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Application process and deadlines

Dans le document Le droit comparé et le droit suisse (Page 96-99)

Procedural Rights before the Courts

1. Application process and deadlines

“Todavia” pode ser o nome de Salvador? Nos textos dos jovens escrito- res há uma incidência da conjunção adversativa na representação da cidade:

Mais apesar de tudo adoro minha cidade (Luísa, 24 anos, RED 02).

Mais mesmo assim Salvador continua com as suas quali- dade” (Mel,16 anos, RED 04).

Mas não e o paraíso tem violência faltam muitas coisas, mais segurança, menos violência, mais oportunidade, me- nos desemprego, mais alegria menos tristeza (Wando, 17 anos, RED 08).

Tania Cordeiro e Andrija Almeida “Cidade-porém”, resultado da contração do espaço com o olhar que dele se extrai. É amor incondicional. Entretanto, com olhos abertos. Prova de amor maior, que a tudo vê, muito condena e ainda assim ama. Que amor é esse?

A cidade é vista à luz de uma dimensão emotiva, por conseguinte, como objeto de encanto. Que mal há nisso? A resposta imediata é nenhum. Ao contrário, em princípio, é sempre bom amar. Entretanto, quando os laços mais fortes (e quase exclusivos) com a cidade são tecidos sob a égide da emoção pode acarretar um modo de pertencer que não contempla os interesses daquele que ama. Isto porque, para além da paixão, os vínculos com a cidade devem contemplar um compromisso de caráter cívico, do qual decorrem as relações de reconhecimento político e jurídico entre os cida- dãos e a esfera pública. Afinal, o amor não admite garantias e exigências, em seu lugar comporta as delícias dos sonhos e das ilusões. Não há possi- bilidade de acionar um “Tribunal do Coração” para pleitear reciprocidade de sentimentos. O amor escapa a esse domínio: quem o vive, o faz por con- ta e risco, não podendo exigir que o objeto amado se transforme para aten- der aos desejos.

Um dos riscos é de ter um amor não correspondido, como parece ser o caso dos jovens escritores. Trata-se de uma paixão declarada, mas nem por isso a cidade os convida para a sua companhia. Inversamente, procura lhes ocultar, lhes silenciar, tendendo a não reconhecer os seus lugares de vida como parte dela mesma, ou ainda, a caracterizá-los como manchas ou de- feitos a serem removidos através, por exemplo, das práticas de “limpeza social”.

Cabe salientar que a possibilidade anteriormente mencionada faz parte dos riscos implícitos nas relações amorosas e, no caso específico, torna mais vulnerável ainda aquele que ama pelo caráter unilateral da paixão que, por sua vez, coloca em estado de desequilíbrio a “balança do reconhecimento” (HONNETH, 2003).

Complementarmente, a cidade nutre em torno destas pessoas uma ex- pectativa de que elas se incubam de serem opacas – como se isto fosse um préstimo e uma prova de amor – para o “bem” da “formosura” urbana frente a outros, entre os quais os turistas. Aqueles indivíduos que, na relação com a cidade, correspondem a tal nível de “entrega”, afirmando-se no campo típi- co das “relações primárias afetivas” (HONNETH, 2003), renunciam, de certo modo, à sua capacidade de participação política.

É necessário atentar para o fato de que qualquer interpretação sobre renúncias desta natureza deve pressupor a existência de complexos e contra-

Jovens, cidade(s) e direitos humanos

ditórios processos sociais de constituição da subjetividade, a qual por sua vez também reflete a distribuição desigual das oportunidades para os sujei- tos (BOURDIEU, 2001). Nesta perspectiva, os próprios códigos sociais que os indivíduos manipulam podem gerar impactos significativos na disposição para a escolha e o uso de recursos, de um modo geral, incluindo-se aqueles próprios do mundo democrático. Podemos visualizar esta questão a partir do recurso à imagem de um cardápio, a qual faculta ao usuário a possibilida- de de escolha para a confecção de seu prato. Esta liberdade, no entanto, está inscrita dentro de determinados limites, entre os quais destaca-se a necessi- dade de se ter alguma familiaridade com as opções apresentadas.

Estas reflexões não visam incentivar a renúncia ao amor, inclusive pela cidade. As ponderações devem ser tomadas, em certo sentido, como uma forma de amor que pretende alertar para uma necessária composição entre este afeto e outras maneiras de cuidado com a vida humana e com os espaços que a contém.

Ultrapassando as fronteiras do amor habitual, abrem-se horizontes an- tes não vislumbrados, como a exigência de reciprocidade no cumprimento de acordos, de deveres e obrigações bem como do emprego de instrumentos de reivindicação e de proteção de direitos individuais ou coletivos.

É dentro desta outra forma de cuidado que se torna possível exigir da cidade o respeito aos seus moradores. Isto sugere, sobretudo da parte de quem reivindica esforços variados no sentido de colocar em xeque o seu lu- gar previsto na (e pela) cidade, desestabilizando as bases das relações costu- meiras (e acostumadas) anteriormente estabelecidas (e fundadas em princí- pios privatistas), propondo uma nova ordem de relações que priorize os prin- cípios de universalização das regras e valores democráticos como forma de integração social à cidade.

Essa é uma das maneiras de amor que vale a luta na medida em que pode tornar concreta e efetiva a confluência do plano das conquistas formais de direitos com o plano do mundo vivido, tendo como conseqüência o reco- nhecimento de filiação de todos os habitantes ao universo da cidade. Pode- mos propor, à guisa de comparação, o estabelecimento de uma espécie de teste de filiação no qual poderíamos proceder ao exame do grau de efetividade de direitos e garantias contidos na vida de cada cidadão, estabelecendo as- sim teores toleráveis e intoleráveis. A isso poderíamos rotular, conforme as atuais sugestões de marketing, de “DNA Cidadão”.

Tal concepção de filiação tem respaldo em muitos dos fundamentos basilares dos Direitos Humanos, em especial, o princípio da igualdade e da dignidade já tratados anteriormente. Dentro desta chave de leitura, é forço-

Tania Cordeiro e Andrija Almeida so que o direito à cidade seja universal, independente dos poderes, patri- mônios ou riquezas que se hospedem em qualquer das partes de sua exten- são. Do mesmo modo, não cabe exceção entre as pessoas, a exemplo da contestação, às vezes, lançada por alguns grupos mais bem situados acerca de uma distribuição de serviços e atenção pública proporcional à contribui- ção tributária.

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