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Analyse des planifications de l’étude du code de quelques manuels de lecture

Chapitre 2 La planification de l’étude du code alphabétique

4. Résultats et analyses

4.4. La nature des correspondances graphophonémiques

4.4.2. Analyse des planifications de l’étude du code de quelques manuels de lecture

Como observado no decorrer deste trabalho, a Defensoria Pública, apresenta instrumentos de participação social extremamente relevantes para a proteção da cidadania e a inclusão social, sendo reconhecida como ator do sistema de justiça de extrema importância para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Neste capítulo serão analisadas algumas práticas exitosas realizadas pela Defensoria Pública. A fim de estabelecer um critério exemplificativo, tomamos como referência as atividades desempenhadas pela Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em especial, por ter sido a Defensoria Pública Bandeirante, a primeira instituição jurídica que criou uma Ouvidoria externa e independente que dialoga permanentemente com a sociedade civil.

No período compreendido entre Junho e Julho de 2014, durante a Copa do Mundo de Futebol no Brasil, a Ouvidoria participou ativamente nos impactos econômicos, sociais e culturais, ocasionados com a realização do evento na cidade de São Paulo do evento, especialmente, no que dizia respeito aos movimentos de moradia, à higienização social e às restrições a direitos e liberdades individuais, como as que impactariam vendedores/as ambulantes ou manifestantes.

A atuação da Ouvidoria tinha como viés a atuação preventiva, sendo que foi realizado em conjunto com a Defensoria Pública Geral e o os Núcleos Especializados da Defensoria Pública um grupo especial para atuar no monitoramento de manifestações de rua nos dias dos jogos da Copa do Mundo na cidade de São Paulo.

A atuação integrada com os núcleos da Defensoria Pública visou a prevenção, justamente para evitar prisões ilegais, violações de direitos humanos e o recebimento de denúncias de violações de direitos.

Nesse sentido foram realizadas reuniões com as Secretarias de Segurança Pública, com Movimentos Sociais, a realização de atividades de monitoramento por meio da “equipe móvel” que ficou responsável pelo acompanhamento “in loco” das manifestações, do “Fifa Fan Fest” no Vale do Anhangabaú, o acompanhamento do “movimento passe livre” e “não vai ter tarifa” entre outras manifestações.

A importância deste acompanhamento da Defensoria Pública com a Sociedade Civil possibilitou a orientação jurídica, o fortalecimento da missão de atuação em conjunto com a sociedade na construção e efetividade de direitos, bem como constrangeu a utilização de instrumentos desproporcionais ou abusivos contra os manifestantes, fomentando o diálogo e a solução pacífica dos conflitos.314

No que se refere ao direito constitucional à moradia, importante mencionar a realização da “Jornada da Moradia Digna”315, que de fato é mais do que um evento e sim um espaço coletivo de formação, mobilização das forças sociais, populares e do poder público para discutir e apresentar propostas para enfrentar os problemas relacionados à moradia e ao Direito à Cidade, compreendendo atividades como atendimentos jurídicos coletivos que buscam fomentar o acesso à habitação na cidade de São Paulo. 316

314Ao final da atividade foi realizado um “Relatório sobre a Atuação da Comissão Especial da Copa do Mundo FIFA

2014”, de Junho a Julho de 2014, disponível em

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/Relat%C3%B3rio%20da%20Comiss%C3%A3o%20Especial% 20da%20Copa%202014.pdf último acesso em 17.12.15.

315 A atuação da ouvidoria do Estado de São Paulo é permanente, sendo que no ano de 2015 a Jornada da Cidadania

foi realizada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, nos dias 4 e 5 de Julho de 2015.

316 No âmbito do Direito à moradia, podemos indicar a prática exitosa apresentada pelo Defensor Público Jairo

Salvador Souza, apresentada no Congresso Nacional de Defensores Públicos, realizado no Rio Grande Norte no ano de 2011, com a “Defensoria Pública, Movimentos Sociais e Educação em Direitos: a experiência de fomento à criação, democratização e fortalecimento de associações comunitárias em São José dos Campos, São Paulo”. Nesta ação, a regularização jurídica das associações está concatenada com a luta pela democratização da terra urbana, procurando reforçar a luta popular. Congresso Nacional de Defensores Públicos. Livro de teses e práticas exitosas: erradicação da pobreza na atuação da defensoria pública; as várias dimensões do acesso à justiça. Rio Grande do norte, 2011, p. .269

Como prática exitosa no Momento Aberto do Conselho Superior da Defensoria Pública, podemos indicar a massiva ocupação do colegiado durante a apreciação do Processo do Conselho Superior da Defensoria Pública, Processo CSDP n.º 351/2013, iniciado por proposta da Ouvidoria Geral, do Instituto Luiz Gama e do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria, sobre a implementação de cota étnico- raciais nos concursos da Defensoria Pública. A proposta retomava reivindicações históricas do Movimento pela Defensoria, de Ciclos de Conferências e de manifestações no Momento Aberto do Conselho Superior para instituir o mecanismo de cotas étnico raciais nos concursos da Defensoria Pública.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal tinha reconhecido no julgamento da ADPF 186, ADI 3330 e Recurso Extraordinário n.º 597285, a legitimidade do sistema de cotas. No âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi aprovada a instituição de cotas com o percentual de 20%, que foi utilizado à partir do 7º Concurso de Ingresso de Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado realizado no ano de 2015.

Como exemplo de audiência pública, podemos destacar a audiência pública “Defensoria para quem? Por uma Defensoria Popular”, realizada em 10 de Dezembro de 2014 em conjunto com o Centro de Defesa de Direitos Humanos Campo Limpo, Movimento Mães de Maio, Movimento Moinho Vivo, Movimento Nacional de População de Rua, Movimento Passe Livre e Pastoral Carcerária. Neste espaço, foram discutidos a atuação da Defensoria Pública e o papel das instituições públicas no contexto de violações de direitos humanos praticados por agentes do Estado. Ao final da audiência, constatou-se a importância do fortalecimento da participação popular na Defensoria Pública, entre outros papéis das instituições envolvidas. 317

Quanto as consultas públicas, a Ouvidoria-Geral teve importante participação na consulta realizada318 no âmbito do Processo CSDP n.º 314/2014, sobre a

317 Dados complementares em http://cdhep.org.br/audiencia-publica-defensoria-pra-quem-por-uma-defensoria-

popular.html último acesso em 17.12.15.

318 As informações solicitadas pela consulta Pública realizada pela Ouvidoria-Geral estão disponíveis em

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/23/Documentos/2014.07.23_Comunicado_ConsultaPublica_NH ABURB.pdf último acesso em 17.12.15.

organização do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo para atuação em demandas de conflitos agrários no interior. A participação da Ouvidoria-Geral, embasada em demandas apresentadas pela sociedade civil em Ciclos de Conferências da Defensoria Pública, passou a realizar diversos contatos com os movimentos sociais e pessoas que atuam na área, reivindicando um perfil mais comprometido com as pautas populares de reintegração de posse, bem como mecanismo de monitoramento da atuação.

Em relação a participação da sociedade e atuação da Ouvidoria podemos destacar a atuação no “Monitoramento de Raça/cor e Tortura em visitas Prisionais realizadas pela Defensoria Pública”. A questão prisional, um dos temas de maior relevância da Defensoria Pública, ensejou a construção de uma política efetiva voltada a atenção às pessoas em situação de prisão provisória no Estado de São Paulo. Assim, diversos órgãos da Defensoria, tais como a Assessoria Criminal, o Departamento de Apoio ao Preso Provisório (DAP) e o Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), além da 2ª Subdefensoria Pública Geral, passaram a estabelecer um cronograma fixo de visitas a estabelecimentos prisionais da capital, pautado nas regras previstas na Deliberação CSDP nº 297/2014.

Em todas as visitas, os defensores públicos se utilizam de aplicado um questionário padrão, proposto pelo NESC, sujeito a análise pelo Conselho Superior da Defensoria. (Processo CSDP nº 229/2014). A Ouvidoria demonstrou a importância de perguntas sobre perfil de raça/cor das pessoas atendidas, para aproveitar a atividade institucional das visitas para obter dados atualizados para pautar atuações propositivas e de políticas públicas em face dos diagnósticos obtidos.319

319No âmbito prisional, importante também destacar a atuação na prevenção e controle da tortura no Brasil, em

especial diante da a criação de um Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, por meio da Lei 12.847/2013, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes em estabelecimentos prisionais. O objetivo do Mecanismo é manter um diálogo com a sociedade civil e as autoridades responsáveis, visando a construção de uma agenda de prevenção à tortura no Estado. Observa-se que a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul também participou dessa ação. Disponível em http://www.defensoria.rs.gov.br/conteudo/24744 último acesso em 17.12.15.

A Defensoria Pública de São Paulo, em parceria com a Defensoria Pública da União e do Serviço Franciscano de Solidariedade (Sefras), criou em 2011, Projeto de Assistência a Moradores de Rua e Albergados do Município de São Paulo, destinado ao atendimento da população em situação de rua e ao encaminhamento das demandas ao Poder Judiciário. 320

O projeto, visa possibilitar o acesso à justiça das pessoas em situação de rua, adequando a prestação jurisdicional às necessidades específicas desse grupo vulnerável, tais como ausência de documento de identificação pessoal. Além disso, possibilita a orientação jurídica e conscientização de direitos inerentes à cidadania, bem como de diálogo, o que também contribuí para a criação de políticas públicas voltadas à população de rua.321

Verifica-se assim que o projeto exerce uma função primordial no acesso à cidadania do grupo vulnerável em situação de rua, conforme se constatou no relato do coordenador do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Anderson Lopes Miranda, “este projeto vem promover vida digna àquele que não tem nome, que é excluído, e que

clama para que entendamos seus anseios, suas dificuldades”.322

320 Observa-se que a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, também realiza projeto de assistência a pessoas

em situação de Rua, por exemplo em Belo Horizonte, a Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais em Minas Gerias- DPDH tem trabalhado em parceria com o Centro de Defesa de Direitos Humanos de População em Situação de Rua e Catadores de Material Reciclável – CNDDH. Esse Centro é fruto da iniciativa civil e nasceu de um Convênio da CNBB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, com o Ministério da Justiça e apoio de outros órgãos como o Ministério Público Estadual de Minas Gerais. O Centro tem desenvolvido um excelente trabalho junto à população em situação de rua ao se aproximar da realidade vivenciada por aquelas pessoas, bem como encaminhar as demandas diretamente ao Núcleo Especializado da Defensoria Pública. É importante frisar que este público, em virtude de sua grave vulnerabilidade social não acessava, com freqüência, os serviços da Defensoria Pública. Essa realidade tem sido modificada por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais, que contribui para promover acesso à cidadania, por exemplo para a obtenção de documentos de identificação pessoal e registro de nascimento. Disponível em

http://www.anadep.org.br/wtksite/LIVRO_ID6.pdf último acesso em 17.11.15.

321 O Projeto foi implantado pela Defensora Pública Federal Viviane Ceolin Dallasta e oficializado em 25 de janeiro

de 2012 pela Portaria 42/12, que foi publicada no Diário Oficial da União, à seção 2, página 27. Disponível em: <http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_conte nt&view=article&id=7340:oficializado-projeto-que-atua- pelos-direitos-dos-moradores-de-rua&catid =79:noticias&Itemid=220> último acesso em 16.11.2015.

322No decorrer da palestra sobre “A situação da População de Rua em São Paulo e no Brasil”, no Seminário

destinado a discutir estratégias para o acesso à Justiça de pessoas em situação de rua, realizado na Sede do Tribunal Regional Federal da 3a Região em 25 de novembro de 2011, com parceria da DPU, o coordenador salientou a importância da cooperação entre Defensoria Pública da União e do Estado. Notícia veiculada em : <http://www.dpu.gov.br/index. php?option=com_content&view=article&id=6653:ampliacao-de-direitos-a-morador- de-rua-e-discutido-em-seminario&catid=79:noticias&Itemid=220>. Último acesso em 10.10.2015.

Em relação a educação em direitos, importante destacar o Curso de Defensores Populares323, ministrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em parceria com a Defensoria Pública da União e apoio de diversos movimentos sociais.

Esse projeto, visa o empoderamento das lideranças comunitárias em matéria de cidadania, cultura brasileira, política, direitos humanos e acesso à Justiça. O objetivo é de capacitação das lideranças comunitárias, não apenas através da Defensoria Pública, mas com a Defensoria Pública. Em outras palavras, pretende-se o enriquecimento técnico das lideranças para que haja maior disseminação e conscientização dos direitos nas comunidades.

Os exemplos trazidos para estudo representam algumas práticas exitosas realizadas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em que o caráter democrático e participativo da instituição foi comprovado.

É sabido que a Defensoria Pública exerce um papel fundamental na consolidação do Estado Democrático de Direito e na busca de uma sociedade mais justa e solidária. O Acesso à Justiça não pode ser reconhecido apenas sob a ótica judicial, razão pela qual as práticas acima relatadas confirmam a relevância da atuação preventiva e extrajudicial na solução dos conflitos e no empoderamento social.

323 Em razão da repercussão da atividade, diversas unidades da Defensoria Pública já realizaram Cursos de

CONCLUSÃO

Em que pese a Constituição Federal estabelecer que a Dignidade da Pessoa Humana e a Cidadania são fundamentos do Estado Democrático de Direito, estes não são totalmente implementados, quiçá no Sistema de Justiça.

Sabe-se que a Participação Social permite uma atuação mais efetiva e inclusiva, o que propicia maior governança democrática. Logo, em um Estado fundado na Democracia e na participação social, o empoderamento da população merece ser incentivado para que se construa um modelo de justiça igualitário e democrático. .324

Como a Defensoria Pública tem a missão constitucional de concretizar o acesso à justiça e efetivar os direitos da população, contribuindo para a redução das desigualdades, imperioso o reconhecimento do importante papel da Defensoria Pública na construção de um sistema de Justiça inclusivo, plural e aberto a participação e diálogo com a sociedade civil.325

Sabe-se que o Sistema de Justiça, sem a oitiva e participação popular não está alcançando a finalidade constitucional pretendida pela Constituição Federal de 1988 e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, qual seja, o de promover acesso à justiça de todos.

Nessa seara, surge, o importante papel da Defensoria Pública como instrumento essencial para assegurar a participação social, de modo que a sociedade não seja mais vista apenas como destinatária do serviço de justiça, porém como protagonista.

324 O Relatório elaborado pela Comissão do Empoderamento Legal do Pobre afirma que “Reformar a legislação no

papel não é suficiente para mudar a experiência da pobreza no dia a dia. Mesmo as melhores leis não são mais do que tigres de papel se as pessoas não podem usar o sistema de justiça para se alimentar”. Maiores informações disponíveis nas folhas 31-32 do Relatório elaborado pela Comissão do Empoderamento Legal do Pobre, in, http://www.unrol.org/files/Making_the_Law_Work_for_Everyone.pdf último acesso em 08.12.2015

325 Manual de Mediação para a Defensoria Pública. Brasília-DF. Fundação Universidade de Brasília/FUB 2014, p.

Em razão disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, reconhece que a participação deve ser o eixo estruturante do Sistema de Justiça, de modo que deve criar não apenas um sistema de justiça para as pessoas, mas um sistema com a sociedade.

Em outras palavras, busca-se mecanismos para que o destinatário do serviço prestado pela instituição assuma ativo protagonismo no sistema de Justiça, por meio da participação (Conferências) e controle das atividades desenvolvidas na instituição (ouvidoria pública)326

Esse contato direto com a sociedade, a promoção de audiências públicas, a busca pelo fortalecimento da Ouvidoria como órgão autônomo e externo, bem como o fomento da participação e controle social, propiciam a criação de um caminho para o fortalecimento da cidadania e a busca de Justiça no Estado Democrático de Direito.

Essa atuação conjunta e ampla propicia a democratização do acesso à justiça, pois propicia uma abertura democrática às opiniões dos diversos setores da sociedade à efetiva participação, de modo que com a horizontalidade das partes, haja diálogo para a construção coletiva de uma justiça mais efetiva e atenta aos anseios da sociedade, nela compreendida também a parcela do grupo menos favorecido.

Além disso, reconhece-se que a ouvidoria externa é instrumento para aproximação da Defensoria Pública com os movimentos sociais e populares, o que amplia o espaço de gestão democrática na Defensoria Pública. Por conta disso, fomenta-se a criação de Subouvidores externos, o direito de voto do Ouvidor-Geral nas reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública, bem como a criação de mecanismo de participação popular descentralizada, junto aos seios da comunidade, para a criação de um novo sistema de justiça.

326 Nas palavras do colega carioca Cleber Francisco Alves “ o futuro da Defensoria Pública depende, em grande

medida, da conscientização dos próprios membros da carreira, no sentido de que a eles cabe uma responsabilidade decisiva na edificação permanente da instituição” (ALVES, Cleber Francisco. Justiça para todos – assistência jurídica gratuita nos Estados Unidos, na França e no Brasil. Lúmen Juris. Rio de Janeiro, 2006, p.261.).

Destarte, imperioso observar que a Defensoria Pública não pode afastar-se dos destinatários dos serviços que é o seu alento natural. 327

É imprescindível que se atente para a necessidade de construção de um novo paradigma de instituição, verdadeiramente próxima e afinada com os anseios sociais, não só no que se refere ao controle e fiscalização da instituição pública, mas à participação da sociedade civil, destinatária de suas funções e razão da própria existência da Defensoria Pública. 328

A Defensoria Pública, portanto, surge como um dos mecanismos que permitirá a realização da justiça social,329 eis que propiciará o “direito a ter direitos”, o mais básico dos direitos, à todos.

A justiça social, pretende a busca pelo reconhecimento de direitos que a lei ainda não consagrou ou a luta pela efetivação de direitos já afirmados no âmbito legislativo, mas carentes de efetividade e que não encontram políticas públicas ou realizações estatais concretas para seu cumprimento.

Por conta disso, a atuação da Defensoria Pública, inclusive na modalidade preventiva, como por exemplo a educação em direitos, são prova de que o entrosamento entre Defensoria Pública e movimentos sociais é uma combinação que vem dando

327 Nas palavras de Amélia Soares da Rocha: “ tem a defensoria, justamente por ser a mais jovem dentre as

instituições jurídicas brasileiras, uma preciosa oportunidade de estruturar-se em bases verdadeiramente humanistas e solidárias, capaz de buscar não apenas uma decisão técnica e processualmente irretocável mas aquela com força capaz de conferir-lhe a efetividade necessária”. ROCHA, Amélia Soares da. Os direitos dos assistidos e a imprescindibilidade da democratização (interna e externa) da instituição in Sousa, José Augusto Garcia de. Uma nova Defensoria Pública pede passagem: Reflexões sobre a Lei Complementar 132/09, Lúmen Juris: Rio de Janeiro, 2011, p.121.

328 DE VITTO, Renato Campos Pinto, CASTRO, André Luís Machado de. Defensoria Pública como instrumento

de consolidação da democracia in Slakmon, Catherine; Machado, Maíra Rocha; Bottini, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006, p.237. Disponível em http://www.esteio.rs.gov.br/documents/SMSMU/governanca%20na%20seguranca%20- %20material%20do%20MJ.pdf último acesso em 18.11.2015.

329 TAVARES, André Ramos. Reforma do Judiciário no Brasil Pós-88: (des)estruturando a justiça: comentários

bons resultados e propicia maior acesso à justiça social, contribuindo para a consolidação da cidadania.

Essa contrapartida da Defensoria Pública, com a criação e participação de projetos sociais, fomentam um espaço mais cooperativo com as lideranças comunitárias e a sociedade civil, o que fortalece o reconhecimento de que a Defensoria Pública necessita de implementação e fortalecimento para adquirir o tamanho e a força política necessárias para o cumprimento da missão constitucional.

A Defensoria Pública ao permitir o empoderamento da população, seja por meio da orientação, educação em direitos ou participação social, permitirá que o cidadão possa participar ativamente do sistema de justiça, propiciando não apenas o conhecimento dos direitos, como a fiscalização e o aperfeiçoamento das atividades institucionais.

É importante observar que tanto o acesso à justiça propiciará o empoderamento da pessoa vulnerável, como o empoderamento irá permitir uma participação