1.2 Les m´ ecanismes d’interpolation
2.1.2 Percolation beyond Z d
Em conformidade com as considerações apresentadas acima, o Estado da Bahia, através de sua administração, vem realizando diversas ações que buscam garantir a população baiana o
9 TRIPS refere-se ao acordo assinado entre países membros da Organização Mundial do Comércio, na Rodada do Uruguai, cujo objetivo é a proteção dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Os países que aderiram ao TRIPS se comprometeram em respeitar as patentes dos inventos, momento em que foram estabelecidas causas de interesse comum que justificariam a violação deste acordo.
acesso a medicamentos básicos, ao atendimento de emergência 24 horas, a realização de exames e a sua vacinação. Diante desta complexidade faz-se necessária a coordenação de diversas frentes de trabalho, às quais ocorrendo em concomitância viabilizam o alcance do objetivo maior – a saúde da população.
Assim como na esfera federal, a Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 05 de outubro de 1989, garante que:
Art 4 - Além dos direitos e garantias, previstos na Constituição Federal ou decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, é assegurado, pelas leis e pelos atos dos agentes públicos, o seguinte:
I – ninguém será prejudicado no exercício de direito, nem privado de serviço essencial a saúde e a educação;
Art 233 – O direito a saúde é assegurado a todos, sendo dever do Estado garanti-lo mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – a eliminação ou redução do risco de doenças ou outros agravos à saúde;
II – ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.
Registre-se que o capítulo destinado à saúde, na constituição estadual, não se resume a este artigo, o assunto é tratado vastamente nos artigos 233 a 243, onde assuntos como “regulamentação das ações e serviços de saúde; ações e serviços de saúde que, conforme a lei, integram o Sistema Único de Saúde (SUS); composição do Conselho Estadual de Saúde; financiamento do SUS; competência legal do SUS, imposição de garantias especiais a trabalhadores que realizam atividades extraordinárias; vedações; elaboração de programa de saúde e educação nos vários níveis de ensino; obrigação de alerta a população dos risco assumidos quando do uso de determinadas substancias”10 são amplamente apresentados como forma de possibilitar a acessibilidade dos mais carentes a um serviço de saúde humanizado.
Em consequência desta fundamentação legal, o Estado da Bahia tem por obrigação desenvolver ações que objetivem tal escopo. O SUS11, na atualidade, é o responsável por uma margem significativa de consultas médicas e por internações hospitalares12; por habitante, em 2007, no Brasil foram realizadas 2,57 consultas e 5,98 internamentos, na Bahia houve 2,22 e 6,49, respectivamente, pois o serviço privado de saúde não é acessível ao conjunto da população em decorrência dos preços cobrados pelos diversos planos de saúde.
Consagrado através da Constituição Federal de 1888, o Sistema Único de Saúde foi elaborado e aperfeiçoado a partir das experiências obtidas no extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS)13, o qual devido a sua organização e finalidade deixou de viabilizar ações sociais mais equânimes a população de modo geral. Através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), entidade que gerencia as finanças do SUS, ocorrem as transferências Fundo a Fundo para os Estados, Municípios e o Distrito Federal (DF), este repasse e feito de maneira regular e incondicionada, independente da existência de convênio, de acordo com a Norma Operacional Básica (NOB) 01/96 e a Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS) 01/2001 que disciplinam tais procedimentos.
A busca pela eficiência e eficácia no atendimento a saúde da população faz com que a estrutura orgânica do Estado desenvolva políticas de incentivo ao permanente aprimoramento de sua capacidade em prestar serviços aos seus usuários. Sabe-se que o dinamismo encontrado na saúde não perdoa aqueles que o relegam; não se pode diminuir a atenção sob pena de retornar doenças já consideradas controladas ou extintas, a exemplo da febre amarela, dengue, tuberculose, etc.
Diante destes desafios e entendendo a importância do seu desenvolvimento endógeno, a Bahia vem incentivando fortemente as pesquisas científicas coma forma de alavancar sua posição no ranking nacional, haja vista que o Complexo Industrial de Saúde está alicerçado na inovação e na competitividade. Como forma de corrigir seu atraso perante os outros entes da federação, foram adotadas medidas sistêmicas estratégicas que dentre as quais se destacam: criação da
11 Composto por centro e postos de saúde, hospitais, laboratórios, hemocentros, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, fundações e institutos de pesquisa (FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Vital Brasil).
12 Dados do DATASUS (www.datasus.gov.br), Indicadores de Cobertura (Grupo F), disponível no endereço eletrônico (http//tabnet.datasus.gov.br/cgi/idb2008/matriz.htm).
13 Era destinado ao atendimento exclusivo dos empregados que contribuíam com a Previdência Social, os não contribuintes eram encaminhados a instituições de caridade.
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) criada em 2002, criação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação14 (SECTI) em 2003, promulgou-se a Lei de Inovação do Estado da Bahia (Lei 17346/2008), todas em convergência para a fomentação de um Estado mais desenvolvido e com capacidade de inclusão social.
Assim, fica evidente a explícita relação entre educação, desenvolvimento econômico e inclusão social. Na moderna economia, o “saber” é o sustentáculo do dinamismo em substituição a escala de produção e a concorrência via preço; através dele o processo inovativo é levado a acontecer e os diversos ciclos de retro-alimentação viabilizam um acúmulo de mais conhecimento (desenvolvimento de capacitações), que gera vantagens competitivas para aqueles que o detêm. O complexo de saúde além de sua importância social é um importante segmento econômico o qual atrai investimentos privados significativos em decorrência dos lucros realizados, entretanto, o mercado estabelecido é excludente e vai de encontro ao previsto no ordenamento legal, que é o de permitir o acesso à saúde a todos os cidadãos.
Buscando realizar a gestão de interesses tão complexos, o governo federal e os entes federativos, aí incluindo a Bahia, através do seu planejamento estratégico, vêm desenvolvendo programas de governo na área de saúde básica e preventiva. Para a Bahia, estão elencados no seu Plano Plurianual (PPA) 2008-2011 (Tabela 1), diversos programas que buscam o alcançar tal escopo.
Tabela 1
Diretriz Estratégica: Garantir ao cidadão acesso integral, humanizado e de qualidade as ações e serviços de saúde, articulados territorialmente de forma participativa e
intersetorial