1. Le cadre professionnel
2.8. La documentation exploitée 164
2.8.2. La toponymie
Na introdução do Inquérito Policial Militar, que serviu de base para o processo 88/64, o Cel. Ibiapina escreve:
Este é um INQUERITO POLICIAL MILITAR diferente do normal, e, pois, diferente terá de ser este RELATÓRIO. Trata- se de investigar uma ação ideológica; é um relatório de investigação de profundas lutas ideológicas. É ação em defesa da BANDEIRA, do HINO, do POVO, dos COSTUMES, da NAÇÃO e da PÁTRIA. Exige energia, amor e patriotismo. (...)
Após muitos anos de prática na luta contra os extremismos, nos julgamos em condição de afirmar que é extremamente difícil comprovar, sem qualquer sombra de dúvida que, um determinado indivíduo é marxista-leninista e, portanto, estando dessa forma a serviço do PARTIDO COMUNISTA DA UNIÃO SOVIÉTICA (PCUS), sendo um apátrida. Este indivíduo poderia confessá-lo, porém, é necessário não esquecer que, mesmo assim, como indiciado, não estaria obrigado a JURAMENTO de VERDADE, conforme a Lei, e em consequência, lhe assistiria o direito de negar e desviar o sentido da afirmação a qualquer momento62.
Desta forma, o coronel responsável pelo IPM assume que especificamente não há um delito, uma ação criminosa. Porém, para ele há crime. A infração apontada pelo Inquérito é de ordem ideológica contra a nação.
Giorgio Agamben (2004 p.13) descreve que uma das características marcantes dos estados de exceção é a possibilidade de decretar uma guerra
civil legal contra adversários do governo e ou parcelas indesejáveis da
população. Apesar de seus escritos apontarem diretamente para experiências europeias do Shoah e do Nazismo, podemos pensar que a ditadura brasileira iniciada em 1964, criou uma guerra civil legal contra aqueles que eram denominados de comunistas e ou subversivos. A guerra civil legal que não é necessariamente a morte dos inimigos do Estado, mas o fim de categorias indesejáveis, no caso em tela os comunistas e/ou aqueles nomeados como tal pelos órgãos de repressão.
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O Partido Comunista estava na ilegalidade, desde 1947, mas não era ilegal ser comunista. Infringiriam a Lei de Segurança Nacional aqueles que organizassem partidos e associações comunistas. Porém, a ditadura militar- civil aplicou a lei de outras formas. Aplicando a Lei de Segurança Nacional em crimes de opinião. Ser comunista passou a ser considerado um crime contra a nação.
Nomear uma pessoa de comunista era acionar uma série de práticas sobre a mesma. A tortura, a cassação de mandatos, a demissão de empregos, tanto públicos quanto privados, a censura, a prisão e, em alguns casos, até mesmo a morte.
O inquérito faz uma distinção entre os comunistas. Existiriam aqueles comunistas comuns e os criptocomunistas. Este segundo tipo são os que apresentariam maiores perigos à nação. Cripto, do grego kryptós, significa oculto, assim criptocomunista seria o comunista oculto. E é sobre eles que o Estado deveria agir com mais força e empenho.
Segundo o IPM, os criptocomunistas estavam infiltrados nas mais variadas esferas da administração pública. Sua existência foi justificada com uma citação de Lenin feita desta forma no inquérito:
LENIN, que é o guia espiritual dos criptocomunistas, como aliás de todos os marxistas, afirmava: MAIS VALE UM SIMPATIZANTE BEM COLOCADO NA ADMINISTRAÇÃO CAPITALISTA, DO QUE MILHARES DE AGITADORES NAS RUAS.63
E, para conseguir ocupar estes cargos e cumprir as funções de criptocomunista, o Partido Comunista treinava aqueles membros que, segundo o IPM, apresentavam um conjunto de qualidades:
A insinuação;
A permeabilidade;
Os dons oratórios;
A insensibilidade física e moral;
O maneirismo;
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A inteligência.
Segundo o relator do IPM:
O comportamento do indivíduo, suas ações e palavras são padronizados por técnicos em psicologia que lhe atribuem taxativamente as campanhas e as causas a defender. Nesse particular, sucesso extraordinário obtiveram os psicólogos comunistas QUANDO RESOLVERAM CAMUFLAR SEUS PREPOSTOS COM O TERMO ‘NACIONALISTAS’ e os ENGAJARAM EM CAMPANHAS CAPAZES DE SUSCITAR O INTERESSE e de ENTUSIASMAR AS MASSAS64
Os criptocomunistas seriam frutos também da técnica, agentes de infiltrações criados pela psicologia. É o aperfeiçoamento dos melhores agentes que o Partido Comunista dispunha.
Diferenciavam-se do que o IPM apontava dos comunistas comuns que eram:
Frustrados;
Insatisfeitos;
Irritadiços;
Querelantes;
Desejosos de vingança a uma sociedade que não lhes reconhece os méritos;
Entram para o PC a reboque e alardeiam sua posição de militantes.
A oposição entre os tipos de comunistas continua:
O criptocomunista, ao contrário, é normalmente comunista por convicção e, decidindo-se a auxiliar o partido, anonimamente, abdica de toda vaidade pessoal e prefere viver às ocultas, para melhor agir. O PARTIDO, ENTIDADE FRIA, INSENSÍVEL, EXPLORA-O AO MÁXIMO, MAS SE, AOS SEUS INTERESSES CONVÉM ABANDONA O FILIADO, DEIXA O DE LADO, SEM CONTEMPLAÇÃO, QUANDO NÃO O
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SACRIFICA DEFINITIVAMENTE, COMO FAZ AOS CAMARADAS CAIDOS EM DESGRAÇA65.
Enquanto o comunista comum seria aquele que busca vantagens pessoais no partido. Está escrito no IPM:
Estes não encontram sequer apôio na ideologia, pois, o que mais lhe interessava era o poder político, a posição social, acesso fácil aos dinheiros públicos, em suma, tôdas as vantagens pessoais em detrimento da Pátria e de seu povo. Vamos deixar tais elementos impunes? Tem valor a expressão: “não sou comunista” de que tanto abusam?
Mesmo não se tratando dos comunistas de “convicção” o Cel. Ibiapina escreve no IPM que estes devem ser punidos. Mesmo quando estes não assumirem a nomeação de comunista. Ainda no IPM, há uma listagem de como reconhecer um criptocomunista:
- Tentar influir na decisão do chefe sobre assuntos que interessam ao partido;
- Impedir, sem alardes, mas com firmeza, qualquer oposição aos comunistas;
- Minimizar o perigo e a importância das atividades comunistas, defendendo os camaradas em suas atividades subversivas; - Dizer-se independente de partidos, mas propugnar por uma política de comércio e relações com todos os povos;
- Defender os pontos de vistas e as campanhas do PC sem emprego de jargões e slogans;
- Tentar o descrédito das autoridades, particularmente, militares e policiais;
- Repetir, sempre, que comunismo é fome e os industriais do anticomunismo são quem o inventa;
- Defender intransigentemente a autodeterminação dos governos comunistas, mas não criticar a interferência desses nos países democratas;
- Negar qualquer orientação ideológica própria, mas não se definir com clareza;
- Amaciar a resistência democrática, afirmando que não seja comunista, reconhece que o mundo marcha para o socialismo;
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- Lançar dúvida sobre a idoneidade da fonte informante, particularmente quando o informe sobre o comunismo tem profundidade;
- Atacar, ostensivamente, os elementos do PCB caídos em desgraça, para credenciar-se como anticomunista.
Qualquer um poderia ser acusado, até mesmo um anticomunista, isso contribuirá com o clima de tensão gerado por denúncias na população. A simples acusação de comunismo pode encontrar suporte nessa listagem de ações descrita pelo Cel. Ibiapina.
O coronel ainda escreve:
Não há dúvida que a apresentarão defesa com base em listas, declarações e outros recursos, todos com base declaramos que não vimos, fulano fazer isto ou aquilo. Mas não nos iludamos que NÃO TER VISTO fulano FAZER ISTO OU AQUILO, NÃO SIGNIFICA que fulano não fez. Poderíamos organizar uma relação ou obtermos declarações de 70 milhões de BRASILEIROS QUE HONESTAMENTE DIRIAM QUE NÃO NOS TERIAM VISTO NASCER, CRESCER e ESTUDAR e contudo, NASCEMOS, CRESCEMOS e ESTUDAMOS. Assim, lembremo-nos, tais métodos não constituem provas, não constituem defesa66.
Desta forma, Ibiapina anula a necessidade de provas. Não era mais necessário nem mesmo a testemunha de acusação, dado que não se precisava nem mesmo dizer que o réu fez isso ou aquilo. Qualquer um podia ser um criptcomunista, mesmo que não existissem provas para tal imputação legal na justiça militar.