Première partie : Vers un régime fédéral en Irak
2.2. Chapitre 2 : La répartition des pouvoirs dans le système fédéral irakien
2.2.1. Section 1 : Les pouvoirs exclusifs du gouvernement fédéral
2.2.1.4. Les pouvoirs exclusifs concernant les ressources en eau
O parcelamento é uma etapa do planejamento, que pode ser sumariamente compreendido como linhas que dividem o imóvel em setores, em fatias. Mas esse é um trabalho complexo, que deve ser antecedido por uma
articulação entre dois campos distintos do conhecimento. O primeiro inclui sua idealização, vinculado a um modelo de desenvolvimento, e o segundo caracteriza-se por sua materialização no papel e em campo, respeitando-se as convenções estabelecidas. Em entrevista, um gestor do INCRA alerta que:
O trabalho de topografia do INCRA é um trabalho complexo, que aborda o anteprojeto de parcelamento, a materialização em campo e a geração de peças técnicas relativas ao trabalho. (Gestor do
INCRA).
Assim, um anteprojeto deve anteceder o parcelamento, como resultado de um dos momentos mais fecundos desse planejamento. É a racionalização espacial das atividades produtivas e estruturais. Não se exige no Termo de Referência que seja apresentado como um desenho refinado, bastando um simples croqui para que se inicie o percurso de cristalização daquilo que se define no PDSA como o futuro desejado. O anteprojeto é, assim, um passo em direção ao futuro, resultado do conflito entre agentes – do INCRA, com suas orientações, expressas no Termo de Referência; dos movimentos sociais, com suas estratégias, sua luta; e dos assentados, com suas expectativas, vivências, e, evidentemente, com seus antagonismos internos. É um momento de grandes negociações e de resolução de conflitos. No anteprojeto se estabelece a adequação dos recursos naturais existentes ao uso presumido e se aponta para o cumprimento das resoluções ambientais. A adequação das classes de capacidade de uso às atividades definidas, também é um foco de tensão, nos debates para o planejamento. Note-se: essa não é uma atividade topográfica. Durante o planejamento, ela irá distinguir solos e demais recursos naturais a um uso presumido. Esse momento também não é só agronômico, as questões sociais também se impõem para que haja um ordenamento espacial que contemple o âmbito político, cultural e econômico.
O anteprojeto é uma síntese do Plano e uma orientação à gestão. É uma forma que está prestes a ser engendrada e que terá nos engenheiros cartógrafos, agrimensores e topógrafos seus realizadores.
Quando o serviço executado em campo é concluído, tem-se uma materialização de difícil reversão, que passará a comportar novos conteúdos, implicando claramente em um processo geográfico cuja espacialidade resultante aponta para novos desafios.
O anteprojeto deve, portanto, traduzir o pressuposto maior do planejamento, ou seja, que a nova forma do imóvel contemple oportunidades concretas de desenvolvimento.
E, nesse instrumento provisório está resguardada toda a discussão sobre a qualidade técnica e política desenvolvida pelas instituições elaboradoras. Dessa vez, justifica-se a qualidade técnica, porque a leitura da realidade deve ser conduzida através da racionalidade e adequação de recursos de forma sustentável; e da qualidade política que deve refletir os aspectos sociais, as negociações entre agentes para se ajustar o desenho.
A professora doutora Maria José Marinho do Rêgo, geógrafa, lotada na UFBA, especialista em solos, atesta que todas as áreas trabalhadas pelo CRH/UFBA tinham anteprojeto de parcelamento. Conforme seu depoimento, afirma, que ao fim do planejamento, elaboravam um croqui com uma noção geral do que havia sido discutido e acordado. Algumas questões pendentes ficavam como observações para discutir com os assentados.
Entretanto, o lapso de tempo entre a elaboração do anteprojeto de parcelamento e sua execução é um problema gerador de conflito. Nesse intervalo, os assentado têm a oportunidade de repensar, de refletir de outra forma, mudam-se as correlações internas, mudam-se os interesses, quando a equipe de execução dos serviços topográficos vai a campo, o anteprojeto já não corresponde aos anseios atuais dos assentados. Aliado a isso, podem ocorrer interferências externas, como no PA Santa Clara, que possui metade de suas terras no município de Andaraí e a outra metade no município de Ibiquera; a interferência dos prefeitos municipais polarizou as discussões dentro do assentamento, promovendo uma ruptura entre grupos.
Nem todas as instituições conveniadas elaboraram esse anteprojeto de parcelamento, mas, onde houve tal croqui, observou-se que o INCRA não tomou conhecimento.
O técnico de topografia fazia um estudo prévio... para discutir com a gente em croqui... trazia o estudo para discutir com Zezé26... fazíamos pequenas mudanças... depois batia o martelo. Não foi submetido ao INCRA. Fechavam com a comunidade. (Prof. Dr. Antonio Dias Nascimento, Coordenador Geral do Convênio do CRH/UFBA).
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Professora Maria José Marinho do Rêgo, Coordenadora do Estudo de Recurso Naturais do CRH/UFBA.
E, como nesse intervalo entre o PDSA elaborado e a demarcação topográfica, a supervisão do INCRA ainda foi mais escassa, nem mesmo as instituições contratadas/conveniadas operaram em campo, mas sim os topógrafos ou empresas terceirizadas, sem o conhecimento adequado dessa etapa e sem respaldo junto aos assentados. Simplesmente fizeram a demarcação em campo sem avaliar criticamente o anteprojeto. A experiência de campo de um técnico do INCRA é útil para ter essa constatação:
O topógrafo que vai para campo operar é pau-mandado. Ele não altera projeto nenhum, só vai implantar. (Técnico do INCRA).
Assim, pela falta de cadastramento prévio, o topógrafo terceirizado pela instituição executora, não tinha como argumentar, como propor ou como contestar as questões surgidas em campo tanto no decorrer do serviço.
Percebe-se na estrutura administrativa do INCRA uma área de sombra, uma área de vazio gerencial. Para os técnicos da cartografia deveria haver um acompanhamento mais intensivo do setor técnico responsável pela área de desenvolvimento de projetos. E, esses, por sua vez, justificam que não tratam dessa questão por conta da baixa operacionalidade e, em certa medida, acreditaram que a instituição elaboradora daria conta desse serviço. Como as normas dos Planos não determinam quem deveria fazer essa ponte entre a cartografia e a área de desenvolvimento, o aprofundamento sobre a questão de parcelamento passava ao largo do INCRA. As seguintes falas revelam esse fato:
... a solicitação não é da cartografia... Essa planta está em função do PDSA e o PDSA não é da cartografia... O Termo de Referência é muito claro, ele assegura a responsabilidade do anteprojeto de parcelamento, não ao setor de cartografia, mas às empresas elaboradoras, com base nesse estudo. (Técnico do INCRA).
Confesso que me senti impotente em atuar em todas essas frentes, como da organização territorial. Essa discussão eu não tive com as entidades. Não vi nenhuma reunião com o pessoal da cartografia, que acompanhava... Você não chegava nas discussão com as entidades sobre o ordenamento territorial. (Técnico do INCRA).
Ocorre também de se utilizar como referência para anteprojeto de parcelamento a planta do imóvel de quando foi feita a vistoria pelo INCRA. Mas quando as instituições fazem seu estudo sem a devida atualização e complementação das informações cadastrais em campo, sujeita o parcelamento a uma série de problemas, porque essa planta não inclui os detalhes, como as áreas de construções. E, nesses casos, um exemplo do que pode ocorrer é uma
inadequação locacional, é se descobrir, ao fim dos serviços, benfeitorias coletivas, como lagoas, em lotes individuais.
Quando o parcelamento está concluído, o problema que se coloca é que, além do valor utilizado para os serviços topográficos ter sido relativamente alto, dificilmente se consegue reverter as injustiças ou as inadequações espaciais instaladas em campo.