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C — ORGANISMES CONJOINTS DE PERCEPTION DES REDEVANCES

Coopération internationale

C — ORGANISMES CONJOINTS DE PERCEPTION DES REDEVANCES

O turismo é um dos segmentos econômicos mundiais de maior significância, pois o número crescente de destinos permitiu a visibilidade em todo o mundo, além de possibilitar oportunidades de trabalho e renda. Beni (2004, p. 39) afirma que uma das características do turismo é “abrir novas perspectivas sociais como resultado do desenvolvimento econômico e cultural da região”. Além disso, segundo o autor, os valores de uma localidade ou região, a integração social, a criatividade e o sentimento de liberdade, também são características do turismo. Porém, em relação aos prejuízos provocados pelo turismo, Beni (2004) aponta a degradação e destruição do meio ambiente, a perda da identidade local, os problemas sociais causados, em função da exclusão da comunidade local e a dependência do capital estrangeiro.

Um dos problemas apontados também por Beni (2004) aparece nos questionamentos de Assis (2009), nos quais a autora considera que o turismo produz impactos positivos e negativos, especialmente no meio ambiente, destacando a importância do desenvolvimento integrado entre as dimensões ambientais, socioculturais e econômicas. Alguns dos problemas ligados ao turismo e que vêm causando impactos é a geração de resíduos sólidos e o uso da água e da energia nos meios de hospedagem.

Outro aspecto relacionado aos recursos hídricos, descritos por Oliveira (2010, p.102), durante a realização de um estudo de pesquisa, no município de Bonito/MT, identificou que várias situações que estão causando a degradação ambiental na região, através da massificação do turismo, aliada à falta de planejamento. O autor afirma que “com o crescimento da atividade turística e da infra-estrutura, como os meios de hospedagem, até 2004 houve a perfuração de 38 poços tubulares.” Assim, a maioria dos meios de hospedagem utiliza o sistema de abastecimento, através de poços tubulares e, alguns, através da rede pública de abastecimento. Segundo a ABAS (2016), define-se como poço tubular a “obra de engenharia geológica de acesso a água subterrânea, executada com Sonda Perfuratriz mediante perfuração vertical com diâmetro de 4” a 36” e profundidade de até 2000 metros, para captação de água.” A situação torna-se mais crítica porque não existe acompanhamento técnico ou outorga para exploração da água, aliado à falta de esgotamento sanitário inadequado, que compromete a qualidade das águas de Bonito/MT.

Quanto às práticas ambientais adotadas pelos meios de hospedagem de Bonito/MT, Oliveira (2010) apresenta, também, o Código de Ética e Conduta Ambiental elaborado pela Associação de Hotéis Roteiros de Charme, cujos empreendimentos são incentivados para a adoção de práticas ambientais adequadas.

Atualmente, vem crescendo o número de empresas que estão adotando sistemas de gestão ambiental e planejando um desenvolvimento sustentável. Neste sentido, Moura (2011) afirma que a adoção de práticas ambientais, dentro de uma organização, refletir-se-á em benefícios que irão possibilitar o desenvolvimento da empresa, pois se percebe uma exigência cada vez maior por parte dos clientes.

Em relação a isso, a NBR ISO 14001 (ABNT, 2004) afirma que a Alta Administração deve definir a política ambiental de uma organização e assegurar que ela:

1) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas atividades, produtos e serviços; 2) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição; 3) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos ambientais; 4) forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais; 5) seja documentada, implementada e mantida. (ABNT, 2004).

Neste sentido, Silva (2007) também afirma que vários empreendimentos voltados ao setor do turismo vêm adotando, em suas organizações, a gestão ambiental como base de política e planejamento.

Corroborando a temática que envolve a gestão ambiental, um estudo realizado por De Conto e Zaro (2011), em relação à influência do hóspede na adoção de políticas e práticas ambientais, em meios de hospedagem, na cidade de Caxias do Sul/RS, concluíram que dos 13 meios de hospedagem pesquisados, apenas um informou possuir uma política ambiental. O estudo apontou ainda que apenas 38,5% dos hóspedes cooperam com as práticas ambientais nos meios de hospedagem. Já em relação ao consumo de água, três gestores informaram não possuírem qualquer preocupação com o controle, pois o estabelecimento não depende de abastecimento público pago.

O Brasil, segundo o Ministério do Meio Ambiente (2015), é um país privilegiado quanto ao volume de recursos hídricos, concentrando 13,7% da água doce do mundo. Além da distribuição não ocorrer de maneira uniforme, o País registra também um elevado desperdício, 20% a 60% das águas tratadas perdem-se na distribuição. Além do mais, o desperdício também é grande nas residências envolvendo, por exemplo, o tempo necessário para tomar banho; o sistema de descargas no vaso sanitário, que consome muita água; a lavagem da louça com a torneira aberta; o uso da mangueira na limpeza de calçadas e na lavagem de carros. A projeção da Organização das Nações Unidas, caso essa tendência permanecer, é de que em 2050 quase a metade da população mundial estará vivendo em países que não poderão garantir uma cota mínima diária de água potável por pessoa.

Outro dado, apresentado pelo Ministério do Meio Ambiente (2015a), afirma que a Organização Mundial da Saúde (OMS) apresenta índices que confirmam que mais de cinco milhões de pessoas morrem por ano, no mundo, devido às doenças transmitidas pela água.

A NBR 15401 (ABNT, 2014) determina que os empreendimentos de hospedagem devem ser sustentáveis no desenvolvimento da atividade, adotando medidas que visem à racionalização no consumo de água, a fim de assegurar o fornecimento às comunidades receptoras, sem comprometer o futuro dos mananciais. Em relação ao requisito “Conservação e gestão do uso da água”, o Anexo A da NBR 15401 (ABNT, 2014) traz a seguinte orientação:

O meio de hospedagem deve controlar e registrar o consumo de água de fontes externas e de fontes próprias.

O meio de hospedagem deve estabelecer metas de consumo, considerando a demanda e o seu desempenho histórico. Os objetivos de consumo devem considerar o "consumo fixo" e o "consumo variável". Convém que o meio de hospedagem considere o levantamento de referências regionais de consumo em estabelecimentos de mesmo padrão.

O meio de hospedagem deve planejar e implementar medidas que assegurem que a captação e o consumo de água não comprometam a sua disponibilidade para as

comunidades locais, flora e fauna, a vazão dos corpos d’água e o nível e proteção dos mananciais, preservando o equilíbrio dos ecossistemas.

O meio de hospedagem deve estabelecer e manter programa de inspeção periódica nas instalações e sua manutenção, com vistas à minimização das fugas de água. Devem ser mantidos registros dessas instalações e reparos.

Convém que o meio de hospedagem utilize águas residuais tratadas para atividades como rega, lavagem de veículos e outras aplicações.

O meio de hospedagem deve controlar a qualidade da água utilizada e assegurar a potabilidade daquela utilizada para consumo humano. Esse controle deve incluir a realização periódica de ensaios de potabilidade da água. A periodicidade deve ser estabelecida pelo meio de hospedagem.

O meio de hospedagem deve estabelecer procedimentos que minimizem o consumo de água em piscinas. Esta água deve ter a qualidade monitorada periodicamente. O meio de hospedagem deve informar aos clientes o seu comprometimento com a economia da água e encorajar o seu envolvimento mediante campanhas de economia dirigidas aos clientes e aos seus colaboradores. (ABNT, 2014).

A escassez e o aumento cada vez maior na demanda por recursos hídricos tornarão inevitáveis os conflitos provocados pela disputa da água. Neste sentido, os setores da economia de produção e de consumo, além de evitarem a contaminação, deverão implementar medidas para minimizar o desperdício da água e garantir a manutenção para o desenvolvimento das atividades.