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CHAPITRE I Contexte et problématique de recherche

1.3 Influences et héritages de la pensée politique du Front national

1.3.1 Le peuple face aux élites : influence du boulangisme

O Fundo Municipal do Idoso pioneiro no Brasil, incluído pelo art. 26 da Lei Complementar no 660, de 7 de dezembro de 2010, foi regulamentado pelo Decreto no 17.195, de 11 de agosto de 2011.

Neste ato, sobre o Fundo Municipal do Idoso de Porto Alegre, a Prefeitura garante que as receitas que comporão o Fundo Municipal serão provenientes de contribuições de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do Imposto de Renda devido; dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Município de Porto Alegre; recursos oriundos dos governos

Estadual e Federal; contribuições de organismos estrangeiros e internacionais; e rendimentos de aplicações no mercado financeiro.

O Fundo Municipal do Idoso fica subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL), vinculando-se ao COMUI, Conselho Municipal do Idoso, órgão gestor do Fundo, sendo que a aplicação dos recursos é administrada de acordo com plano elaborado pelo COMUI e aprovado na Lei Orçamentária Anual.

Conforme representante da SMGL, a Secretaria tem por principais atribuições preservar e articular o Orçamento Participativo; estimular a formação, articulação e ampliação das Redes de Participação Local; promover a articulação com os Conselhos Municipais e estimular a descentralização do planejamento e da execução das ações; fortalecer o processo de afirmação política das cidades no contexto global, como a Rede Mercocidades e a Cidades e Governos Locais Unidos; e promover o desenvolvimento local e social das comunidades. Conforme entrevista realizada com o representante do COMUI, o Conselho é um órgão:

que é articulador, propositivo, consultivo, fiscalizador e normativo das políticas públicas destinadas a promover e garantir os direitos dos idosos, que delibera sobre a política de promoção dos direitos da pessoa idosa, e exerce o controle das ações nas políticas de atendimento e assistência social voltadas ao idoso em todos os níveis.

O COMUI faz a gestão administrativa do Fundo, composto por um gestor administrativo e uma Secretaria, sendo que todo o controle da gestão financeira é feito pela Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO), com sete funcionários da Secretaria, para atendimento a 30 Entidades cadastradas.

De acordo com o COMUI, a organização interna do Conselho acontece pelas assembleias ordinárias e semanais, pelas Comissões Permanentes: Inscrição de Entidades, Análise de Projetos e Comunicação, além de comissões provisórias criadas a partir de demandas do Conselho Pleno. O COMUI é formado por dez representantes da Sociedade Civil e sete do Governo.

Os recursos são provenientes apenas da captação do Fundo, sem aporte da Prefeitura e sem transferência de recurso proveniente do Fundo Estadual do Idoso. A maior parte dos recursos recebidos é de pessoa jurídica, mas a Prefeitura desenvolveu um sistema dentro do Portal RH24horas que permite aos servidores fazerem suas doações no mês de dezembro, sendo que o desconto ocorre no mês de novembro do ano seguinte, diretamente no contracheque. Após a doação, a Prefeitura antecipa o valor ao Fundo, conforme Decreto no 16.713, de 17 de junho de 2010 (BRASIL, 2010).

O valor do repasse aos projetos tem crescido significativamente. Em 2013, o valor foi de R$ 4.228.876,73 (quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) e, em 2014, de R$ 12.220.188,14 (doze milhões, duzentos e vinte mil, cento e oitenta e oito reais e quatorze centavos). Em 2015, até o mês de julho, está em R$ 6.351.931,48 (seis milhões, trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos). Os dados são referentes a 36 entidades cadastradas no Fundo nos últimos três anos.

O relato do representante da SMGL mostra que o Fundo retém 5% de todas as verbas doadas, formando o “recurso livre”, destinado para as despesas de capacitação e ações de comunicação do COMUI, bem como para editais.

Atualmente, esse recurso livre está em torno de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Estão em andamento duas ações que o utilizarão: um edital orçado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para atendimento a pessoas com dependência em grau 330 e uma pesquisa qualitativa da população idosa de Porto Alegre orçada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Para a estruturação em recursos humanos e materiais, a Secretaria disponibiliza atualmente dois assistentes administrativos e duas estagiárias de serviço social, além de fornecer todo o suporte referente à área orçamentária (prestação de contas, empenho, etc.), jurídica, infraestrutura, mobiliário e material de expediente.

Para melhor compreensão da metodologia de operação do Fundo, examinamos todas as ações previstas nos fluxogramas das quatro etapas organizadas pelo COMUI31, sendo de extrema importância essa referência para o futuro fluxo de ações a do Fundo do Idoso em São Paulo, pois os processos são claros e funcionais. Apresentamos um resumo dos processos, sendo que todos os fluxogramas constam no Anexo O:

Etapa 1 – Registro da Entidade: verificação de toda a documentação solicitada; encaminhamento à Comissão de Registro (composta por membros do COMUI); visita à entidade; elaboração do parecer da comissão; emissão da Resolução que autoriza a entidade a encaminhar projetos ao Fundo.

Etapa 2 – Carta de Captação de Recursos: recebimento do projeto; abertura de processo administrativo; encaminhamento para a Comissão de Projetos (composta por

30 Grau de Dependência III – idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ ou com comprometimento cognitivo, conforme a resolução RDC no 283, de 26 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

membros do COMUI); análise; se houver a aprovação, ocorre a emissão do certificado para captação.

Etapa 3 – Termo de Compromisso: entrega pela entidade do Plano de Aplicação; atualização de documentação; conferência das doações; encaminhamento de Termo de Empenho; ordenação da despesa; assinatura do Termo de Compromisso; repasse. Esses processos são realizados pela UPEO e representante da Secretaria de Finanças, que recebe a documentação para avalizar a segurança dos documentos.

Etapa 4 – Prestação de Contas: recebimento da prestação de contas; análise; aprovação ou rejeição com pedido de complementação; aprovação final. Esse processo é feito pela UPEO (Anexo P).

O controle e a fiscalização são de responsabilidade do Conselho Municipal do Idoso, que estabelece os critérios para a apresentação dos projetos, mediante edital com ampla publicidade nos meios de comunicação no Município.

Os critérios para todas as fases são elaborados pelas comissões responsáveis, sendo que, na fase de escolha dos projetos e da disponibilização de recursos, os membros do COMUI o fazem de acordo com o Plano de Ação já elaborado, atendendo às prioridades da área, de acordo com o Conselho e o Fórum das Entidades para Idosos, que organizam reuniões mensais para a discussão das ações e encaminhamentos.

À Administração Pública, por meio do Fundo, cabe o repasse para projetos avaliados e autorizados pelo COMUI, bem como o recebimento da Prestação de Contas. Segundo o representante do COMUI, as ações do conselho e do Fundo são auditadas pela Auditoria Interna do Município, pelo Tribunal de Contas do Estado e fiscalizadas pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Seguem exemplos do escopo de alguns projetos em captação no ano de 2014: - Construção de academia Funcional;

- Realização de reforma de Salão de centro de convivência;

- Realização de programação arquitetônica de Unidades Funcionais de Saúde e Assistência Social;

- Implantação de programas de integração social num ambiente terapêutico natural como forma de socialização com a natureza;

- Realização de programas de Acolhimento Institucional, Habilitação e Reabilitação;

- Centro de Convivência de Idosos, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos;

- Ampliação do número de vagas em associação para Cegos; - Garantia de jazigo para sepultamento de artistas;

- Realização de programa de Atividade Física na Promoção do Envelhecimento Saudável;

- Implantação do Programa de Atendimento ao Idoso com Câncer.

No Portal da Prefeitura de Porto Alegre, o contribuinte terá acesso ao Sistema de Doações, que permite a leitura de todos os projetos aptos a receber doações, bem como o verificar qual o percentual de adesão até o momento.

Inserimos uma imagem da página do Portal para mostrar a transparência, facilidades e informações colocadas à disposição do contribuinte e futuro doador. O cidadão poderá pesquisar por projetos já qualificados para doação ou pelas Entidades já previamente aprovadas pelo COMUI, o percentual de adesão, ou seja, a verba já captada, o contato da Entidade para verificação prévia e visita, se for o caso, e o período de validade da aprovação do projeto. Além disso, o contribuinte também poderá optar por fazer o aporte diretamente no Fundo, sem a escolha de um projeto específico.

Figura 3 – Relação de projetos do Fundo do Idoso

Fonte: Página do Portal da Prefeitura de Porto Alegre, Sistema de Doações WEB32.

Conforme relato do representante do COMUI, o Conselho planeja para o final deste ano (época de maior volume de doações) workshops com empresários para sensibilizar a população à adesão às doações e mostrar a atuação do COMUI, como também apresentar a prestação de contas dos recursos repassados às entidades; e uma campanha de sensibilização junto às secretarias da Prefeitura de Porto Alegre para que os servidores que declaram seu imposto de renda no formulário completo possam, por meio do Sistema RH24 horas, destinar parte do seu imposto para o Fundo.

Neste Fundo, a comunicação com o doador/ destinador se mostra muito eficiente, sendo possível encontrar no site do Fundo todas as informações necessárias e o passo a passo da doação, com a transparência desejada; não somente as informações sobre as leis, mas como fazer, com orientações claras sobre a dedução, que detalham os cálculos.

A dedução de doações ao Fundo do Idoso no Imposto de Renda está prevista na Lei Federal no 12.213, de 20 de janeiro de 2010 (BRASIL, 2010), e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Em ambos os casos, as doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subsequente. No site, encontra-se uma ferramenta de simulação para facilitação da decisão do percentual de doação.

O fato de o contribuinte ter de fazer essa doação no ano anterior ao que ele elabora a declaração do Imposto de Renda é um complicador, sendo que os representantes entrevistados do Fundo do Idoso de Porto Alegre declararam já terem solicitado a aplicação do mesmo processo utilizado no Fundo da Criança, permitindo a adesão entre janeiro e abril do exercício seguinte, mesmo que seja com menor percentual.

No caso do FUNCRIANÇA e do FUMCAD, o contribuinte que fizer sua doação no período de janeiro a abril do ano da declaração poderá doar somente até 3% do imposto devido.

A partir da análise do Fundo do Idoso pioneiro no Brasil, o de Porto Alegre, é possível detectar as boas práticas para ampliar a leitura dos Fundos Paradigmáticos, incluindo-se o FUNCRIANÇA e o FUMCAD. Isso permite identificar os principais desafios que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos encontrará no processo de implementação do Fundo do Idoso.