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PRÉSENTATION ET ANALYSE DES DONNÉES

1. Composition de la TQSR

1.1 Enjeux de représentation

1.1.1 Représentants d’associations

Há no começo do século XXI, infelizmente, elementos de distúrbio na conclusão: porque se sabendo (inconscientemente) parte, alguns dos Juizes ou Juízas substituíram sentimentalmente seus sentimentos pela simpatia: hoje, como sempre, a sentença judicial é a expressão verbal de um sentimento: mas de um julgador que não conclui, não reflete, não argumenta, que apenas julga conforme o sentimento ideológico que o mundo lhe provoca. A grande maioria das ações já está pré-julgada por alguém53 o que amplia a imprevisibilidade que se pretende afastar do mundo jurídico: nunca cada cabeça cada sentença confrontou tanto a previsibilidade da sentença normalmente emanada por um órgão colegiado que maduramente está conforme a sociedade e sem contradições inimizando seus membros.

Por mais chocante que possa parecer é o uso da técnica jurídica para resolver um conflito – o do juiz – e não o das partes envolvidas. É a busca de uma justiça cara ao julgador e não aquela adequada ao caso concreto. E pior e incompreensível para nós e para as partes, é a atitude de abstração quintessencial (ou seja, do caso concreto à generalização, desta à abstração, para o final atingimento de uma idéia que já está muito distante e longe do caso concreto que está em julgamento, e que foi o ponto de partida, caso concreto este, aliás, que já veio como versão e não como fato, alterado que foi pelas advogados das partes) que se adota neste mundo jurídico: como a atitude de alguns médicos que tratam só da doença e se esquecem do doente, esta atual ausência de virtude jurídica caminha tecnologicamente, como convém aos seus admiradores, ao sabor da forma, da processualidade sobre o conteúdo, o

53 (afinal, como exemplo, dentre centenas de milhares de ações para serem julgadas no nosso STF, não passam, como afirmou um Ministro, de cem as teses em discussão)

que nos leva a afirmar que estamos em um mundo muito estranho: a tecnologia descolou-se da ciência, a racionalidade descolou-se da razão, o direito da justiça: é como se um governo investisse tudo na construção de estradas e desestimulasse de tal jeito que fosse reduzida a zero a produção de veículos! Há total perda do sentido! A Justiça, antes a doadora de sentido ao Direito, hoje é afastada do Direito para que o Direito se veja Puro!

Para minimizar o tema cito dois casos verídicos em que houve clara interferência do sentimento no julgamento; mais, o sentimento está à flor da sentença como seu animador principal, mas, nunca, repetimos nunca, foi manifestado nem no Relatório, nem nas Motivações, nem na Decisão dos Juízes citados, ou seja, a sentença é um esmero e traduz o que de melhor há em técnica de redação como descrição objetiva, citação de leis e doutrina, alguma jurisprudência etc:

I – Disse-me um Juiz do Norte do país que julgou – conscientemente – a favor de um pobre a ação cível proposta (em 2000) por aquele pobre contra um rico apesar da falta de provas (aliás a única defesa alegada pelo rico: não há provas) porque jamais um pobre naquela região acionaria um rico se não tivesse mesmo razão (e, sorrindo acrescentou, convicto, que esta sentença, dentre tantas, era aquela de que mais se orgulhava, inclusive porque não foi objeto de apelação); tal sentimento (pobre só aciona rico se estiver mesmo injuriado e carregado de razão) é válido enquanto poucos pobres com razão (e sob qual ponto de vista estes pobres têm razão, estamos nós, preocupados, a perguntar) acionarem alguns ricos sem razão: à medida que este conhecimento for difundido entre os pobres – de que eles ganham a ação por serem pobres acionando ricos – todo pobre (basta provar sê-lo) passará a acionar espertamente os ricos com ou sem razão, o que trará, esperamos, obrigatoriamente modificação no sentimento (pobre passará a ter que provar que tem razão e não que tem razão porque é pobre).

II - Outro, Juiz Trabalhista (em 2002) do interior do estado de São Paulo, disse-me considerar o empresário que não paga os salários tanto ou mais ladrão que o pior assaltante que com revólver e violência rouba nos semáforos. Assim ele julgava: o empregador não pagou salários (por que? Tinha possibilidade, tinha recursos? Não cogitou...): basta! É culpado do pior dos

crimes e, portanto, merecedor das piores penas possíveis ou impossíveis. E assim procedia, mesmo, se necessário, a seu ver, ao arrepio do Código de Processo Civil, desde que fizesse a sua justiça.

Já há muito que a sapiência religiosa afastava54 o assunto: não farás

nada contra a equidade, nem julgarás contra a justiça. Não consideres a pessoa do pobre, nem temas a presença do poderoso. Julga o teu próximo conforme a Justiça. Tais práticas que parecem hoje incorporadas ao nosso Judiciário como norma: cada um de acordo com sua consciência, parece ser o princípio jurídico inelutável.

É o abandono da sentença jurídica e o advento da sentença ideológica, política e psicologicamente motivada.

Os reality shows mundo afora mostram bem, dentre vários outros programas interativos, como o povo decide. Quando motivado a escolher sabe como ninguém como votar. E o voto é sempre, mostram os dados, moralmente motivado.55 Quando decide e quando não decide, está a sinalizar sua habilidade decisória e alardear a sua virtude e a sua tolerância. Um dos povos mais tolerantes do planeta é o brasileiro: a assim dita tolerância do brasileiro, a proverbial aceitação que o brasileiro manifesta, a sua competência de conviver com diferenças, o respeito que manifesta pelas individualidades (se está bom para ele. Se ele é feliz assim), estas manifestações, camuflam, nesta pregação do individual sobre o social, o desejo de não julgar para não ser julgado. É, na base, um acordo tácito: “não me aborreças nas minhas idiossincrasias que, em retorno, não te aborrecerei nas tuas”. Assim, não é a tolerância com o outro que está sendo manifestada, mas a que é consigo próprio, supremo egoísmo. Tal postura retirada da máxima “meu lar meu castelo”, projeta a visão feudal para a sociedade. Se, por exemplo, as mentes jurídicas estivessem preocupadas com o emprego e não com o empregado ou com o empregador, se estivessem, em última instância, preocupadas com o homem enquanto

54 Lev 19, 15

55 - singelo exemplo: a audiência dos programas conhecidos como BBB, só para citar um caso, é bem clara em mostrar o fato (média de quase Três milhões de aparelhos só na cidade de São Paulo ligados por programa na semana de 8 a 14 de março de 2004 com conseqüente enxurrada de votos).

doador – e não donatário - de sentido e valor para todas coisas, mais o grau de cidadania do povo aumentaria e se refinariam os sentimentos.

Deste jeito, enquanto finge que não decide, o homem decide a seu favor.

Aliás, qualquer um, sempre alerta, órgão decisório solene e formal, separando as coisas, uma das outras, isto é bom, isto não é, todos se encontram capazes de decidir tão bem e tão camufladamente sobre qualquer assunto. Opinião (pré) formada sobre tudo, reage opinativamente, é verdade, sentimentalmente, é verdade, mas todo ser, togado ou não, sentencia sempre e a qualquer hora. Dentro dos seus limites, de suas possibilidades, de seus interesses.

São opiniões, nada mais. Frágeis, volatilizam-se com facilidade. Cada uma em seu grau, a solene manifestação do sentimento de quem o profere.

Nada mais.

Claro que quando pensa com mais profundidade e isenção, produzindo episteme, a pessoa não opina, pois, já se disse, não há opiniões epistemológicas.

Mas, episteme ou não, sempre no uso do aparelho físico, o cérebro, que indica até onde pode o homem chegar, com absoluta exclusão de qualquer outro poder que se existisse habitaria o mundo do sonho.

Limite físico é o nome da impossibilidade.

Para nós a sentença judicial e se bem baseada sentimentalmente ainda é meio do caminho. Carrega consigo a carga do ser humano a que nos referimos acima, mas mais uma. Explicamo-nos: muitas sentenças são repudiadas pela ignorância que contêm. Tantos e tão complexos são os fatos deste mundo globalizado e ágil que vários escapam ao Juiz ou Juíza menos cultos e experientes, ingênuos, mesmo, por vezes.

A sociedade é, afinal, quem paga a (caríssima) conta: fatos econômicos decididos sem conhecimento de causa, fatos financeiros decididos por

influência das ordálias, fatos políticos a favor do poder56 ou de ninguém, ou

dos pobres, ou dos ricos, o caos total, a total ausência de ordem e composição. Este caos pode ser reorganizado?