Salazar receando os perigos que ameaçavam o Império Colonial português, com a reivindicação formal da União Indiana da soberania sobre as colónias portuguesas no Indostão e, a necessidade de reforçar a legitimidade política para uma pátria pluricontinental e multirracial, procede à Revisão Constitucional. Já várias vozes se tinham levantado, em Portugal e em Goa, para a necessidade de alterações no Ato Colonial, adaptando-o à nova ordem internacional. No II Congresso da União Nacional, realizado no Porto, em 1944, José Ferreira Bossa, na qualidade de antigo ministro das Colónias havia alertado para a necessidade de adequar aos novos tempos a terminologia usada no Ato Colonial. Na perspetiva de José Bossa “não deve haver hierarquia entre a metrópole e as suas dependências, antes deve ser «unitária a organização política» que abranja portugueses de aquém e d´além-mar” (SILVA, 1992: 380).
Relativamente à revisão da Constituição o deputado pelo círculo do Estado Português da Índia, Castilho de Noronha numa intervenção na Assembleia Nacional, a 8 de março de 1950, considerava que não se devia protelar a revisão, visto que esta oportunidade se impunha com “uma urgente e inadiável necessidade” pois não sendo apenas um debate de interesse nacional, a Índia tinha um interesse muito especial na revisão da Constituição, tendo em conta que aguardava “ansiosamente” o “estatuto pelo qual será concedida à Índia a descentralização administrativa e financeira”. De acordo com Castilho Noronha, as dificuldades em ir ao encontro das expectativas goesas eram as que resultavam das disposições da presente lei constitucional. Para o deputado era importante que fossem alteradas, para que o estatuto possa ser concedido. Concluindo, “quem conhece a actual situação da nossa Índia não pode pôr em dúvida a oportunidade da promulgação de uma tal medida”226.
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Castilho Noronha [Intervenção], in República Portuguesa - Diário das Sessões – Assembleia Nacional, Sessão n.º 26, 8 de março de 1950, p. 383. Disponível em: http://debates.parlamento.pt/ (consulta realizada a 14 de agosto de 2015). Já na sessão de 19 de janeiro de 1950, Castilho Noronha recordava que em 1946 o Governo havia comunicado que seria concedido o “Estatuto, outorgando-se-lhe a autonomia administrativa e financeira”. No entanto, segundo Castilho Noronha “dificuldades de ordem legal têm retardado a promulgação do estatuto” estando certo, de que em pouco tempo seriam resolvidas essas dificuldades e a Índia teria o seu Estatuto, “não com a mesma amplitude, mas certamente inspirado na mesma ideia que orientou o foral de 1526”. Não sendo necessário para Castilho Noronha, como o seu antecessor deputado Froilano de Melo havia sugerido, e “como alguns derrotistas pretendem, que a Índia vá aos pés de Albuquerque a dirigir-lhe estas históricas palavras: «Levanta-te, capitão, que se perde o que ganhaste»”. Castilho Noronha [Intervenção], in República Portuguesa - Diário das Sessões – Assembleia
Salazar, preocupado em adaptar o estatuto formal das colónias às novas regras da comunidade internacional, revoga o Ato Colonial com a Revisão Constitucional de 1951, Lei n.º 2.048 de 11 de junho, integrando as disposições sobre “Ultramar” no Título VII da própria Constituição, intitulado “Do Ultramar Português”, recuperando a ideia de um estado-nação pluricontinental, terminologia prevalente desde a Constituição Vintista até à Revisão Constitucional de 1920 (LOBO, 2013). A Carta Orgânica do Império Colonial Português foi substituída pela Lei Orgânica do Ultramar Português, Lei n.º 2.066, de 27 de junho de 1953, aprovada durante o ministério de Sarmento Rodrigues, que estabelece o novo regime geral de governo daquelas que se passam a chamar Províncias Ultramarinas227. Portugal aparece como uma nação pluricontinental, composta por províncias europeias e por províncias ultramarinas, integradas no todo nacional uno.
Contudo, permanecia o Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique, que especificava as condições em que qualquer indígena poderia ser elevado à condição de “assimilado”, teoricamente com direitos iguais aos dos europeus: falar e escrever português, deter uma sólida ocupação profissional, ter hábitos europeus e haver renunciado a práticas “nativas” como a poligamia. Este Estatuto só terá o seu término apenas com o Decreto-Lei n.º 43.893, de 6 de setembro de 1961, com as reformas introduzidas por Adriano Moreira, ministro do Ultramar. Segundo Luís Reis Torgal, “A política «Muitas raças, uma nação», [seguida por] de Norton de Matos, no seu livro, A Nação Una, publicado em 1953, que defendia, através da ideia colonial-civilizadora, «uma completa e perfeita assimilação», só veio, na realidade, a ser teoricamente defendida com toda a extensão pelo salazarismo, dentro do espaço nacional, nos anos sessenta, quando a guerra colonial já se iniciara” (2002: 162).
Abrangidos os territórios pelo conceito de colónia, o que lhes conferia, à luz do direito internacional, o estatuto de territórios não autónomos, alterou-se a terminologia, sem que “a natureza intrínseca daquele primeiro conceito tenha sido alterado” (SILVEIRA, 1990: 73). Uma nova nomenclatura surge tornando as Colónias em
Províncias Ultramarinas, o Império Colonial Português em Ultramar Português e o
Nacional, Sessão n.º 17, 20 de janeiro de 1950, p. 205. Disponível em: http://debates.parlamento.pt/ (consulta realizada a 14 de agosto de 2015).
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Como recorda Franco Nogueira, “Está-se perante uma crise do pensamento colonial, que se «exprime pela condenação sumária da obra de colonização empreendida por várias nações europeias e pela finalidade única, um tanto ingénua e presunçosa, assinada nos aerópagos internacionais à administração dos chamados territórios dependentes». Mas se «os nossos juízos, os nossos actos não influem nas deliberações alheias», é verdade que «também não são influenciados por elas»” (Salazar cit. in NOGUEIRA, 2000a: 203).
Ministério das Colónias em Ministério do Ultramar. Um novo paradigma colonial aparece assente no luso-tropicalismo, doutrina elaborada por Gilberto Freyre, e introduzida, após a revisão da Constituição de 1951, no discurso oficial: um Portugal pluricontinental, uma nação una e indivisível, repartida por vários continentes e tendo efetuado uma colonização exemplar, marcada pela tolerância e pela abertura, a tese de que “o povo português tem uma maneira particular, específica, de se relacionar com os outros povos, culturas e espaços físicos” (CASTELO, 1999: 13).
Gilberto Freyre sociólogo, antropólogo e escritor, nasceu no Recife, Pernambuco, no dia 15 de março de 1900. Em 1933, publicou o seu livro mais conhecido: Casa-Grande & Senzala, que iria depois ser publicado por vários países. Na obra, valoriza o contributo das culturas dos povos submetidos na formação do Brasil, defendendo que os brasileiros lucraram com a mistura de raças que se operou durante o período colonial, pondo em evidência “a «singular predisposição do português para a colonização híbrida e escravocrata dos trópicos», resultante do seu passado étnico e cultural de povo indefinido entre a Europa e a África, e que se traduz em mobilidade, miscigenação e aclimatabilidade” (CASTELO, 1999: 24). As conferências proferidas, tanto em várias universidade brasileiras, como europeias, ao longo dos anos trinta, são revistas pelo autor e reeditadas sob o título O mundo que o português criou (1940), alargando o seu campo de pesquisa a todas as áreas de colonização portuguesa que “constituem uma unidade de sentimentos e cultura” (CASTELO, 1999: 33) partindo do pressuposto que o português é o seu elemento fundador e aglutinador.
Numa primeira fase, anos trinta e quarenta, a doutrina de Gilberto Freyre é recebida com muitas reticências em Portugal. Ignorada pelos ideólogos do Estado Novo, é no campo das letras que mobiliza intelectuais de origens político-ideológicas muito diversas: Osório de Oliveira e Manuel Múrias (ligados ao salazarismo), Malheiro Dias (monárquico conservador), o padre Joaquim Alves Correia (católico progressista), João de Barros, Maria Archer, António Sérgio e Vitorino Nemésio, entre outros (republicanos oposicionistas)228 cujas reações são, maioritariamente, favoráveis.
Nos anos cinquenta, as ideias freyrianas são incorporadas e adaptadas pelo discurso oficial do salazarismo, fruto da conjuntura internacional saída da II Guerra Mundial e da necessidade do Governo português afirmar a unidade nacional perante as
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António Sérgio escreveu o prefácio, assinado em 31 de janeiro de 1940, de uma nova edição brasileira das Conferências na Europa, que completadas por um discurso pronunciado em Pernambuco, foram publicadas com o título o Mundo que o Português Criou.
pressões externas favoráveis à autodeterminação das colónias229. Dois meses após a Revisão Constitucional, em agosto de 1951, a convite de Sarmento Rodrigues, ministro do Ultramar, Gilberto Freyre inicia uma visita que se prolonga até fevereiro de 1952, a Portugal e aos seus territórios ultramarinos (Guiné, Cabo Verde, Goa, São Tomé, Angola e Moçambique). Desta visita resultaram dois livros relacionados com a sua experiência no mundo português: Aventura e Rotina e Um brasileiro em Terras
Portuguesas230. Segundo Cláudia Castelo, “nesta última obra, Freyre utiliza pela
primeira vez o conceito de luso-tropicalismo, e legitima a política colonial portuguesa, comprometendo-se com o salazarismo” (1999: 25), apesar de Gilberto Freyre considerar que o convite do ministro do Ultramar “não poderia ser mais nitidamente apolítico” pois, durante a sua estadia em Portugal, encontrar-se-ia com vários políticos, escritores e intelectuais de quadrantes diversos, apenas “«os velhos camaradas portugueses» de «Esquerda» não o procuraram” (CASTELO, 1999: 90).
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“Curiosamente, o Luso-tropicalismo, aproveitado (com a conivência de Freyre) pelo Estado Novo para justificar a permanência de Portugal em África, não contraria, no plano teórico, o desejo de independência dos povos africanos das colónias portuguesas. Na comunidade luso-tropical («unidade de sentimento e de cultura») pode haver lugar para diversas realidades nacionais: «Pátrias independentes e comunidade interdependente. Povos enlaçados numa federação de pátrias e de quase pátrias que se completem tanto com as suas diferenças como com as suas semelhanças»” (CASTELO, 1999: 41).
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Gilberto Freyre escreve mais duas obras sobre a temática do luso-tropicalismo: Integração Portuguesa nos trópicos (1958) e o Luso e o Trópico (1961). Obras solicitadas por organismos do Estado português, pela Junta de Investigação Ultramarina (JIU), na coleção Estudo de Ciências Políticas e Sociais (ECPS) e pela Comissão Executiva da Comemorações do Quinto Centenário da Morte do Infante D. Henrique, no âmbito do Congresso Internacional de História dos Descobrimentos, e utilizadas como instrumento de propaganda e de legitimação da sua política colonial (CASTELO, 1999: 37).