Troisième partie :
2) De la formalisation de l'induction aux "agents adaptatifs artificiels"
, pelo que qualquer pretensão das autoridades públicas que se corporize na aplicação de uma qualquer política de interiorização deste tipo de exterioridades lesará inevitavelmente os níveis de bem-estar social. Não se podem interiorizar exterioridades inexistentes!
137
Enquanto que as redes unidireccionais tem em vista a construção de sistemas centralizados de distribuição. Cfr. Roberto Pardolesi e Andrea Renda, “How safe is the
King’s Throne? Network Externalities on Trial”, cit, pág. 224.
138 Esta observação, de base essencialmente dedutiva, é ignorada pela generalidade da
doutrina e da jurisprudência o que tem levado a uma total distorção dos termos de análise jurídico-económica dos sectores.
139 Claro está que, à semelhança dos restantes sectores, poderão gerar-se exterioridades
relativamente a não utilizadores (“user-upon-non-user externalities”), como o ruído e a poluição, bem como exterioridades negativas relativamente a outros utilizadores por via de congestionamentos. E, neste âmbito, deverão ser desenvolvidas políticas públicas correctoras a este propósito.
Conforme se referiu supra, as redes virtuais assentam numa estrutura de bens complementares, assentes numa relação de estrita compatibilidade.
Numa perspectiva eminentemente estrutural, parte da doutrina (reactiva) tende a reconduzir as redes virtuais às redes unidireccionais140
Esta reacção doutrinária tem como fundamento atacar as posições iniciais de Farrel e Saloner
, pelo que se poderia concluir, à partida, que nos sectores compostos por este tipo de redes não se fariam sentir quaisquer exterioridades de rede em sentido próprio.
141
Katz e Shapiro142, Church e Gandal143 e Economides e Salop144
Porém, a doutrina recente insiste na defesa de posições mais arrojadas a este propósito
que, como analisámos supra, pretendiam identificar exterioridades de rede nestes sectores assentes em redes virtuais.
Efectivamente, não será por serem qualitativamente virtuais que estas redes padecerão por si só de exterioridades de rede.
145
Note-se que em nenhum lugar se colocou o problema da qualidade do sistema ou do componente. Essa qualidade pode ser analisada numa óptica . Segundo alguns autores, a perspectiva bidimensional (preço/quantidade) que se encontra subjacente aos modelos de análise económica tradicionais será insuficiente para abranger a totalidade das questões relevantes, dado que se poderia chegar a uma conclusão distinta ao analisar-se a questão numa outra perspectiva.
140 Cfr, por todos, a síntese efectuada por N. Economides e L. White, in “One-Way
Networks, Two-Way Networks, Compatibility, and Public Policy”, cit., pág. 5.
141 Joseph Farrel e Garth Saloner, “Installed Base and Compatibility: Innovation, Product
Preannouncement, and Predation”, American Economic Review, vol. 76, 1986, págs. 940 a
955.
142
Michael Katz e Carl Shapiro, “Technology Adoption in the Presence of Network
Externalities”, Journal of Political Economy, vol. 94, págs. 822 a 841; Idem, “Product Introduction with Network Externalities”, Journal of Industrial Economics, vol. XL, n.º 1,
págs. 55-84.
143 Jeffrey Church e Neil Gandal, “Network Effects, Software Provision and
Standartization”, Journal of Industrial Economics, vol. XL, n.º 1, págs. 85 a 104.
144 Nicholas Economides e Steven Salop, “Competition and Integration among
Complements, and Network Market Structure”, Journal of Industrial Economics, vol. XL,
n.º 1, págs. 70 a 83.
objectiva – qualidade per se – ou subjectiva – qualidade para o sujeito na medida de uma superior propensão do bem para a satisfação da sua necessidade.
Relevante será, portanto, analisar os efeitos das eventuais exterioridades positivas de rede nesta terceira dimensão.
De facto, existe uma outra componente que poderá ser essencial para a resolução desta equação: a variedade. Essa terceira vertente é fundamental para a compreensão do funcionamento das redes virtuais. Ora, no caso concreto, estranha-se o facto da diversa doutrina económica não relacionar as denominadas exterioridades positivas de rede com o problema da escolha por parte dos utilizadores de sistemas concorrentes. Essa possibilidade de escolha acrescida poderá ser fundamental.
As relações de compatibilidade são essenciais nas redes virtuais. No entanto, compatibilidade não significa identidade. Pelo contrário, significa que componentes diversos podem ser combinados de variadas formas produzindo bens compostos diferenciados, melhor adaptados às múltiplas necessidades dos agentes económicos. E essas necessidades são cada vez mais especializadas. Assim, cada consumidor pode pretender construir o seu bem composto atendendo às suas específicas necessidades. Não existe um único tipo de monitores, não existe um único programa de processamento de texto. Existem sim, uma multiplicidade de variedades que permitem ao utilizador a realização de múltiplas opções que adaptem a sua unidade às suas reais necessidades. No entanto, ao analisar-se atentamente este fenómeno, verificamos que este se reconduz às economias de escala e de gama do foro clássico146
146 Conforme referem Mark Lemley e David McGowan, “in addition to horizontal
technological compatibility, software be subject to “increasing returns” based on positive feedback from the market in form of complementary goods. Software developers will write more applications programs for an operating system with two-thirds of the market than for a system with one-third because the operating system with the larger share will provide the biggest market for applications programs. The availability of broader array of application
. Nenhuma verdadeira e própria exterioridade de rede se extrai destas situações.
No entanto, a perspectiva adoptada a este propósito não pode ser totalmente estanque. Como se demonstrou, não é por uma rede ser virtual que terão de existir exterioridades de rede no seu âmbito; mas também não é por ser virtual que é unidireccional, não padecendo em consequência de qualquer exterioridade de rede.
Com a evolução tecnológica no domínio das tecnologias da informação, sectores tipicamente virtuais adoptaram uma estrutura bidireccional. A distinção entre redes físicas e virtuais não é, hoje em dia, totalmente clara. Essa opacidade tende a agravar-se com o desenvolvimento tecnológico. Actualmente, nos mercados directamente relacionados com as telecomunicações, a distinção entre redes virtuais e redes físicas não é mais possível. O mercado dos cartões de crédito constitui um bom exemplo na demonstração destas alterações estruturais.
Inicialmente, a rede de cartões de crédito constituía-se como uma rede virtual, através da qual o utilizador do cartão de crédito (software) solicitava um adiantamento ao banco emitente ou pagava uma transacção ao comerciante que era detentor da infra-estrutura de descodificação física (hardware), que não permitia qualquer retorno de informação ao banco emitente (no limite, efectuava-se um telefonema de controlo). Nestas condições de mercado, da expansão da rede resultaria unicamente o aproveitamento de economias de escala (no tratamento dos comprovativos de transacção) e um aumento do número de locais de aceitação do referido cartão, melhorando-se o padrão de satisfação do cliente. No entanto, todos estes fenómenos eram susceptíveis de ser interiorizados pelos mecanismos normais de mercado. Ora, com a inovação entretanto ocorrida no sector das telecomunicações, a estes benefícios naturais intrínsecos das redes de cartões de crédito foram adicionados outros directamente relacionados com a
programs will reinforce the popularity of an operating system, which in turn will make investment in application programs compatible with that system more desirable than investment in programs compatible with less popular systems” in “Legal Effects of Network Economic Effects”, cit., pág. 19.
possibilidade de realização de transacções em tempo real. Assim, os sistemas de detecção de fraudes e a verificação simultânea dos níveis de crédito disponíveis transformaram uma rede que era tradicionalmente unidireccional numa rede bidireccional em sentido próprio. Esta já não é, unicamente, uma rede virtual. O seu funcionamento assenta, essencialmente, na rede física de telecomunicações.
O mercado dos sistemas operativos e das aplicações de software encontra-se, igualmente, em clara evolução. Num futuro próximo, quer os sistemas operativos dos computadores pessoais quer as próprias aplicações não residirão na unidade detida pelo utilizador (ou seja, no seu disco rígido), mas sim no ciberespaço (e.g., o middleware). Desta forma, os computadores pessoais servirão unicamente para aceder remotamente ao centro de operações onde residirão o sistema operativo e todas as aplicações necessárias.
Esta situação é paradigmática: um sector que era tradicionalmente unidireccional tornar-se-á bidireccional com o desenvolvimento das tecnologias da informação, o que ocasionará, inevitavelmente, uma alteração estrutural do sector e das regras económicas que o norteiam.
As redes virtuais bidireccionais compostas têm características próprias que não podem ser ignoradas. Assim, as exterioridades de rede que se fazem sentir nestes mercados não assentarão na procura recíproca de produtos por agentes homogéneos presentes em ambos os lados da rede, mas na procura de produtos diferenciados, embora compatíveis entre si, por parte de agentes situados em lados opostos do mercado. Assim, a participação de um vendedor numa plataforma de venda depende da sua percepção relativamente à qualidade, quantidade e liquidez dos compradores presentes nessa plataforma e, neste enquadramento, as políticas de preços praticadas nos lados opostos das redes assumem uma dimensão fundamental, dado que, os custos da aquisição poderão não ser transpostos de forma simétrica para o lado da oferta e vice-versa.
Neste enquadramento, os efeitos decorrentes da presença de exterioridades de rede assumem uma dimensão bastante mais complexa. A sua interiorização não será efectuada em termos simétricos pelos agentes posicionados nos diferentes lados da rede. Pelo contrário, a imputação dos “ganhos excepcionais” poderá ter de ser feita no lado mais relevante ou mais necessitado para um desenvolvimento eficiente da rede, ou seja, para a atracção de mais agentes para o lado mais deficitário da plataforma em presença (“getting the two sides on board”147
Assim, uma cada vez maior participação na rede de novos utilizadores poderá não revelar uma progressão de utilidade constante (como acontece nas redes bidireccionais clássicas) em favor dos agentes estabelecidos no mercado, já que os benefícios de participação recíproca poderão assumir uma natureza assimétrica consoante o lado em que se opere uma nova entrada
).
148
A compreensão do desempenho concorrencial nas redes virtuais bidireccionais compostas é essencial para a definição correcta das medidas de correcção regulatórias e concorrenciais. Potencialmente, existirá concorrência intra-grupo e concorrência inter-plataformas. Na perspectiva intra-grupo, a participação numa plataforma normalizada comum não prejudica o desenvolvimento de concorrência interna. Assim, a participação num sistema normalizado de pagamentos não prejudica que os participantes concorram entre si na oferta do melhor produto no sentido do assédio do
.
147
J. Rochet e J. Tirole, “Two-Sided Markets: An Overview”, mimeo, IDEI, University of Toulouse, 2004, pág. 2.
148 No limite, poderão mesmo distinguir-se exterioridades inter-grupo e exterioridades intra-
grupo de orientação diversa. De facto, o ganho decorrente de mais um participante no lado oposto da rede é invariavelmente positivo; porém, a entrada de um novo participante no mesm lado da rede poderá significar uma concorrência mais acérrima para a aquisição ou venda do produto relevante, com os inevitáveis custos concorrenciais para o participante. Cfr. P. Belleflamme e E. Toulemonde, Competing B2B Marketplaces, mimeo, CORE Louvain and Lausanne University, 2004 e R. Anderson, G. Ellison e D. Fundenberg,
Location Choice in Two-Sided Markets with Indivisible Agents, mimeo, University of
California at Bekeley, 2005. Será neste enquadramento que se deverá analisar a questão das quotas de participação na plataforma (óptica intra-grupo) e as comissões de transacção na plataforma (óptica inter-grupo), sabendo-se previamente que o resultado destes pagamentos na economia da rede não será neutral (falha do teorema de Coase).
maior número de consumidores situados no lado da procura, e tal acontecerá inevitavelmente mesmo que sejam estabelecidas comissões harmonizadas de participação na rede, maxime ao nível da compensação das operações interbancárias149. No mesmo sentido, um centro comercial poderá ser entendido como uma rede virtual bidireccional composta, atraindo quer os consumidores quer os lojistas, o que não impede que estes últimos possam concorrer entre si, apesar do seu superior interesse de competição com as restantes plataformas concorrentes, ou seja, com os restantes centros comerciais150
Esta última dimensão de concorrência intersistemática é extraordinariamente relevante e, simultaneamente, complexa. Conforme se referiu supra, a concorrência entre normas é extraordinariamente relevante. Porém, e nas circunstâncias que agora se descrevem, as opções concorrenciais dos agentes económicos são necessariamente efectuadas num ambiente de multidimensionalidade
.
151
149 A fixação das comissões interbancárias em sistemas de pagamentos continua a ser o
exemplo típico. Assim, no processo interposto pelo Departamento de Justiça contra a VISA, o US Court of Appeals (11th Circuit) defendeu a favor da ré, baseando-se na necessidade da comissão para o funcionamento eficiente do sistema. Porém, o entendimento ainda não é pacífico. Frankel e Shampine referem o seguinte: “there will always be some transaction
costs in the economy resulting from the imperfections in and the competitively determined costs of engaging in retail trade and payment. An interchange fee, however, artificially increases those costs. It acts much like a sales tax, but it is privately imposed and collected by banks not on technologically and competitively determined costs, but through a collective process. Interchange fees distort competitive markets by steering consumers toward using more costly and less efficient payment methods, and generate significant increases in costs due to rent-seeking behavior”. A. Frankel, A. Shampine “The Economic Effects of Interchange Fees” Antitrust Law Journal, 3, 2006, págs. 627 a 673. As mesmas dúvidas de
princípio são exteriorizadas pela própria Comissão Europeia, no relatório da Direcção-Geral da Concorrência, “Report on the Retail Banking Sector Inquiry”, Commission Staff
Working Paper, 2007.
150 V: Nocke, M. Peitz e C. Stahl, “Plataform Ownership in Two-Sided Markets”, mimeo,
University of Pennsylvania and University of Mannheim, 2004.
151
R. Roson, “Two-Sided Markets: A Tentative Survey”, Review of Network Economics, vol. 4, Issue 2, June 2005, pág. 149.
. Assim, enquanto que em circunstâncias concorrenciais normais os clientes são atraídos por estratégias bidimensionais (preço e utilidade retirada) relativamente a uma oferta situada num segmento unilateral da rede, nas redes virtuais bidireccionais
compostas torna-se possível o desenvolvimento de estratégias concorrenciais complexas, atendendo à dimensão compósita do seu desempenho. Neste âmbito, e continuando a utilizar o mercado dos sistemas de pagamento como exemplo, uma determinada plataforma de pagamentos pode optar entre uma estratégia de redução da comissão ao consumidor ou ao comerciante, dependendo do lado da rede onde se pretende incentivar a participação no segmento terminal que se afigura como deficitário152 153
4.4. Corolários concorrenciais da teoria das exterioridades de rede -