No período atual, que se inicia em 1988 e prossegue até os dias correntes, já se pode afirmar que a gestão ambiental no país dá-se tanto no âmbito isolado de cada uma das esferas, pública e privada, quanto na interação entre ambas. Assim, pode-se dizer que os três destacados elementos de políticas ambientais estão presentes no período, marcado pela crise ambiental mundial que fomentou um movimento internacional, cujo ápice foi a realização da Conferência ECO-92, o qual, por sua vez, lançou as novas bases do desenvolvimento sustentável global baseado nos procedimentos da Agenda 21.
O Brasil, como sede da Conferência ECO-92, recebeu influências positivas dessa discussão internacional, embora vivesse um momento conturbado de sua história, pois a redemocratização, ocorrida entre os anos de 1985 a 1990, era recente e a Constituição de 1988, progressista e ambientalmente correta, já estava sendo questionada quanto ocorreu o
difíceis; no entanto, o país avançou na área da gestão ambiental, embora não o tenha feito na velocidade desejada.
Nas políticas regulatórias referentes ao período, registrou-se a Lei de Crimes Relativos aos Agrotóxicos (1989); a Lei de Crimes Relativos à Poluição; a criação do Ministério do Meio Ambiente e Amazônia Legal (1993); a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (1997); a criação da Lei de Crimes Ambientais – LCA (1999); criação da Agência Nacional de Águas - ANA e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (2000); e o estabelecimento do conselho Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (2001).
No que diz respeito às políticas estruturadoras, continuou-se com a criação de Unidades de Conservação, já sob a regulamentação do SNUC; formulou-se a Política Nacional de Recursos Hídricos; definiram-se os Corredores Ecológicos; estimulou-se a elaboração do Zoneamento Econômico e Ecológico (ZEE), sendo, este último, realizado em Rondônia ao longo dos anos 90, sob o patrocínio do Banco Mundial.
Quanto às políticas indutoras, fizeram-se notar com maior ênfase em financiamentos para projetos de desenvolvimento sustentável apoiados pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA; condicionamentos ambientais às ações de fomento por órgãos oficiais; educação ambiental; e a construção de Agendas 21 locais e regionais.
A fase que abre os anos 90 é de intenso envolvimento de organizações não governamentais ambientalistas e sócio-ambientalistas, além do meio empresarial. No campo não estatal, ganham força as medidas voltadas para a certificação ambiental, selo verde, e para a aquisição de padrões “International Organization for Standartization – ISO". A responsabilidade empresarial quanto ao meio ambiente deixa de ter apenas característica compulsória para transformar-se em atitude voluntária, superando as próprias expectativas da sociedade. Situar-se acima de exigências legais, mediante sistema de gestão ambiental, deixa de ser apenas uma
estratégia preventiva para constituir-se mesmo em vantagem competitiva e diferencial de mercado.
Guiando-se pelo atendimento isolado aos principais estatutos federais e estaduais, e não em função dos mecanismos do mercado, a gestão ambiental promovida pelas indústrias, ainda na década de 1980, caracterizava-se por ser reativa, limitada, setorializada e fragmentada, apesar de alguns gestores ambientais já haverem, à época, vislumbrado soluções sistêmicas mais amplas, embora sem conseguir implementá-las.
Para Tibor (1996, p. 40):
Os gerentes ambientais eram, normalmente, gerentes de crises e não planejadores proativos. Muitos eram conscientes de que os problemas de conformidade às regulamentações podiam, com freqüência, serem diagnosticados como problemas sistêmicos [...], porém, poucos deles implementavam mudanças em nível de sistema.
Ainda, pode-se afirmar que a gestão ambiental praticada pelo setor produtivo baseava- se, inicialmente, em relações do tipo comando e controle, nas quais quase todas as etapas do processo produtivo eram associadas a uma regulamentação específica, desde a compra de matéria prima até a disposição dos resíduos. As auditorias ambientais eram realizadas nas indústrias a fim de assegurar sua conformidade e demonstrar suas boas intenções ao público, aos investidores, aos credores e aos concorrentes.
Em termos práticos, as indústrias responderam com a instalação de equipamentos redutores de poluição, que, a despeito de seu alto custo, mostraram-se insuficientes para resolver os problemas ambientais. Na condição de pessoas jurídicas as indústrias sofriam aplicação de multas por parte dos órgãos públicos ambientais.
Apenas no ano de 1998, com a promulgação da Lei de Crimes Ambientais, é que pessoas físicas, no caso, diretores, administradores, membros de conselho e mandatários de pessoas jurídicas, passaram a ser passíveis de prisão em caso de comprovada culpabilidade pelos crimes ambientais previstos na Lei. Os infratores pessoas físicas ainda passaram a incorrer no pagamento de multas. Na Lei, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato, ou seja, ambas, concomitantemente, podem sofrer as implicações previstas.
O endurecimento da legislação, a pressão exercida pela sociedade para a proteção ao meio ambiente, a análise minuciosa executada por instituições financeiras que, atualmente, verificam se fábricas em construção e novos processos produtivos não trarão problemas ambientais que depreciem o valor de seus investimentos e, principalmente, os altos custos de instalação de equipamentos de controle de poluição e sua relativa ineficiência contribuíram para alavancar o melhoramento da gestão ambiental desenvolvida pelos segmentos privados.
Assim, a tradicional abordagem de comando e controle em relação às regulamentações estatais foi ampliada para incluir mecanismos de mercado. Tal evolução pode ser caracterizada como a segunda geração de respostas do setor produtivo às questões ambientais.
Os mecanismos de mercado, tais como incentivos tributários, intercâmbios de emissões, taxas de poluição, taxas pelo uso de combustível e outros, demandaram dos gestores ambientais posições mais pró-ativas e sistêmicas, ao invés de passivas e reativas. Estes passaram então a atuar na redução de resíduos e efluentes, no uso racionalda energia, na reciclagemde materiais e na diminuição de custos relativosao processo produtivo.
Agora, teoricamente, a gestão ambiental deixa de ser uma função de conformidade aos regulamentosdo setorestatal para seenquadrar no planejamentoestratégico enas operaçõesdo dia-a-diadasorganizações.Agestãoambientaltorna-sepresenteemtodasasetapasdo processo
produtivo, desde o projeto inicial até a avaliação dos resultados, torna-se um fluxo, um fator comum a todas as áreas.
É nesse cenário que ganha importância e espaço o Sistema de Gestão Ambiental – SGA, um importante instrumento hoje utilizado por algumas organizações que procuram se situar acima das exigências legais, adquirindo vantagem competitiva e diferencial no mercado.
A implantação do SGA, resultado prático da certificação das séries das normas ISO 14000, mais especificamente das normas que tratam da organização (14001-14004), visa promover a melhoria contínua dos resultados ambientais e econômicos das empresas, além de ser, em alguns casos, condição essencial para a conquista do mercado externo, já que, atualmente, tratados de comércio exterior podem exigir que empresas exportadoras possuam tal certificação.
Porém, alguns autores acreditam que já não se pode enfrentar os problemas ambientais apenas por meio de mecanismos de mercado. Questionam, sobretudo, a relação entre o alto custo dos processos de certificação e os reais benefícios ambientais alcançados. Byron (2001, apud COELHO e CUNHA, 2003, p. 62) “se surpreende com a quantidade de dinheiro e esforços gastos com a certificação ambiental”.
Para Kant (2001 apud COELHO; CUNHA, 2003, p. 62),
Ainda que o processo de certificação florestal, por exemplo, tenha aumentado as oportunidades de consulta entre diversos atores sociais envolvidos com o manejo florestal, seu objetivo principal, o de reduzir o ritmo do desmatamento das florestas tropicais do mundo, tem falhado.
Generalizando-se a firmação de Kant (2001), pode-se dizer que os processos de certificação ambiental contribuíram para aumentar as oportunidades de consulta e participação entre os diversos atores sociais envolvidos com a gestão dos recursos naturais.
Aqui, é possível caracterizar uma terceira geração de respostas às questões ambientais, agora não apenas provindas do setor produtivo. A gestão ambiental passa a ser desenvolvida de
forma integrada entre o setor produtivo, as organizações públicas, o terceiro setor e a sociedade civil, baseando-se em relações de parceria.
As relações de parceria constituem-se em modelos alternativos de participação de diversos atores sociais nos processos de formulação de políticas e de implementação de programas e projetos de caráter ambiental.
Porém, o que se vê na realidade é a participação da sociedade restringir-se normalmente à etapa de implementação, permanecendo a etapa de formulação das políticas e das estratégias de gestão ambiental centrada nas instituições públicas. Assim, o Estado mantém-se como o ator principal: o responsável direto pela definição das linhas principais da política ambiental brasileira e pela mediação de conflitos decorrentes dos diversos interesses dos outros atores sociais.
Vale ressaltar uma interessante contradição presente nessa relação. Conforme visto anteriormente no Capítulo I, nos anos 90, com a reforma administrativa do Estado, observa-se no Brasil a tentativa de enxugar a máquina estatal por meio de experiências desestatizantes. Porém, nos limites deste mesmo cenário, observa-se surgir a questão ambiental como uma expressiva exceção à regra geral, já que foram sendo criadas estruturas governamentais voltadas para a regulamentação e fiscalização das atividades causadoras de possíveis danos ambientais, conforme visto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 deste capítulo.
Ainda que o Estado tenha se mantido como ator principal na condução da política ambiental brasileira, é inquestionável a participação efetiva de novos atores e de novos parceiros. Entre os atores não estatais, estão incluídas as organizações internacionais e as organizações não governamentais sem fins lucrativos – ONGs. As organizações internacionais como Banco Mundial e Organização das Nações Unidas – ONU têm forte peso na definição de uma agenda ambiental global e cooperam com países em desenvolvimento em programas que afetam diretamente o meio ambiente.
As ONGs também participam da definição de uma agenda ambiental, tanto internacional como nacionalmente, influenciam nas negociações sobre mecanismos de regulação, exercendo pressão sobre o Estado, e põem em prática as políticas ambientais de agências de doadores internacionais, mediante implementação de projetos de intervenção direta ou de programas de pesquisa.
Atualmente, é imprescindível que a gestão ambiental passe a ser desenvolvida com base em negociações e em relações de parceria com representantes das ONGs, configurando um novo modelo de gestão. Como exemplo, pode-se citar a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres – RENCTAS, ONG que ainda aliou uma estratégia empreendedora à gestão ambiental desenvolvida em prol do combate ao tráfico da fauna silvestre.
A seguir, será analisado o desenvolvimento dessa estratégia no âmbito da gestão ambiental. Para tanto, primeiramente, é necessário estudar de maneira mais ampla o tema “empreendedorismo”, enquanto modelo de gestão que foca as características que conformam o perfil e o comportamento do agente transformador das organizações.