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5 Les qualités sociales de la langue des journalistes

5.4 Le devoir professionnel

5.4.1 Un devoir fondé sur une responsabilité sociale

Lima (2003) afirma que entre os anos 60 e 80, o Cerrado é considerado não só como fronteira agrícola, mas também como alternativa ao desmatamento da Amazônia. Ainda hoje, no discurso político, temos a prevalência absoluta do Bioma Amazônico. Como exemplo, veja-se a frase do Presidente Lula, quando rememora sua atividade na Câmara Federal:

Eu vivi um período de Constituinte em que a discussão sobre a questão ambiental era a política do oito ou 80. Não existia diálogo, era uma guerra: ou você destrói tudo ou você não destrói nada; ou você transforma a Amazônia em um santuário ou você a destrói de forma totalmente descontrolada.83 (grifo nosso).

Nesse sentido, fixou-se um discurso de inferioridade que pretere o Cerrado. Como alicerce dessa afirmativa, merece realce declaração da assessoria de imprensa do Governador Blairo Maggi, do Mato Grosso. Em 2004 o governo federal anunciou que, de agosto de 2003 a agosto de 2004, foram desmatados 26.140 quilômetros quadrados da Amazônia, o que representou um aumento de 6% em relação ao desmatamento ocorrido entre os anos de 2002 e 2003. 48% dessa área foi desmatada no Mato Grosso84.

Quando estes números se tornaram públicos, o Governador Maggi foi de pronto questionado, por ser o maior produtor individual de soja do Brasil. Seus assessores, em nota oficial, declararam que não havia motivo para preocupação, porque o cultivo do governador é realizado no Cerrado, e não nas áreas de mata85.

Essa justificativa ao desmatamento em Mato Grosso não causou maiores polêmicas. Como ato persuasivo, a nota oficial do Governo Maggi e seus efeitos no movimento socioambiental foram minimizados porque, ao comparar a realidade ambiental dos Cerrados com o movimento mundial de preservação e/ou conservação do Bioma Amazônico, ressai a prevalência do último. O enunciado se tornou verossímil, revestiu-se do status de verdade.

Em seu estudo sobre a linguagem e persuasão, Adilson Citelli (2002) ressalta que o uso da linguagem cobra distinguir os conceitos de verdade e verossimilhança. Para o autor, “persuadir, antes de mais nada, é sinônimo de submeter, daí sua vertente autoritária” (CITELLI, 2002, p. 13).

83 Proferida em cerimônia de promulgação da Lei de Concessões Florestais (Lei nº. 11.284/06). Disponível em:

http://www.al.rs.gov.br/Ag/Clipagem/noticias.asp?txtIDMATERIA=139302&txtIdTipoMateria=8&txtIdVeiculo=16

84 Disponível em: http://noticias.uol.com.br/ultnot/2005/05/25/ult27u49131.jhtm acesso em: 22.6.2006. 85 Disponível em: http://www.correaneto.com.br/meio%20ambiente/desmatamento.htm. Acesso em: 23.9.2006.

A aceitação de uma idéia pelo receptor é, portanto, o objetivo primeiro de quem enuncia. Etimologicamente, a palavra persuadir advém de per e suadere, ou seja, aconselhar. O enunciado persuasivo quer possuir um conteúdo verdadeiro, como um conselho a outrem da procedência do que está sendo enunciado. Mas Citelli adverte: “é possível que o persuasor não esteja trabalhando com uma verdade, mas tão somente com algo que se aproxime de uma certa verossimilhança ou simplesmente a esteja manuseando” (ibid., p. 13).

Nesse sentido, a assessoria de imprensa sabia que a nota seria difundida em determinado contexto: o do índice de desmatamento oficial da AMAZÔNIA (2003-2004), mote central das notícias veiculadas pela imprensa. Em resumo: o cultivo, quando feito no Cerrado, e não nas áreas de mata86, fica autorizado, sem qualquer restrição ambiental.

Destaque-se que no Estado do Mato Grosso a família Maggi é vista como sinônimo de sucesso, um modelo a ser copiado. São, sobretudo, extremamente competentes naquilo que se propõem realizar. Segundo o Greenpeace, em 2004 o grupo Maggi comemorou o crescimento de 28% no faturamento (US$ 532 milhões em 2003, contra US$ 415 milhões em 2002) e de 21% na área plantada (170 mil hectares em 2003 contra 140 mil em 2002)87

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Marilena Chauí (apud Citelli, 2002), em suas reflexões a respeito da dominação, definiu o conceito de discurso competente, ou aquele associado à idéia de vencer, obter sucesso, alcançar metas que se tornam objetivos de todos, de forma indistinta. A sociedade, ao premiar o sucesso, condena ao ocaso aqueles que não se destacarem. (ibid., 2002).

Entretanto, há uma ponte por onde transita a mitificação da competência, e essa ponte é a palavra, ou o “discurso burocrático-institucional com seu aparente ar de neutralidade e sua validação assegurada pela cientificidade” (ibid., 2002, p 34). Instituem-se relações de dominação, entre os que falam pela instituição (o padre, o político, o cientista) e aqueles “entregues a uma espécie de marginalidade discursiva: um reino do silêncio, um mundo de vozes que não são ouvidas” (ibid., 2002, p. 35).

Alvoroço para alguns, silêncio para outros. Há monitoramento constante do governo federal sobre o desmatamento na Amazônia e sobre a ameaça de produção de agrocombustível de cana naquela região e no Pantanal, mas não se tem notícia de políticas efetivas ou programas de monitoramento da destruição do Cerrado (SAWYER, 2007). Ao contrário, “as atenções focam as florestas e o Cerrado é considerado descartável, até mesmo uma alternativa ao desmatamento na Amazônia”. (ibid., 2007, p. 3).

Outro problema, que notabiliza o preconceito contra o Cerrado, é o fato de se arrastar a doze anos uma proposta de emenda constitucional (PEC) para inclusão do Cerrado no rol de Biomas

86 Disponível em: http://www.correaneto.com.br/meio%20ambiente/desmatamento.htm. Acesso em: 23.9.2006. 87 Ibid.

Patrimônios Nacionais (art. 225, §4º da CF/88). Em 1995, o Deputado Federal Pedro Wilson, do PT de GO, avocou a iniciativa, para que o Bioma se ombreasse à Floresta Amazônica, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal e à Zona Costeira, como patrimônio nacional. A PEC n. 115/9588 “PEC do Cerrado” começa sua trajetória burocrática, na busca de se reconhecer o valor

deste vasto território, correspondente a 24% do Território Nacional. A PEC n. 115/95 foi apensada à PEC n. 150/9589, para também incluir a Caatinga na CF/88.

Em entrevista concedida à jornalista Carolina Mourão90 o gerente do Programa do Cerrado

da CI Brasil, Mário de Barros, declarou que elevar o ecossistema à condição de Patrimônio Natural tem valor especial sob o aspecto ambiental: "Não é só um título. Existe um peso de alcance de mídia, para mobilização das pessoas", afirmou Mário Barros. Acrescentou também que "o título é um importante instrumento e obrigaria o governo desenvolver políticas de proteção e regulamentação que não existem hoje, como aconteceu com a Mata Atlântica"91.

Donald Sawyer92 analisa aspectos positivos e negativos da PEC do Cerrado e Caatinga, para

ressaltar a prevalência dos primeiros. Reúne argumentos ambientais em A (água), B (biodiversidade) e C (Clima) e associa esses argumentos a outras dimensões relevantes (sociais, econômicas e políticas). Estabelece um balanço dos fatores e após mencionar que “o bom nome do agronegócio está sendo prejudicado, especialmente no exterior, pelos produtos insustentáveis”, conclui que:

De qualquer forma, a efetividade de uma PEC não é determinada pela Constituição, mas depende de regulamentação93. As exigências e as oportunidades específicas serão definidas em

leis, regulamentações e programas. A PEC 115 em si não oferece perigo nenhum.

O Cerrado e a Caatinga precisam de ajuda urgente, para o bem do Brasil como um todo. Ninguém vai perder com a aprovação da PEC 115, que constitui uma condição para desenvolvimento sustentável e segurança para todos os brasileiros.

Vê-se que preconceitos, letargias e incompreensões são nocivos ao Cerrado e à nação brasileira. Os benefícios trazidos pelos agronegócios se impõem aos danos ambientais e sociais e o Cerrado, preterido, vai sendo dizimado. Acumula-se um passivo ambiental pouco quantificado, porque apenas visível, em seu conjunto, a médio e longo prazos, com a degradação de

88

Disponível em: www.camara.gov.br Acesso em 5.11.2007.

89 Ibid., acesso em 5.11.2007. 90 Disponível em:

http://www.terrana.com.br/SOSCERRADO/html/NOTICIAS%202005.htm Acesso em: 12.9.2006.

91 Ibid.

92 SAWYER, Donald. PEC do Cerrado e Caatinga: prós e contras. Disponível em:

http://www.socioambiental.org/banco_imagens/pdfs/pec_cerrado.pdf acesso em: 10.10.2007.

93 Nicolao Dino Costa Neto (2003) ensina que a regra do art. 225, §4º da CF/88 insere-se na categoria das normas de eficácia

limitada. Cabe, assim, ao legislador ordinário, “atribuir-lhe plena aplicabilidade, estabelecendo a forma de utilização dos biomas mencionados, dentro de condições que garantam a preservação do meio ambiente” (COSTA NETO, 2003, p. 148). Entretanto, é possível estabelecer um conteúdo mínimo de aplicabilidade imediata (ibid., 2003) que norteie a efetividade de políticas públicas para os Biomas Cerrado e Caatinga (quiçá no futuro para os Campos Sulinos, em nova PEC), tendo por base o direito posto no caput do art. 225 da CF/88, estudado no Capítulo 1.

ecossistemas e comprometimento da capacidade de recomposição da biomassa e reposição hídrica no Bioma.94

Há alternativas a esse padrão de agronegócios nos Cerrados? Qual o verdadeiro papel de RLs e APPs no Bioma? Perguntas de difícil resposta. Necessário pesquisar um pouco mais a respeito dos produtores rurais que atuam no Bioma Cerrado, o que será feito no capítulo seguinte.

Jalapão (TO). Foto: Luis Gustavo Maciel.

94 Informações complementares sobre as APPs – margens dos cursos d’água - no Cerrado podem ser obtidas no texto final dos

trabalhos apresentados na I Reunião sobre Matas de Galeria, realizada em Brasília, em 1992, quando se teve a dimensão dos problemas e do difícil caminho para reverter o cenário de degradação: RIBEIRO, José F. (ed.) Cerrado – matas de galeria. Planaltina: Embrapa CPAC, 1998.