PARTIE I L’INSTITUTION CARCÉRALE PERÇUE COMME UN ENVIRONNEMENT HOSTILE
2. Le milieu carcéral présenté comme un lieu de tensions interpersonnelles :
2.2 Les interactions entre les détenus et les membres du personnel :
De acordo com o Banco do Nordeste do Brasil (2008c, p. 1), o Pronaf B, grupo ao qual pertencem os agricultores que participaram desta pesquisa em Caucaia, tem por finalidade:
Propiciar financiamento das atividades agropecuárias e não-agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, assim como para a implantação, ampliação ou modernização de infra-estrutura de produção e prestação de serviços agropecuários e não-agropecuários, podendo ser financiada qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida.
Vale ressaltar que o custeio nesse grupo só é permitido quando associado ao investimento. A exemplo das demais linhas do Pronaf, também não podem ser financiadas atividades relacionadas à produção de fumo. Atualmente, o Pronaf B tem as seguintes fontes de recursos: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os agentes financeiros que operacionalizam o Pronaf B são: BB, BNB e BASA.
2.7.7.1 Público-Alvo
São beneficiários do Grupo B do Pronaf os agricultores que tenham o trabalho familiar como base da exploração do estabelecimento e atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro; residam na propriedade ou em local próximo, não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor; obtenham, no mínimo 30% da renda familiar da exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento e, por fim, tenha obtido, nos últimos 12 meses que antecedem à solicitação da declaração de aptidão (DAP) renda bruta familiar de até R$ 5.000,00, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
Podem ainda acessar o crédito do Pronaf B integrantes de comunidades quilombolas e indígenas, pescadores artesanais autônomos, silvicultores e extrativistas que realizem manejo ecologicamente sustentável. Sob determinadas condições, essa linha de crédito pode financiar também aquicultores, maricultores e piscicultores.
Os agricultores que participam de assentamentos da reforma agrária dispõem de linhas de crédito do Pronaf específicas, não podendo, portanto, acessar o crédito do Grupo B.
Por outro lado, de acordo com as normas vigentes, o agricultor que ascender a determinada linha do Programa, cuja renda familiar exigida seja superior à requerida para o Grupo B, não poderá voltar a ser enquadrado neste grupo.
Para fins de enquadramento no Pronaf Grupo B, por ocasião do cálculo do limite de R$ 5.000,00 relativos à renda bruta anual da família, são efetuadas as seguintes deduções: 50% da renda bruta proveniente das atividades de ovinocaprinocultura, piscicultura, sericicultura e fruticultura; 70% da renda bruta das atividades de turismo rural, agroindustriais familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura não integrada e suinocultura não integrada; 90% da renda bruta proveniente de atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria.
2.7.7.2 Condições do crédito
O beneficiário do Pronaf Grupo B pode financiar 100% do valor do orçamento, podendo ter, simultaneamente, no máximo dois financiamentos nas diversas linhas do Pronaf. Cada operação contraída é de até R$ 1.500,00, dos quais até 35% podem se destinar a custeio associado ao investimento.
Referidos agricultores fazem jus a bônus de adimplência de 25% do saldo devedor em todos os financiamentos cuja soma dos valores contratuais não exceda a R$ 4.000,00. Após este limite, as famílias podem continuar acessando o crédito, sem, contudo, ter direito ao bônus. Desse modo, “o mutuário perderá o direito ao bônus caso o pagamento parcial ou total da operação não ocorra até as datas de vencimento ou em caso de desvio ou aplicação irregular do crédito”.
Neste grupo, as operações são realizadas com garantia pessoal, à taxa de juros de 0,5% a.a. e isenção de qualquer tarifa, com prazo de até 24 meses, incluindo até 12 meses de carência. O reembolso deve ser efetuado em pelo menos duas parcelas, com periodicidade bimestral, trimestral, semestral ou anual. Em caso de atraso, além da perda do bônus, a taxa de juros é substituída por outra bem mais elevada.
3 O AGROAMIGO
24O Agroamigo é o Programa de Microcrédito Rural do BNB. Seu processo metodológico enfatiza a concessão de crédito de modo customizado, por intermédio de profissional especializado e primando pelo acompanhamento das atividades financiadas.
3.1 Histórico
O microcrédito, em sua concepção de crédito produtivo associado a outros serviços essenciais de microfinanças, bem como a programas de formação profissional e promoção humana, tem ajudado a combater a pobreza em diversas partes do mundo. Nesse percurso, seus usuários adquirem autoconfiança, elevam a autoestima, capacitam-se e são fortalecidos e apoiados na luta pela melhoria de suas condições de vida. Assim, pode ser estabelecido um círculo virtuoso entre eles, reduzindo a degradação humana e social em que tantos se encontram, contribuindo, de outro lado, para a promoção da integridade familiar e da paz social. (YUNUS, 2000).
O Programa de Microcrédito Rural do BNB – Agroamigo foi desenvolvido numa parceria entre BNB, GTZ25 - Cooperação Alemã para o Desenvolvimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), juntamente com o Instituto Nordeste Cidadania (INEC), de acordo com a Lei 11.110, de 25 de abril de 2005.
Referida lei instituiu, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO) e alterou dispositivos de algumas leis correlatas. Tem como objetivo central “incentivar a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares26”. Esse instrumento legal dispõe, ainda, acerca das entidades que, para este fim, são consideradas instituições de microcrédito, bem como do processo de habilitação destas empresas que se propõem a trabalhar com sistemas alternativos de crédito, garantias e possibilidades de convênios de cooperação técnica e científica. (BRASIL. LEI Nº 11.110, 2008).
24
De acordo com o Banco do Nordeste do Brasil (2007b) e documentos do Ambiente de Gerenciamento do Pronaf do BNB.
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Deutsche Geselischaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ).
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Pessoas físicas ou jurídicas de atividades produtivas cuja renda bruta anual seja de até R$ 60 mil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a citada Lei nº 11.110, as instituições que buscarem o credenciamento para operar no PNMPO devem dispor de metodologia de microcrédito produtivo e orientado que contemple, entre outros requisitos, o acompanhamento dos financiamentos. Segundo o § 3º, art. 1º.
considera-se microcrédito produtivo orientado o que é concedido para o atendimento das necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado, ainda, que:
I – o atendimento ao tomador final dos recursos deve ser feito por pessoas treinadas para efetuar o levantamento socioeconômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento;
II – o contato com o tomador final dos recursos deve ser mantido durante o período do contrato, para acompanhamento e orientação, visando ao seu melhor aproveitamento e aplicação, bem como ao crescimento e sustentabilidade da atividade econômica; e
III – o valor e as condições do crédito devem ser definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador final dos recursos, em estreita interlocução com este e em consonância com o previsto nesta Lei. Presidência da República – Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos. http:www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/l11110.htm. Acesso em 08 mai. 2008. (BRASIL. LEI Nº 11.110, 2008).
O MDA interage com o Agoramigo através da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF) que, além de ter participado da sua concepção e modelagem, custeia os eventos de formação e capacitação dos AMR. De outra forma, o MDA, por intermédio de convênios realizados entre a Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) e algumas prefeituras da área de atuação do BNB, viabilizou a aquisição de motocicletas, com vistas a facilitar o trabalho de campo dos AMR. Posteriormente, as motocicletas necessárias à progressiva expansão do número de municípios a serem atendidos foram adquiridas via convênio entre esse ministério e o INEC, OSCIP27 que operacionaliza o Programa, conforme ocorre até o presente momento.
A contribuição da GTZ relaciona-se com o desenho do modelo para capacitação dos AMR, bem como à prestação de consultoria técnica com vistas à modelagem da estrutura de controle e gerenciamento do Programa. Referida entidade é uma empresa pública de direito privado, criada em 1974, com o objetivo de gerenciar os projetos de cooperação técnica. Nessa perspectiva, é responsável pela implementação da contribuição alemã, por delegação do Ministério Federal de Cooperação Econômica e Desenvolvimento (BMZ) desse país. Assim,
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A cooperação técnica constitui um instrumento de aprendizagem conjunta, a partir do apoio a iniciativas inovadoras de desenvolvimento empreendidas por instituições e organizações brasileiras. A contribuição alemã visa a fortalecer essas iniciativas por tempo limitado, até que os beneficiados alcancem uma situação que lhes permita prescindir do aporte externo. MDA – SAF. (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, 2008a).
O Instituto Nordeste Cidadania (INEC), entidade operacional do Agroamigo, foi criado em 1993, por iniciativa dos funcionários do BNB que se manifestaram no sentido de atender ao apelo do sociólogo Herbert e Souza, em meio à grande mobilização nacional que se configurou, naquele período, na Campanha de Combate à Fome, à Miséria e pela Vida. Oficializado em 27.02.06, obteve o certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) em 29.09.03. (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, 2008). Segundo depoimento28 de um de seus dirigentes, o INEC tem como objetivo combater a pobreza, qualificando as comunidades carentes, com vistas à melhoria da qualidade de vida dessas populações, mormente aquelas do meio rural.
Firmadas essas importantes parcerias, o Agroamigo teve início com um projeto- piloto implementado, em razão de diretrizes do governo federal, nas cidades de Floriano e Oeiras, Estado do Piauí, a partir de março de 2004, contando com dois AMR, em cada uma das duas agências. Trata-se de um projeto que vinha sendo idealizado desde 2002, com o intuito de melhorar o processo de crédito do Pronaf Grupo B que, apesar do volume crescente de recursos aportados a cada ano, conforme Tabela 13, continuava apresentando resultados pífios para seus beneficiários.
Tabela 13 - Aplicações do Pronaf B até 2004 (R$ 1,00)
Ano Brasil29 Nordeste Ceará Caucaia
2000 23.952.701 23.498.201 2.741.571 - 2001 53.260.961 47.794.546 6.830.977 46.707 2002 84.366.506 75.696.287 11.979.476 270.701 2003 134.544.912 117.937.460 16.859.533 226.706 2004 391.403.731 321.385.293 50.471.217 832.810 Total 687.528.811 586.311.787 88.882.773 1.376.924
Fonte: Secretaria da Agricultura Familiar (SAF).
Ainda de acordo com a Tabela 13, em se tratando do Pronaf B, no período 2000- 2004, o montante aplicado no Nordeste representa 85,3% do total de recursos investidos no País no âmbito dessa linha de crédito.
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Documentário publicado pelo Instituto Nordeste Cidadania (INEC), realizado em 7 de março de 2008.
29
O Estado do Ceará absorveu, nesse período, 15,2% do valor total destinado à região Nordeste e 13% da soma consumida em todo o país, ao passo que para o município de Caucaia foram destinados aproximadamente 1,5% do montante aplicado no Ceará.
Conforme assinalado, o Grupo B do Pronaf, implantado em 2000, cinco anos após a criação do Programa, foi inicialmente operacionalizado exclusivamente pelo BNB. Em Caucaia, essa linha de crédito só chegou em 2001, haja vista que o município encontrava-se excluído até então por pertencer a uma região metropolitana. O modelo protagonizado pelo Agroamigo teve início, neste município, em abril de 2006. No ano em que foi inaugurado (2005), o Agroamigo foi implantado em 48% dasagências do BNB que atuam na zona rural, período em que atendeu a 18.178 clientes, atingindo o valor financiado de R$ 17.538.118,16. No final de 2006, o Programa já estava implantado em todas as unidades do Banco com jurisdição na zona rural, atendendo a 722 municípios. Atualmente é operacionalizado em 1.212 municípios30, os quais, gradativamente, vêm aumentando as aplicações no âmbito do Agroamigo, em detrimento do modelo convencional, de acordo com a Tabela 14.
Tabela 14 – BNB: Aplicações do Pronaf B convencional e Agroamigo (R$ mil) NORDESTE
Convencional Agroamigo
Ano
Qtde. Valor Qtde. Valor
2005 431.874 429.746 18.088 17.453 2006 545.961 591.650 138.442 150.551 2007 421.913 589.615 192.736 259.514 out/08 234.986 332.634 141.654 195.804 Total 1.634.734 1.943.645 490.920 623.322 CEARÁ Convencional Agroamigo Ano
Qtde. Valor Qtde. Valor
2005 54.572 53.985 - - 2006 100.654 209.223 - - 2007 65.679 88.892 32.339 42.060 out/08 42.270 57.885 26.655 35.598 Total 263.175 409.985 58.994 77.658 CAUCAIA Convencional Agroamigo Ano
Qtde. Valor Qtde. Valor
2005 1.419 1.419 - - 2006 2.122 3.577 - - 2007 1.112 1.548 765 1.072 out/08 721 1.022 573 805 Total 5.374 7.566 1.338 1.877 Fonte: BNB 30 Posição: 30.11.08
Vale ressaltar que, a partir do último mês de outubro (2008), não ocorrem mais contratações de Pronaf B na modalidade convencional, nos municípios onde o Agroamigo atua. Nesse contexto, a Tabela 15 expõe a quantidade de propostas elaboradas pelo escritório da Ematerce em Caucaia e aprovadas no âmbito do Pronaf Grupo B, até 2006. Em média, 93,5% das propostas apresentadas foram aprovadas.
Tabela 15 – Propostas Elaboradas pela Ematerce de Caucaia no Pronaf B
ANO ELABORADO APROVADO VALOR (R$ 1,00)
2001 91 81 40.500,00 2002 391 374 187.000,00 2003 301 237 237.000,00 2004 908 854 854.000,00 2005 1497 1425 1.465.000,00 2006 1635 1540 1.635.000,00 TOTAL 4823 4511 4.418.500
Fonte: Ematerce de Caucaia.
Implantado em diversos municípios da área de atuação do BNB, quais sejam: nove estados da região Nordeste e o Norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, as aplicações do Agroamigo estão distribuídas, em cada estado, segundo a Tabela 16.
Tabela 16 - Aplicações do Agroamigo (R$ mil) por Estado - 2007-2008 Período UF 2007 OUT/08 AL 15.401 13.272 BA 46.625 32.827 CE 41.989 35.253 ES 1.553 544 MA 28.163 19.000 MG 19.564 19.720 PB 20.548 14.626 PE 25.754 17.431 PI 19.317 13.312 RN 18.207 14.004 SE 22.392 15.816 Total 259.513 195.805 Fonte: BNB.
Verifica-se que no período de 2007 a outubro de 2008 (Gráfico 6), os estados que obtiveram maior volume de aplicações no Agroamigo foram a Bahia e o Ceará, responsáveis, respectivamente, por 17,4% e 17,0% do total das aplicações. Logo em seguida surge o Estado do Maranhão com 10,4%. Juntos, esses três estados absorveram cerca de 45,0% das aplicações do Agroamigo no período.
AL 6,3% BA 17,4% CE 17,0% ES 0,5% MA 10,4% MG 8,6% PB 7,7% PE 9,5% PI 7,2% RN 7,1% SE 8,4%
Gráfico 6 - Aplicações do Agroamigo por Estado - Período de 2007 a Out./2008 (R$ mil) Fonte: Elaborado pela Autora com Base em Dados Fornecidos pelo Ambiente de
Gerenciamento do PRONAF/BNB.
3.2 Objetivos
De acordo com informações constantes do sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em 08.12.08,
O Agroamigo é uma nova metodologia de aplicação do Pronaf Grupo B que vem sendo realizada pelo Banco do Nordeste. Por meio do Agroamigo o microcrédito rural Pronaf Grupo B passa a chegar até as famílias por meio de assessores de crédito, que visitam os estabelecimentos, discutem com as famílias as propostas de financiamento, ajudam a planejar os pagamentos e esclarecem as dúvidas com o crédito. (BRASIL, 2008a).
Nessa perspectiva, o Programa de Microcrédito Rural do BNB – Agroamigo tem o objetivo de expandir31 e qualificar o processo de crédito no âmbito do Pronaf, Grupo B, mediante a concessão de microcrédito produtivo e orientado, inclusive com serviços de microfinanças, buscando aproximar-se do cliente da área rural, identificar suas necessidades financeiras e agilizar o processo de crédito, com redução de custo tanto para o cliente quanto para o Banco. Razões estas que levaram ao desenvolvimento de uma metodologia de
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Com vistas a favorecer a expansão do crédito do Pronaf Grupo B, buscada pelo Agroamigo, em 2008, o BNB firmou contrato com duas cooperativas no Estado de Alagoas e, em 2007, com duas na Bahia, Estado onde outras três cooperativas estão em fase de credenciamento. Em todos os casos, as cooperativas atuam de modo análogo ao INEC, principal operador do Agroamigo, ou seja, aplicando a metodologia do Programa e encaminhando as propostas de crédito elaboradas à agência do BNB que atende os municípios onde trabalham referidas cooperativas.
microfinanças específica. Para a consecução desses objetivos a metodologia incorpora, ainda, as seguintes inovações operacionais: estudo prévio da área a ser atendida, além do tratamento diferenciado ao cliente, em sua própria comunidade, através de profissional especializado, o Assessor de Microcrédito Rural (AMR).