3.4 Diffusion Raman par des particules bim´ etalliques
3.4.1 Alliages or-argent
3.4.1.1 Investigation exp´ erimentale
Tomando um cafezinho com uma das técnicas do CSE-RR, ela me relata o prazer de trabalhar com estes jovens: “Estou há mais de 30 anos nessa área e não troco este trabalho por nada. Aqui já vi de tudo que você possa imaginar, mas o que mais me chama atenção são as histórias de vida desses jovens e o quanto elas se repetem”. Para ela, a problemática do jovem com a criminalidade se resume a uma questão: “É só desestruturação familiar”. Aponta a pobreza como causa secundária, ligada apenas à exclusão social, mas não à marginalização.
Exemplifica sua fala contando-me três casos onde só um, que classifica como rara exceção, teve um retorno positivo de recuperação e afirma ser o que lhe marcou profundamente.
No primeiro exemplo, ela chama atenção para o quanto os jovens se iludem quando acessam um mundo de possibilidades financeiras diferente do seu. Para ela, a falta de percepção de que estão sendo explorados num mundo adulto e das consequências resultantes deste acesso retratam a inocência e a falta de consciência dos jovens. Acredita que o arrependimento neste caso é circunstancial.
“A Kátia (14 anos) chegou por estes dias. (...). É linda. Acho que você ainda não pegou o caso dela porque os documentos ainda devem estar chegando. Foi presa por tráfico e prostituição. Era aviãozinho de um traficante. Na primeira conversa que tivemos ela me falava, de maneira nem um pouco arrependida, da vida dela. Dizia “Sabe quanto ganho tia? Quando o movimento está fraco, fraco uns 600,00 por dia, quando tá bombando faço mais de mil. Tenho tudo do bom. Meus perfumes, roupas, sapatos, bolsas, maquiagem. Como tudo do bom. Vou sair logo daqui. Sou menor”. Ela não parece querer outra coisa. Não tem noção dos perigos a que se expõe, não apresenta arrependimento. Na segunda entrevista o comportamento já não era mais o mesmo. Queixava-se e chorava da vida que estava tendo no CSE. Aqui a gente come com o prato na mão, feito cachorro. Não quero isso para mim”. Achava que ia sair logo. Entrevistei a mãe dela. No dia em que a mãe veio visitá-la pela segunda vez, essa menina se jogou nos braços da mãe e chorou compulsivamente. Dizia-se arrependida, pedia perdão, dizia que quando saísse tudo ia mudar, ia voltar a estudar, se afastar das amizades e não ia mais fazer a mãe chorar. Chorava a mãe, chorava ela. ”
No segundo exemplo, relata um caso que classifica como típico da desestruturação familiar.
“A Manoela tem 14 anos e está grávida de quatro meses. A situação dela é complicada. Encaminhamos para o CAPS para tratamento. Ela tem tido muitas crises de abstinência. Conversei com ela e durante o atendimento ela tem chorado muito. Se diz muito arrependida por ter matado o irmão e chorando me disse: “A gente tava doido, tinha bebido muito e cheirado cola, thinner, maconha e crack. ” “Ela e outro jovem, que também está internado aqui no CSE, mataram o irmão. Os três eram irmãos. O que morreu era o mais velho e era quem fornecia a droga para os outros dois. Entrevistei a mãe dela no Hospital Santo Gabriel. Ela está acompanhando o filho de 10 anos que, um dia depois da prisão da Manoela, foi atropelado, quebrou o fêmur e está aguardando uma cirurgia. Ela não veio ainda ver Manoela, não quer vê-la. Não consegue perdoar a filha e a Manoela tem sofrido muito com isso também.
Veja bem a situação dessa mulher: Essa mulher tem nove filhos. Apanhou muito do primeiro marido, alcoólatra que era muito ciumento. Ele chegou a esfaqueá-la por duas vezes. Ela mostrou-me uma enorme cicatriz na barriga resultado da cirurgia feita devido aos esfaqueamentos. Todos os filhos são complicados, nove ao todo. A Manoela e os outros dois irmãos não moravam com ela. Moravam numa casinha de madeira próximo a casa dela (mãe). Acho que ela já os mandou para lá como forma de diminuir os problemas. Eles nãos trabalhavam passavam os dias se drogando e brigando. Até que um dia, deu no que deu. O Pai de Manoela ainda é alcoólatra, mas não mora com a mãe, são separados. A mãe mora com outro e toma conta dos filhos menores e da filha de Manoela, que tem dois anos de idade”.
Encerra o relato me perguntando:
“Agora me diga, qual é a chance de recuperação de uma criatura dessa, com uma família dessa, com todos esses problemas? A tendência aí é dos menores seguirem o mesmo caminho dos maiores.”
O terceiro exemplo, Ridan relata como aquele que marcou sua história profissional. É a exceção.
“Foi um caso de um garoto, filho de um empresário e de uma professora. Ele não havia reconhecido a paternidade, queria fazer teste de DNA. Magoada, a mãe, mesmo com o passar dos anos, não permitia que o filho procurasse o pai ou que o pai se aproximasse do filho. O garoto era interno e cumpria medida socioeducativa por homicídio. Mandei chamar o pai, mesmo contra a vontade da mãe, porque o garoto havia dito que não o conhecia e expressado a vontade de saber quem era, de conhecer. Guardava uma mágoa grande do pai.
O pai compareceu assim que foi chamado e era a cara do garoto. Ficou bastante emocionado com a revelação e depois da conversa que tivemos, se prontificou a ajudar no que fosse necessário. Passou a visitá-lo com frequência e estreitar os laços com o filho. Conseguimos a progressão da MSE para o garoto que, sob a tutela do pai, voltou a estudar, começou a trabalhar com o pai e mudou sua vida. Terminou o curso de direito, atua na área e casou-se.”
Encerrou o relato bastante emocionada dizendo-me que hoje, apesar de ter perdido o contato, sempre que lembra desse caso sente que pode fazer diferença na vida desses meninos.
Chama atenção que dos três casos que tomou como exemplo apenas no terceiro começa a narrativa pela ocupação os pais, diferenciando-os pelo status profissional. Deixa nas entrelinhas que, apesar da família incialmente apresentar desestruturação pela ausência do pai, o resgate dos laços parentais fez toda a diferença na recuperação do jovem.
Ressalta que, de maneira geral, nas entrevistas que realiza com os jovens para a elaboração do PIA, percebe que não há uma perspectiva de futuro fora do contexto da marginalidade. “Embora alguns digam que querem trabalhar, voltar a estudar ...coisas assim, você não percebe consciência, não sente firmeza, não há verdade na fala”.
Em trechos extraídos dos autos de sentença, com argumentações baseadas em dados que contidos do Relatório Situacional – nominado ora como estudo de caso, ora com Laudo Pericial - expedido pelo CSE-RR, que por sua vez é elaborado com base no PIA, observa-se que os discursos se repetem e o fator predominante é a vulnerabilidade e exclusão social que acabam permeando a decisão final:
Trecho extraído do relatório:
“AB” é um adolescente que traduz em seu comportamento o retrato dos adolescentes pertencentes ao seu extrato social. Por possuir arranjo familiar totalmente disfuncional, devido a sua genitora e alguns tios já terem sido presos por tráfico de drogas e outros crimes, pela falta de convivência comunitária saudável, o mesmo tem se inserido em grupos de riscos cujo comportamento propicia o consumo de drogas e a prática de atos delituosos, criando laços de pertencimento e comportamentos disfuncionais que consequentemente tem dificultado o seu ajustamento ao meio e inevitavelmente irá contribuir para o enfraquecimento dos vínculos familiares. Em decorrência o adolescente acaba também por não cumprir as tarefas mínimas necessárias ao seu desenvolvimento como a frequência a escola, profissionalização e obediência aos limites impostos no convívio sócio-familiar. ”
Trecho de argumentação extraído dos autos de sentença, elaborado com base no relatório.
“ Destaco que o estudo de caso revela situação de vulnerabilidade a qual está submetido o adolescente, exaltando a reiteração de cometimentos de atos infracionais. Vejamos um trecho da perícia do adolescente: (...) apresenta histórico marcado pela ausência de pessoa responsável, experiência de abandono familiar, passagem por instituição de abrigo, início tardio da educação formal (9 anos), vivência de trabalho infantil (ajudante de pedreiro), contato prematuro com drogas ilícitas, envolvimento com grupos de risco (galera), negligência em relação aos seus direitos básicos, influências familiares negativas (passagem da mãe, avo e tios pelo sistema prisional), cometimento de ato infracional, recebimento em seu desfavor de MSE, reincidência em atos delinquentes, abandono escolar, ausência de formação profissional (...).”
Com base na argumentação, o juiz decide pela sentença de MSE sem possibilidade de atividade externa e encerra dizendo:
“ Dada a narrativa no Laudo Pericial elaborado pelo Setor Interprofissional desta Vara de Infância e Juventude, o qual se destaca a extrema vulnerabilidade do adolescente envolvido no grupo em risco, atraso escolar, uso de substâncias entorpecentes, estando portanto num
processo crescente de marginalização, com fundamento no (...), reputo de bom alvitre a execução provisória da medida, considerando urgente necessidade de reforço dos laços familiares e reinserção social, na tentativa de evitar a entrada completa na marginalidade.”
É também possível identificar discursos que trazem consigo a culpabilização da família por não conseguir cumprir seu papel de principal orientadora e provedora das necessidades pertinentes ao desenvolvimento sadio do jovem, bem como do acompanhamento quando internos. Esse discurso aparece de maneira mais contundente em alguns relatórios situacionais a exemplo dos trechos abaixo extraídos desses documentos e que afirmam:
“ Tanto o pai quanto a mãe não conseguem exercer seus papeis de forma adequada. “A” e seu grupo familiar são pessoas fragilizadas, destacando- se que os pais apresentam dificuldades para impor limites. Esses fatores possivelmente levaram (...) a envolver-se com grupos de risco da comunidade. ”
“ Os pais enquanto figuras de autoridade não orientam os filhos para participar do contexto social, a partir de normas e regras onde o respeito a eles é necessário, pela dificuldade dos pais exercerem seus papeis, pela dificuldade de enfrentamento das expressões da questão social que rebatem no alcoolismo paterno, a dependência química e a prática do ato infracional da adolescente em desfavor do irmão (...). A falta de diálogo (...) promove o agravamento da violência onde o afeto não flui. ”
Em um dos documentos contidos na pasta individual de um jovem que, dentre outros delitos, foi aprendido no âmbito escolar com uma arma de fogo, encontro o relato que atribui ao “dilaceramento da estrutura da família” a principal causa dos atos infracionais cometido pelo jovem. Ressalta o fato do jovem apresentar uma familia não convencional e argumenta dizendo que:
“ É importante observamos que os problemas com a família estão majoritariamente ligados aos casos de menores infratores. (…). Às vezes, esquecemos que aquele menor problemático tem uma família. Esta é, antes de tudo, a grande responsável pelo ato infracional cometido. É a realidade da nova composição familiar brasileira. Não questiono méritos morais, mas esta estrutura está desmoronando. (…) é cada vez mais comum que estas situações produzam jovens problemáticos que tendem a enveredar por caminhos da ilegalidade. (…). Com essa carência no próprio convívio familiar, ela (Jovem) acaba suplantando esse apoio nas ruas. Daí começam a aparecer os problemas com as infrações. ”