1. L ES PROMESSES DE LA MICROFINANCE Répondre aux besoins des exclus bancaires
1.4. Rentabiliser les activités des organisations de microfinance
Mesmo considerando que os espaços praianos são ambientes sujeitos a mudanças – tema que foi abordado no tópico 2.3 - os efeitos erosivos que se verificam na Praia de Ponta Negra, atualmente, são graves eevidentes. Na verdade, esses efeitos têm sido verificados em várias praias do litoral brasileiro, não sendo, destarte, uma peculiaridade da praia estudada. Não há
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O Secretário. Tomaz Neto mencionou que na Praia de Muriu, no litoral Norte do Estado do Rio Grande do Norte, existe uma marina onde os barcos são levantados através uma espécie de reboque de transporte para elevar os barcos para a parte de cima da marina; todavia, os pescadores mencionaram que a praia de Muriu é plana e bem diversa da Praia de Ponta Negra.
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O acordo foi realizado em 07 de janeiro de 2014
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No Projeto Básico de Erosão Marinha e Estabilização da Linha de Costa na Praia de Ponta Negra (Projeto de Enrocamento Aderente), subscrito por Luis Parente Maia, às fls. 1137 dos autos do Inquérito Civil correspondente, consta expressamente a possibilidade de adequação das dimensões da obra, como se observa: “Durante a execução das obras deverão ser tomadas medidas visando resguardar os direitos púbicos e privados, principalmente em relação à prevenção de acidentes e direitos do cidadão. O senso comum da fiscalização e do executante julgará a conveniência de adequar parcialmente as dimensões das obras, visando uma maior segurança e/ou rapidez na execução”.
clareza sobre as causas desse processo constatado ao longo da costa brasileira, uma vez que há situações de erosão decorrentes de causas naturais, bem como induzidas por intervenção humana.
Muehe (MMA, 2006), informa que a erosão pode ser decorrente de várias causas. Como principais, aponta a intervenção do homem nos processos costeiros seguido da urbanização da orla. Quando se considera a associação entre a erosão e urbanização, Muehe ressalta dois aspectos: o primeiro, relativo à erosão provocada por interferência de obras costeiras no balanço sedimentar, ainda que de pequena expressão. O segundo, relativo aos fenômenos ou tendências erosivas relacionados à presença de uma orla “fixada” pela urbanização. Assevera que a urbanização em si não provoca erosão, entretanto, a construção de edificações dentro da faixa de resposta dinâmica da praia às tempestades tende à retomada pelo mar da área construída.
Outra causa de erosão apontada por Muehe (MMA, 2006) diz respeito à falta de suprimento sedimentar, seja por esgotamento da fonte natural (plataforma continental interna) seja por retenção de sedimentos nos rios, por perda de sedimentos na formação de dunas e por retenção de sedimentos por obras de engenharia. Cita como exemplo dessa situação, a erosão costeira que se alastrou de Recife até à Ilha de Itamaracá, em Pernambuco, após a construção de um quebra mar no porto de Recife e de espigões em Olinda.
Cada situação precisa ser diagnosticada e monitorada. A falta de informações precisas sobre os problemas de erosão verificados nas praias brasileiras pode dificultar severamente a tomada de decisões, até mesmo porque o evento pode se revelar como passageiro ou continuado. Mas em qualquer caso, torna-se necessária a adoção de medidas mitigadoras e de gerenciamento que devem ser específicas.
No caso da Praia de Ponta Negra, em processo judicial ajuizado no dia 07 de julho de 201256 –dias após uma alteração significativa da dinâmica marinha, que acarretou aumento exagerado das marés, que atingiram e destruiram grande parte do “calçadão” e as escadarias de acesso à praia – foi solicitado judicialmente pelo Ministério Público Estadual a realização de perícias técnicas com vistas a esclarecer a situação da erosão e dinâmicas marinhas da Praia de Ponta Negra57.
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O processo judicial foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual, na justiça estadual e após foi remetido à Justiça Federal onde atuaram no polo ativoda demanda o Ministério Público Estadual, Federal, o Estado do Rio Grande do Norte e a Associação dos antigos barraqueiros de Ponta Negra, contra o Município de Natal, RN. Na Justiça Federal, onde foi julgado, o processo recebeu o número 0006804-08.2012.4.05.840.
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Foram realizados três laudos técnicos: a) Laudo Pericial – item A, datado de 02 de novembro de 2012, contendo medidas emergenciais de curtíssimo prazo na prevenção de riscos iminentes (desmoronamentos e tombamentos) no
Os laudos periciais58 foram apresentados de forma bem estruturada, contendo sobre a área estudada: aspectos fisiográficos, caracterização físico-oceanográfica, sistema praial, geotecnologias aplicada ao monitoramento costeiro, além de caracterização das soluções de engenharia para o problema mencionado. As considerações sobre a erosão da Praia de Ponta Negra, que serão descritas a seguir, tomaram por base esse conjunto de laudos, tendo em vista que se constitui no estudo mais completo que existe sobre a matéria no Estado do Rio Grande do Norte.
A terminologia adotada pelos peritos (AMARO et al., 2012, p. 28-29), com base em Komar, Tessler e Mahiques traz as seguintes definições: 1) praia: são ambientes sedimentares costeiros formados comumente por areias, cascalho, seixos e/ou lama, de composição variada, condicionados pela interação dos sistemas de ondas incidentes sobre a costa. Apresenta uma porção emersa e uma porção submersa; 2) Faixa dinâmica de praia: corresponde à porção da praia que sofre variações de posição, em planta e em perfil, de acordo com as condições sazonais do regime de ondas e do nível do mar; 3) Pós-praia: refere-se à zona que se estende do máximo espraiamento das ondas até o limite das dunas frontais, ou outra feição que marque a mudança fisiográfica brusca, configurando a zona subaéra do perfil praial. Trata-se do trecho que expõe usualmente feições como bermas, crista-canal, dunas embrionárias, dunas barcanóides e escarpas; 4) Face da praia: diz repeito à zona onde ocorrem os processos de espraiamento, fluxo e refluxo das ondas, ou zona de estirâncio. Compreende também a zona intermarear, tendo como limite superior a berma e o inferior o degrau; 5) Berma: corresponde à feição característica de processos de construção sedimentar , que apresenta a forma de um banco; 6) Cúspides praiais: são elevações longitudinais rítmicas formadas na face da praia; 7) Antepraia: corresponde ao trecho do perfil de praia onde ocorrem os processos de transformação da onda, que possui como limite externo o ponto de interação do movimento das ondas sobre o fundo; 8) Zona de
calçadão da Praia de Ponta Negra; b) Laudo Pericial – item B, datado de 14 de dezembro de 2012, ampliando e contendo detalhamento de propostas oferecidas sobre as melhores opções técnicas para obras emergenciais, contenções e reparos das áreas atingidas pela erosão; 3) Compêndio fotográfico das modificações de paisagem na orla de Ponta Negra, entre 2009 e 2012, contendo revisão dos principais aspectos paisagísticos e dos danos causados pela erosão ao aparato urbanístico da Praia de Ponta Negra, baseada em mais de 240 fotografias obtidas entre os anos de 2009 e 2012, do trecho correspondente ao Morro do Careca até o início da Via Costeira
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Os laudos constam nos autos do processo judicial referenciado e foram realizados pela seguinte equipe de peritos: Venerando Eustáquio Amaro, ADA Cristina Scudelari, Cláudio Greitas Neves, Werner FarkattTabosa, Zuleide Maria Lima, Olavo Francisco dos Santos Júnior, Anderson Targino da Silva Ferreira, André Luis Silva dos Santos. A equipe técnica foi formada pelos seguintes profissionais: LívianRafaely de Santana Gomes, Débora Vieira Busman, Francisco Gabriel Ferreira de Lima, Maria de Fátima Alves de Matos, Mattheus da Cunha Prudência, Ranyere Maia Alves, Tarick Sousa Araújo e Rafael Victor de Melo Silva.
arrebentação: refere-se à zona onde acontecem os processos de dissipação de energia das ondas, o ponto de quebra, arrebentação das ondas.
Figura 50 – Faixa Morfológica de praias arenosas.
Fonte: Modificado de Komar (1998 apud AMARO et al., 2012, p. 29).
Com base nessas nomenclaturas e definições, os peritos observaram o comportamento da Praia de Ponta Negra, constatando quea praia apresenta pós-praia, zona de estirâncio e antepraia em determinados trechos, havendo segmentos em que o pós-praia encontra-se ausente, restando apenas o estirâncio e o antepraia, como se observa nos registros a seguir:
Figura 51 – Comportamentos morfolóticos da Praia de Ponta Negra.
Fonte: LABGEOFIS em 18 jul. 2012 (apud apud AMARO et al., 2012, p. 39).
No contexto de uma análise integrada do sistema praial, Amaro et al. (2012) constatou que “a urbanização do pós-praia fez perder o aporte de sedimentos das dunas frontais, lançou na
praia toda a água do escoamento fluvial e inexiste um monitoramento sistemático de longo prazo” (AMARO et al, 2012, p. 62). Ademais, ao longo do período do monitoramento pericial, os peritos constataram o uso indevido do calçadão e das áreas de dunas frontais, onde foram instalados por comerciantes locais compartimentos e espaços de depósito na base do calçadão e nas dunas frontais.
A influência das questões climáticas na dinâmica praial também foi constatada na Praia de Ponta Negra (AMARO et al, 2012), principalmente quando foram analisadas as taxas de variação por ambiente ao longo dos meses. Nos meses de maior precipitação, que são junho e julho, e ventos de 7,4 a 9 m/s, foi percebida uma variação suave no pós-praia. Com o aumento da variação dos ventos, com velocidade chegando a 9,9 m/s em agosto e variação nas direções de S para SE, quando associado às amplitudes de marés de sizígia, o estirâncio tende a uma variação mais acentuada. Os perfis praiais também evidenciaram que nos meses de maior precipitação, há perda de sedimentos e a partir do mês de outubro a praia principia sua recomposição, acarretando maior deposição na praia.
Os estudos revelaram que no que atine à variação da linha de praia, há na Praia de Ponta Negra, três áreas de comportamentos distintos, que foram assim classificadas pelos peritos (AMARO et al, 2012): 1) “Área A”, situada entre as proximidades do Centro de Convenções de Natal e a Rua Altemar Dutra: correspondendo às maiores variações, com aproximadamente 2 km de extensão (transectos 1 a 205); 2) “Área B”, situada entre a Rua Altemar Dutra e o quiosque 1 da Av. Erivan França: de menor amplitude de variação, com cerca de 1 km de cumprimento (transectos 206 a 3015): 3) “Área C”, situada entre o quiosque 1 e as falésias do Grupo Barreiras e o Morro do Careca, que apresentou variações intermediárias, com quase 0,8 km (transectos 316 a 400).
Figura 52 – Mapa de localização da área de estudo e das áreas de classes de intensidade de erosão para
Praia de Ponta Negra.
Fonte: Amaro et al. (2012, p. 86).
No tópico relativo à análise evolutiva e taxa de variação da linha de praia por períodos de monitoramento, o laudo (2012, item b) fornece esclarecimentos importantes que possibilitam relacionar alterações ambientais à urbanização da área. Com efeito, consta no laudo que as alterações entre 1976 a 1986 foram de origem natural, mas podem ter sido intensificadas pelo aumento da ocupação da faixa litorânea entre os anos 70 e 80, marcados pelo início da valorização turística e imobiliária da Praia de Ponta Negra. Entre os anos de 1986 a 1994, houve um avanço médio de 0,2 m, sendo que o valor positivo da mediana de 1,4 m e o valor mais frequente foi de 4,9 m. Esse avanço foi considerado pelos peritos como sutil, com sugestão de que a área continuava estável, com balanço sedimentar em equilíbrio. De 1994 a 2004, percebeu- se uma tendência sutilmente agressiva na linha de praia, com média de 2,9 m de recuo e medida central de - 0,7 e moda de - 1,9 m. Mesmo assim, o incipiente recuo permitiu configurar o período como de estabilidade.
Consta no laudo (item b, 2012) que, nos trechos da linha de praia em que houve processo construtivo, 34,8% avançou em média 10 a 20 m, variação considerada como de intensidade elevada. Enquanto que nos locais de retração, 33,3% recuaram de 20 a 30 m, também variação de alta intensidade. O ano de 2004 em diante foi considerado pelos peritos como de reinstalação da fase erosiva. Os anos de 2004 a 2012 apresentaram uma taxa de recuo com média de 2 m/ano, com valores respectivos de mediana de -1,9 e moda de -5,1 m/ano. Essa taxa de variação foi considerada pelos peritos como de alta intensidade, indicando que nos anos 2000 a fase destrutiva do ciclo sedimentar foi reativada. Os peritos ainda concluíram que o fato da linha de praia estar recuando de forma mais frequente e intensa do que nas últimas décadas significa que a Praia de Ponta Negra vem apresentando tendência à retração, ou seja, desequilíbrio no balanço sedimentar e que toda e qualquer intervenção na linha de praia deve objetivar recuperar o equilíbrio.
No que diz respeito ao ambiente praial, os peritos (AMARO et al, 2012).esclareceram que o bairro da orla de Ponta Negra está alocado onde anteriormente já foi uma extensa zona de pós- praia, sendo esta zona uma fonte de suprimento sedimentar natural da praia, principalmente em períodos de maré de sizígia, quando o pós-praia é erodido pelas maiores ondas e parte dos sedimentos são carreados pela corrente longitudinal para outros setores da praia.
Outro aspecto detalhado e enfatizado no laudo pericial (AMARO et al., 2012), foi o relativo à influência do sistema de drenagem - que se encontra instalado no Bairro de Ponta Negra, com deságue na praia - para a evolução da linha de praia. O laudo afirma que o sistema interfere diretamente na dinâmicapraial. Cada ponto relativo ao sistema, correspondente ao escoamento de água pluvial (incluindo água de esgoto e servida) foi georreferenciado. A erosão ocasionada pelo fluxo de água superficial na face de praia proveniente do sistema de drenagem foi comparada, pelos peritos, à provocada por sangradouros, também conhecidos por maceiós e chegaram a ser chamados no estudo por sangradouros artificiais.
Figura 53 – Mapa de localização da saída do sistema de drenagem na Praia de Ponta Negra, com detalhe
para as zonas de influência local de cada um daqueles mapeados na perícia
Fonte: Amaro et al. (2012, p. 108).
Em resposta técnica específica a quesito destinado a saber se as construções instaladas na Praia de Ponta Negra propiciam risco de agravamento de processos de erosão, os peritos responderam (AMARO et al., 2012 p. 109) que a estrutura do calçadão (muro, escadas, rampas de acesso à praia, base dos quiosques) não se caracteriza como obra de proteção costeira, portanto não foi projetada para resistir ao ataque das ondas. Constataram, ainda, com base em documentos técnicos, que a estrutura foi posicionada dentro da faixa da dinâmica da praia. Acrescentaram que a instalação de estruturas verticais como muros deflagra processos hidrodinâmicos que acentuam o solapamento da fundação da estrutura e que, ao longo dos anos, isso provoca a remoção parcial de sedimentos. Assim, mesmo no caso de ocorrer uma ressaca por ano atingindo o muro do calçadão, gradualmente seria instalada uma alteração morfológica da praia.
Os peritos informaram que existem outros processos que também contribuem para a erosão no local, tais como possíveis alterações no clima de ondas, no nível do mar, na batimetria
ao largo da Praia de Ponta Negra, no fluxo de águas pluviais oriunda dos diversos bueiros que visivelmente removia sedimentos da praia criando valas, bem como resultado da infiltração de água (de abastecimento, de esgotos, de piscinas) sobre o lençol freático da duna que, escoando por gravidade, emergem ao final na face da praia.
O laudo pericial (AMARO et al., 2012) também arrola várias sugestões para recuperação da área que foi degradada. Ressalta-se que a instalação do enrocamento aderente, como foi realizado pela Prefeitura de Natal,não foi incluído no rol de sugestões dos peritos. No laudo consta que qualquer tentativa de recuperação a curto, médio e longo prazo deveria acontecer após a recomposição emergencial de uma faixa de praia mínima de segurança, a ser obtida com o engordamento. A perícia ainda recomendou a montagem de grupo interdisciplinar para definição da gestão dos usos e ocupações futuras da Praia de Ponta Negra e circunvizinhanças, para, a partir dessa ação, se pensar na recomposição urbanística do calçadão.
Como se observa pelo histórico dos fatos ocorridos na Praia de Ponta Negra, muitos foram os conflitos levados ao Poder Judiciário e/ou que dependeram de solução que partiu de estrutura não pertencente à administração pública municipal. Qual a razão disso? A administração pública municipal não dispõe de instrumentos suficientes para solução desses conflitos? Essa questão será abordada no tópico seguinte, relativo à avaliação da racionalidade ambiental em seu aspecto técnico.
Outra reflexão que emerge do relato realizado, diz respeito à efetividade dos resultados obtidos para a qualidade da praia como um todo. Como visto, pode-se dizer que no âmbito judicial e extrajudicial, muitas demandas tiveram resultados positivos, em termos de correção de rumos, de eliminação de ameaças de poluição, de manutenção de culturas tradicionais etc. Todavia, sob o aspecto da situação do espaço como um todo, é perceptível a permanência de problemas socioambientais no local.
Como já mencionado na introdução, sustenta-se que a razão dos problemas constatados na Praia de Ponta Negra diz respeito à desconsideração - quanto às intervenções, a gestão e aos usos - de uma racionalidade ambiental voltada para o desenvolvimento sustentável do espaço. Os exemplos relatados servirão como elementos de análise para confirmação da existência ou não dessa racionalidade ambiental voltada para o desenvolvimento sustentável da praia, que, entre outros aspectos devem considerar sustentabilidade do ambiente costeiro, a preservação da paisagem da praia, das práticas das comunidades locais, do turismo, do lazer, entre outros.
4.2 Instrumentos de análise da Racionalidade Ambiental na Praia de Ponta Negra –Aspecto