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É notório, desde finais do século XVIII, o número de publicações que se debruçam sobre a propriedade, quer colocando questões teóricas, como a do exercício do direito de propriedade, «o direito de dispor»212, quer fornecendo indicações para uma correcta avaliação213, quer, ainda, procurando resolver problemas práticos de inventariação e registo, e dando indicações para uma administração eficaz dos bens fundiários, tanto públicos como particulares214. Prática antiga, a «acção de tombar» parece assumir, para os diversos tratadistas que então dela se ocupam, uma relevância especial, tanto para «designar e avivar os limites» como para «a declaração dos direitos» de propriedade215. Definido como «hum inventario que//se faz com authoridade Regia, dos predios, suas demarcações, medições, confrontações, rendas, fóros, pensões, dominios, luctuosas, e de todos os encargos a que estão sujeitos; (…)»216, o Tombo exige a observância de preceitos legais e a exacta descrição dos limites, medição e confrontação da propriedade. Um «Tombo» responde, pois, a um duplo objectivo: «serve para marcar e para reconhecer os Titulos de Propriedade e posse»217. Pressupõe, pois, conhecimentos jurídicos e topográficos.

Se o inventário e descrição se afiguram suficientes para o registo da natureza da propriedade, a maior exigência de rigor na determinação da localização, medição e confrontações alargam, obrigatoriamente, o âmbito dos conhecimentos necessários à elaboração do Tombo.

De facto, as limitações nos métodos tradicionais de localização, medição e confrontação da propriedade fundiária são referidas por João Pinto de Queirós218, em 1823, e vão desde a incorrecta determinação do Nascente, como ponto fixo, à falta de método para a medição das configurações irregulares, até à descrição, confusa ou incompleta, dos confrontantes. Apesar disso, João Pinto de Queirós não faz qualquer referência à vantagem que resultaria da utilização de um tombo «geométrico» ou «topográfico». Em contrapartida, o Desembargador Alberto Carlos de Meneses, na

212. Vicente António Esteves de Carvalho, Reflexões Filosóficas sobre a origem e primeiros progressos da propriedade. Lisboa, Imprensa Régia, 1815. p. III.

213. Vicente José Ferreira Cardoso da Costa, Memória sobre a Avaliação dos Bens de Prazo, oferecida a Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nosso Senhor pelo Desembargador..., Lisboa, na Régia Oficina Tipográfica, 1802.

214. João Pinto de Queirós, Directório para os Procuradores, que administram os Bens Enfitêuticos Dedicado ao IImº e Ex.mº Sr. Aires Pinto de Sousa, Brigadeiro dos Reais Exércitos, e Governador da Justiça na Relação e Casa do Porto, Lisboa, na Oficina da Horrorosa Conspiração, 1823.

215. Bernardo José de Carvalho, Tratado Teórico e Prático sobre os tombos, acomodado ao uso moderno do foro; e modo de levantar as plantas ou cartas topográficas dos terrenos, sem maior aparato de engenharia. Tomo II. Coimbra, na Real Imprensa da Universidade, 1827, p.4.

216. João Pinto de Queirós, ob. cit., pp.25/26.

217. Definição de Alberto Carlos de Meneses, Practica dos Tombos, citada por Bernardo José de Carvalho, ob. cit., p.5. 218. João Pinto de Queirós, ob. cit., pp.19/24.

sua obra Practica dos Tombos, publicada em 1819219, considera ser conveniente adicionar ao Tombo, após a sua conclusão, «Cartas Topográficas» levantadas por um Professor Engenheiro.

Um pouco mais tarde, o Tractado Theorico e Practico sobre os Tombos, publicado por Bernardo José de Carvalho220 em 1827, revela uma evolução nas exigências de rigor, em especial no campo dos conhecimentos topográficos necessários à acção de tombar221. Pronuncia-se contra a redução da prática do Tombo a «medições trigonométricas», descurando-se o lado jurídico da questão, erro que considera ter sido cometido por Luiz Gonzaga de Carvalho e Brito, na sua Memória. Pronuncia-se igualmente contra a opinião expressa por Alberto Carlos de Meneses, segundo a qual o Engenheiro não deveria acumular as funções de Juiz do Tombo, O Tractado é escrito com o objectivo expresso de fornecer a «Juristas curiosos» «mais algumas ideias trigonométricas, quantas bastassem, para a formação das plantas sem dependência dos Engenheiros»222, de modo a evitar «o embrulho, o empate, a confusão e a intriga». Ao ter por inseparáveis as duas operações necessárias para ordenar um Tombo, verificando assim a especificidade de ambos os campos de conhecimento e a sua complementaridade, Bernardo José de Carvalho coloca muitas das questões que vinham sendo consideradas, na Europa, pelos promotores do Cadastro, e que serão discutidas em Portugal a partir de 1832.

E com António José de Ávila, no seu Relatório sobre o Cadastro de 1847223, que a relação entre a linguagem jurídica e a linguagem topográfica do Tombo se coloca no centro da problemática do Cadastro, encerrando a polémica que se vinha desenvolvendo.

Engenheiro militar, a António José de Ávila não escapa a idêntica natureza dos problemas que envolve a realização do Cadastro e dos Tombos,

Ao contrário de Bernardo José de Carvalho, é para ele evidente a necessidade de relacionar as medições cadastrais com um levantamento cartográfico, científico e de base, feito a partir de triangulações geodésicas, único modo de garantir as relações de semelhança e medida e, como tal, incompatível com uma prática que leve à «formação das plantas, sem dependência dos Engenheiros»224.

Considerado já indispensável em 1722 por Azevedo Fortes225, o levantamento cartográfico tardará a ser realizado, dificultando assim, até hoje, a realização de um Cadastro, ou Tombo Geral da propriedade, também ele já previsto no Alvará de 9 de Junho de 1801226. De igual modo se verá

219. Ver nota 8.

220. Bernardo José de Carvalho, ob. cit. 221. Ibid., pp.67 e segs.

222. Ibid., p.120.

223. António José de Ávila, Relatório sobre o Cadastro. Lisboa, Imprensa Nacional, 1848, 2.ª Edição. António José de Ávila foi presidente e um dos relatores da Comissão do Cadastro criada em 8 de Novembro de 1846, cujo trabalho consubstancia as questões que desde 1832 vinham sendo discutidas.

limitado, como instrumento de projectação do espaço, o uso de uma nova linguagem gráfica, rigorosa e codificada, que, alargando o campo dos objectos comparáveis e mensuráveis, permitisse também alargar o espaço da própria disciplina e da sua crítica.

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