Premi` ere d´ efense du r´ ealisme th´eiste
2.2 Le r´ ealisme du th´ eisme
2.3.2 Compr´ ehension et conditions de v´ erit´ e
O zoneamento foi concebido como uma ferramenta de planejamento e constitui o conjunto de normas que regulam o uso do solo mediante a divisão em distritos ou zonas, nas quais certas atividades são proibidas e outras permitidas. Ainda, segundo Oliveira (1997 apud ARAÚJO NETO, 2000), o zoneamento é um instrumento jurídico de ordenação do uso e ocupação do solo, ou um conjunto de normas legais que configuram o direito de propriedade e o direito de construir, conformando-as ao princípio da função social, mediante imposições gerais à faculdade de uso e de edificação. Pode ser definido, também, como um conceito geográfico que significa desagregar um espaço em zonas específicas.
Existem vários tipos de zoneamento, variando de acordo com sua finalidade, cada um deles constituindo um instrumento específico. Possui conceitos jurídicos e técnicos diferentes, mas um fim específico: delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade. O proprietário só poderá utilizar sua terra, da maneira que lhe convier, desde que respeite os interesses coletivos como a função social e a conservação do meio ambiente. Trata-se de controle estatal capaz de ordenar o interesse privado e a evolução econômica com os interesses e direitos ambientais e sociais.
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Em sua tese de doutorado Ribas (2003) faz uma análise das diretrizes e dos instrumentos pertinentes ao Estatuto da Cidade.
O zoneamento é considerado, de forma geral, como um instrumento de planejamento urbano (por excelência) e teve suas primeiras propostas disseminadas na Europa, e em especial nos Estados Unidos onde se apontou, historicamente, como sendo o “carro-chefe”53 do movimento de planejamento naquele país.
Dentro da tradição norte americana, na verdade, o zoneamento de um simples instrumento de planejamento acabou indevidamente “transmutando-se muitas vezes em alfa e ômega da atividade de planejar, como se esta se resumisse ao ato de estabelecer uma divisão espacial para fins de separação e controles de usos de terra” (SOUZA, 2002, p.250).
Assim como ocorre com o planejamento, o zoneamento é frequentemente adjetivado, sendo comum encontrarem-se vários tipos (Quadro 1). O mais disseminado é o empregado nas áreas urbanas, denominado usualmente por zoneamento de uso e ocupação do solo - baseia-se de modo geral em critérios urbanísticos e recentemente incorporaram-se critérios de cunho ambiental.
Em países de ocupação densa e antiga, tais como a Holanda ou o Japão, que possui cerca de 300 habitantes por Km², o zoneamento é um instrumento de planejamento do uso do solo indispensável e amplamente utilizado. No Brasil, com um território de grande extensão e de baixa densidade - cerca de 15 hab/Km² -, apenas recentemente é visto como necessário fora das áreas urbanas e metropolitanas adensadas (RIBEIRO, 1998, p. 328).
O termo zoneamento associado à palavra ambiental, de certa forma, denota a incorporação de conceitos de várias disciplinas e especialmente da ecologia, campo do planejamento territorial. Este instrumento, visto sobre a ótica ambiental tem como função definir os usos possíveis de zonas54 territoriais específicas, nas esferas urbanas, rurais e especialmente protegidas, do ponto de vista ambiental, artístico, cultural e paisagístico, a partir de critérios técnicos e legais e da participação ativa e organizada da comunidade que habita o espaço a que ele se destina. Portanto, é um instrumento “norteador” para os planos, ou ao menos deveria ser.
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A expressão original workhorse é ainda mais forte (SOUZA, 2002, p.250). 54
As zonas costumam expressar as potencialidades, vocações, fragilidades e suscetibilidades, expondo os conflitos existentes no território. Para cada zona é atribuído um conjunto de normas específicas, dirigidas para o desenvolvimento de atividades e para a conservação do meio. Isso significa que o zoneamento deve definir as atividades que podem ser desenvolvidas em cada compartimento e, assim, orientar a forma de uso, eliminando conflitos entre tipos incompatíveis de atividades (SANTOS, 2004, p. 133).
Tipos de zoneamento
Previsto na legislação brasileira Não previstos na legislação brasileira
Urbano Geoambiental55 Industrial Ecológico56 Ruído57 Agrícola58
Estatuto da Terra59 Agropedoclimático60 Agroecológico61 Climático
Unidade de Conservação (Lei SNUC) Edafoclimático por cultura agrícola Ecológico-econômico (ZEE) Locação de empreendimentos62 Uso e atividades (Gerco)
Ambiental
Quadro 1 – Alguns tipos de zoneamento existentes no Brasil. Fonte: SILVA, J. S. V.; SANTOS, R. F. Zoneamento para Planejamento Ambiental: vantagens e restrições de métodos e técnicas. Cadernos de Ciência & Tecnologia, Brasília, v.21, n.2, p. 221-263, maio/ago. 2004.
No âmbito do ordenamento territorial destacamos atenção para três tipos de zoneamento: Zoneamento Urbano, Zoneamento Ecológico-Econômico e Zoneamento Ambiental. Estes instrumentos de planejamento em função de nomenclaturas semelhantes e ausência de maior definição legal, muitas vezes são confundidos ou mesmo sobrepostos. A escolha de um determinado zoneamento deve ocorrer em função dos objetivos, objeto e
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Zoneamento geoambiental baseia-se na teoria de sistemas (BRASIL, 1984 apud SILVA; SANTOS, 2004). 56
Zoneamento ecológico trabalha com o conceito de unidades homogêneas da paisagem (PIVELLO et al., 1998; BECERRA, 1999 apud SILVA; SANTOS, 2004).
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Zoneamento de ruído baseiam-se em relação aos prováveis danos a saúde (SILVA; SANTOS, 2004). 58
Zoneamento agrícola define zonas a partir da determinação das limitações das culturas, exigências bioclimáticas e riscos de perdas de produção agrícola (ROSSETI, 2001 apud SILVA; SANTOS, 2004). 59
Estatuto da terra sob a perspectiva socioeconômica e das características da estrutura agrária(SILVA; SANTOS, 2004).
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Zoneamento agropedoclimático faz a abordagem integrada entre as variáveis climáticas, pedológicas e de manutenção da biodiversidade (CHAGAS et al., 2001 apud SILVA; SANTOS, 2004).
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Zoneamento agroecológico interessa-se pela aptidão agrícola e pela limitação ambiental para ordenamento dos meios rural e florestal (SÁNCHEZ, 1991 apud SILVA; SANTOS, 2004)
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Zoneamento voltado às locações de empreendimentos define zonas de acordo com a viabilidade técnica, a econômica e a ambiental de obras civis (GRIFFITH, 1989; SOUZA, 1990; RANIERI, 2000 apud SILVA; SANTOS, 2004).
problemática central enfocada, sendo cada um importante para seus devidos fins. No decorrer deste capítulo as diferenças serão explicitadas.
3.2 O ESTATUTO DA CIDADE, SUA INTERFACE COM A DIMENSÃO