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4.3 Integrating out the random environment

5.1.2 Main result

whole” (WORLD BANK apud FONTES FILHO; PICOLIN, 2005)

A governança corporativa tem por objetivos principais a transparência dos atos gerenciais, a prestação de contas e a equidade de tratamentos aos acionistas, como forma de transmitir segurança e confiabilidade nas suas operações. Sendo o mercado de capitais um importante instrumento de capitação de recursos externo, faz-se necessária a lisura como forma de garantia para os investidores que desejem disponibilizar suas reservas. Registre-se que os investidores profissionais, os grandes fundo da pensão, exercem uma pressão significativa no acompanhamento desta gestão profissional, pois a remuneração do capital aplicado, por eles, é algo esperado em conseqüência das análises financeiras realizadas anteriormente.

4.3 GOVERNANÇA CORPORATIVA E GESTÃO DE EMPRESA PÚBLICA

Apresentadas as fundamentações a respeito da importância dos instrumentos de Governança Corporativa para a gestão de uma empresa de capital aberto, e comprovando os benéficos de sua prática, aflora-se um novo questionamento para os estudiosos da firma contemporânea. Respeitadas as diferenças legais, poderiam estes instrumentos serem aplicados à gestão da empresa pública? Quais os benefícios que esta teria para sua gestão? Quais as dificuldades que poderiam ser encontradas para a aplicação destes instrumentos de acompanhamento?

Evidente que um ferramental que apóia a transparência das ações, tratamento equânimes aos interessados e prestação de contas é adequado para a gestão pública, seja de uma empresa ou de uma organização.

Conforme Fontes Filho (2003):

Organizações públicas e privadas guardam semelhança importantes no que diz respeito a governança organizacional. A separação propriedade e gestão, que gera os denominados problemas de agência, os mecanismos de definição de responsabilidade e poder, o acompanhamento e o incentivo na execução das políticas e objetivos definidos, por exemplo, são problemas comuns.

Uma vez que a sociedade é, em última instância, a proprietária das empresas estatais – o que representa uma complexa relação de agência – cabe as estatais serem, no mínimo, tão transparente quanto corporações privadas. Dada sua importância para promover as boas práticas de governança corporativa no país, cabe recomendar que esses princípios de transparência sejam seguidos de forma exemplar

Dentre os diversos trabalhos destinados a este estudo, encontram-se defensores ferrenhos de que a governança corporativa pode e deve ser implantada na administração pública, não se limitando as empresas públicas com objetivo econômico, deve ser aplicada à gestão plena da coisa pública. Com isto, a sociedade poderia acompanhar de forma transparente as ações adotadas pelo governo, viabilizando questionamentos e sugestões para a melhoria da prestação de serviço.

A governança corporativa seria responsável por uma melhoria na gestão da empresa pública, pois estas, em decorrência de sua estrutura de propriedade, em algumas situações não perseguem seu objetivo estratégico em decorrência de ingerências políticas; não são pressionadas a transferência de propriedade, salvo por processo de privatização; não sofrem restrições orçamentárias, haja vista a presença do Estado como proprietário; seus administradores não possuem incentivos condicionados a resultados operacionais, sua estabilidade e seus vencimentos são estabelecidos à parte. Diante destas possibilidades, a administração da empresa pública deve ser reavaliada como forma de seu aperfeiçoamento em face da dinâmica econômica mutável vivenciada nos tempos atuais.

Ratificando a importância da governança corporativa para a administração de empresas públicas, a OCDE, em 2005, elaborou um extenso documento intitulado de: Diretrizes da OCDE Sobre Governança Corporativa Para Empresas de Controle Estatal44, documento que foi elaborado a partir da interação de representantes do Banco Mundial, de países membros da OCDE e do FMI. O objetivo maior é conscientização de que se as práticas de governança corporativa forem implementadas pelos países em suas empresas públicas isto servirá de incentivo para que empresas privadas assim procedam, situação que viabiliza um aporte de investimentos estrangeiros, haja vista a alavancagem na confiança dos investidores.

44 Primeiramente foi elaborado o documento Princípios de Governança Corporativa da OCDE (2004), o qual serviu de base para o destinado a empresas estatais.

“...a governança das estatais será fundamental para assegurar uma contribuição positiva para a eficiência econômica e competitividade geral do país” (OCDE, 2005). Neste documento também foram levantados pontos críticos quando da tentativa de aplicação dos fundamentos da governança corporativa nas empresas estatais. Isto ocorre em decorrência das características da gestão pública. Estes princípios destinam-se a empresas estatais não submetidas à administração direta por parte do poder executivo e que desenvolvem atividades comerciais, podendo ser destinada ou não a política pública.

Essas estatais podem estar em setores da economia competitivos ou não. Quando necessário, as Diretrizes distinguem entre estatais de capital aberto e as que não possuem capital aberto, ou entre estatais de propriedade total, de controle majoritário ou minoritário, já que as questões de governança corporativa são diferentes em cada caso. As Diretrizes podem também ser aplicadas às subsidiárias dessas entidades supracitadas, sendo de capital aberto ou não.(OCDE, 2005)

Figura 5 Diretrizes da OCDE Fonte: Elaboração do Autor.

Diretrizes da OCDE

Governança Corporativa P/ Empresas Estatais

Estrutura Reguladora Legal P/ Empresas Estatais

Tratamento Equitativo dos Acionistas

Relações com Partes Interessadas

Transparência e Divulgação

Responsabilidade dos Conselhos das empresas Estatais

A partir da análise da Figura 5 tem-se a idéia do grau de profissionalismo exigido das empresas estatais. Não faz sentido manter uma estrutura empresarial, com capital público, sem transparência, sem prestação de contas, sem respeito aos seus interessados (sociedade, investidores, políticos, auditores etc).

O trabalho desenvolvido pela OCDE tem por finalidade propor a estruturação das empresas estatais, a fim de que possam participar de forma mais igualitária no mercado globalizado e cada vez mais competitivo. Analisando estes princípios de maneira mais criteriosa pode-se argumentar que:

a) Estrutura Reguladora Legal Para Empresas Estatais: o objetivo deste princípio é proporcionar um mercado equânime entre empresas estatais e privadas, evitando privilégios que aquela possa usufruir em consequência de seu proprietário ser o Estado. Por exemplo: pode-se citar a oportunidade de acesso a financiamentos e a possibilidade dos credores que se sintam lesados protocolarem questionamentos judiciais quando do não cumprimento de obrigatoriedade contratual;

b) Tratamento Equitativo dos Acionistas: tem a função de possibilitar um tratamento único aos acionistas, pois estes devem ter acesso as assembléias, a fim de participarem da constituição dos conselhos; a política de comunicação e transparência dos atos da empresa não deve privilegiar grupos;

c) Relações com Partes Interessadas: deve-se respeito aos direitos das partes interessadas, estes podem estar estabelecidos em normas contratuais ou serem fruto de uma postura ética estabelecida para as atividades comerciais;

d) Transparência e Divulgação: as empresas estatais devem adotar rotinas que viabilizem um canal aberto de comunicação com as partes interessadas, para tal devem ser adotadas ações que possibilitem uma auditoria interna, a qual servirá de instrumento consultivo para o conselho; deve ser submetida a uma auditoria externa, seguindo padrões internacionais, para que possam ser analisados os registros financeiros e patrimoniais. Isto permite uma visibilidade ampla das condições da empresa estatal, possibilitando a captação de recursos;

e) Responsabilidade dos Conselhos das empresas Estatais: um ponto de fundamental importância para a aplicação dos princípios de governança corporativa para empresas estatais encontra-se alicerçado na independência do Conselho perante a administração. Aquele tem por obrigação o monitoramento desta, como forma de não permitir o afastamento do plano estratégico estabelecido anteriormente, assim como deve ser o responsável pela prestação de contas junto ao proprietário. O Conselho é o responsável pelo desempenho da empresa, devendo seu Presidente não acumular a função de Presidente Executivo e vice-versa;

f) Estado na Qualidade de Proprietário: a postura desempenhada pelo Estado é fundamental para as boas práticas de governança corporativa em empresas estatais. Na condição de proprietário o Estado não deve participar das atividades ordinárias da empresa, estando estas sob responsabilidade da administração e monitoramento do Conselho, os quais já possuem suas atribuições devidamente reguladas. Desta forma pode-se obter a eficiência necessária a uma gestão profissional.

Baseada nestes seis pilares, a administração das empresas estatais fomentam um ambiente de gestão profissional, com a transparência exigida pelo mercado na qual se insere e com isto ratifica a eficiência na condução do negócio. Assim evita o ruído nas informações divulgadas e possibilita a redução do grau de incerteza de investidores que tenham algum interesse naquele empreendimento, pois qualquer dúvida o fará migrar para aplicações menos arriscadas.

Isto não é nada impositivo e coercitivo, o estudo desenvolvido pela OCDE é sugestivo em consequência da demanda por informações seguras, que não devem ser apenas prestadas por empresas comerciais que objetivam lucro, mas por toda a gestão que opere com recursos públicos e que apresente interesse social, pois os escândalos financeiros em nada ajudam o desenvolvimento de um país e só corroboram com a idéia de instituições fracas ou inexistentes.

Padrões de Comportamento -Liderança

-Códigos de conduta -Probidade e propriedade

-Objetividade, integralidade e honestidade -Relacionamento

Estruturas e processos organizacionais Controle Relatórios externos -Responsabilidade em prestar conta

estatutária -Gestão de risco -Relatórios anuais

-Responsabilidade em prestar conta pelo

dinheiro público -Auditoria interna

-Uso de normas contábeis

-Comunicação com as partes interessadas -Comitês de auditoria

-Medidas de desempenho -Papeis e responsabilidades -Controle interno -Auditoria externa Equilíbrio de poder e autoridade -Orçamento

O grupo de governo -Administração financeira O presidente -Treinamento de pessoal

Membros do grupo de governo não

executivo

Administração Executiva

Política de remuneração

Quadro 9

Padrões de Comportamento Fonte: PSC/IFAC, 2001 apud MELLO,2006

A parir de estudos desenvolvidos por Mello (2006), pode-se constatar que o interesse pela governança corporativa aplicada ao serviço público não se limita a regiões ou países. Conforme Quadro 9, verifica-se que o International Federation of Accounants45 desenvolveu recomendações que podem ser realizadas por qualquer ente público que objetive a transparência de seus atos.

Dans le document Interpolation schemes in percolation theory (Page 88-91)