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Chapitre 2. Fondement des processus identitaires et rapports de domination

1. La catégorisation sociale

1.3 Comparaison sociale et positionnement social

O lobby pode ser praticado sem infringir as leis do país, esse cuidado é fundamental, pois a relação dos atores sociais com os atores do poder público no decorrer dos processos decisórios pode manifestar uma condição degradada, criminosa, que é oque acontece quando se tem em jogo a aquisição de benefícios ilícitos para as duas partes; tendo, por exemplo, quando atores sociais disponibilizam dinheiro e/ou outros privilégios aos tomadores de resolução, em troca de muitas formas de retribuições ilícitas.

Em outros países a profissão de lobista é reconhecida oficialmente, sendo até regulamentada por lei. O lobby chega a ser reconhecido como uma importante parte do processo político. EUA, União Europeia e parte da América Latina, por exemplo, têm mecanismos reguladores das atividades de lobby. No Brasil não. O Congresso Nacional mantém parados seis projetos que regulam o lobby no Brasil. O mais antigo deles, de 1984, é de autoria do senador Marco Maciel. Ainda de acordo

110 PIERINI, Alexandre José. Grupos de Interesses, de Pressão e Lobbying: Revisitando os conceitos.

CSOnline. Revista Eletrônica de Ciências Sociais, ano 4, ed. 10, mai./ago. 2010, p. 191.

111 OLIVEIRA, Andréa. C. J. Lobby e Representação de Interesses: lobistas e seu impacto sobre a

representação de interesses no Brasil. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – Instituto de Filosofia e

com Nassar112, não é uma tarefa simples normatizar essa atividade, que é muito complexa e que envolve múltiplos interesses e ainda há muita nebulosidade.

A ação de lobbying acrescenta o recolhimento de informações, moções políticas, métodos apropriados para oferecer auxílio a estas demandas, elaboração de estudos e a busca por seguidores.

O descrédito que o lobbying carrega em relação ao fato do exercício se apresentar associado às indignações, as licitações arrumadas, subornos e obras superfaturadas.

Indica-se que o lobbying é um recurso democrático de apresentação de interesses e que sua adequada prática tornam mais forte as entidades democráticas. No instante onde os grupos de pressão passam a dar informações verdadeiras e prováveis aos tomadores de resoluções - informações que possivelmente os mesmos não contem - o Estado altera esses grupos de pressão em interlocutores, citando-os a manifestar sua teoria quando preciso. Essas informações são fundamentais para o maior entendimento em relação ao assunto em questão e o

lobbying passa a exercer uma fundamental função como canal de comunicação no

meio do Estado e sociedade civil.

Para Dayse Vasconcelos Mayer113 para que haja um alto grau de especialização para a atividade de lobbying, significa designar a alteração dos

modus operandi dos Grass-roots bobbyng (aqueles que pretendem atingir as bases

ou que realizam pressão das bases para o alto) ou dos low profile (pessoa, singular ou coletiva, que possui preferência pela sombra, atuando, assim, de forma oculta ou clandestina com o objetivo de influenciar a agenda política, promover ou combater uma legislação, organizar campanhas, pesquisar ou levantar dados, opiniões e decisões, caso dos políticos e empresários).

Com a intenção de que isso possa acontecer precisa existir algumas diferenciações da natureza curiosa do lobby a imprescindibilidade de o lobyst:

112 NASSAR, Paulo. Lobby, lobbysmo, lobistas: conceito, história, crítica, análise. Junho. 2007. Disponível em: em: https://expeculando.wordpress.com/2007/06/22/paulo-nassar-lobby-lobbysmo- lobistas-conceito-historia-critica-analise/. Acesso em 19 de maio de 2015.

113 MAYER, Dayse Vasconcelos. A democracia capturada: a face oculta do poder. São Paulo: Método, 2009, p. 109.

a) estar presente em diferentes espaços físicos demandados, uma formação ubiquitária ou onipresente (incompatível com a atividade exercida por uma só pessoa ou indivíduo);

b) atuar perante diferentes ideologias políticas ou regimes políticos;

c) conhecer, de forma verticalizada, a realidade socioeconômica, cultural e jurídica da sociedade em que pretende atuar;

d) saber efetivar a leitura crítica das notícias publicadas em jornais, das entrevistas realizadas com políticos ou pessoas influentes no governo e de produzir análises conjunturais (relatórios de conjuntura);

e) dominar, de forma perfeita ou completa, o processo legislativo, máxime o impacto positivo e negativo, no plano do seu interesse especial, de determinados textos legislativos em tramitação no Parlamento, etc.;

f) conhecer a máquina administrativa do Estado, e, designadamente, os núcleos de decisão política;

g) dominar, com eficiência, as técnicas de planejamento e as estratégias de ação junto dos ministérios, autarquias e empresas estatais;

h) conseguir isolar completamente o adversário, sem preocupação com o tempo;

i) ser dotado de aptidão especial para a estruturação de redes, de relações de confiança e de poder para investigação e exploração adequada das médias;

j) conhecer as técnicas de persuasão e de manipulação, especialmente da opinião pública (organização de campanhas com a ajuda das médias, inundando os eleitos com cartas, telegramas, etc.), e de informação e contrainformação;

k) deter os recursos financeiros necessários ao exercício da tarefa.114

Com a exposição desses fundamentos atuará como razão decisivo da composição de organizações ou escritórios técnicos especializados, com conexões horizontais e verticais bem definidas, habilitados para a dinâmica da influência, do constrangimento ou do controle sobre a ordenação da coisa pública.

Desta forma, a regulamentação do Lobby auxilia como forma de atração de investimentos estrangeiros, uma vez que confere ao ordenamento jurídico total estabilidade política e econômica.

Ao analisar o lobby o estudo visa abordar a problemática das condutas antiéticas que denigrem a imagem dele e causam uma reprovação social desse que ao contrário desempenha um papel benéfico e auxiliador à população.

114 MAYER, Dayse Vasconcelos. A democracia capturada: a face oculta do poder. São Paulo: Método, 2009, p. 109-110.

Ao fazer essa análise busca-se desenvolver a partir das conclusões mecanismos de ação que possam promover uma melhor utilização do lobby no meio Legislativo e a extinção das condutas imorais de seu uso e como modelo se tem a história do lobby nos Estados Unidos da América é o que passa a ser estudado no capítulo 3 dessa pesquisa jurídica.