ainda, a orientar o escopo do processo de fiscalização a ser efetuado pela ANEEL/ARCE, com base no Contrato de Concessão e na legislação vigente. Ainda no quadro, vê-se que entre os anos de 2001 e 2002 não foi realizada nenhuma consulta pública no País. Vale ressaltar que esse período coincide com o fenômeno conhecido por “apagão elétrico”101, ocorrido no período em que o País sofreu um rigoroso racionamento em razão do baixo nível de água nos reservatórios e da insuficiência na geração de energia elétrica.

Apesar de prevista na lei nº 9.427/96 de 26 de dezembro de 1996, que instituiu a ANEEL, e regulamentada pela Resolução ANEEL n° 233/98, de 14 de julho de 1998, a primeira CP realizada no Ceará só veio a ocorrer em 2006, portanto dez anos após a criação da ANEEL e oito anos depois da criação da ARCE. Segundo o Sr. Paulo

101 Programa de debates Roda Viva: Crise Energética, com o professor Maurício Tolmasquim, coordenador do programa de planejamento energético da COP [entidade ligada à preservação do meio ambiente], da Universidade Federal do Rio de Janeiro; o economista Adriano Pires, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Advogada Flávia Lefevre Guimarães, coordenadora de serviços públicos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o IDEC; o engenheiro eletricista e jornalista, Paulo Ludmer, diretor executivo da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia, Abrace; o jornalista José Paulo Kupfer, colunista e editor de opinião do jornal Gazeta Mercantil e também o engenheiro eletricista Afonso Henriques Moreira Santos, secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia. “De acordo com os especialistas em energia (...) faltou investimento, principalmente em linhas de transmissão. Nos últimos 6 anos, o consumo de energia elétrica no país cresceu 33%, enquanto a expansão da capacidade geradora ficou em 25%. A falta de chuvas agravou o problema reduzindo os reservatórios a níveis críticos, principalmente porque 84% de toda energia elétrica produzida no Brasil depende de quedas d’água. O restante vem de usinas térmicas, 13%, e das usinas nucleares de Angra dos Reis, 3%. (...) O governo admite que custou a perceber o tamanho da crise. Primeiro falou em adotar um programa de racionalização, depois mudou o discurso para cotas com multas, por fim, ao se dar conta da gravidade, optou pelo racionamento com "apagões". (Roda Viva, 14/05/2001).

Henrique Silvestre Lopes, Superintendente de Fiscalização de Eletricidade da ANEEL, “este procedimento de Consulta Pública [só] foi definido pela diretoria da ANEEL em 2005 com o objetivo de dar maior transparência às nossas atividades, e esta orientação é passada para as agências estaduais”. (consulta pública 001/2007).

Dado importante a destacar ainda na tabela 6 é que as CPs 001/2007 e 001/2008 não estão entre as 77 CPs realizadas pela ANEEL, uma vez que estas foram organizadas pela própria ARCE. Isto se explica pelo fato de a agência estadual ter sido orientada pela ANEEL a dar continuidade, a partir de 2007, às consultas públicas102 realizadas anualmente aos consumidores cearenses. Acredita-se que esta transferência de atribuição tenha sido estendida a todas as agências estaduais do País conveniadas com a agência nacional.

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