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Le processus d’information et de reclassement préalable

LA LPE ET LE LICENCIEMENT ÉCONOMIQUE (1990-2017)

1. L’objectif du système : générer la complexité pour dissuader le management de licencier management de licencier

2.1. La phase préparatoire : le renforcement des garanties de procédure ôte au management la gestion du temps au management la gestion du temps

2.1.1. Le processus d’information et de reclassement préalable

4.3.1. Legislação nacional sobre abandono, negligência e

maus-tratos

Em 2012, o Artigo 6.º - A do Decreto-Lei 260/2012 que altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, veio definir o que era considerado abandono:

“Considera-se abandono de animais de companhia a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção efetuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção, sem que procedam à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas.”

O documento legislativo determinou ainda o valor de contraordenações e sanções aplicadas não apenas a esse ato, mas também à violência física e negligência (Decreto-Lei n.o 260/2012, 2012)

Apesar disso, a medida parece não ter sido suficiente e em 2014 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto, que incluiu no Código Penal a criminalização dos maus trados a animais de companhia. Passou a ser um crime contra animais de companhia o ato de infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos e o ato de abandono, que possa colocar em perigo a alimentação e a prestação de cuidados a esse ser (Lei n.o 69/2014, 2014).

Em 2017, os animais deixaram de ter um estatuto jurídico de coisas para passarem a ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza” (Lei n.o 8/2017, 2017).

4.3.2. O Abandono

O abandono de animais infelizmente é um ato muito comum com o qual os CRO têm de lidar quase todos os dias. São vários os motivos que levam ao abandono de um animal.

Fatores ligados ao tutor: ➢ Mudança de habitação

➢ Mudança de localidade ou de país ➢ Nascimento de um bebé

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➢ Desemprego

Fatores ligados ao animal abandonado: ➢ Uma fêmea ficou gestante

➢ Nascimento de uma ninhada indesejada ➢ Falta de recursos para tratar um animal doente ➢ O animal larga muito pelo

➢ O animal estragou algo lá em casa ➢ O animal faz muito barulho

➢ O animal mordeu uma pessoa ou um animal

Observámos alguns casos de abandono nos vários estágios realizados. As fotos referem-se a alguns dos casos mais óbvios no CME. Muitas vezes, no caso dos gatos, os mesmos são colocados dentro de caixas de cartão fechadas à porta do canil. A Elvira e o Nando foram deixados dentro de uma caixa de areia com tampa, fechada com fita-cola.

Há ninhadas que são encontradas dentro de caixotes do lixo, sendo que o papel dos voluntários é muito importante nesta fase em que as crias estão muito dependentes e necessitam de alimentação e cuidados a cada 2h.

O gato preto foi entregue pela sua tutora à polícia, visto que este a atacou após a mesma ter levado para casa um gato mais jovem.

Figura 169 – Dois gatinhos com cerca de um mês que foram recuperados do lixo (foto da autora). Figura 170 – Gatinho com alguns dias de vida, encontrado na rua (foto da autora).

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Figura 171 – Ninhada de gatos encontrada na rua (foto da autora).

Figura 172 – Gatos de ninhada que deu entrada no CME, após terem sido alimentados e cuidados por uma voluntária do CME (foto da autora).

Figura 173 – Caixa de areia onde chegaram o Nando e a Elvira (foto da autora).

Figura 174 – Elvira e Nando, dois gatos abandonados em conjunto à porta do CME (foto da autora). Figura 175 – Gato abandonado pela sua tutora, que referiu que o mesmo a atacou (foto da autora).

4.3.3. A Negligência e os maus-tratos

Infelizmente há ainda casos que, para além de serem casos de abandono, os animais foram algo de negligencia e violência. A negligência é visível através da baixa condição corporal, por alimentação insuficiente, pela quantidade de parasitas encontrados em alguns animais, pelo não tratamento de ferimentos ou doença ou pela falta de cuidados de higiene.

A violência ou maus-tratos muitas vezes não é facilmente provada se não for detetada em flagrante ou se o animais não mostrarem sinais macroscópicos disso. No entanto no CME, foi possível observar-se o caso de um cão podengo ao qual infringiram cortes nas orelhas.

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Figura 176 – Dário, um cão que deu entrada no CME com uma condição corporal muito baixa (foto da autora).

Figura 177 – Cão que deu entrada no CME, após denúncia de maus tratos, com uma baixa condição corporal (foto da autora).

O Francisco era um cão de guarda de Évora que se encontrava acorrentado. Quando o seu tutor se apercebeu da ferida na orelha do cão, libertou-o e abandonou-o.

Figura 178 – Aspeto da ferida na orelha do cão Francisco (foto da autora). Figura 179 – Presença de miíases na ferida do cão Francisco (foto da autora).

Figura 180 – Cicatrização da ferida do cão Francisco após alguns dias de tratamento e limpeza (foto da autora).

O Merlin mostra sinais de negligência no cuidado do seu pelo. Foi tosquiado, esterilizado e adotado rapidamente.

Figura 181 – Merlin no dia em que entrou no CME (foto da autora).

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O Jim foi o caso que apareceu com sinais evidentes de violência. Para além do mau aspeto do pelo, a orelha direita apresentava um furo e a esquerda foi parcialmente amputada. As figuras 183, 184, 186 e 187 foram gentilmente cedidas pela Sónia Henriques Cristóvão que encontrou o animal num descampado em Évora e o fotografou antes de chamar o serviço de recolha do CME.

Figura 183 – Aspeto do pelo e pele da cabeça do Jim quando foi encontrado (foto gentilmente cedida por Sónia Henriques Cristóvão).

Figura 184 – Aspeto do pelo quando o Jim foi encontrado (foto gentilmente cedida por Sónia Henriques Cristóvão).

Figura 185 – Aspeto do pelo no final do tratamento contra a sarna (foto da autora).

Figura 186 – Orelha esquerda do Jim com um furo (foto gentilmente cedida por Sónia Henriques Cristóvão).

Figura 187 – Orelha direita do Jim, onde falta um pedaço (foto gentilmente cedida por Sónia Henriques Cristóvão).

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