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Chapitre 3 : Méthode de recherche

3.1. Terrain et réflexivité

Direitos Humanos são frutos da luta pelo reconhecimento, pela realização e pela universalização da dignidade humana. São princípios e valores baseados na igualdade, o que pressupõe a consideração e o reconhecimento do “outro” como um ser humano, igual a mim. São questões que envolvem os conceitos de alterida- de e reciprocidade, que colocam o eu e o “outro” como sujeitos e objetos da ética.

Esta parece ser uma afirmação bastante óbvia, mas a realidade mostra-nos que, muitas vezes, reconhecemos nossos direitos e os reivindicamos, mas, quando se trata do direito do “outro”, esse reconhecimento não é tão óbvio. Um exemplo claro da distância que existe entre o meu direito e o direito do outro, que, por força de lei, vem sendo superado, são os direitos trabalhistas de empregados domésti- cos. Geralmente, as pessoas almejam um emprego com registro, reconhecimento

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dos direitos trabalhistas, como descanso semanal remunerado, férias, décimo ter- ceiro salário, fundo de garantia. Contudo, quando essas pessoas devem reconhecer que suas empregadas domésticas têm os mesmos direitos, a situação muda e os direitos delas são negados. Onde está a igualdade? Reconhecer os meus direitos e negar os direitos dos outros evidencia uma percepção desigual dos seres humanos, em que a reciprocidade é negada e as relações de poder entre grupos sociais são expostas.

Vivemos em um país marcado por desigualdades sociais e preconceitos. Da- dos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)2 baseados em infor-

mações do Censo Escolar de 2010, mostram que 3,1% dos estudantes da Educação Fundamental abandonaram a escola. Em 2011, pessoas com 10 anos ou mais não alfabetizadas correspondiam a 7,9%. Em 2007, 13,59% das crianças entre 5 e 6 anos e 17,65% da população entre 15 e 17 anos estavam fora da escola. Como podemos ler esses dados? O direito à educação não é o mesmo para todos. Alguns entram na escola, aprendem, conquistam um diploma e podem prosseguir seus estudos em nível superior se assim o desejarem; outros não conseguem concluir a educação básica, não aprendem, não têm como optar por prosseguir ou não seus estudos. Vale destacar que aprender é um direito de todos os estudantes e, portanto, deve ser a preocupação central da escola.

O Censo de 2010 mostrou que quase 24% da população brasileira possui al- gum tipo de deficiência (visual, auditiva, motora e intelectual) em maior ou menor grau. Será que existe igualdade de oportunidades entre essas pessoas e as demais? Todos têm o mesmo acesso à educação, ao lazer e ao trabalho? Não é necessário grande esforço para encontrarmos notícias sobre casos de discriminação racial, homofobia, abuso sexual contra crianças e adolescentes, trabalho infantil e traba- lho escravo, além de outras formas de violação de direitos.

Os casos mencionados relacionam-se a alguns direitos que já estão garanti- dos por lei, mas ainda são violados, como os relacionados ao trabalho ou à discri- minação racial. Há, também, direitos que ainda precisam ser conquistados, como os relacionados à criminalização da homofobia.

Podemos olhar para esse cenário e nos questionarmos se somos capazes de enxergar o “outro” como um ser igual a nós, reconhecendo todas as suas diferenças de credo, étnicas, econômicas, sociais, culturais, geracionais, regionais, sexuais; enfim, considerando toda a amplitude de formas de ser, de viver, de pensar, de sentir, de crer que caracterizam a humanidade. Somos diversos, mas essas diver- sidades não podem ser utilizadas para inferiorizar-nos, apequenar-nos diante de ninguém.

Outro questionamento pertinente é se bastam leis para que a dignidade hu- mana seja respeitada. Ainda que tenhamos a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989

2 Informações disponíveis em: <http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/lista_tema.aspx?op=0&no=4>. Acesso em: 20 nov. 2015.

(BRASIL, 1989), que trata dos crimes resultantes de preconceitos de cor ou raça, continuamos convivendo com o preconceito e a discriminação.

A força da lei pode coibir atos violentos, discriminatórios, mas não necessa- riamente contribui para a promoção da igualdade e da dignidade humana. Uma lei pode ser respeitada pelo temor de ser punido e não pelo respeito ao princípio que a gerou. Daí a importância de transcender a dimensão jurídica e atentar-nos, também, à dimensão ética relacionada aos direitos humanos. Ainda que estejamos nos referindo a leis, a EDH trata fundamentalmente de princípios que guiam a vida humana nas instituições e na sociedade.

Há outros cenários passíveis de análise: casos de inclusão escolar, êxito nos processos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, projetos e ações escolares que estimulam a convivência com as diversidades, acessibilidade (rampas na escola, livros em braile, audiolivros, professores que sabem utilizar a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) etc). Enfim, podemos encontrar exemplos de direitos promovidos por meio da educação no cotidiano das escolas.

No entanto, o que muda entre um cenário e outro? A mudança está na promo- ção dos Direitos Humanos e na sua conscientização. Muitas vezes, quando falamos em Direitos Humanos no Brasil, referimo-nos aos direitos violados e à necessidade de reparação das consequências advindas dessa violação. Ou seja, falamos de uma dimensão “negativa” ou reparadora, centrada nos problemas, naquilo que não deve acontecer ou não deve ser feito.

Atuar na promoção de direitos e na sua conscientização leva-nos à impor- tância da educação e nas possibilidades do que pode ser feito. Por meio de ações educativas voltadas à EDH, temos a oportunidade de formar seres humanos sensí- veis aos princípios e aos valores que reconhecem a centralidade do ser humano no mundo, a dignidade humana como fundamento da vida social, que reconheçam a igualdade nas diferenças e que repudiem a desigualdade. A educação é uma das principais vias para o despertar de um novo olhar, de uma cultura baseada em va- lores democráticos e humanizadores.

Não se trata de negar ou subestimar a importância da dimensão jurídico- -política, mas sim de reconhecer que a EDH surge e se desenvolve em contextos marcados por múltiplas relações políticas, sociais, culturais e econômicas. Ela, assim, não se dá apartada de seu entorno, pelo contrário, ela é estritamente vin- culada a ele.

Diante do exposto, afirmamos a importância da EDH na construção de re- lações guiadas por princípios e por valores que têm a dignidade humana como fundamento. Isso posto, cabe outro questionamento: Como levar a EDH para as escolas? As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos apontam algumas possibilidades.

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Os caminhos apontados pelas Diretrizes Nacionais para a