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discours d’enseignement des sciences

1. L’activité explicative dans le discours des élèves en sciences

1.2. Conduites explicatives relevées dans le discours des élèves de CP

39. Já encontramos, por conseguinte, em Aristóteles e Santo

Tomás, os princípios de uma teoria que colhe as características es­

senciais desta realidade s u i g e n e r is que é o Estado.

A pós um intervalo de puro racionalism o, durante o qual se pre­ tendeu ingenuam ente “construir a sociedade e o Estado” associando indivíduos com o a psicologia analítica associava im agens, e com o reação n ecessá ria contra as arbitrariedades do con tratu alism o jusnaturalista dominante no século XVIII, teve início no século pas­

sado uma volta salutar às antigas concepções sobre a natureza da sociedade dos homens.

Com preende-se, dessarte, o alto valor dos estudos elaborados por quantos se em penharam em renovar as análises aristotélico-

21. Comm. Eth. L. I, lec. I. Cf. Louis Lachance, loc. cit.

22. Louis Lachance, op. cit., p. 368. Cf. S. Deploige, Le conflit d e la m orale et d e la sociologie, Paris, 4. ed.

tom istas, fornecendo elem entos preciosos à Jurisprudência e esclare­ cendo o significado do processo de integração na formação do Esta­ do e da ordem jurídica.

Sem nos esquecermos da contribuição notável de H egel, deve­

m os nos referir, embora sumariamente, à corrente dos o rg a n ic ista s

que — originando-se em parte da Escola Histórica de Savigny e Puchta — com preende diversas escolas, em geral caracterizadas por não re­ duzirem o todo social às suas partes com ponentes, embora descambem às vezes para o errp oposto de sacrificar o indivíduo pelo todo.

Seria tarefa das m ais d ifíceis e ingratas tentar uma classificação das teorias orgânicas do Estado23, mas para as finalidades de nosso

23. A dificuldade da classificação está na variedade de critérios adotados pe­ los vários organicistas, de sorte que, não raro, os que rejeitam o organicismo bioló­ gico chegam (como Bluntschli, Schâffle e Lilienfeld) a exageros que nem mesmo os mais fascinados pelas ciências naturais seriam capazes de sustentar, tais como, por exemplo, estabelecer sexos para o Estado e a Igreja, descambando para o terreno ilusório das metáforas antropomórficas. Explica-se, por isso, a divergência dos ex­ positores, que ora colocam determinado autor em uma escola, ora em outra, quando não o fazem aparecer em todas as tendências simultaneamente. A única diferença que existe entre certos o rg â n ico -ético s e orgân ico -b io ló g ico s é que os primeiros forçam o paralelismo entre o homem e a sociedade ou o homem e o Estado sabendo que estão usando de metáforas elucidativas, ao passo que os outros aceitam as seme­ lhanças com o expressão de uma identidade real. Cf. Getell, que distingue o organicism o p s íq u ic o (Stahl, Gierke, Gores), o b io ló g ic o (Zaccharia, Fratz, Bluntschli), o so c ia l (Comte, Saint Simon, Spencer), não se sabendo bem como classifica Novicow, Lilienfeld, Schâffle, Worms, Fouillée, Lester Ward etc. (Getell,

H istória d e las ideas p o líticas, trad. de Gonzales Garcia, Barcelona, Buenos Aires, 1930, v. 2, p. 256 e s. Arnaldo de Valles, em sua Teoria giu ridica delia organizzazione dello Stato, Pádua, 1931, v. 1, p. 15 e s., discrimina as teorias orgânicas em biológi­ ca, psicológica, ética (nesta categoria incluindo Bluntschli e Lilienfeld...), histórico- orgânica e social, mas sem pretender dar uma verdadeira classificação. Cf. ainda Jellinek, D ottrina generale, cit., p. 320 e s.; Fischbach, Teoria general d e l E stado,

trad. de Luengo Tapia, 2. ed., Barcelona, Buenos Aires, 1920, p. 25 e s.; Duguit,

Traité d e droit constitutionnel, 3. ed., Paris, 1927-1928, v. 1, p. 612 e s., v. 2, p. 19 e s.; Squillace, Le dottrine sociologich e, Milão-Palermo, 1903, p. 70 e s.; e Kelsen,

Teoria general d el E stado, cit., p. 13 e s. Note-se que as mais disparatadas conclu­ sões políticas foram tiradas da concepção orgânica do Estado, desde o individualis­ mo de Spencer à tese da soberania do monarca, sustentada por Zaccharia. Nem seria possível estabelecer limites precisos entre as múltiplas correntes que se formaram no próprio organicismo naturalista, onde se notam a tendência biorganicista de Worms, Schâffle, Lilienfeld (teoria da herança, das raças, da seleção etc.), a evolucion ista, de Spencer, Lester Ward, Espinas, e a darw inista, de Gumplovicz e Ratzenhofer etc.

trabalho bastará acentuar os pontos essenciais, e especialm ente aquele que foi posto em relevo por Gierke, cuja posição, aliás, não se con ­ tém plenam ente nos lim ites do organicism o.

Costumam os autores distinguir la to sen su , o o rg a n ic ism o é tic o

do o rg a n ic ism o b io ló g ic o , com a primeira dessas expressões abran­ gendo os estudos que não partem da consideração do Estado com o um

o rg a n ism o b io ló g ic o , mas, sim, do Estado com o um o rg a n ism o d e o rd em é tica , isto é, com o uma unidade superior que integra os indiví­ duos e que não pode ser explicada pela vontade, pelos interesses, pelos comportamentos ou pelas finalidades individuais. O núcleo central dessa tendência, de que Gierke é o m áxim o intérprete, abstração feita dos exageros em que muitos incorrem, consiste em reconhecer que a socie­ dade e o Estado não são form ações artificiais, admitindo-se a existên­ cia real de um todo coletivo com o uma espécie de unidade viva forma­ da por hom ens solidarizados e orientados segundo fins com uns que ultrapassam os fins do “ indivíduo com o indivíduo”.

Esta doutrina teve o mérito de pôr em relevo a natureza históri-

co-cultural do Estado e a característica s u i g e n e r is da realidade so­

cial, não obstante as suas com parações forçadas e a am bigüidade do conceito de organism o. Reforçou e com pletou as afirm ações da Es­ cola Histórica sobre a natureza real da nação ou do povo, reagindo ao m esm o tem po, poderosam ente, contra o apriorismo contratualista24.

O que, porém , m ais de perto n os interessa é notar que o

organicism o lançou nova luz sobre o p r o c e s s o d e in te g ra ç ã o a que

24. Bluntschli reconhece expressamente esses méritos à Escola Histórica, apresentando-a como antecedente imediato do organicismo. Em verdade, o con­ ceito de que a Nação é uma realidade distinta, irredutível aos seus elementos componentes, assim como a idéia de que o Estado é um todo que se deve conceber como uma pessoa, encontra-se amplamente desenvolvido na obra de Müller, de Savigny etc. Cf. a obra de Alexandre Correia, C on cepção h istórica d o direito,

onde se apontam os méritos e os exageros da escola sobre a “consciência nacio­ nal”, e a concepção orgânica do Estado, e de Del Vecchio, Filosofia d el derecho

etc., v. 1, p. 153-260 e 292 e s., e de Miguel Reale, Fundamentos do direito, cit., cap. II. Vide também Icilio Vanni, I giuristi delia scuola storica in Germania, in

Saggi d i F ilosofia S o cia le e G iuridica, Bolonha, 1906. Neste ensaio, o jurista italiano põe em evidência os elementos de organicismo da Escola Histórica, e„ embora pretenda provar o contrário, no-la apresenta como precursora da Filosofia Positiva, pelo menos em sua aplicação nos domínios do Direito.

obedece um a sociedade determinada à m edida que os fins se tom am mais preciosos e a solidariedade se faz m ais íntima.

Os teóricos do organicism o souberam, em suma, dar valor à

concepção do povo com o uma u n id a d e d e o rd e m , com preendendo,

com o dissera Em anuel Kant, repetindo ensinam entos de A ristóteles

e de Santo Tomás de Aquino, que “p r o d u to o r g a n iz a d o d a n a tu re za é

a q u e le n o q u a l tu d o é f im e re c ip ro c a m e n te ta m b é m m e io ”25.

POSIÇÃO DE SPENCER

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