Les trajectoires d’affectation scolaire
1. L ES MODALITES D ’ ACCUEIL ET D ’ AFFECTATION
1.4. De l’affectation initiale à l’affectation réelle : critères et labilité
Como vimos, o Autoritarismo, como regime político, caracteriza-se essencial- mente por se tratar de uma espécie do gênero autocrático. Se na linguagem comum é observável certa tendência a se identificar os conceitos de totalitaris- mo e autoritarismo, em um plano mais técnico das ciências sociais isto não é admissível.
Os regimes autoritários, embora possuindo as características gerais das au- tocracias, diferentemente dos modelos totalitários, não se baseiam no primado de uma ideologia e podem admitir certa esfera de liberdade ao cidadão para es- colhas no âmbito privado (podemos citar, a título de exemplo, no domínio das crenças religiosas, ou mesmo no âmbito econômico). Com isto quer-se afirmar o seguinte: a) o detentor do poder não pretende impor qualquer coincidência entre sociedade e Estado-Administração e b) consequentemente, o papel da ideologia oficial é (no máximo) limitado, pois na maior parte das vezes (como nas típicas autocracias do Terceiro Mundo), este papel nem sequer existe.
Terceiro Mundo: Embora menos usado nos dias de hoje, este termo ainda é utilizado para denominar os países em desenvolvimento, nos quais, devido a diversas carências estruturais, uma parte importante de sua população vive em situação de pobreza, sem ter acesso a condições mínimas de alimentação, saúde, educação, moradia e/ou serviços básicos.
No Autoritarismo prepondera uma moderação no que se refere à mobiliza- ção das massas e à penetração política na sociedade. Aceitam-se limites éticos exteriores e superiores ao Estado. Para fins de exemplificação, podemos citar
o respeito das ditaduras vivenciadas no Estado Novo de Vargas e no Regime Militar de 1964 à liberdade religiosa, principalmente em relação ao cristianis- mo, vertente amplamente preponderante entre os brasileiros, bem como uma razoável liberdade no plano econômico.
De toda forma, como espécie do gênero “autocracia”, o autoritarismo man- tém as características centrais expressas do regime autocrático. Para fins de reforço, lembramos que em todas as espécies autocráticas (autoritarismos ou totalitarismos) a pessoa ou grupo dirigente exerce o poder político em nome próprio, sem recurso aos mecanismos de eleição regular e de controle das suas ações, pelos governados.
Porém, esta última é uma característica bastante genérica. Na verdade, exis- tem vários tipos de regimes autoritários, que englobam realidades e caracte- rísticas muito diversas. Sem pretensão de esgotar as possibilidades, podemos exemplificar com os dois tipos mais comuns:
a) as autocracias tradicionais (também denominadas por “monarquias feudais”), de que são modelos algumas monarquias do mundo árabe. Nestas, os soberanos hereditários concentram os poderes militares e civis e a classe governante se recruta entre a aristocracia de sangue ou de função;
b) as ditaduras militares, muito tradicional até os anos 80 na América Latina (embora, felizmente, o modelo esteja atualmente em decadência na região), mas ainda muito usual na África e Médio Oriente. São sistemas au- toritários em que as forças armadas exercem diretamente o poder político (o chamado “pretorianismo” ou “militarismo governante”), ou funcionam como garantidores para o exercício do poder por um civil (o chamado “pretorianismo arbitral”).
Pretorianismo – embora o pretorianismo possa comumente se associar com um regime militar, pode ele também significar uma influência forte sobre a política, refletindo uma situação em que as forças armadas estejam politiza- das, convertendo-se em árbitros políticos, ou mesmo assumindo o controle to- tal do sistema político para governar diretamente. Nestes sistemas, os milita- res se consideram mais aptos a exercer o governo que os civis. É um fenômeno que se associa a um compromisso frágil da elite com a democracia, com ins- tituições políticas débeis. Um exemplo eloquente neste caso é a Bolívia, onde desde sua independência em 1825, já foram vivenciados 193 golpes de Estado apoiados ou promovidos pelos militares.
Como observa Loewenstein, no autoritarismo militarista é necessário que se distinga as ideias que o inspiraram. Em passado recente eram, tendencial- mente, conservadoras e direitistas na América Central ou do Sul enquanto de orientação esquerdista ou marxista no Médio Oriente e na África. Geralmente estes regimes institucionalizavam-se em formas de presidencialismo autoritá-
rio, nas quais o presidente (chefe do Executivo) era também, simultaneamente,
o comandante-chefe das Forças Armadas.
Nos dias de hoje, principalmente no Oriente Médio (mas também nos conti- nentes africano e asiático) tem-se o componente do sectarismo religioso como combustível para um tipo de autocracia que, neste caso, segundo boa parte dos estudiosos mais se aproxima das características do regime totalitário (como, por exemplo, o denominado “Islamismo totalitário”).
No Brasil, no Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945), prevaleceu um tipo de autoritarismo político típico do período histórico, em que o líder caris- mático se utiliza de um discurso de modernização econômica, sob um pano de fundo nacionalista. Sem abrir mão do “pretorianismo arbitral” (como vimos acima, ocorre, quando as forças armadas são garantidores imprescindíveis para o exercício do poder), Vargas estabeleceu uma relação dúbia com a popu- lação, mitigando as liberdades fundamentais mas, concomitantemente, pro- tegendo a classe trabalhadora. Com isto buscava a prevalência de uma lógica conciliatória e de esvaziamento de conflitos. Já o regime militar (pretorianismo ou militarismo governante) que efetivou o Golpe de 1964 adotou uma diretriz tipicamente nacionalista, desenvolvimentista e de oposição ao comunismo.
Também, como modelos clássicos de Autoritarismo, ou de “situações auto- ritárias” devemos apontar os regimes de nacionalismo conservador instaura- dos no decorrer do século XX em Portugal e na Espanha por Salazar e Franco. Partindo de situações de ditadura militar, constituíram, na realidade, verda- deiros consulados vitalícios (os regimes mantiveram-se ativos entre as décadas de 30 e 70) baseados na autoridade e carisma pessoal dos criadores e numa mescla contraditória de elementos institucionais de raízes centralista e auto- ritária, com outros de tradição liberal e descentralizadora, em que, estranha- mente o autoritarismo real convive com instituições ou legislações híbridas liberais-conservadoras.
Em síntese, pode dizer-se que o Autoritarismo acima descrito se associa a uma concepção elitista, autocrática e orgânica do Poder, em oposição à con- cepção igualitária, democrática e individualista dos sistemas democráticos.
Porém, admite certa liberdade na esfera privada, o que a afasta de algumas características típicas do totalitarismo como o monismo ideológico (quando o Estado impõe uma ideologia a ser seguida pelos cidadãos) ou um tipo de con- fessionalismo proselitista (empenho ativista do estado a fim de converter o ci- dadão a uma fé).
Finalmente, vale ressaltar que, na perspectiva do processo de formação da von- tade estatal e de decisão, o Autoritarismo caracteriza-se por uma concepção domi- nantemente descendente do poder executivo ou administrativo, tendendo a favo- recer o Estado-Administração em conflito com os poderes locais ou particulares.