Évaluer la compétence grammaticale en FLE : l’emploi des adverbes
6. Conclusions et perspectives
Síntese da providência adotada
Incluída a rubrica de reposição ao erário no pagamento da servidora matrícula Siape 1156804, no mês de julho de 2010. Por meio de sentença judicial foi suspenso o pagamento da reposição ao erário no mês de maio de 2011. Mensalmente, na homologação da folha de pagamento, ocorre a análise e correção dos lançamentos cadastrais e financeiros efetuados no mês em referência.
Não foi apurada a responsabilidade pela inclusão da rubrica “0005 – Prov. Básico na ficha financeira da servidora matrícula Siape 1156804 em vista da descontinuidade do desconto através de processo judicial impetrado pela servidora.
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 11 022.878.2010-6 2498/2011-Segunda Câmara 1.6.1.7. DE 365/2011-TCU/SECEX Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação SIORG Código
Universidade Federal de Santa Catarina 429
Descrição da Deliberação
1.6.1. Determinar à Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina - CGU/SC, bem como à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que informem nas próximas contas da UFSC, as providências e/ou medidas adotadas visando:
[...]
1.6.1.7. Informar as providências e/ou medidas adotadas visando à disponibilização da planilha de cálculo dos valores pagos indevidamente a título de auxílio-alimentação em favor dos servidores de matrículas SIAPE nºs 26.246-1.158.309, 26.246- 1.159.240 e 26.246-2.328.384, bem como a respectiva comprovação do ressarcimento ao Erário por parte dos referidos servidores (item 3.2.1.5, do RA/CGU-SC nº 243.915);
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação SIORG Código Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social 26115 Síntese da providência adotada
Efetuadas as planilhas de cálculo dos valores pagos indevidamente e incluída a rubrica de reposição ao erário, no mês de maio de 2010, no pagamento dos servidores matrículas Siape1158309, 1159240 e 2328384.
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
12 022.878.2010-6 2498/2011-Segunda
Câmara 1.6.1.8. DE 365/2011-TCU/SECEX Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código
SIORG
Universidade Federal de Santa Catarina 429
Descrição da Deliberação
1.6.1. Determinar à Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina - CGU/SC, bem como à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que informem nas próximas contas da UFSC, as providências e/ou medidas adotadas visando:
[...]
1.6.1.8. Informar as providências e/ou medidas adotadas visando à regularização do servidor com idade superior a 70 anos na situação de ativo permanente, no sentido de tornar sem efeito o ato de Reversão à Atividade do servidor aposentado, Matrícula SIAPE nº 26.246-575.801, efetivado por meio da Portaria do Ministério de Estado da Educação nº 1.054, publicada em 09/11/2009 (item 3.2.1.7, do RA/CGU-SC nº 243.915);
Providências Adotadas Setor responsável pela implementação
Código SIORG Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social 26115 Síntese da providência adotada
Tornada sem efeito o ato de Reversão à Atividade da servidora aposentada, matrícula 575801 – Suene Caldeira de Sena por meio da Portaria n° 1054, de 06/11/2009, publicada no DOU de 09/11/2009, seção 2, página 9, em face da vedação contida no art. 27 da Lei n° 8.112/90.
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 13 022.878.2010-6 2498/2011-Segunda
Câmara 1.6.1.9. DE 365/2011-TCU/SECEX Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código
SIORG
Universidade Federal de Santa Catarina 429
Descrição da Deliberação
1.6.1. Determinar à Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina - CGU/SC, bem como à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que informem nas próximas contas da UFSC, as providências e/ou medidas adotadas visando:
[...]
1.6.1.9. Informar as providências e/ou medidas adotadas visando a evitar o fracionamento de despesas em contratações por dispensa de licitação devido a falhas de planejamento das necessidades mensais, anuais e globais; a instituição de rotinas padronizadas de planejamento das necessidades de materiais e serviços diversos, para cumprimento por parte dos setores requerentes da UFSC, de modo que as necessidades possam ser agrupadas e licitadas periódica e centralizadamente pela PROINFRA, mantendo-se sempre a modalidade licitatória compatível com a previsão anual de consumo, com vistas a diminuir efetivamente o volume de despesas com
aquisições fracionadas por meio de dispensa de licitação; a inclusão entre as rotinas a serem padronizadas e cumpridas por todos os setores requerentes, a de apresentação, por parte de cada requerente, da estimativa de suas necessidades por período trimestral, semestral e anual, por meio dos dados de consumo de períodos anteriores da totalidade de materiais e serviços, bem como, também entre as rotinas a serem padronizadas, a de manter dados precisos sobre o consumo passado de todos os itens e serviços, de forma a subsidiar a previsão das necessidades periódicas, trimestrais, semestrais e anuais; a análise do conjunto das dispensas realizadas; e a identificação dos serviços e materiais que poderiam ser viabilizados através de contratos de manutenção e de fornecimento, parcelado ou conforme demanda (item 4.1.1.1, do RA/CGU-SC nº 243.915);
Providências Adotadas Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Pró-Reitoria de Infraestrutura 26114
Síntese da providência adotada
No Ofício n.º 241/PROINFRA/2011, de 29/12/2011, à Auditoria Interna da UFSC, a Pró- Reitoria de Infraestrutura informa que foi encaminhado, via Superintendência de Compras e Gestão Patrimonial, o Ofício-Circular n.º 002/SCGP/2011, às Unidades Acadêmicas e Administrativas, com a finalidade de planejamento das compras de materiais de consumo e permanente pela Instituição de modo que se possa evitar compras através de dispensa de licitação, e consequentemente, fracionamento de despesas. O Ofício-Circular n.º 002/SCGP/2011 teve o seguinte conteúdo:
[...] informamos a Vossa Senhoria que, o prazo para encaminhamento dos pedidos de compras (consumo/permanente), a serem incluídos na primeira etapa de licitação encerra-se em 30/04/2011. Salientamos que, os pedidos encaminhados após esta data serão processados na segunda etapa de licitação (30/07/2011), conforme orientações constantes no Circular n.º 1/SCGP/PROINFRA/2011.
Os materiais de consumo (expediente/laboratório) deverão ser solicitados em quantitativos suficientes para um semestre letivo, considerando que as compras diretas ficarão limitadas a situações de emergência, justificada pelo requerente. Para a solicitação de material permanente deverá ser anexado ao pedido uma justificativa do requerente sobre a necessidade da aquisição. Cronograma de licitações 2011 para material de consumo e material permanente: 30/04 – 30/07 – 30/09
Salientamos que, este cronograma se aplica também a recursos financeiros de projetos e convênios previstos para o exercício de 2011. Informamos que, as licitações serão realizadas na modalidade de Pregão Eletrônico com Ata de Registro de Preços (validade 12 meses). Esta modalidade, dispensa a informação prévia da programação orçamentária.
Pedidos de material de consumo ou permanente, solicitados após a data de 30/09, não terão nenhuma garantia de empenho com recursos financeiros do exercício de 2011.
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 14 022.878.2010-6 2498/2011-Segunda Câmara 1.6.1.10. DE 365/2011-TCU/SECEX Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação SIORG Código
Universidade Federal de Santa Catarina 429 Descrição da Deliberação
1.6.1. Determinar à Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina - CGU/SC, bem como à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que informem nas próximas contas da UFSC, as providências e/ou medidas adotadas visando:
[...]
1.6.1.10. Informar as providências e/ou medidas adotadas visando ao estabelecimento de rotina de elaboração de orçamento prévio de quantitativos a executar para contratação de pequenos serviços por técnicos da PU/ETUSC (item 4.1.1.2, do RA/CGU-SC nº 243.915);
Providências Adotadas Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Pró-Reitoria de Infraestrutura 26114
Síntese da providência adotada
No Ofício n.º 241/PROINFRA/2011, de 29/12/2011, à Auditoria Interna da UFSC, a Pró- Reitoria de Infraestrutura informa que a recomendação vem sendo atendida pela Prefeitura Universitária e pelo Departamento de Obras e Manutenção Predial – DOMP. Segundo a Proinfra, o ofício n.º 078/PU/10 de 15/6/2010 comprova o atendimento da recomendação no âmbito da Prefeitura Universitária. Ofício n.º 078/PU/10:
“Estamos enfrentando um grande problema na UFSC, que é a falta de funcionários, onde a Prefeitura por ser um Órgão de manutenção do Campus, já possuiu em seu quadro, aproximadamente 300 (trezentos) servidores efetivos. Hoje, não ultrapassa a 80 (oitenta) servidores efetivos e a Divisão de Fiscalização e Reformas, atualmente conta com 01 (um) Diretor, 01(um) servidor técnico administrativo (mas com sérios problemas de saúde) e 02 (dois) servidores técnicos de apoio (cuja função é manter as calhas das edificações limpas e auxiliar o diretor no acompanhamento de empresas para mostrar os serviços a serem orçados). Como a UFSC nas últimas décadas, com a criação de novos cursos e também com a expansão de suas áreas na construção de novas edificações, que posteriormente passaram a ser responsabilidade desta Prefeitura sua manutenção, vem acarretando assim, um grande volume de serviços.
Porém, já solicitamos à PROINFRA, a contratação de 01 (um) Engenheiro civil, 01 (um) Técnico em Edificações para a divisão de Fiscalização e Reformas desta PU, que enquanto aguarda a vinda desses funcionários, solicitará apoio ao ETUSC, na análise dos orçamentos.”
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 15 022.878.2010-6 2498/2011-Segunda
Câmara 1.6.1.11. DE 365/2011-TCU/SECEX Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação SIORG Código
Universidade Federal de Santa Catarina 429
Descrição da Deliberação
1.6.1. Determinar à Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina - CGU/SC, bem como à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que informem nas próximas contas
da UFSC, as providências e/ou medidas adotadas visando: [...]
1.6.1.11. Informar as providências e/ou medidas adotadas visando à realização de licitação na modalidade Pregão em caráter restrito para os serviços descritos no anexo ao Decreto nº 3.555/2000 (item 4.1.1.3, do RA/CGU-SC nº 243.915);
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação SIORG Código
Pró-Reitoria de Infraestrutura 26114
Síntese da providência adotada
No Ofício n.º 241/PROINFRA/2011, de 29/12/2011, à Auditoria Interna da UFSC, a Pró- Reitoria de Infraestrutura informa que a recomendação vem sendo adotada pela Instituição, citando as providências constantes do ofício n.º 078/PU/10 de 15/6/2010, que apresenta a seguinte redação:
“[...] Temos a informar, que o referido processo foi encaminhado para análise da Procuradoria Geral da UFSC e Comissão de Licitação.”
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 16 022.878.2010-6 2498/2011-Segunda Câmara 1.6.1.12. DE 365/2011-TCU/SECEX Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código
SIORG
Universidade Federal de Santa Catarina 429
Descrição da Deliberação
1.6.1. Determinar à Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina - CGU/SC, bem como à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que informem nas próximas contas da UFSC, as providências e/ou medidas adotadas visando:
[...]
1.6.1.12. Informar as providências e/ou medidas adotadas visando à abstenção da realização de licitações para registro de preços de serviços de engenharia de difícil padronização, ou ampliação das possibilidades de contratação nos respectivos editais e/ou contratos (item 4.1.2.2, do RA/CGU-SC nº 243.915);
Providências Adotadas Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Pró-Reitoria de Infraestrutura 26114
Síntese da providência adotada
No Ofício n.º 241/PROINFRA/2011, de 29/12/2011, à Auditoria Interna da UFSC, a Pró- Reitoria de Infraestrutura informa que a recomendação vem sendo adotada pela Instituição, citando as providências constantes do ofício n.º 078/PU/10 de 15/6/2010, que apresenta a seguinte redação:
“[...] Devido a muitas construções que a UFSC vem realizando nesta última década, onde o tráfego de caminhões pesados para entrega de materiais é intenso, bem como o grande número de veículos que circulam na UFSC, estacionarem por cima das calçadas por falta de vagas nos estacionamentos e pelas próprias intempéries que causam deterioração ao longo dos tempos nas mesmas, vimos por bem, fazer uma melhoria, dando um aspecto visual melhor, colocando as lajotas tipo padrão Prefeitura.
Realmente, devido sua complexidade, esta Prefeitura estará tomando as providências para cancelar o referido processo e em parceria com o ETUSC, estudar um projeto de manutenção das calçadas por área.
Com relação as especificações para pintura, podemos dizer que a maioria de nossas construções tem mais de 30 anos e por estarmos localizados no litoral, onde a salinidade é alta, a nossa preocupação foi deixar bem explícito no referido Edital, quais os procedimentos deveriam ser adotados, a fim de termos a certeza que as paredes seriam recuperadas como ocorreu, podemos dizer sim, que pecamos pelo excesso de zelo.
Que após o encerramento deste contrato, também em parceria com o ETUSC, estaremos reformulando o objeto e ampliando assim as possibilidades, bem como a modalidade também será por área.”
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 17 022.878.2010-6 2498/2011-Segunda Câmara 1.6.1.13. DE 365/2011-TCU/SECEX Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código
SIORG
Universidade Federal de Santa Catarina 429
Descrição da Deliberação
1.6.1. Determinar à Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina - CGU/SC, bem como à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que informem nas próximas contas da UFSC, as providências e/ou medidas adotadas visando:
[...]
1.6.1.13. Informar as providências e/ou medidas adotadas visando à verificação, previamente à contratação, da adequação dos preços de orçamentos apresentados para execução de pequenos serviços aos preços de mercado, mediante consulta ao sistema SINAPI, bem como os motivos que acarretaram a diferença estimada a maior de R$ 5.056,29, em relação aos preços dos produtos/materiais utilizados e constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, para, se for o caso, apurar responsabilidades e a eventual devolução de valores, com relação aos processos de dispensas de licitações nºs 11.219 e 11.232/2009 (item 4.1.3.1, do RA/CGU-SC nº 243.915);
Providências Adotadas Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Pró-Reitoria de Infraestrutura 26114
Síntese da providência adotada
“reiterado – pendente de verificação pela CGU”, pelos seguintes motivos:
Rec. 003 (Apurar o superfaturamento informado e verificar os motivos que acarretaram a diferença estimada a maior de R$ 5.056,29 no preço dos serviços contratados. Se for o caso, apurar responsabilidade e a devolução de valores):
Resposta da UFSC (PROINFRA): “Com referência aos contratos pela dispensa de licitação nº 11219/2009 e 11232/2009, temos a informar: Dispensa de licitação nº 11219/2009 – Faltaram dados suficientes quando da descrição dos serviços, levando a Prefeitura do Campus a tomar mais cuidado, pois um erro apontado, foi a informação que as telhas eram de 4 mm e na verdade são de 6 mm. O outro dado é que nos orçamentos não estão contemplados o fornecimento do madeiramento e a execução do contra piso, serviços esses que também foram necessários. Com referência a não haver solicitação, foi devido a referida oficina pertencer a própria Prefeitura, como os funcionários daquele setor tinham que trabalhar na lavação dos equipamentos na área externa, e como os meses de dezembro, janeiro e fevereiro foram de temperaturas altíssimas e de períodos chuvosos, houve a necessidade de que fosse providenciado a cobertura. Ante o exposto, entendemos que não houve superfaturamento conforme fora mencionado.
Dispensa de licitação nº 11232/2009 – O pedido foi realizado via telefone, haja vista o vendaval ocorrido, provocando o destelhamento e o abalo da estrutura de madeira e que precisava ser recuperada de imediato. Entendemos que não houve superfaturamento conforme mencionado. “ Manifestação da CGU-R/SC: Os gestores informam que não houve superfaturamento. Tal informação será verificada em auditoria futura da CGU-R/SC.
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 18 022.878.2010-6 2498/2011-Segunda Câmara 1.6.1.14. DE 365/2011-TCU/SECEX Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação Código
SIORG
Universidade Federal de Santa Catarina 429
Descrição da Deliberação
1.6.1. Determinar à Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina - CGU/SC, bem como à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que informem nas próximas contas da UFSC, as providências e/ou medidas adotadas visando:
[...]
1.6.1.14. Informar as providências e/ou medidas adotadas visando à comprovação da incorporação ao patrimônio da UFSC dos bens adquiridos com recursos do CNPQ, por meio de processo de incorporação dos bens, indicando a descrição completa dos mesmos e a correspondente localização, em cumprimento ao item 9.3.1 do Acórdão TCU nº 4.575/2009 - 2ª Câmara (item 4.2.2.1, do RA/CGU-SC nº 243.915);
Providências Adotadas Setor responsável pela implementação
Código SIORG
Pró-Reitoria de Infraestrutura 26114
Síntese da providência adotada
implementação plena da recomendação pela Unidade”, pelos seguintes motivos:
Rec. 001 – Que a Unidade apresente cópia do presente processo de incorporação dos bens, indicando a descrição completa dos mesmos e a sua atual localização, para que, em trabalhos futuros de auditoria, seja atestado o atendimento ao item 9.3.1 do Acórdão n.º 4575/2009 – 2.ª Câmara
Manifestação da CGU-R/SC à Recomendação 001, a partir da informação contida no Memorando n.º 222/PROINFRA/2010:
NOVAS RECOMENDAÇÕES: (001)
Apresentar à CGU-R/SC a correlação entre os bens transferidos da FEESC para a UFSC, objetos do Acórdão TCU n° 4.575/2009 – 2ª Câmara, identificando, para cada item transferido pela FEESC (com o respectivo n° de tombo na FEESC), o número de tombamento na UFSC.
(002)
Justificar o fato de os itens arrolados no Acórdão TCU n° 4.575/2009 – 2ª Câmara não serem os mesmos que foram apresentados pela Unidade. No Acórdão foram citados dois microcomputadores, uma impressora, um termógrafo, um psofômetro digital, dois pentes de memória, um “communication module” e um AC/DF/IR HIPOT TESTER MODEL 19052, que não foram mencionados pela Unidade.
No Ofício n.º 241/PROINFRA/2011, de 29/12/2011, à Auditoria Interna da UFSC, a Pró- Reitoria de Infraestrutura informa que o Departamento de Gestão Patrimonial está realizando levantamento para atendimento da recomendação.
Síntese dos resultados obtidos
Aguarda análise da CGU-R/SC, da futura manifestação da UFSC à Solicitação de Auditoria 201103023/09, que deve ocorrer em 2012.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 19 022.878.2010-6 2498/2011-Segunda Câmara 1.6.1.15. DE 365/2011-TCU/SECEX Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação SIORG Código
Universidade Federal de Santa Catarina 429
Descrição da Deliberação
1.6.1. Determinar à Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina - CGU/SC, bem como à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que informem nas próximas contas da UFSC, as providências e/ou medidas adotadas visando:
[...]
1.6.1.15. Informar as providências e/ou medidas adotadas visando à exigência, em notas fiscais de serviços de engenharia, do ateste de técnico responsável pela medição juntamente com o ateste do setor requisitante do serviço; a contratação por sistema de registro de preços apenas serviços que se adequem completamente às especificações do objeto estabelecido em edital; a indicação de técnico da Prefeitura Universitária para efetuar levantamento detalhado de todos os serviços executados no âmbito do Contrato 393/2009, para, se for o caso, negociação com a empresa de eventuais pagamentos indevidos (item 4.2.3.1, do RA/CGU-SC nº 243.915);
Providências Adotadas
SIORG
Pró-Reitoria de Infraestrutura 26114
Síntese da providência adotada
Na SA 201103023/09 a CGU-R/SC o item 4.2.3.1 “reiterado – pendente de verificação pela CGU”, pelos seguintes motivos:
Rec. 001: Exigir, em notas fiscais de serviços de engenharia, ateste do técnico responsável pela medição juntamente ao ateste do setor requisitante do serviço;
Resposta da UFSC (PROINFRA): Memo n.º 222/PROINFRA/2010: Segundo o Prefeito do Campus, Servidor Lorivaldo Pierri, os atestos nas notas fiscais feitos pelos servidores dos setores solicitantes, se deu por entender que daria mais transparência ao processo, uma vez que eles estavam diariamente em contato com os serviços, mas que ao final de cada etapa, eram feitas conferências pelos responsáveis da Divisão de Recuperação e Fiscalização da Prefeitura do Campus. Salientamos que este equívoco não se repetirá.
Manifestação da CGU-R/SC: Os gestores concordam que o procedimento adotado estava incorreto, e que tal será corrigido. Como o posicionamento dos gestores se deu em dezembro/2010, a verificação das melhorias obtidas com a mudança de procedimento será oportuna em auditoria da gestão 2011.
Rec. 002: Contratar por sistema de registro de preços apenas serviços que se adequem completamente às especificações do objeto estabelecido em edital. Se o contrato é para pintura com tinta acrílica, não utilizá- lo para áreas onde só haverá limpeza ou é necessário outro tipo de acabamento;
Resposta da UFSC (PROINFRA): Recomendação será atendida pela Prefeitura do Campus nas próximas licitações com objeto semelhante.
Manifestação da CGU-R/SC: Os gestores se comprometem a adotar a recomendação em licitações