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L’intégration conceptuelle

4.3.2 Les principes de l’intégration

4.3.2.1 Espaces et projections

Nenhuma das mulheres precursoras da cadeia migratória tinha Portugal como destino migratório. A decisão de reiniciar uma nova vida no país sul europeu foi colocada ao longo do trajeto como uma ‘opção’, sem alternativas para além da permanência no campo de refugiados, em países de trânsito onde se encontravam, ou em um dos casos, por disposições legais introduzidas como forma de controlo da distribuição de refugiados na União Europeia. Apesar da maioria das mulheres entrevistadas na Dinamarca, terem esse país como destino, as narrativas confirmaram que também neste contexto, as regulamentações da UE condicionaram os projetos e alteraram destinos, corroborando com as perspetivas institucionais daquele país escandinavo. A aplicação da Convenção de Dublin revelou-se muitas vezes, causadora de abandonos dos países onde decorrem os processos (isoladamente ou em conjunto com as práticas institucionais e/ou as politicas de integração), contrariando muitas vezes o projeto migratório definido (individualmente, com a família que migra e com as redes pessoais, familiares e/ou comunitárias dos países de origem) pelos migrantes, podendo revelar-se um instigador de movimentos ilegais contrariamente ao objetivo com que foi regulamentado (Ferreira, 2019).

Importa referir que Portugal surge como destino nos projetos da maioria das mulheres que viajaram através das disposições legais que permitem o reagrupamento familiar, por apresentar mecanismos e procedimentos mais recetivos e rápidos, comparativamente com outros países da UE, nomeadamente a Dinamarca, revelando trajetos mais diretos (ver mapa 1).

170 Reagrupamento familiar Sozinhas em trajeto irregular Acompanhadas em trajeto irregular Recolocadas

171 A maioria das mulheres entrevistadas fez o trajeto até à Turquia ou Líbia, atravessando o Saara, para cruzar o Mediterrâneo rumo à Europa. De acordo com as narrativas, a Líbia era vista pelas participantes como um local de paragem intermediária, apenas para embarcarem para Itália, revelando-se num ponto de estadia mais prolongada onde algumas migrantes reuniram recursos para financiar a fase final da sua travessia para a Europa, sujeitando-se a violência, abusos e privações elementares, com traumas que se perpetuam no país de acolhimento. As condições na Líbia descritas pelas refugiadas e convergentes com várias pesquisas (Hamood, 2008; Gerard & Pickering, 2013), revelam o insucesso da gestão das migrações e incumprimento dos direitos humanos naquele território. Em nenhum momento foi mencionada a intenção de solicitar proteção na Líbia, apesar do país ser signatário da Convenção de Genebra. Para além da Líbia, foram mencionados outros locais especificamente, como o deserto e a Turquia como pontos críticos das suas travessias.

As mulheres entrevistadas falaram sobre o trânsito de três maneiras principais: Primeiro, sobre o seu papel no trajeto, a partir das definições do projeto migratório, como viajaram, sozinhas, acompanhadas pelos filhos ou por outros familiares; Segundo, sobre a variabilidade do trânsito: tempo da viagem, locais de paragem, alterações ao plano definido ou prometido, intervenção de agentes, condições de acomodação; e terceiro, as mulheres falaram sobre a exposição à violência, a insegurança sentida ao longo da viagem e a violência que tiveram que negociar em determinados momentos do seu trajeto.

Os testemunhos das mulheres refugiadas em Portugal e na Dinamarca, revelam o impacto da securitização da migração nas experiências de 'trânsito' enquanto migrantes. As narrativas demonstram as contradições estruturais entre a securitização da migração e a proteção dos refugiados, sugerindo que a política da UE em matéria de trânsito possa sustentar, indiretamente, um ciclo de violência nas vias de mobilidade entre o norte da África e a UE (Gerard & Pickering, 2013).

Apenas em 2015, foram detetadas mais de 1.820.000 pessoas a atravessar ilegalmente as fronteiras da UE, seguidos por 511.047 em 2016 e pouco mais de 200.000 em 2017 (FRONTEX, 2018). No auge do fluxo, entre 2015 e 2016, muitos migrantes arriscaram a vida seguindo a rota do mar Mediterrâneo. Em abril de 2015, divulgou-se um dos naufrágios que mais pessoas vitimou ao largo de Itália, cerca de 700 (Kingsley & Kirchgaessner in Ferreira,

172 2019), ficando muitos por se conhecer. Todos os anos milhares de pessoas desaparecem ou morrem nas águas que separam ou unem três continentes, a Europa, a África e a Ásia.

Importa ainda referir que a migração irregular é apenas uma pequena percentagem da migração global para a UE, ficando abaixo dos 5% do total das entradas. No entanto, esta migração tende a estar associada à insegurança, facilmente relacionada ao crime organizado, ou seja, a redes de tráfico e terrorismo (Ferreira, 2019). Justificando o controlo crescente das fronteiras por parte da UE e dos Estados Membros, pondo em causa, por um lado o cumprimento dos direitos humanos e a garantia de proteção dos migrantes em geral e aumentando a vulnerabilidade e exposição ao abuso, violência e tráfico de mulheres e crianças, sendo as do sexo feminino alvos particulares. Por outro lado, são exponenciados os trajetos irregulares, criando um efeito inverso, assentes no crescimento de redes organizadas associadas ao tráfico, conforme testemunhado pelas narrativas das mulheres e meninas participantes no estudo.

Apesar de várias pesquisas (Pickering & Cochrane, 2012; Freedman, 2015) destacarem os riscos múltiplos associados à passagem de fronteiras, as mulheres continuam a fazer travessias pelo Mediterrâneo para chegar à Europa, como testemunhado por todas as mulheres e meninas entrevistadas, à exceção daquelas que viajaram por reagrupamento familiar ou através de procedimentos legais. O objetivo em qualquer dos contextos e destinos é o mesmo, fugir de conflitos, violência e perseguição nos seus países de origem e encontrar um país mais seguro para elas e para os seus filhos.

Ao analisar as narrativas das refugiadas e observar as suas experiências, parece evidente que a migração implica ameaças consideráveis à segurança humana e que a segurança individual é particularmente ameaçada pelos esforços contemporâneos para controlar a migração (Freedman, 2015). Nesse sentido torna-se pertinente reavaliar a relação entre a segurança e a migração, refletida em políticas e mecanismos que assegurem a proteção dos Estados ao mesmo tempo que asseguram a proteção das pessoas e dos seus direitos, combatendo o tráfico e as redes organizadas, reformulando acordos internacionais face a estudos, relatórios e testemunhos demonstrativos de milhares de migrantes representados estatisticamente.

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