L’EDUCACIÓ STEM A INFANTIL A DINAMARCA
PROPOSTA 18: ELS ANIMALONS DEL PATI
A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com os anexos da NBR 1000418 (ABNT, 2004b), bem como com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser criteriosa e estabelecida de acordo com as matérias-primas e os insumos.
Os resíduos sólidos são classificados, segundo a ABNT NBR 10.004, em:
- Resíduos Classe I Perigosos
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Formulário em que consta a assinatura do fiscal de contrato e que visa ao controle das cargas transportadas, em função de atividades do empreendimento, para fins de pagamento.
15 PE-5AD-03407 (“Entrada e Saída de Matérias e Equipamentos diversos”). UO-REDUC. 16
A descrição associada é meramente informativa, pois, conforme ensina Parecer Jurídico (PETROBRAS, 2010c), as obrigações ambientais e tributárias em questão “...não se confundem...”, sendo de responsabilidade do setor de meio ambiente da IERC a fiscalização das primeiras. Mais clara ainda é a ausência de responsabilidade direta do setor ambiental sobre questões relativas à segurança do patrimônio da Petrobras.
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Lista para verificação das condições gerais do veículo.
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Resíduos classe IIA Não-inertes - Resíduos Classe II Não-perigosos
Resíduos classe IIB Inertes a) Resíduos Classe I - Perigosos:
“Aqueles que apresentam periculosidade19
... ou uma das características descritas em 4.2.1.1 a 4.2.1.520, ou constem nos anexos A ou B”. (ABNT, 2004b, p.3).
b) Resíduos Classe II - Não-perigosos:
b.1) Resíduos Classe IIA - Não-inertes:
“Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos Classe I - Perigosos, ou de resíduos Classe IIB – Inertes [...] Os resíduos classe IIA podem ter propriedades, tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água”. (ABNT, 2004b, p.5).
b.2) Resíduos Classe IIB – Inertes:
“Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10.007, e submetidos a contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G”. (ABNT, 2004b, p.5).
Referida classificação se faz como pilar da gestão de resíduos sólidos, sendo legalmente prevista pela Resolução CONAMA 313 (CONAMA, 2002a).
A Resolução CONAMA 307 (CONAMA, 2002b) apresenta classificação não divergente da NBR 10004, porém específica à questão de resíduos da Construção Civil. Devem as contratadas, quando elencados os seus distintos tipos de resíduos, indicar, concomitantemente, a classificação proposta pela NBR 10004 e aquela exposta pela supracitada resolução, quando aplicável.
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Apresenta risco à saúde pública ou risco ao meio ambiente.
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“CLASSE A21: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como
agregados, tais como:
- de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
- de construção, demolição, reforma e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
- de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obra.
CLASSE B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plástico, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
CLASSE C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
CLASSE D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros”22. (CONAMA,
2002b, p.3).
Foi a supra resolução alterada pela Resolução CONAMA 431 (CONAMA, 2011a), que incluiu, ao acompanhar as novas possibilidades tecnológicas, o resíduo de gesso na categoria “B”.
Nas atividades geradoras de resíduos de serviços de saúde, realizadas pelas contratadas da IERC, estes devem ser classificados conforme determina a Resolução ANVISA23 306:
“Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção”;
Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
Grupo C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista;
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Reutilização/Reciclagem em aterros específicos da Construção Civil ainda não implementado pelo Poder Público fluminense.
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Obviamente, inserem-se nesta classe os resíduos de solo de escavação contaminados, bem como quaisquer outros resíduo-materiais assim caracterizados.
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Grupo D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares;
Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes (ANVISA, 2004, p.30-33).
Os resíduos gerados em trabalhos com solo em obras civis, incluindo a lama proveniente do processo de execução de estacas raiz24, devem ser classificados e gerenciados conforme caracterização da porção onde o serviço será executado.
A caracterização se faz tendo por base os parâmetros apresentados nos Anexos A a H da NBR 10004/2004, em especial, conforme mencionado, nos anexos G e H. O anexo 05 apresenta o processo de caracterização e classificação dos resíduos sólidos. De forma bastante simplificada, tem-se que o teste de lixiviação distingue resíduos Classes I e II, e o teste de solubilização distingue os resíduos Classes IIA e IIB.
Além dos testes de lixiviação e solubilização, deve-se atentar para a possível presença de contaminação por hidrocarbonetos nos resíduos25.