Conclusion du titre 1
Titre 2 L’objet de la représentation
Planos Intermunicipais de Ordenamento Territorial - PIMOT
O Plano Intermunicipal de Ordenamento Territorial está definido no item 1, do artigo 60.º do RJIGT, como instrumento de desenvolvimento territorial que permite a articulação entre o plano regional e os planos municipais para territórios que, devido à interdependência dos seus elementos estruturantes, precisam de uma coordenação integrada.
Através do artigo 61.º, do RJIGT, estabeleceu-se os objetivos atribuídos aos planos intermunicipais, os quais visam articular estratégias de desenvolvimento económico e social dos municípios envolvidos designadamente nos domínios específicos, sendo eles (Inocêncio, 2015):
a. Estratégia intermunicipal de proteção da natureza e de garantia da qualidade ambiental; b. Coordenação da incidência intermunicipal dos projetos de redes, equipamentos, infraestruturas
e distribuição das atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços que constem no PNPOT e nos PS;
c. Estabelecimento de objetivos, a médio e longo prazo, de racionalização do povoamento; d. Definição de objetivos em matéria de acesso a equipamentos e serviços públicos.
Planos Municipais de Ordenamento Territorial
O ordenamento jurídico português estabeleceu uma relação de inferioridade hierárquica dos planos municipais de ordenamento territorial (PMOT) em relação aos demais instrumentos de gestão territorial (Inocêncio, 2015). Porém, para Oliveira (2009), esta relação de inferioridade hierárquica dos PMOT tratam-se de uma relação hierárquica mitigada, a qual é sustentada pelo artigo 80.º, do RJIGT. O referido artigo permite que o Plano Diretor Municipal (PDM) possa confrontar as disposições estabelecidas nos PROT e PS. Neste sentido, o município se
“[…] encontra dentro do âmbito da sua decisão própria devendo, por estes motivos, ficar a margem de um novo controlo de legalidade das suas disposições. E por isso também se compreende que os planos de urbanização (PU) ou de pormenor (PP) possam alterar o plano diretor municipal, ainda que tal alteração consista numa reclassificação dos solos, sem que a mesma se encontre sujeita a ratificação governamental, uma vez que se traduz na alteração de uma opção que, também ela, esteve sujeita a este tramite procedimental (Oliveira, 2009)”.
Conforme visto anteriormente, os PMOT possuem outros planos intrínsecos que podem alterar as diretrizes estabelecidas nas PROT e PS, sendo eles estruturados como (Amado, 2002):
1. Planos Diretores Municipais - PDM: de acordo com o artigo 85.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, os planos diretores municipais constituem-se em uma síntese da estratégia desenvolvimentista e de ordenamento local, integrando tanto as opções de escala nacional quanto regional, com incidência na respetiva área de intervenção;
2. Planos de Urbanização - PU: estabelecido através do artigo 87.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, os planos de urbanização são instrumentos que definem a organização espacial de determinada parcela do território municipal, sendo esta integrada no perímetro urbano, e que necessite de intervenção integrada para o planeamento;
3. Planos de Pormenor - PP: conforme o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, os planos de pormenor desenvolvem propostas de organização espacial de qualquer especificidade do território municipal, definindo com detalhe a conceção da forma de ocupação. Além disto, tende a servir como base para os projetos de execução de infraestruturas, arquiteturas e de áreas exteriores, com as prioridades definidas através do PDM e PU.
No que se refere à RAM, cada concelho estabelece o seu próprio PDM, PU e PP. Para o presente estudo, interessa apenas destacar os PDM referentes aos concelhos em análise, sendo eles:
1. Funchal: o PDM do Funchal foi ratificado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 887/97, de 10 de Julho, sendo alterado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 26 de Março de 2018;
2. Machico: através da Resolução n.º 4/2005/M (2.ª série), a Assembleia Municipal de Machico aprovou, em reunião ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2005, e sob proposta da Câmara Municipal, o PDM do concelho do Machico;
3. Ribeira Brava: por meio da Resolução n.º 2/2002/M, a Assembleia Municipal da Ribeira Brava aprovou, em reunião extraordinária realizada no dia 25 de Junho de 2002, e sob proposta da Câmara Municipal, o PDM da concelho da Ribeira Brava;
4. São Vicente: através da Resolução n.º 532/2019, aprovada pelo Concelho do Governo no dia 14 de Agosto, ratificou-se a 1º Revisão do PDM do concelho de São Vicente.
CAPÍTULO 3
METODOLOGIA TEÓRICA
3.1. CARACTERIZAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
Entende-se por bacia hidrográfica uma área de captação natural da água da precipitação que faz convergir os escoamentos para um único ponto de saída, a foz “[…] e compõe-se basicamente de um
conjunto de superfícies vertentes e de uma rede de drenagem formada por cursos de água que confluem até resultar um leito único na foz (Silveira, 1993)”, Figura 32.
Figura 32 - Modelação 3D da bacia hidrográfica da Ribeira Brava. (Fonte: Autor, 2020).
Conforme abordado no capítulo anterior, e endossado por Camacho (2015), a precipitação que cai sobre as vertentes infiltra-se totalmente nos solos até ocasionar a saturação superficial do mesmo, “[…]
momento em que começam a decrescer as taxas de infiltração e a surgir crescentes escoamentos superficiais, se a precipitação persistir (Silveira, 1993)”, conduzindo o volume de água excedente para
os cursos de água afluentes, e estes, abastecerão o curso de água principal que escoará o caudal até à foz.
“A bacia hidrográfica pode ser considerada um sistema físico onde a entrada é o volume de água precipitado e a saída é o volume de água escoado pela foz, considerando-se como perdas intermediarias os volumes evaporados e transpirados e também infiltrados profundamente (Silveira, 1993)”.
A divisão entre escoamento superficial (também designado por escoamento rápido) e escoamento subterrâneo (também conhecido como escoamento lento ou infiltrado) pode ser verificada através do hidrograma de entrada e saída, o qual visa representar a resposta de uma bacia hidrográfica a determinada precipitação (Camacho, 2015; Lousada & Camacho, 2018), Figura 33.
Portanto, a resposta de uma bacia hidrográfica está diretamente vinculada às suas características geomorfológicas, as quais podem favorecer ou não o escoamento superficial e consequentemente fenómenos de cheias extremas. Para exemplificação deste fator, verifica-se que
“Em bacias de reduzida dimensão, o acréscimo para escoamento das bacias adjacentes em resultado da não coincidência entre as linhas de separação de águas superficiais e subterrâneas pode ser percentualmente significativo […] nas grandes bacias, a importância dos acréscimos ou decréscimos de escoamento resultantes desta forma é geralmente pequena (Camacho, 2015)”.