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__________ CONCLUSION ET RECOMMANDATIONS _________

D - Des pertes en ligne dans les circuits de financement

__________ CONCLUSION ET RECOMMANDATIONS _________

Nesta perspectiva, foram elaborados no âmbito do projeto Fortalecimento do Acesso à Justiça no Brasil, parceria entre a Secretaria de Reformado Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE), bem como da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e do Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça (CEJUS) por meio da consultoria da professora Maria Tereza Sadek, 4 (quatro) diagnósticos nacionais com o intuito de pesquisar sobre a defensoria pública no Brasil, publicados nos anos de 2004, 2006, 2009 e 2015, respectivamente:

O I Diagnóstico da Defensoria Pública, lançado em 2004, apresentou, pela primeira vez, dados consolidados sobre essa instituição que é

tão essencial para o acesso à Justiça no Brasil. O II Diagnóstico, publicado dois anos depois, mostrou aspectos importantes sobrea sua estruturação, a partir da Emenda Constitucional nº 45. O III Diagnóstico, elaborado em 2009, mostrou diversos avanços decorrentes da promulgação da lei complementar nº 132/09. O IV Diagnóstico (...) apresenta, por um lado, progressos relacionados ao aumento dos atendimentos realizados pela Defensoria, além de trazer informações relevantes sobre planejamento estratégico da carreira, infraestrutura e pessoal, universalização do acesso à justiça e questões sobre a percepção dos Defensores Públicos sobre a Defensoria e a população. O estudo aponta, por outro lado, alguns aspectos da instituição que ainda precisam ser fortalecidos, como o fato de a Defensoria não possuir, ainda, abrangência em todas as comarcas e cidades brasileiras (BRASIL, 2015, p. 5).

Outrossim, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) elaborou, em 2013, em parceria com a ANADEP e apoiado pela SRJ/MJ, o Mapa da Defensoria Pública no Brasil, com o objetivo de sistematizar e divulgar dados sobre o sistema de justiça no país, com vistas a disponibilização de ferramentas de análise de sua situação atual vivenciada, permitindo a elaboração de propostas para o seu aprimoramento.

Logo, o enfoque principal desta pesquisa foi o recorte específico na atuação territorial, possibilitando o conhecimento mais nítidos das comarcas atendidas e não atendidas pela defensoria pública, aonde estão exatamente os defensores e quais as áreas/matérias atuam, bem como analisando a quantidade desses profissionais em cada comarca.

De acordo com a pesquisa mencionada, em 2013, o Brasil tinha 2.680 (duas mil, seiscentas e oitenta) comarcas, das quais somente 754 (setecentos e cinquenta e quatro) delas, ou seja 2,8% (dois vírgula oito por cento) são atendidas pela defensoria pública, o que significa um déficit de 97,2% (noventa e sete vírgula dois por cento) (BRASIL, 2013, p. 9), reforçando os dados obtidos no I Diagnóstico da Defensoria Pública (2004).

Dentre as suas principais conclusões extraídas das análises deste Mapa registram-se que:

[...] apesar da previsão constitucional e do progresso recente, a assistência jurídica gratuita ainda não é garantida em 72% das comarcas – ou seja, em 72% dos locais que possuem ao menos

um juiz, a população em condições de vulnerabilidade não tem seu direito de acesso gratuito à justiça garantido por um defensor público. Mas a análise também permitiu compreender

melhor as nuances da presença e da ausência da defensoria, bem como estimar os déficits e refletir sobre os esforços necessários para enfrentar os desafios colocados para a instituição e, de maneira mais geral, os governos e a sociedade brasileira (IPEA, 2013, p. 70, grifo do autor).

Logo, aliado ao risco de afunilamento das atividades da defensoria, este quadro acima exposto resulta na sobrecarga de trabalho dos defensores públicos consumida, em sua maioria, pelos litígios individuais criminais, cíveis, de família etc. de rotina, dificultando o investimento de tempo de preparação e trabalho em áreas que relacionados aos litígios de interesses difusos e coletivos, educação para direitos, resolução extrajudicial de conflitos com maior abrangência populacional e de maior impacto na realidade dos direitos do público alvo (SANTOS, 2011, p. 35).

Diante desse quadro, é elevado o percentual de Defensores Públicos Estaduais que considera a demanda de trabalho sob sua responsabilidade como excessiva. 83,3% consideram que o volume de tarefas acumuladas por eles é superior àquele que seria adequado para o bom desempenho de suas atividades. A sensação de sobrecarga é maior nos estados do Acre, Rio Grande do Norte e Maranhão, nos quais 97,2%, 96,7% e 95,2% dos Defensores Públicos, respectivamente, a consideraram excessiva ou muito excessiva. Em Roraima, Rondônia e Santa Catarina, por outro lado, os Defensores atestam uma situação mais adequada quanto ao volume de trabalho (BRASIL, 2015, p. 49).

Portanto, é de primordial importância o papel da defensoria pública estadual no acesso à justiça, visto que visa melhorar e tornar digna a vida de toda a população brasileira carente que procura alguém para solucionar seus problemas na área jurídica:

[...] ser capaz de sentir essas perplexidades é necessário para identificar os desafios a assumir. Os Defensores Públicos fazem isso diariamente no exercício de suas funções, pois trabalham com e em benefício da parcela menos favorecida da população. Com suas ações, estão, constantemente, lembrando diferentes setores do Poder Público acerca de suas obrigações e exigindo seu cumprimento. (MADERS, 2011, p. 1)

As DPEs foram instaladas com o objetivo delimitado constitucionalmente de atuar na defesa dos direitos e garantias de milhões de brasileiros que vivem desprovidos de recursos financeiros, ou seja, ela atua em nome de muitos que estão na faixa econômica considerada abaixo da linha da pobreza e não têm a quem recorrer na luta pelos seus direitos.

Todavia, verifica-se que apesar do decurso de mais de 10 (dez) anos do primeiro instrumental publicado, a realidade da defensoria pública estadual no Brasil no tocante a sua expansão territorial e abrangência institucional, elementos básicos em direção a sua consolidação, ainda é bastante diminuta,

se comparada as demais instituições que compõem o sistema de justiça brasileiro.

Logo, demonstra-se a relevância do presente estudo no âmbito da análise de políticas públicas e percepção desta pelo público alvo, perspectiva não abordada pelos instrumentais expostos. “Outra vertente de estudos sob o olhar da ciência política ainda pouco explorada no Brasil diz respeito ao papel de atores como o Defensor Público como atuantes no processo de implementações de políticas públicas” (MOREIRA, 2011, p. 3).

Nesta tônica, passaremos a exposição descritiva das defensorias públicas estaduais sediadas nas cidades de Mossoró/RN e Pelotas/RS, com o intuito de identificar, compreender e analisar as semelhanças e diferenças marcantes na implementação da política pública de acesso à justiça, tendo como elementos chaves as perspectivas dos beneficiários e dos defensores públicos.

5 Análise do acesso à justiça nas DPE dos estados do RN e RS: Aspectos institucionais – Panorama estadual

O presente capítulo realiza uma análise da implementação da política pública de acesso à justiça no cenário estadual pelas unidades da defensoria pública dos estados do RN e RS com o intuito de averiguar as principais condicionantes para a sua atual configuração institucional com vistas a descortinar o contexto local.

Os aspectos analisados foram: as características históricas que influenciaram o processo de implementação da política pública de acesso à justiça e base legal de institucionalização; dimensão das autonomias administrativa, financeira e orçamentária das instituições; quadro de defensores públicos e servidores, bem como a abrangência territorial de atuação dos núcleos de atendimento para o público alvo.

Primeiramente, é realizada a apresentação dos aspectos analisados, por meio de uma leitura descritiva destes, apontando assim, as características relevantes que permeiam o processo de implementação da política pública pelas instituições destacadas, por meio do método comparativo.

Logo em seguida, parte-se efetivamente para a exposição e análise de cada um dos aspectos relacionados à instalação e conformação da política pública de acesso à justiça nas unidades institucionais selecionadas que forneceu uma base empírica para mensuração qualitativa quanto à implementação desta política pelas instituições estudadas e sua possível repercussão na concepção democrática e cidadã dos seus atores.

5.1 Processo de implementação da política de acesso à justiça: Histórico