No Decreto–Lei n.º 241/2001, de 30 de agosto, encontra–se definido o Perfil Geral do Desempenho Profissional do Educador de infância, do Professor do Ensino Básico e Secundário.
Devido à particularidade da profissão de Educador de Infância, iremos referir o enquadramento legal desta atividade, salientando a sua importância profissional.
Nos termos do n.º 2 do artigo 30 da Lei de Bases do Sistema Educativo, os Educadores de Infância asseguram a orientação e as atividades na educação pré-escolar. Com o crescente aumento do número de Creches, importa salientar que a publicação dos perfis específicos traz
uma nova abordagem quando refere que não se exclui, como até aí, que a formação dos profissionais em educação de infância os habilite igualmente para o desempenho profissional também no quadro da educação das crianças com idade inferior a três anos.
O citado Decreto-Lei vem reforçar o enunciado nas OCEPE, na medida em que define as funções específicas do Educador de Infância, entre as quais, a importância de conceber e desenvolver o respetivo currículo através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das atividades e projetos curriculares com vista à construção de aprendizagens integradas, através da mobilização do conhecimento e das competências necessárias ao desenvolvimento de um currículo integrado.
Este documento refere que o Educador de Infância deve fundamentar a sua prática pedagógica num saber específico, sugerindo a reflexão, a investigação e a partilha de saberes e experiências numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, para melhor desempenhar a função de ensinar, desenvolvendo as crianças conduzindo-as ao sucesso.
O referido decreto salienta ainda a importância de avaliar, numa perspetiva formativa, a sua prática. Porém, é importante o conhecimento de todo o processo, mas a forma como se desenvolve é fundamental. Neste sentido, “é crucial conhecer e saber procedimentos diversificados de observação, registo e avaliação” (Portugal, 2009:10) quer dos processos, quer dos seus efeitos num ambiente educativo que disponibilize espaço, tempo e materiais estimulantes.
Surge no Decreto-Lei 241/2001, e também nas OCPEPE, a designação de currículo como algo inédito em Portugal no campo da Educação Pré-Escolar. Deixa-se cair a palavra “programa” para optar pelo termo “curricular”, designação usada frequentemente na literatura anglo– saxónica e relacionada com uma tradição em sistemas educativos mais descentralizados, em que não há prescrições nacionais em termos de conteúdo a aprender.
De salientar esse conceito inovador, em Portugal, e relativamente ao qual as OCPEPE não deixaram dúvidas como se pode ler no seu texto:
“… as Orientações Curriculares (…). Não são um programa, pois adotam uma perspetiva mais centrada em indicações para o Educador do que na previsão de aprendizagens a realizar pelas crianças. Diferenciam-se também de algumas conceções de currículos, por serem mais gerais e abrangentes, isto é, por incluírem a possibilidade de fundamentar diversas opções educativas e, portanto, vários currículos” (OCEPE, 1997:13).
Podemos considerar o currículo previsto no Decreto-Lei como um conjunto de aprendizagens necessárias num contexto educativo concreto, incorporando adequadamente as dimensões locais e regionais, isto é, um plano de desenvolvimento individualizado, onde os primeiros anos de vida são considerados os alicerces de aprendizagens posteriores (Portugal, 1997). Deste modo, a mesma autora considera a importância da existência de um currículo desde a Creche e a abrangência do mesmo naturalmente a todas as atividades diárias, desde os cuidados básicos - alimentares e higiénicos - a prestar à criança até às atividades de jogo livre ou dirigido baseado na interação da criança com o mundo dos outros e dos objetos.
Entende o mesmo decreto que o Educador de Infância é o responsável por todo esse processo, ao desempenhar a sua função, indo ao encontro do que diz Portugal (1997), na Creche ou no Jardim de Infância.
O Educador de Infância é fundamental como profissional que sabe advogar um currículo próprio e único, que conte a história do seu grupo e das suas crianças. Deste modo, passa pelo Educador de Infância o conhecimento e controlo das várias variáveis que intervêm no processo educativo quando o mesmo concebe e desenvolve o respetivo currículo, através da observação, planificação, organização e avaliação, tendo em conta a organização do ambiente educativo, com base numa relação: Educador - Criança – Família – Comunidade. Recorrendo ao esquema seguinte, poderemos visualizar como as ações se desenvolvem como unidades não soltas, mas interligadas, num encadeamento sequencial e num contexto concreto e específico.
Esquema nº 2 – Encadeamento da prática educativa
Todo o currículo tem um desenvolvimento e nele a formação dos Educadores de Infância está presente, sobretudo quando proporciona oportunidade de pensar no percurso vivido e de refletir sobre a prática realizada. Entendendo que um dos objetivos de qualquer profissional é ser cada vez mais competente (Zabalza, 1998) e que esta competência encontra-se relacionada com o conhecimento e com a prática, então, estas não podem ser encaradas como duas dimensões separadas mas sim interligadas.
Salientamos, deste modo, que ensinar é difícil pois exige uma capacidade de diagnosticar o contexto, de tomar decisões, de avaliar, de reconduzir ações, de implementar novas ações sempre que necessário, na compreensão da própria atividade profissional (Alarcão, 1996), não esquecendo a importância fundamental do silêncio no espaço da comunicação.
Uma vez que “ensinar exige saber escutar (…). Somente quem escuta paciente e criticamente o outro, fala com ele. Mesmo que, em certas condições, precise de falar a ele. (…) O Educador de Infância que escuta aprende a difícil lição de transformar o seu discurso (…). O primeiro sinal de que o sujeito que fala sabe escutar é a demonstração de sua capacidade de controlar não só a necessidade de dizer a sua palavra, que é um direito, mas também o gosto pessoal, profundamente respeitável, de expressá-la. Quem tem o que dizer tem igualmente o
direito e o dever de dizê-lo. (…) quem tem que dizer deve assumir o dever de motivar, de desafiar quem escuta, no sentido de que, quem escuta diga, fale, responda” (Freire, 1996:44).
O papel do Educador de Infância é, para nós, determinante, pelo que passaremos, no ponto seguinte, a refletir um pouco mais sobre o seu desenvolvimento.