Para a melhor compreensão das realidades vivenciadas nas unidades analisadas, decidiu-se entrevistar seus profissionais, por meio de entrevistas semiestruturadas. A escolha dos profissionais entrevistados aconteceu conforme a disponibilidade dos membros no Núcleo Regional de Atendimento da DPE em Mossoró/RN, de modo que apenas não fora entrevistas a defensora pública Fernanda Greyce Souza Fernandes que estava em gozo de férias. Já na Defensoria Pública Regional de Pelotas/RS, após intermediação realizada pela coordenadora administrativa quanto à disponibilidade e mediante agendamento prévio, apenas 03 (três) dos 11 (onze) defensores públicos atuantes na instituição foram entrevistados, tendo sido observado o critério mínimo de variação de áreas de atuação e sexo.
No total, foram feitas seis entrevistas com os agentes executores da política pública de acesso à justiça, na proporção de três defensores por instituição. Ao final de cada entrevista era comum uma conversa mais descontraída com os profissionais sobre as suas funções, limitações profissionais e a temática da pesquisa de forma ampla. As entrevistas foram realizadas em seus gabinetes profissionais, nas respectivas sedes
institucionais. Durante as análises das respostas pontua-se alguns trechos das falas dos próprios entrevistados entre aspas. De modo geral, os profissionais entrevistados demonstraram empolgação e interesse com a pesquisa, sendo receptivos.
O roteiro semiestruturado contendo doze questões objetivava uma maior compreensão da visão dos defensores públicos sobre sua atuação profissional como um todo, ao exercício da sua função: motivação para o ingresso na carreira e condicionantes para a sua manutenção; as limitações e dificuldades no âmbito institucional; avaliação institucional e pessoal e quanto ao papel institucional e pessoal, enquanto implementadores da política pública de acesso à justiça.
Entrevistamos cinco mulheres e apenas um homem, seguindo indiretamente (mesmo que de forma não planejada, não intencional) a tendência nacional de feminização do quadro de defensores públicos estaduais (BRASIL, 2009, p. 195-196). As entrevistas ocorreram entre os dias 28 de julho a 02 de agosto de 2016 no NRAM/DPE RN e entre os dias 25 de outubro a 17 de novembro de 2016 na DPRP/DPE RS, nos locais de trabalho dos profissionais.
7.3.1 Carreira: motivação para o ingresso e condicionantes para a sua manutenção
O presente tópico trata-se da análise dos motivos que resultaram no interesse dos entrevistados pela carreira de agente da defensoria: defensor público e quais as condicionantes para a manutenção no seu exercício.
Nesta perspectiva, indagou na segunda questão:
“
O que despertou o seu interesse pelo cargo de defensor público?” Nas respostas dadas, ficou evidenciado, pela maioria (5/6), que o interesse foi despertado pela possibilidade de “ajudar as pessoas necessitadas” (entrevistado 1), tendo apenas um dos entrevistados (1/6) afirmar que fora motivada pela estabilidade do cargo, pois tinha interesse em concurso de qualquer carreira jurídica.No tocante às condicionantes para a permanência no cargo de defensor público, foi feito o seguinte questionamento contido na décima primeira pergunta: “Tem intenção de se manter na carreira ou fazer concurso para outro cargo/área?” Apenas um defensor (1/6), apesar de afirmar gostar de seu
trabalho como defensor, levantou a possibilidade de submeter-se a novo concurso público para outro cargo/área, alegando ser relevante o aspecto financeiro, ante a defasagem verificada em relação aos cargos dos membros dos demais órgãos que compõem o sistema de justiça. De modo que, os demais (5/6) se demonstraram enfáticos quanto à sua manutenção na carreira,
“não tendo interesse na realização de concurso para outros cargos”
(entrevistado 6).
Logo, verifica-se refutada a hipótese secundária de que o cargo de defensor público funciona como período de experiência para inserção em outros cargos, gerando a descontinuidade no desempenho da função.
7.3.2 Limitações e dificuldades no âmbito institucional
A terceira pergunta feita nas entrevistas foi “Quais as dificuldades e limitações na atividade institucional da defensoria? ” Tal indagação teve por objetivo conhecer a percepção dos defensores públicos quanto ao principal obstáculo no exercício da sua função em âmbito institucional.
Todos os entrevistados (6/6) apontaram a limitação estrutural funcional no que tange ao “número reduzido de defensores para um grande volume de
trabalho” (entrevistado 2) ante a dificuldade orçamentária, dentre as
dificuldades e limitações no seu mister institucional enquanto implementador da política pública em comento.
De modo que, resta parcialmente confirmada a hipótese secundária de que a limitação estrutural das defensorias implica o precário acesso à justiça e, consequentemente, em prejuízo no exercício da cidadania pelas populações vulneráveis. Visto que, apesar de apenas um defensor (1/6) estabelecer a relação entre precária estrutura funcional com insuficiência da atuação em quanto ao atendimento ao público, este não deixa claro o prejuízo no exercício da cidadania pelo beneficiário.
7.3.3 Avaliação: atividade institucional
Com o intuito de conhecer a percepção dos defensores quanto à avaliação da atividade desempenhada pela instituição no sistema de justiça, foi a pergunta quatro feita aos entrevistados seguintes termos: “Como avalia a
Todos os entrevistados (6/6) avaliam como “fundamental” a atividade desempenhada pela instituição, sendo “um meio de acesso à justiça” (entrevistado 3) para os seus beneficiários.
Para o aprofundamento deste aspecto, indagou-se quanto “Como se dá a relação entre a defensoria pública estadual e os demais órgãos do sistema de justiça?” Apenas um dos defensores entrevistados (1/6) destacou a ocorrência de desequilíbrio no tratamento com relação a instituição e seus agentes pelos demais órgãos do sistema de justiça, tendo como base o critério remuneratório, bem como pelo descrédito do órgão julgador em relação à defesa apresentada pelo agente da defensoria, em detrimento do membro da acusação. Todavia, os demais defensores (5/6) afirmaram ser “harmônica” a relação com os demais órgãos havendo respeito e cooperação entre os integrantes das carreiras jurídicas.
No tocante à verificação da existência de atendimento fora da sede institucional, com o objetivo de conhecer como a instituição supera as barreiras territoriais para possibilitar atendimento ao seu público alvo, destaca-se a questão cinco: “As atividades desenvolvidas na defensoria pública estadual estão restritas a sede institucional?”
Neste ponto, os entrevistados (3/6) dividiram-se em suas respostas em dois grupos: 1. Os responderam que “sim”, tendo como justificativa principal o déficit de defensores, que impossibilita a atuação em âmbito extrajudicial (orientações e consultoria jurídica); 2) os que apontaram que “não”, devido à atuação extrajudicial e a realização de atividades itinerantes.
Já no tocante a averiguação da sua percepção quanto ao atendimento da população objeto da política pública, fora indagado: “Qual o percentual da demanda atendido?”
Todos os entrevistados (6/6) destacaram ser contemplado o máximo percentual possível de atendimentos, audiências, procedimentos e peças processuais da demanda objeto de atuação da DPE.
7.3.4 Avaliação: desempenho pessoal e tratamento da demanda
Com vistas à verificação da percepção do defensor quanto à avaliação afeto ao seu desempenho pessoal e a forma de tratamento da demanda do beneficiário, indagou na décima questão: “Qual o percentual de sucesso em
relação à demanda do beneficiário?” Dos entrevistados (3/6) pontuaram que o sucesso se dá mediante a constatação da ajuda na resolução do problema do beneficiário, independentemente do resultado da ação. Os demais defensores (3/6) afirmaram que a medição do sucesso depende do direito do beneficiário, sua qualidade.
7.3.5 Percepção em relação ao beneficiário
Com o intuito de conhecer a percepção do defensor em relação ao beneficiário no âmbito da sua atuação enquanto implementadores da política pública de acesso à justiça, fez-se a seguinte indagação: “Qual o papel do defensor público na promoção do acesso à justiça da população em vulnerabilidade socioeconômica?” Todos os entrevistados (6/6) apontaram ser
“fundamental”, pois o “defensor público é a voz daqueles que não têm voz”
(entrevistado 6), possibilitando o acesso de direitos aos beneficiários.