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Chapitre 3. Problématique et méthodologie

3.1. Orientations générales de la recherche

3.1.3. Une approche compréhensive et processuelle

Analisar como a intervenção foi realizada é a primeira ação e equivale a investigar se: i) os recursos foram suficientes; ii) houve algum problema inesperado ou não intencional e; iii) até que ponto a intervenção atingiu os beneficiários.

4.7.1.1 Os recursos foram suficientes?

A definição de recursos nesta pesquisa contempla recursos financeiro-orçamentários, humanos e tecnológicos. Uma síntese dos resultados permitiu identificar que os recursos são a principal barreira para o sucesso da implementação do PNATRANS, apontados como os aspectos mais críticos pelos três públicos ouvidos nesta pesquisa.

A escassez de recursos financeiros e orçamentários destinados ao PNATRANS tem suas origens na descentralização aos estados e municípios conferida pela Constituição de 1988. Isso porque se, por um lado facilita a implementação da política na ponta sob o olhar local, onde a política de fato acontece, na prática, a autonomia concedida leva a uma dependência financeira para impulsionar as políticas, mesmo com a contrapartida federal (ABRUCIO, 2010).

Embora a falta de recursos seja um fator limitante para a execução das ações que constituem o PNATRANS em todas as esferas, foi possível perceber nas entrelinhas dos dados secundários e das entrevistas que este pode ser um aspecto muito conveniente para revestir os reais motivos da baixa adesão ao Plano, como os altos custos políticos que a implementação do PNATRANS podem representar. Isso pode ser identificado, por exemplo, nas situações mencionadas pelos entrevistados que se referem à baixa aderência dos municípios ao SNT, principalmente daqueles com menor número de habitantes, pois há ainda uma forte relação cultural entre a fiscalização de trânsito com viés punitivo de arrecadação de recursos obtidos das multas. Também fica claro nos relatos de especialistas de segurança viária ao relatarem que há uma consciência dos governos quanto à necessidade de implementar medidas severas

para tornar o trânsito mais seguro, propondo estudos e planos de ação que, no entanto, acabam não se concretizando porque ocasionam interferências na liberdade individual e podem representar desaprovação dos eleitores, evidenciando os altos custos políticos.

4.7.1.2 Houve algum problema inesperado ou não intencional?

Quanto aos problemas inesperados ou não intencionais destacam-se alguns entraves quanto ao momento mundialmente enfrentado para combater uma pandemia, essa situação imprevisível obviamente destinou atenções e recursos financeiros para a saúde, de modo que os impactos poderão ser severos no controle e reequilíbrio financeiro e orçamentário pós-pandemia, inclusive com a redução da destinação de recursos para políticas públicas de diversas áreas e, possivelmente, o PNATRANS. Além disso, o olhar futuro para o ano de 2020 deve ser crítico, especialmente quanto à redução dos índices de mortos por grupo de habitantes e por grupo de veículos estabelecidos na Resolução CONTRAN Nº 740/2018. Isso porque, com o isolamento social decorrente das tentativas de conter a pandemia, houve uma redução no número de veículos e de pessoas circulando em um período do ano. Essa redução certamente irá contribuir para alcance dos índices pelos estados, no entanto não necessariamente estarão ligados às ações para melhoria da segurança viária ou à conscientização da população para um trânsito seguro.

4.7.1.3 Até que ponto a intervenção atingiu os beneficiários?

No que tange a identificar se a intervenção atingiu os beneficiários, é preciso primeiramente classificar os beneficiários, que nesta pesquisa são os envolvidos em todas as etapas do processo da política e a sociedade de um modo geral. Os resultados analisados a partir dos dados coletados por meio da lei de acesso à informação permitiram identificar que há um desconhecimento das atribuições e competências das instituições, em nível estadual e federal, quanto ao seu papel na implementação do PNATRANS. O que emergiu em dois momentos: quando as instituições para quais os pedidos foram originalmente destinados redirecionaram a outra instituição a solicitação de informações e quando as instituições apontaram que a implementação do PNATRANS não estaria condizente com a sua atuação legal.

No primeiro momento, as consultas, amparadas pela Lei Nº 12.527/2011, foram designadas pela pesquisadora às duas entidades estaduais de interesse: o órgão executivo de trânsito e o órgão executivo rodoviário, utilizando-se por canal o E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) de transparência pública cada estado. Para alguns estados, no ato do cadastro, a solicitação era automaticamente redirecionada à entidade diferente daquela originalmente apontada como destinatária

pela pesquisadora. Em outros casos, o pedido era cadastrado e encaminhado posteriormente à outra instituição.

No segundo momento, as instituições manifestaram-se pontuando que não havia aderência entre o tema PNATRANS com suas atribuições, ou que outra entidade deveria ser consultada para mais informações. O que ocorreu em nível estadual no âmbito das instituições DER/SP, DER/RJ, DETRAN/BA, SINFRA/MA, DER/PB; e em nível federal no âmbito da ANTT, evidenciando falha quanto ao alinhamento do público alvo responsável pela implementação da política.

A teoria aponta que a falta de alinhamento dos beneficiários pode ocasionar dificuldade para a implementação de uma política pública, especialmente quando os interessados não estiverem em concordância com a política ou não tiverem participado da sua formulação (GIACCHINO; KAKABADSE, 2003; STRUYK, 2007; De O’TOOLE, 1986; PAPADIMITRIOU; PHINNEMORE, 2003; GOEL; DWIVEDI; SHERRY, 2012; WU et al., 2014). Portanto, o alinhamento do público alvo e a compreensão do papel que cada instituição possui, são pontos fundamentais para alcance dos resultados da implementação do PNATRANS, e os resultados apontam sua ausência, implicando que a intervenção não atingiu os beneficiários na sua totalidade, para o momento em que foi realizada a análise.

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